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I. Listas e registos de peritos

A Alemanha dispõe de registos exaustivos dos peritos. Existem aproximadamente 200 a 300 domínios de especialização.

  • Os peritos nomeados pelos poderes públicos e ajuramentados pelas câmaras de comércio e indústria podem ser consultados aqui.
  • Os peritos nomeados pelos poderes públicos e ajuramentados pelas câmaras de artesanato podem ser consultados aqui.
  • Os peritos nomeados pelos poderes públicos e ajuramentados pelas câmaras de agricultura podem ser consultados nos sítios Web regionais das câmaras de agricultura.
  • Os peritos nomeados pelos poderes públicos e ajuramentados pelas ordens dos arquitetos podem ser consultados nos sítios Web das ordens regionais dos arquitetos.
  • As informações sobre os peritos nomeados pelos poderes públicos e ajuramentados pelas ordens dos engenheiros e sobre os registos podem ser consultadas aqui.
  • Os peritos registados pela câmara dos revisores oficiais de contas podem ser consultados aqui.
  • Pode ainda ser consultada a base de dados https://www.bvs-ev.de/sachverstaendigenverzeichnis/ da federação de peritos nomeados pelos poderes públicos e ajuramentados.
  • Os peritos médicos não são obrigados a ser nomeados pelos poderes públicos e ajuramentados. Poderá encontrar um perito médico nas listas constantes dos sítios Web regionais das ordens dos médicos.

É prática corrente dos tribunais nomear os peritos a partir dos registos. Se estiverem preenchidos os requisitos necessários, os peritos são automaticamente registados. As câmaras de registo nomeadas pelo Estado são responsáveis pela atualização dos registos.

As principais normas jurídicas em matéria de peritagens judiciais são:

II. Qualificações dos peritos

Qualquer pessoa pode ser incluída na lista de peritos desde que tenha um nível de qualificações particularmente elevado no seu domínio de especialização. Para ser incluído na lista, o requerente deve possuir experiência profissional adequada, devendo comprovar que possui conhecimentos especializados mediante a apresentação de documentação adequada sobre o seu trabalho (por exemplo, CV, cópias de certificados para todas as qualificações académicas e profissionais pertinentes, experiência profissional, referências, relatórios e formação). As câmaras da indústria e comércio e as câmaras de artesanato, assim como as ordens dos arquitetos e dos engenheiros, organizam os exames de admissão. Para além das qualificações, deve ser feita prova de outros estudos, experiência, independência e integridade.

Os peritos nomeados pelos poderes públicos e ajuramentados são geralmente registados por um período de cinco anos. Antes do final desse período, devem fazer prova das suas competências, integridade e formação contínua, para poderem ser novamente nomeados e registados por mais cinco anos (por exemplo, através da análise e verificação de relatórios a apresentar para obter o novo registo). As entidades responsáveis devem ministrar formação. Se um perito não cumprir as regras aplicáveis ou não atualizar as suas competências, as câmaras podem cancelar a sua inscrição.

III. Remuneração dos peritos

Nos processos cíveis, administrativos e penais, a remuneração dos peritos é calculada com base na Lei sobre as remunerações e subvenções em matéria judicial (Justizvergütungs- und -entschädigungsgesetzes, JVEG).

Pode ser exigido um adiantamento ou pagamento por conta.

Quando o perito deva intervir no quadro de uma missão extrajudicial, a remuneração depende do valor estipulado no acordo de indemnização em causa.

IV. Responsabilidade dos peritos

Os peritos são responsáveis por eventuais pareceres incorretos, independentemente de terem sido encomendados por um particular ou pelo tribunal. Se, a pedido do tribunal, um perito emitir um parecer incorreto, intencionalmente ou com negligência grave, e o mesmo servir de base a uma sentença judicial, a parte lesada poderá intentar uma ação judicial a fim de ser indemnizada pelos danos sofridos (artigo 839.º-A do Código Civil – Bürgerliches Gesetzbuch, BGB).

Se o perito intervier no quadro de uma missão extrajudicial, aplicam-se as disposições gerais em matéria de responsabilidade (contratual).

V. Informações adicionais sobre o processo de perícia

1. Nomeação de peritos

Embora os peritos sejam nomeados pelo tribunal, as partes podem apresentar propostas quanto à pessoa a nomear.

a) Nomeação pelo tribunal

O tribunal recorre normalmente a uma lista ou registo de peritos. Pode igualmente nomear qualquer perito que considere adequado e competente. Os peritos nomeados são mandatados pelo tribunal. A sua principal função é prestar assistência ao tribunal facultando conhecimentos especializados.

b) Nomeação pelas partes

Se as partes chegarem a acordo quanto às pessoas a nomear como peritos, o tribunal é obrigado a respeitar esse acordo. Pode, contudo, limitar a seleção feita pelas partes a um determinado número de pessoas.

Se uma parte pretender nomear um perito para lhe prestar assistência, esse perito não será considerado um perito judicial mas sim um perito particular.

2. Procedimento

a) Processo civil

O tribunal tem de fundamentar as suas decisões e fazer referência às conclusões do perito quando decide seguir o parecer do perito. Embora o parecer desempenhe muitas vezes um papel crucial no julgamento, o tribunal não se encontra vinculado por este. No caso de uma inspeção a efetuar no local, o perito deve contactar todas as partes envolvidas. Quando for necessário obter mais informações das partes, tal incumbirá geralmente ao tribunal.

i. Relatório da perícia

As partes podem contestar o teor do relatório elaborado pelo perito, formulando declarações ou transmitindo ao tribunal um relatório de outro perito que tenham contratado e fornecendo assim uma contra-peritagem.

ii. Audiência judicial

É possível intentar um processo independente antes da realização do julgamento a fim de obter elementos de prova («selbständiges Beweissverfahren»). Nesse contexto, o perito poderá ser nomeado antes do início do processo principal. Esse processo específico visa unicamente preservar os elementos de prova para efeitos de um processo judicial posterior ou para prevenir litígios.

A audiência deve observar o código de conduta e as regras processuais. O perito deve responder ao interrogatório de forma objetiva, compreensível e exaustiva. Embora o direito processual alemão não preveja a possibilidade de contra-interrrogatório, podem ser formuladas perguntas tanto pelo juiz como por qualquer das partes no litígio.

b) Outros

Nos processos penais, o tribunal deve nomear o perito a partir de um registo autorizado de peritos judiciais, só podendo escolher outra pessoa quando circunstâncias especiais o exijam (artigo 73.º, n.º 2, do Código do Processo Penal – Strafprozessordnung, StPO). O tribunal pode orientar a atividade dos peritos. O Código de Processo Penal – Strafprozessordnung, StPO, contém normas mais pormenorizadas.

 

As informações aqui apresentadas foram recolhidas durante o projeto Encontrar um Perito, a partir de contactos por país selecionados pelo Instituto Europeu da Perícia e do Perito (EEEI).

Última atualização: 27/04/2023

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