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Os tribunais requeridos são os tribunais de primeira instância: os tribunais de comarca e, nos casos previstos na lei, os tribunais regionais. Os tribunais regionais, deliberando em primeira instância, apreciam os seguintes processos de direito civil:
1) pedidos de valor superior a cinco 43 500 EUR, com exceção dos processos de direito da família, de direito do trabalho ou de indemnização por danos morais;
2) relações jurídicas relativas direitos de autor;
3) relações jurídicas resultantes de contratos públicos;
4) falência ou reestruturação, com exceção dos processos relativos à insolvência de pessoas singulares;
5) processos em que uma das partes seja um país estrangeiro;
6) pedidos relativos à venda coerciva de ações (participações, quotas);
7) pedidos relativos à investigação das atividades de uma pessoa coletiva;
8) indemnização por danos materiais e morais causados em violação de direitos reconhecidos aos pacientes;
9) outros processos civis que, por força da lei, devam ser apreciados pelos tribunais regionais deliberando enquanto tribunais de primeira instância.
A entidade central é: Ministério da Justiça da República da Lituânia
Ministério da Justiça da República da Lituânia
Gedimimo pr. 30
LT-01104 Vilnius
Telefones: +370 5 266 2984/ +370 5 266 29 38/ +370 5 266 29 42/ +370 5 266 2941
Fax: +370 5 262 59 40 / +370 5 2662854
E-mail: rastine@tm.lt
Para além do lituano, a República da Lituânia aceita os formulários preenchidos em inglês ou em francês.
Os pedidos de obtenção de provas podem ser enviados por via postal ou por fax.
Ministério da Justiça da República da Lituânia
Gedimimo pr. 30
LT-01104 Vilnius
Telefones: +370 5 266 2984/ +370 5 266 29 38/ +370 5 266 29 42/ +370 5 266 2941
Fax: +370 5 262 59 40 / +370 5 2662854
E-mail: rastine@tm.lt
A Lituânia não celebrou quaisquer acordos ou convénios com os Estados-Membros a fim de facilitar a obtenção de provas, como previsto no artigo 21.º, n.º 2.
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