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Office of the State Advocate [Procuradoria-Geral]
Morada: Mainguard Building, St George’s Square, Valeta
Código postal: VLT1190
Telefone: (+356) 2568 3105
Fax: (+356) 2123 7281
Office of the State Advocate [Procuradoria-Geral]
Morada: Mainguard Building, St George’s Square, Valeta
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Meios de receção disponíveis: os documentos originais, juntamente com o anexo 1 do Regulamento (CE) n.º 1393/2007 e o recibo do banco devem ser enviados por via postal. As cópias podem ser enviadas previamente por fax e/ou correio eletrónico.
Línguas que podem ser utilizadas no preenchimento do formulário normalizado: inglês e maltês.
Office of the State Advocate [Procuradoria-Geral]
Mainguard Building
St. George’s Square
Valeta VLT1190
Telefone: (+356) 2568 3105
Fax: (+356) 21237 7281
Áreas de competência territorial: Malta e Gozo
Meios de receção/comunicação e competências linguísticas: inglês
Inglês
Malta pretende estabelecer uma derrogação ao artigo 9.º, n.º 2, na medida em que esta disposição não é conforme com o seu direito processual nacional.
Inglês
As custas previstas no artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento consistem numa taxa fixa de 50 EUR por cada documento a notificar.
A taxa deve ser paga antes de se proceder à citação. Se o pedido de notificação não for acompanhado por um recibo bancário que comprove a realização do pagamento, os documentos serão devolvidos sem que se proceda à citação. O pagamento da taxa deve ser efetuado por transferência bancária para a pessoa a quem o montante em causa deva ser devolvido sem tramitação. O pagamento das taxas deve ser efetuado por transferência bancária à ordem da Procuradoria-Geral para a seguinte conta bancária:
Instituição bancária: Bank Ċentrali ta’ Malta
Designação da conta: AG Office – Receipt of Service Documents
Número de conta: 40127EUR-CMG5-000-Y
IBAN: MT24MALT011000040127EURCMG5000Y
Código Swift: MALTMTMT
Malta opõe-se à utilização da faculdade prevista no artigo 13º.
Malta não se opõe à possibilidade de citação ou de notificação direta prevista no artigo 15º.
Não é possível na medida em que é necessário o comprovativo da citação ou notificação. Contudo, se for proferida uma sentença em relação a uma pessoa que não tenha sido prévia e devidamente citada ou notificada, esta pode, no prazo de três meses após a mesma ter sido proferida, requerer a reapreciação da causa.
Não existe qualquer acordo ou convénio desse tipo.
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