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Lista das autoridades competentes
A entidade requerida é o tribunal de comarca (sąd rejonowy) em cuja jurisdição se efetua a citação dos atos processuais.
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Lista das autoridades competentes
Os documentos só podem ser enviados por via postal.
O formulário normalizado pode ser preenchido em polaco, inglês ou alemão.
Ministerstwo Sprawiedliwości
(Ministério da Justiça)
Departament Współpracy Międzynarodowej i Praw Człowieka
(Departamento de Cooperação Internacional e dos Direitos Humanos)
Al. Ujazdowskie 11, 00-950 Varsóvia
Tel./fax: +48 22 6280949
Línguas utilizadas: polaco, inglês, alemão.
O formulário normalizado constante do anexo I do regulamento pode ser preenchido em polaco, inglês e alemão.
O ordenamento jurídico polaco não estipula qualquer prazo para a citação ou notificação de um ato.
O formulário normalizado constante do anexo I do regulamento pode ser preenchido em polaco, inglês e alemão.
A notificação dos atos é gratuita.
A Polónia não permite que a citação ou notificação de atos no seu território sejam efetuadas por agentes diplomáticos ou consulares, exceto se o ato tiver de ser citado ou notificado a um nacional do Estado-Membro de origem do ato.
A Polónia não permite a citação ou notificação de atos judiciais no seu território nos termos desta disposição.
Só em circunstâncias excecionais pode ser admitido um pedido de relevação do efeito perentório do prazo formulado mais de um ano após a data da sentença.
Não aplicável.
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