Mediação familiar

Eslováquia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1. Informação geral sobre a mediação

Na República Eslovaca, a mediação no domínio do direito da família só pode ter lugar com base na participação voluntária das partes e é levada a cabo por mediadores não especializados em direito da família. Os tribunais não são obrigados a ordenar ou a recomendar a mediação para resolver qualquer litígio. Só podem informar as partes de que têm a possibilidade de resolver o litígio através da mediação.

2. Ligação para a lista de mediadores da República Eslovaca

Sítios web onde se pode consultar a lista de mediadores: http://www.komoramediatorov.sk/ - que identifica os membros da Câmara dos Mediadores da Eslováquia (Slovenská komora mediátorov) e: https://www.najpravo.sk/ - que classifica os mediadores em função da região ou distrito onde exercem a mediação. O sítio web do Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky) https://www.justice.gov.sk contém uma lista exaustiva dos mediadores com formação profissional para exercer a mediação.

3. Ligação para o sítio web sobre a mediação familiar e a mediação em geral

O sítio web da Câmara dos Mediadores da Eslováquia, http://www.komoramediatorov.sk/, assim como o sítio web https://www.najpravo.sk/, contêm informações genéricas sobre a mediação na República Eslovaca.

4. Ligação para a legislação eslovaca

A República Eslovaca ainda não adotou legislação nacional específica sobre mediação no quadro do direito da família. O processo de mediação neste domínio, assim como em outros domínios onde a mediação é admitida para a resolução extrajudicial de conflitos, deve ter lugar nos termos da Lei n.º 420/2004 relativa à mediação e que altera determinados atos legislativos.

Última atualização: 22/08/2022

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