Citação e notificação dos actos

Eslováquia

Conteúdo fornecido por
Eslováquia

NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!


Artigo 2.º, n.º 1 - Entidades de origem

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes

Artigo 2.º, n.º 2 - Entidades requeridas

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes

Artigo 2.º, n.º 4, alínea c) - Meios de receção de documentos

As autoridades eslovacas aceitam pedidos por escrito e em papel para a citação e notificação de atos.

Artigo 2.º, n.º 4, alínea d) - Línguas que podem ser utilizadas no preenchimento do formulário constante do anexo I

Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, a República eslovaca aceita os formulários preenchidos em eslovaco, em checo e em inglês.

Artigo 3.º - Entidade central

Ministério da Justiça da República eslovaca

Divisão de Direito Internacional Privado (Odbor medzinárodného práva súkromného)

Račianska ul. 71

813 11 Bratislava

República eslovaca

Telefone: (421) 2 888 91 258

Fax: (421) 2 888 91 604

Correio eletrónico: civil.inter.coop@justice.sk

Sítio Web: civil.inter.coop@justice.sk

Línguas: Eslovaco, checo, inglês, francês e alemão.

Artigo 4.º - Transmissão de actos

Nos termos do artigo 4.º, a República eslovaca aceita os formulários preenchidos em eslovaco, em checo e em inglês.

Artigos 8.º, n.º 3, e 9.º, n.º 2 - Prazos de citação ou notificação de documentos fixados pela lei nacional

A República eslovaca não prevê nada no que respeita aos artigos 8.º, n.º 3, e 9.º, n.º 2, dado que o ordenamento eslovaco não estabelece que certos atos devem ser citados ou notificados num determinado prazo, tal como previsto nos referidos artigos.

Artigo 10.º - Certidão e cópia do acto citado ou notificado

Nos termos do artigo 10.º, a República eslovaca aceita os formulários preenchidos em eslovaco, em checo e em inglês.

Artigo 11.º - Custas da citação ou notificação

Em princípio, os atos são citados e notificados pelo tribunal que recebeu o pedido. Todavia, em determinadas circunstâncias, um tribunal pode conferir a um funcionário judicial a tarefa de citar e notificar certos atos. No caso em que se trate de um funcionário judicial, a tarifa pela citação ou notificação é de 6,64 euros.

Artigo 13.º - Citação ou notificação por agentes diplomáticos ou consulares

A República eslovaca não prevê que a citação e notificação de atos processuais seja realizada por agentes diplomáticos ou consulares, a menos que os atos sejam citados ou notificados a cidadãos do Estado-Membro onde têm origem tais atos.

Artigo 15.º - Citação ou notificação directa

O direito eslovaco não permite que os atos processuais sejam citados ou notificados diretamente do estrangeiro a pessoas que são parte num processo judiciário através de funcionários judiciais, funcionários públicos ou outras pessoas competentes na República eslovaca.

Artigo 19.º - Não comparência do demandado

Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 2, a República eslovaca declara que, não obstante o disposto no artigo 19, n.º 1, um juiz pode emitir uma sentença ainda que não tenha sido recebida uma certidão de citação ou notificação, se todas as condições estabelecidas na referida disposição estiverem preenchidas.

Artigo 20.º - Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 20.º, n.º 2

Não aplicável

Última atualização: 09/02/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.