- Artigo 2.º – Tribunal requerido
- Artigo 3.º – Entidade central
- Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
- Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
- Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
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NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.
As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!
Artigo 2.º – Tribunal requerido
A execução dos pedidos de assistência judiciária para efeitos de produção de provas é da competência material e territorial do tribunal da comarca (em Budapeste, o Tribunal da Comarca Central de Buda/Budai Központi Kerületi Bíróság) em que
(a) a pessoa a ouvir tiver domicílio ou residência habitual na Hungria,
(b) se encontrar o objeto a inspecionar, ou
(c) for mais prático proceder à produção de provas, em especial se for necessário ouvir várias pessoas (com domicílio ou residência habitual diferentes) ou inspecionar vários objetos (que se encontram em comarcas diferentes).
Artigo 3.º – Entidade central
Na Hungria, as funções de autoridade central são exercidas pelo ministro responsável pelo sistema judicial.
Ministério da Justiça (Igazságügyi Minisztérium)
Serviço de Direito Internacional Privado (Nemzetközi Magánjogi Főosztály)
Morada: Nádor utca 22., 1051 Budapest
Morada postal: Pf. 2., 1357 Budapest
Telefone: +36 1 795 3188, +36 1 795 5397
Fax: +36 1 550 3946
Correio eletrónico: nmfo@im.gov.hu
Línguas: húngaro, alemão, inglês e francês.
Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
Os tribunais húngaros aceitam pedidos em húngaro, inglês ou alemão.
Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
Os tribunais húngaros aceitam pedidos enviados por correio, fax ou via eletrónica.
Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
Na Hungria, as funções de autoridade central são exercidas pelo ministro responsável pelo sistema judicial.
Ministério da Justiça (Igazságügyi Minisztérium)
Serviço de Direito Internacional Privado (Nemzetközi Magánjogi Főosztály)
Morada: Nádor utca 22., 1051 Budapest
Morada postal: Pf. 2., 1357 Budapest
Telefone: +36 1 795 3188, +36 1 795 5397
Fax: +36 1 550 3946
Correio eletrónico: nmfo@im.gov.hu.
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