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As entidades de origem são os tribunais de primeira instância (käräjäoikeudet), o tribunal do mercado (markkinaoikeus), os tribunais de recurso (hovioikeudet), o Supremo Tribunal (korkein oikeus) e o Ministério da Justiça.
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Lista das autoridades competentes
Meios de receção dos atos de que esta entidade dispõe: os atos podem ser transmitidos por via postal, fax ou correio eletrónico.
Línguas que podem ser utilizadas para preencher o formulário-tipo: finlandês, sueco e inglês.
A entidade central é o Ministério da Justiça.
Oikeusministeriö
PL 25
FIN-00023 Valtioneuvosto (Governo)
Telefone: (358-9) 16 06 76 28
Fax: (358-9) 16 06 75 24
Correio eletrónico: central.authority@om.fi
Os documentos podem ser transmitidos por via postal, fax ou correio eletrónico.
Línguas: finlandês, sueco e inglês.
O formulário de pedido pode ser preenchido em finlandês, sueco ou inglês.
Nos termos do artigo 9.º, n.º 3, a Finlândia informa a Comissão de que não aplicará o disposto no artigo 9.º, n.os 1 e 2. Na sua redação atual, destas normas não decorre nenhuma ratio legis explicável no contexto do ordenamento jurídico finlandês, pelo que não podem ser aplicadas na prática.
O formulário de pedido pode ser preenchido em finlandês, sueco ou inglês.
A notificação dos atos pelas entidades de origem é gratuita.
A Finlândia não se opõe a este tipo de citação/notificação.
A Finlândia não se opõe a este tipo de citação/notificação.
A Finlândia não procede à notificação prevista no artigo 19.º, n.º 2, pelo que os tribunais finlandeses não podem decidir em conformidade com essa norma. Sendo assim, a notificação prevista no n.º 4 do mesmo artigo não é necessária.
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