Na Hungria, a entidade de origem é
Na Hungria, a entidade requerida é
As entidades requeridas aceitam documentos enviados por correio, fax ou via eletrónica.
Húngaro, alemão, inglês e francês.
Na Hungria, as funções de autoridade central são exercidas pelo ministro responsável pelo sistema judicial.
Ministério da Justiça (Igazságügyi Minisztérium)
Serviço de Direito Internacional Privado (Nemzetközi Magánjogi Főosztály)
Morada: Kossuth Lajos tér 2-4., H-1055 Budapest
Morada postal: Pf. 2., 1357 Budapest
Telefone: +36 1 795 5397, 1 795 3188
Fax: +36 1 795 0463
Correio eletrónico: nmfo@im.gov.hu
Línguas: húngaro, alemão, inglês e francês.
Além do húngaro, são também aceites o alemão, o inglês e o francês.
Não aplicável na Hungria.
Além do húngaro, são também aceites o alemão, o inglês e o francês.
A notificação de documentos pelo tribunal é gratuita.
A notificação por oficial de justiça custa 7 500 HUF, que devem ser pagos previamente, por transferência bancária para a conta abaixo indicada; o comprovativo da transferência deve ser anexado ao pedido.
A notificação nos termos do artigo 13.º só é aplicável na Hungria se o destinatário for cidadão do Estado-Membro de origem.
Na Hungria, a notificação nos termos do artigo 15.º do Regulamento é efetuada de acordo com a legislação que regula a notificação efetuada por oficiais de justiça.
Em alguns casos, os tribunais húngaros podem proferir uma decisão, desde que estejam preenchidas todas as condições do artigo 19.º, n.º 2.
Na Hungria, o prazo fixado para apresentar pedidos nos termos do artigo 19.º, n.º 4, é de um ano.
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