Obtenção de provas

Belgija

Sadržaj omogućio
Belgija

NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!


Artigo 2.º – Tribunal requerido

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes

Artigo 3.º – Entidade central

O organismo central responsável pela execução das tarefas referidas no artigo 3.º, n.os 1 e 3 do Regulamento é o Serviço Público Federal de Justiça.

Serviço Público Federal de Justiça (Service public fédéral Justice)

Serviço de Cooperação Internacional em matéria Civil (Service de coopération internationale civile)

Boulevard de Waterloo, 115

B-1000 Bruxelas

Bélgica

Telefone: +32(2)542.65.11

Fax: +32(2)542.70.06 / +32(2)542.70.38

Endereço eletrónico: eu1206ue@just.fgov.be

Conhecimentos linguísticos: francês, neerlandês e inglês.

Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários

O formulário do pedido (formulário-tipo) e os documentos anexos ao pedido são redigidos ou traduzidos para a língua da circunscrição judicial do tribunal de primeira instância a que o pedido é dirigido.

Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações

Meios técnicos de transmissão aceites pela Bélgica:

-via postal

-fax

Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas

Serviço Público Federal de Justiça (Service public fédéral Justice)
Serviço de Cooperação Internacional em matéria Civil (Service de coopération internationale civile)

Boulevard de Waterloo, 115; 1000 Bruxelas

Tel.: +32(2)542.65.11
Fax: +32(2)542.70.06 / +32(2)542.70.38

Correio eletrónico: eu1206ue@just.fgov.be

Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2

A Bélgica declara que nas suas relações com os outros Estados-Membros o regulamento prevalece, relativamente à matéria abrangida pelo seu âmbito de aplicação, sobre os seguintes instrumentos:

  • Convenção de 21 de Junho de 1922 entre a Bélgica e a Grã-Bretanha, relativa à transmissão de actos judiciais e extrajudiciais e à obtenção de provas;
  • Convenção da Haia de 1 de Março de1954 relativa ao processo civil;
  • Convenção de 1 de Março de 1956 entre a Bélgica e a França, relativa à entreajuda judiciária em matéria civil e comercial;
  • Convenção de Nova Iorque de 20 de Junho de 1956 sobre a cobrança de alimentos no estrangeiro;
  • Acordo de 25 de Abril de 1959 entre o Governo da Bélgica e o Governo da República Federal da Alemanha com vista a facilitar a aplicação da Convenção da Haia de 1 de Março de 1954 relativa ao processo civil;
  • Convenção de 23 de Outubro de 1989 entre a Bélgica e a Áustria sobre a entreajuda judiciária e a cooperação jurídica, adicional à Convenção da Haia de 1 de Março de 1954 relativa ao processo civil.
Última atualização: 04/08/2022

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.