No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Mediação familiar

Irlanda do Norte
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

Procedimento de mediação familiar

A mediação familiar é um processo inteiramente voluntário e não existe atualmente qualquer obrigação na Irlanda do Norte de prever a resolução de um litígio através da mediação antes de intentar uma ação no tribunal. No entanto, os tribunais são favoráveis ao recurso a este procedimento e incentivarão a sua utilização nos casos adequados. Embora o processo a aplicar não esteja especificado na legislação, é provável que os tribunais permitam um adiamento nos casos em que se afigure que as questões possam ser resolvidas através da mediação. As partes podem igualmente solicitar ao tribunal que dê a um acordo de mediação força executória como se fosse uma decisão do tribunal.

Em alguns casos, está disponível financiamento público. A Agência de Serviços Jurídicos da Irlanda do Norte (Legal Services Agency Northern Ireland) assumiu os custos de alguns procedimentos de mediação graças aos fundos de apoio judiciário, enquanto o Ministério da Saúde, Serviços Sociais e Segurança Pública assegura atualmente o financiamento da mediação pré-judicial em litígios familiares. Para mais informações, consultar o sítio Web do Family Support Northern Ireland (Apoio às famílias da Irlanda do Norte).

A profissão de mediação familiar

A formação e a acreditação não são reguladas pelas administrações públicas. A profissão é autorregulamentada e os requisitos de qualificação e experiência variam consoante os organismos profissionais filiados. Para mais informações, consultar os sítios Web dos prestadores de serviços e a brochura de informação sobre os procedimentos de resolução extrajudicial de litígios na Irlanda do Norte, disponível no sítio Internet NI Direct.

Última atualização: 11/02/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.