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Lista das autoridades competentes
A entidade central prevista no nº 1 do artigo 3º do regulamento é o Ministério da Justiça. A sua competência territorial abrange todo o país. Esta entidade central, ou seja, o Ministério da Justiça, é igualmente a autoridade competente prevista no nº 3 do artigo 3º do regulamento, encarregada de decidir sobre os pedidos de obtenção directa de provas, em conformidade com o disposto no artigo 17º do regulamento. O seu endereço é:
Oikeusministeriö/Ministério da Justiça
Eteläesplanadi 10
FIN-00130 Helsínquia
Endereço postal:
Oikeusministeriö/Ministério da Justiça
PL 25
FIN-00023 Government
Tel.: (358-9) 16 06 76 28
Fax: (358-9) 16 06 75 24
Endereço electrónico: central.authority@om.fi
Línguas: finlandês, sueco e inglês.
Os pedidos podem ser enviados por via postal, por fax ou por correio electrónico.
Oikeusministeriö/Ministério da Justiça
Eteläesplanadi 10
FIN-00130 Helsínquia
Endereço postal:
Oikeusministeriö/Ministério da Justiça
PL 25
FIN-00023 Government
Tel.: (358-9) 16 06 76 28
Fax: (358-9) 16 06 75 24
Endereço electrónico: central.authority@om.fi
Não aplicável
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