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I. Listas e registos de peritos

Na Dinamarca, há vários tipos de peritos, e a nomeação, o processo e a existência de uma lista/registo público de peritos dependem do tipo de perito em questão.

Exemplos de peritos:

  • Perito avaliador
  • Avaliador do tribunal dos arrendamentos
  • Peritos em crianças
  • Avaliação pericial
  • Peritos técnicos em casos menos graves

Além disso, em determinados domínios, as associações também podem fornecer perícias.

Em alguns casos, o tribunal pode encontrar o perito numa base de dados interna, à qual todos os tribunais da Dinamarca têm acesso. O processo de nomeação dos peritos pode variar, mas todos devem possuir uma reputação irrepreensível. Por vezes, para assegurar a transparência, a lista/o registo desses peritos também é publicada/o no sítio Web dos tribunais da Dinamarca.

Noutros casos, o tribunal pode nomear qualquer pessoa que considere adequada e competente. Nesses casos, algumas organizações públicas têm registos de peritos, a partir dos quais o tribunal pode escolher quando a questão se enquadra no seu domínio de competência, por exemplo, a perícia forense. Quando não existe uma lista, e se ambos os litigantes estiverem de acordo, o tribunal nomeará um perito que pareça competente. Só podem ser nomeadas pessoas que possuam uma reputação imaculada.

II. Qualificações dos peritos

Não há requisitos relativos às qualificações dos peritos. O tribunal não se encontra vinculado ao parecer dos peritos, podendo avaliá-lo livremente. Tal também se aplica ao valor probatório do elemento de prova. Caso a Administração Judiciária Dinamarquesa considere as candidaturas de peritos que gostariam de atuar como peritos em casos menos graves, consulta as organizações industriais pertinentes e solicita um registo criminal. Para além disso, não há quaisquer requisitos no que respeita à formação ou experiência profissional dos peritos.

III. Remuneração dos peritos

A remuneração depende do tipo de perito em causa.

As remunerações do perito avaliador, do avaliador do tribunal dos arrendamentos e dos peritos em crianças estão previstas, e é a Administração Judiciária Dinamarquesa que estabelece as regras da remuneração (artigo 93.º da Lei da Administração da Justiça e artigo 172.º da Lei do Serviço Social).

Nos processos civis em que é necessária uma avaliação de um perito, por exemplo, um relatório técnico, não há tarifas previstas nem restrições aos honorários dos peritos. O pagamento pode não ser feito de forma antecipada. O tribunal fixa os honorários a pagar ao perito nomeado pelo tribunal pelo seu relatório e pela comparência em tribunal, bem como pelo reembolso de quaisquer despesas incorridas. Antes da decisão, o tribunal solicitará às partes que apresentem as suas observações. Ao mesmo tempo, decidirá como os honorários devem ser repartidos entre as partes (artigo 208.º da Lei da Administração da Justiça).

A parte que solicitou ao tribunal que pedisse um relatório pericial e o representante legal dessa parte são responsáveis pelos custos envolvidos. No entanto, a outra parte e o seu representante legal também são responsáveis pela parte dos custos atribuível à resposta às suas perguntas. A parte que solicitou que o perito fosse convocado para comparecer na audiência é responsável pelos custos a esse respeito. O tribunal pode ordenar às partes que forneçam uma garantia para os custos do relatório pericial que solicitaram (artigo 208.º da Lei da Administração da Justiça).

Nos processos penais, aplicam-se normas semelhantes no que respeita aos relatórios periciais (com as devidas alterações) (artigo 210.º da Lei da Administração da Justiça).

Relativamente aos peritos técnicos em casos menos graves, estes têm de apresentar uma estimativa dos custos previstos e não estão autorizados a responder às perguntas técnicas antes de a remuneração ser acordada. Subsequentemente, as partes devem comentar a estimativa de custos dos peritos. O que é significativo é que, caso as partes não possam fornecer uma garantia para os custos, o tribunal pode decidir que o caso continuará sem o relatório pericial. As normas são estabelecidas pela Administração Judiciária Dinamarquesa (artigo 404.º da Lei da Administração da Justiça).

IV. Responsabilidade dos peritos

Não existe uma norma específica aplicável à responsabilidade dos peritos. O perito deve respeitar as regras deontológicas que regulam a sua especialidade, a imparcialidade e o sigilo profissional. Por conseguinte, a sua responsabilidade é regida pelas normas gerais aplicáveis às obrigações. Tais normas não preveem qualquer limite máximo para a responsabilidade.

O perito que não cumpra as normas deontológicas conforme previsto pode ser substituído, ver os seus honorários reduzidos, ou até ser considerado responsável.

Um comportamento criminoso no cumprimento da sua missão pode levar a acusações penais.

Por último, não existe qualquer obrigação de cobrir a eventual responsabilidade por um seguro de responsabilidade civil profissional.

V. Informações adicionais sobre o processo de perícia

As normas relativas ao processo de perícia encontram-se em diferentes legislações e dependem do tipo de perito em causa. No entanto, a maioria encontra-se na Lei da Administração da Justiça (lei consolidada 2021-09-15 n.º 1835). No que respeita aos peritos em crianças, as normas encontram-se parcialmente na Lei do Serviço Social.

Algumas partes da Lei da Administração da Justiça estão traduzidas em inglês.

1. Nomeação de peritos

Em matéria civil, os peritos podem ser nomeados pelo tribunal ou pelas partes. Uma das partes pode solicitar ao tribunal que encarregue um perito de apresentar um relatório sobre uma ou mais questões.

Em matéria penal, o tribunal decide se deve haver uma intervenção de um perito quando esta é solicitada pelo arguido ou pela acusação. Tanto a defesa como a acusação podem convocar peritos.

Os peritos devem comunicar qualquer conflito de interesses com uma das partes.

Nos casos menos graves (casos sem valor económico ou com um valor inferior a 50 000 coroas dinamarquesas), o juiz pode decidir solicitar um parecer pericial. Os peritos que intervêm em casos menos graves são nomeados pela Administração Judiciária Dinamarquesa.

a) Nomeação por um tribunal

O tribunal/juiz presidente nomeia os peritos avaliadores, etc. para o caso específico, onde a sua perícia é considerada necessária. O juiz presidente escolhe um perito avaliador da lista/do registo/da base de dados interna pertinente mas, em algumas situações, não é obrigado a fazê-lo. Antes de o tribunal/juiz presidente decidir nomear os peritos avaliadores, as partes podem apresentar observações sobre a decisão.

Nos casos em que uma avaliação pericial é solicitada pelas partes, estas podem nomear um perito, mas o tribunal não está vinculado à sua decisão. Quando as partes acordam no nome de um perito, geralmente o juiz nomeia esse perito (mesmo que não seja obrigado a fazê-lo). Se for o tribunal a nomear o perito, deve informar as partes da pessoa que pretende nomear e permitir que estas apresentem as suas observações. Se existir uma lista ou um registo, habitualmente o tribunal ou as partes escolhem um perito que figure na/o mesma/o, mas nem sempre são obrigados a fazê-lo.

b) Nomeação pelas partes

Quando as partes pretendem nomear um perito para emitir um parecer, devem seguir um procedimento específico: sempre que solicitarem um relatório pericial em processos civis, devem apresentar um pedido por escrito ao tribunal. O pedido deve conter informações sobre o objetivo do relatório pericial e o objeto a submeter à avaliação do perito.

Se o tribunal permitir, as partes devem enviar-lhe as suas perguntas. Após receber as perguntas, o tribunal nomeia um ou mais peritos. Conforme descrito acima, as partes também nomeiam um perito, mas o tribunal não está vinculado a essa nomeação.

2. Procedimento

a) Processo civil

O procedimento depende do tipo de perito em causa. Por vezes, o perito é convocado para uma audiência, para responder a perguntas sobre um determinado assunto (por exemplo, um perito em crianças sobre o direito da família), para uma avaliação pericial de perguntas técnicas, ou apenas para elaborar um relatório escrito. Outras vezes, o perito atua como juiz e participa nas deliberações.

Seguem-se dois exemplos:

O perito avaliador nomeado pelo tribunal/juiz presidente para o caso específico, em que a sua perícia é considerada necessária, atua como juiz (mas com conhecimentos especializados numa matéria específica) e participa nas deliberações do tribunal. Em direito da família, o tribunal é assistido por peritos em crianças.

Nos casos em que a avaliação de um perito é pertinente no que respeita a uma questão, o perito deve responder às perguntas recebidas do tribunal por meio de um relatório escrito dirigido ao tribunal. O perito deve informar as partes da data e do local da inspeção. Se o relatório do perito estiver incompleto, o tribunal pode ordenar ao perito que efetue novamente a inspeção ou que a complemente num relatório escrito adicional. Existem modelos predefinidos para o relatório pericial. O tribunal não supervisiona a atividade do perito. Após a apresentação do relatório, as partes podem colocar perguntas adicionais ao perito, se tal for permitido pelo tribunal. O tribunal decidirá então se o perito deve responder às perguntas adicionais por escrito, num relatório complementar, ou oralmente, numa audiência. O perito também pode ser convocado para comparecer numa audiência a fim de responder a perguntas relacionadas com o relatório.

Os pareceres escritos ou orais dos peritos são contestados pelas partes durante o julgamento. Em qualquer caso, o juiz nunca está vinculado aos pareceres do perito.

b) Outros

Em casos criminais, os peritos também são uma opção. São convocados e normalmente comparecem na audiência.

 

As informações aqui apresentadas foram recolhidas durante o Projeto Encontrar um Perito, a partir de contactos por país selecionados pelo Instituto Europeu da Perícia e do Perito (EEEI).

Última atualização: 09/05/2022

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