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Lista das autoridades competentes
A entidade central encarregada de executar as acções previstas nos nos 1 e 3 do artigo 3.º do regulamento é o Serviço Público Federal de Justiça.
Service publique fédéral Justice
Service d'Entraide judiciaire internationale en matière civile
Boulevard de Waterloo, 115
B-1000 Bruxelles
BÉLGICA
Telefone: 32.2 542.65.11
Fax: 32.2.542.70.06 / 32.2542.70.38
Endereço electrónico: eu1206ue@just.fgov.be
Conhecimentos linguísticos: francês, neerlandês e inglês.
O formulário do pedido (formulário-tipo) e os documentos anexos ao pedido são redigidos ou traduzidos para a língua da circunscrição judicial do tribunal de primeira instância a que o pedido é dirigido.
Meios técnicos de transmissão aceites pela Bélgica:
-via postal
-fax
Service public fédéral Justice(Service d'Entraide judiciaire internationale en matière civile)
Boulevard de Waterloo, 115; 1000 Bruxelles
Tel.: 32.2.542.65.11 Fax: 32.2.542.70.06 / 32.2.542.70.38
E-Mail: eu1206ue@just.fgov.be
A Bélgica declara que nas suas relações com os outros Estados-Membros o regulamento prevalece, relativamente à matéria abrangida pelo seu âmbito de aplicação, sobre os seguintes instrumentos:
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