Obtenção de provas

Estónia

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Estónia

NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!


Artigo 2.º – Tribunal requerido

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes

Artigo 3.º – Entidade central

Ministério da Justiça

Suur-Ameerika 1

10122 Tallinn

ESTÓNIA

Tel.: (372) 620 8183

Fax: (372) 620 8109

Endereço eletrónico: central.authority@just.ee

Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários

Os pedidos e comunicações devem ser redigidos na língua oficial do Estado-Membro requerido, ou seja, em língua estónia.

Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações

Os pedidos podem ser enviados por correio, fax ou correio eletrónico.

Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas

Ministério da Justiça

Suur-Ameerika 1

10122 Tallinn

ESTÓNIA

Tel.: (372) 620 8183

Fax: (372) 620 8109

Endereço eletrónico: central.authority@just.ee

Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2

Acordo entre a República da Letónia, a República da Estónia e a República da Lituânia relativo ao apoio judiciário e às relações judiciais.

Acordo entre a Estónia e a Polónia relativo à concessão de apoio judiciário e às relações judiciais em matéria civil, laboral e penal.

Última atualização: 04/08/2022

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