Procurar informações por região
Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes
Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes
Meios disponíveis para a recepção de documentos: serviço postal.
Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento do formulário: italiano, francês e inglês.
A entidade central é o Ufficio Unico degli Ufficiali Giudiziari presso la Corti di Appello di Roma (Serviço Único dos Oficiais de Justiça junto do Tribunal de Recurso de Roma).
Ufficio Unico degli Ufficiali Giudiziari presso la Corte di Appello di Roma
Viale Giulio Cesare N. 52
I-00192 Roma
Tel.: (39)06.328361
Fax: (39)06.328367933
Os actos a notificar em Itália devem ser recebidos por via postal e serão enviados às entidades de origem pela mesma via.
Conhecimentos linguísticos : italiano, francês e inglês.
As línguas a utilizar para o preenchimento do formulário do pedido (formulário normalizado) são o francês e o inglês, para além do italiano.
Não é referida qualquer derrogação.
O formulário que certifica o cumprimento das formalidades relativas à citação ou notificação pode ser preenchido em francês ou inglês, para além do italiano.
Não estão actualmente previstas custas para a notificação de actos em proveniência do estrangeiro.
A Itália opõe-se à citação e/ou notificação directa de actos judiciais efectuada por agentes diplomáticos ou consulares às pessoas que residem noutro Estado-Membro (excepto se a citação ou notificação do acto é feita a um cidadão italiano que reside noutro Estado-Membro).
A Itália opõe-se à citação e/ou notificação directa de actos judiciais efectuada por agentes diplomáticos ou consulares de um Estado-Membro às pessoas que residem em Itália (excepto se a citação ou a notificação do acto tiver de ser feita a um cidadão desse Estado-Membro).
Nada obsta a que os interessados num processo judicial promovam a citação ou notificação de actos judiciais directamente por funcionários públicos competentes do Estado-Membro requerido.
A Itália não tenciona proceder às comunicações previstas nos nºs 2 e 4.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.