Obtenção de provas

Lituânia

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Lituânia

NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!


Artigo 2.º – Tribunal requerido

Os tribunais requeridos são os tribunais de primeira instância: os tribunais de comarca e, nos casos previstos na lei, os tribunais regionais. Os tribunais regionais, deliberando em primeira instância, apreciam os seguintes processos de direito civil:

1) pedidos de valor superior a cinco 43 500 EUR, com exceção dos processos de direito da família, de direito do trabalho ou de indemnização por danos morais;

2) relações jurídicas relativas direitos de autor;

3) relações jurídicas resultantes de contratos públicos;

4) falência ou reestruturação, com exceção dos processos relativos à insolvência de pessoas singulares;

5) processos em que uma das partes seja um país estrangeiro;

6) pedidos relativos à venda coerciva de ações (participações, quotas);

7) pedidos relativos à investigação das atividades de uma pessoa coletiva;

8) indemnização por danos materiais e morais causados em violação de direitos reconhecidos aos pacientes;

9) outros processos civis que, por força da lei, devam ser apreciados pelos tribunais regionais deliberando enquanto tribunais de primeira instância.

Artigo 3.º – Entidade central

A entidade central é: Ministério da Justiça da República da Lituânia

Ministério da Justiça da República da Lituânia
Gedimimo pr. 30
LT-01104 Vilnius

Telefones: +370 5 266 2984/ +370 5 266 29 38/ +370 5 266 29 42/ +370 5 266 2941
Fax: +370 5 262 59 40 / +370 5 2662854
E-mail: rastine@tm.lt

Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários

Para além do lituano, a República da Lituânia aceita os formulários preenchidos em inglês ou em francês.

Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações

Os pedidos de obtenção de provas podem ser enviados por via postal ou por fax.

Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas

Ministério da Justiça da República da Lituânia
Gedimimo pr. 30
LT-01104 Vilnius

Telefones: +370 5 266 2984/ +370 5 266 29 38/ +370 5 266 29 42/ +370 5 266 2941
Fax: +370 5 262 59 40 / +370 5 2662854
E-mail: rastine@tm.lt

Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2

A Lituânia não celebrou quaisquer acordos ou convénios com os Estados-Membros a fim de facilitar a obtenção de provas, como previsto no artigo 21.º, n.º 2.

Última atualização: 04/08/2022

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