Obtenção de provas

Croácia

Conteúdo fornecido por
Croácia

NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!


Artigo 2.º – Tribunal requerido

São competentes para efeitos de obtenção de prova enquanto tribunais requeridos:

- os tribunais de comarca (općinski sudovi) em cuja área de jurisdição o ato processual deva ser praticado, ou seja, um ou mais tribunais de comarca autorizados pelo Presidente do Supremo Tribunal a proceder à obtenção de provas. Esse tribunal ou tribunais estão sujeitos à competência territorial de um ou mais tribunais distritais (županijski sudovi).

A lista das entidades requeridas (prijamna mjesta) da República da Croácia, indicando os nomes, endereços e áreas de jurisdição territorial das autoridades judiciais competentes, consta da base de dados dos tribunais, acessível no Portal Europeu da Justiça.

Artigo 3.º – Entidade central

A entidade central responsável por: a) fornecer informações aos tribunais; b) procurar soluções para eventuais dificuldades suscitadas por pedidos; c) reenviar, em casos excecionais e mediante pedido do tribunal requerido, qualquer pedido ao tribunal competente, é o

Ministério da Justiça (Ministarstvo pravosuđa Republike Hrvatske)

Ulica grada Vukovara 49

telefone: +385 1 371 40 00

fax: +385 1 371 45 07

Sítio Web: https://mpu.gov.hr/

Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários

A República da Croácia só aceita os formulários preenchidos em língua croata.

Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações

Os pedidos e outras comunicações podem ser transmitidos pelo correio (e, excecionalmente, por fax ou correio eletrónico).

Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas

Ministério da Justiça (Ministarstvo pravosuđa Republike Hrvatske)

Ulica grada Vukovara 49

10000 Zagreb

telefone: +385 1 371 40 00

fax: +385 1 371 45 07

Sítio Web: https://mpu.gov.hr/

Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2

Relação com acordos ou convénios, atuais ou futuros, em que os Estados‑Membros sejam partes – acordos ou convénios entre a República da Croácia e outros Estados‑Membros:

- Acordo entre a República da Croácia e a República da Eslovénia, de 7 de fevereiro de 1994, sobre o auxílio judiciário em matéria civil e penal.

Última atualização: 06/03/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.