A execução dos pedidos de assistência judiciária para efeitos de produção de provas é da competência material e territorial do tribunal da comarca (em Budapeste, o Tribunal da Comarca Central de Buda/Budai Központi Kerületi Bíróság) em que
(a) a pessoa a ouvir tiver domicílio ou residência habitual na Hungria,
(b) se encontrar o objeto a inspecionar, ou
(c) for mais prático proceder à produção de provas, em especial se for necessário ouvir várias pessoas (com domicílio ou residência habitual diferentes) ou inspecionar vários objetos (que se encontram em comarcas diferentes).
Na Hungria, as funções de autoridade central são exercidas pelo ministro responsável pelo sistema judicial.
Ministério da Justiça (Igazságügyi Minisztérium)
Serviço de Direito Internacional Privado (Nemzetközi Magánjogi Főosztály)
Morada: Kossuth Lajos tér 2-4., H-1055 Budapest
Morada postal: Pf. 2., 1357 Budapest
Telefone: +36 1 795 6094
Fax: +36 1 795 0463
Correio eletrónico: nmfo@im.gov.hu
Línguas: húngaro, alemão, inglês e francês.
Os tribunais húngaros aceitam pedidos em húngaro, inglês ou alemão.
Os tribunais húngaros aceitam pedidos enviados por correio, fax ou via eletrónica.
Na Hungria, as funções de autoridade central são exercidas pelo ministro responsável pelo sistema judicial.
Ministério da Justiça (Igazságügyi Minisztérium)
Serviço de Direito Internacional Privado (Nemzetközi Magánjogi Főosztály)
Morada: Kossuth Lajos tér 2-4, H-1055 Budapest
Morada postal: Pf. 2., 1357 Budapest
Telefone: +36 1 795 6094
Fax: +36 1 795 0463
Correio eletrónico: nmfo@im.gov.hu.
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