Procurar informações por região
Tribunais, autoridades de execução e outras autoridades suecas responsáveis por citar ou notificar documentos judiciais e extrajudiciais em matéria civil ou comercial.
Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes
Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes
Os documentos só podem ser recebidos por correio ou fax ou por outros métodos que sejam acordados num caso específico. Podem igualmente ser estabelecidos contactos pelo telefone.
O formulário pode ser preenchido em sueco ou inglês.
Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes
As línguas sueca e o inglesa são aceites no formulário normalizado.
Não aplicável.
As línguas sueca e o inglesa são aceites no formulário normalizado.
A Suécia não tenciona impor qualquer pagamento pela intervenção de um oficial de justiça ou de outra pessoa competente.
A Suécia aceita a citação ou notificação por agentes diplomáticos ou consulares.
Em certos casos, o direito sueco permite que uma pessoa com interesse num processo judicial promova a citação ou notificação de documentos judiciais e extrajudiciais diretamente por diligência de oficiais de justiça, funcionários ou outras pessoas competentes.
Os tribunais suecos não proferem qualquer decisão se estiverem preenchidas as condições previstas no artigo 19.º, n.º 2, mas não as do artigo 19.º, n.º 1. A Suécia não tenciona emitir qualquer explicação nos termos do artigo 19.º, n.º 4.
Acordo nórdico de 26 de abril de 1974 sobre assistência jurídica mútua no que diz respeito à citação e notificação dos atos ou da obtenção de provas (SÖ 1975: 42)
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.