Procurar um perito

Slovinsko

Autor obsahu
Slovinsko

I. Listas e registos de peritos

O Ministério da Justiça da República da Eslovénia mantém um registo dos peritos.
O registo pode ser acedido pelo público aqui.

A legislação da Eslovénia não contempla a definição de «perito-testemunha». No entanto, é feita uma distinção entre «perito-testemunha», perito e perito judicial.

Nem todos os peritos estão inscritos no registo, que abrange apenas os peritos judiciais. O registo é constituído por 50 grupos principais, com cerca de 1 000 peritos no total.

II. Qualificações dos peritos

Nos termos do artigo 16.º da Lei sobre os peritos judiciais, avaliadores certificados e intérpretes judiciais, os critérios a preencher para um perito se poder registar são:

  • ser cidadão da República da Eslovénia ou de um Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e falar fluentemente a língua eslovena;
  • não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crime doloso que consubstancie crime público e que o torne moralmente inapto para emitir pareceres judiciais, uma vez que tal pode impedir o exercício imparcial ou profissional das funções ou prejudicar a reputação do tribunal;
  • possuir uma licenciatura anterior ao sistema de Bolonha ou ter terminado um mestrado de Bolonha e possuir conhecimentos profissionais e competências e experiência profissionais adequados para o trabalho de perito;
  • possuir seis anos de experiência no domínio em que tenciona efetuar peritagens;
  • não praticar qualquer atividade incompatível com a realização de peritagens judiciais.

A pessoa que pretenda ser nomeada como perito judicial deve transmitir ao Ministério da Justiça um pedido de nomeação como perito judicial, no formulário específico para o efeito, em resposta a um convite aberto ao público. A fim de avaliar os conhecimentos, as competências práticas e a experiência do candidato, o ministério leva a cabo um teste das competências específicas. Em caso de decisão favorável por parte do ministério, o perito deve prestar juramento.
Para se registar, o perito não é obrigado a subscrever qualquer código de conduta ou de ética.

Existem algumas exigências em matéria de formação profissional contínua. Os peritos judiciais devem atualizar constantemente os seus conhecimentos e métodos utilizados, participando em consultas e ações de formação profissional organizadas pela autoridade estatal competente, pelas organizações reconhecidas, associações ou outras instituições profissionais. Cinco anos após a data da nomeação e, posteriormente, de cinco em cinco anos, todos os peritos judiciais são obrigados a apresentar ao Conselho de Peritos elementos que comprovem a formação profissional seguida nos últimos cinco anos.

A formação profissional de caráter geral contempla conhecimentos básicos no domínio da organização constitucional da República da Eslovénia, organização e funcionamento do sistema judicial, procedimentos judiciais, normas em matéria de produção de prova, disposições jurídicas relativas aos direitos e deveres dos peritos, avaliadores e intérpretes judiciais, legislação e instituições da União Europeia, assim como outras questões relacionadas com o trabalho dos peritos, avaliadores e intérpretes judiciais.

A formação profissional especial contempla conhecimentos especializados em certos domínios específicos.

Para se poderem inscrever no registo, os peritos não precisam de ser membros de qualquer associação profissional.
Qualquer perito pode ser permanentemente eliminado do registo por decisão do ministro:

  • em caso de retirada, a título definitivo, do direito a trabalhar como perito no âmbito de um processo disciplinar;
  • quando o perito apresente uma declaração por escrito atestando que não pretende continuar a fornecer pareceres judiciais;
  • em caso de despedimento;
  • quando tenha sido deduzida acusação contra o perito pela prática de um crime público punível com pena de prisão superior a dois anos, o ministério deverá exclui-lo da parte pública da lista, o mais tardar, três dias após ser notificado da sentença. A reintegração na parte pública do registo só pode ter lugar após a cessação das razões da exclusão.

III. Remuneração dos peritos

A remuneração dos peritos judiciais está regulamentada por lei. O montante da remuneração depende, nomeadamente, do número de páginas do processo, do tempo consagrado à investigação e preparação da audiência, da necessidade de recolher e examinar documentos suplementares, assim como da necessidade de uma investigação e da complexidade do processo. Para além da remuneração, os peritos têm direito ao reembolso das despesas suportadas.

As partes podem obter apoio judiciário no que se refere à remuneração dos peritos, segundo as tabelas em vigor.

O tribunal decidirá na sentença a que parte(s) incumbirá pagar a remuneração do perito.

IV. Responsabilidade dos peritos

A responsabilidade dos peritos não está sujeita por lei a qualquer limite máximo. É aplicável a regulamentação geral. Os peritos não são obrigados a cobrir a eventual responsabilidade contratando qualquer seguro de responsabilidade civil profissional.

V. Informações adicionais sobre o processo de perícia

Infelizmente, a Lei sobre os peritos judiciais, avaliadores certificados e intérpretes judiciais não está disponível na Internet em língua inglesa.

1. Nomeação de peritos

1a. Nomeação pelo tribunal

O tribunal pode nomear qualquer pessoa que considere adequada e competente. Na maior parte dos casos, é nomeado um perito do registo oficial.

1b. Nomeação pelas partes

As partes podem contestar o teor do parecer do perito nomeado pelo tribunal, contratando um perito a expensas próprias para esse efeito.

2. Procedimento

A) Processo civil

As partes devem facultar ao perito informações, instruções e perguntas pormenorizadas.
Sempre que necessário, o perito pode contactar as partes.

O tribunal não tem de acompanhar a evolução dos trabalhos. Os peritos devem, contudo, informá-lo sobre se preveem concluir o trabalho dentro do prazo. Não é efetuado qualquer controlo de qualidade. Os tribunais não ficam vinculados pelos pareceres expressos nos relatórios dos peritos.

As partes podem contestar o teor do relatório, formulando declarações ou facultando uma contra-peritagem ao juiz antes de este se pronunciar sobre a causa.

Se uma parte pretender suscitar mais questões ou o tribunal necessitar de mais informações, este poderá requerer um relatório complementar.

Embora o tribunal não esteja vinculado pelo parecer do perito, geralmente tem-no em conta ao proferir a decisão final.

1. Relatório do perito

O perito deve apresentar o relatório por escrito ou oralmente se o tribunal assim entender.

No relatório final, o perito deve responder às alegações das partes. Não existe uma estrutura obrigatória nem outros requisitos específicos que os peritos devem respeitar no relatório.

A Lei sobre os peritos judiciais, avaliadores certificados e intérpretes judiciais formula orientações gerais e específicas para a elaboração dos pareceres, que são publicadas no sítio Web do Ministério da Justiça. Essas orientações são aprovadas pelo Conselho de Peritos e devem incluir uma indicação uniforme da estrutura e das instruções sobre a elaboração dos pareceres. As orientações gerais e específicas sobre domínios e subdomínios de competência dos peritos judiciais são adotadas e publicadas no sítio Web do ministério no prazo de dois anos a contar da entrada em vigor da referida lei (até 1 de janeiro de 2021).

2. Audiência judicial

Os peritos devem participar na audiência judicial sempre que o tribunal o solicite.

B) Outros

Os outros procedimentos são, em grande medida, idênticos aos do processo civil.

 

As informações aqui apresentadas foram recolhidas durante o Projeto Encontrar um Perito, a partir de contactos por país selecionados pelo Instituto Europeu da Perícia e do Perito (EEEI).

Última atualização: 22/09/2020

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