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I. Listas e registos de peritos

Com base nos seus conhecimentos especializados, os peritos nomeados pelos tribunais fornecem pareceres ao tribunal, quando necessário, para esclarecer ou clarificar os factos apurados no processo.

Os tribunais de comarca e tribunais de comércio mantêm uma lista de peritos que podem ser nomeados pelos tribunais, bem como uma lista de pessoas coletivas, institutos, instituições e organismos estatais que tenham sido autorizados a atuar como peritos (a seguir designada por «lista de entidades jurídicas»). As listas são publicadas nos sítios Web dos tribunais.

O Ministério da Justiça possui uma lista eletrónica única de peritos que podem ser nomeados pelos tribunais, ordenada por áreas de especialização, e uma lista de entidades jurídicas para todo o território da República da Croácia; as listas estão publicadas no seu sítio Web.

O procedimento de nomeação de peritos para a lista é iniciado por um pedido enviado ao presidente do tribunal de comarca ou tribunal de comércio competente do local de residência do requerente ou da sede da entidade jurídica. Os nacionais dos Estados-Membros da União Europeia e dos Estados signatários do acordo sobre o Espaço Económico Europeu que não tenham residência permanente na República da Croácia devem dirigir-se ao tribunal de comarca ou de comércio de Zagreb para apresentarem um pedido de nomeação.

Se o candidato à nomeação para a lista satisfizer os requisitos, o presidente do respetivo tribunal de comarca ou de comércio submetê-lo-á a um exame dos seus conhecimentos sobre a estrutura do sistema judiciário, a administração pública e a terminologia jurídica, antes de decidir sobre a sua nomeação para perito da lista. O exame é realizado pelas comissões de avaliação de conhecimentos dos tribunais de comarca, que contam com um presidente e dois membros entre os juízes desse tribunal. Um candidato a um emprego a tempo inteiro que possua uma licenciatura em direito não é obrigado a fazer o exame. O presidente do tribunal competente recomendará o candidato que tiver passado no exame para uma formação profissional numa associação profissional de peritos judiciais. (No entanto, um perito forense titular de uma autorização (licença) de trabalho válida, bem como os funcionários que realizem perícias em institutos, instituições e organismos governamentais não são obrigados a fazer a formação profissional nas áreas de especialização para as quais esses institutos, instituições e organismos governamentais tenham sido autorizados a realizar perícias).

Após a conclusão da formação profissional, e depois de obter provas sobre a elegibilidade para a nomeação como perito registado, ou sobre a satisfação das condições para a realização de uma perícia judicial, o presidente do respetivo tribunal de comarca ou de comércio emitirá uma decisão sobre o pedido.

Os peritos nomeados pelos tribunais ou as entidades jurídicas devem estar cobertos por um seguro durante todo o período de realização da perícia. Os comprovativos do contrato de seguro de responsabilidade civil celebrado (apólice de seguro) devem ser apresentados ao presidente do tribunal de comarca ou de comércio competente, antes da nomeação para a lista e todos os anos subsequentes durante o período de nomeação ou aprovação.

Os peritos são nomeados para a lista por um período de quatro anos. As entidades jurídicas, institutos, instituições ou organismos governamentais são autorizados a realizar perícias judiciais por um período de quatro anos.

Os peritos nomeados prestam juramento perante o presidente do tribunal que os nomeou.

Após o termo do período para o qual foram nomeados, os peritos podem ser renomeados por um período de quatro anos, e as entidades jurídicas, os institutos, as instituições ou os organismos estatais podem ser novamente aprovados para a realização de perícias judiciais. O pedido para uma nova nomeação ou aprovação deve ser apresentado, o mais tardar, 30 dias antes do termo da nomeação em curso.

A nomeação de um perito para o registo será revogada (temporariamente) pelo presidente do tribunal de comarca ou de comércio competente:

  • se assim for solicitado pelo perito,
  • se o perito mudar de local de residência, se se determinar que as condições para o registo não estavam satisfeitas, ou que as condições para a nomeação deixaram de estar satisfeitas,
  • se, com base numa decisão final da autoridade competente, o perito tiver sido declarado inapto para exercer atividades no domínio para o qual foi nomeado,
  • se tiver sido privado de capacidade jurídica por uma decisão definitiva,
  • se tiver sido condenado por uma infração penal que constitua um obstáculo à admissão na função pública,
  • se realizar as tarefas de perito de má fé ou de forma negligente,
  • se não apresentar, no termo do prazo fixado, comprovativos da celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil para o exercício das funções de perito registado,
  • se não cumprir as disposições relativas ao sigilo no que respeita a todos os factos de que tomou conhecimento durante a realização de uma perícia.

O presidente do tribunal de comarca ou de comércio pertinente excluirá definitivamente um perito da lista se este efetuar o trabalho de perito nomeado pelo tribunal após a decisão de recusa temporária ou depois de a proibição do exercício das suas funções adquirir força executória.

Os peritos, ou entidades jurídicas autorizadas a atuar como peritos nomeados pelo tribunal, são obrigados a comunicar imediatamente quaisquer alterações dos seus dados ao tribunal que os nomeou ou que autorizou a sua inclusão na lista. O tribunal é obrigado a aplicar imediatamente essas alterações às listas em que os peritos ou entidades jurídicas estão inscritos.

II. Qualificações dos peritos

A portaria relativa aos peritos nomeados pelos tribunais («Jornal Oficial» n.os 38/14, 123/15, 29/16 correção e 61/19) estabelece as condições e o procedimento para a nomeação dos peritos, bem como os seus direitos e deveres.

Para trabalhar como perito nomeado pelo tribunal é necessário satisfazer os seguintes requisitos:

1. Ser cidadão da República da Croácia, nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;

2. Estar apto a exercer as funções de perito nomeado pelo tribunal;

3. Após ter concluído os estudos adequados, ter exercido a profissão, nomeadamente:

  • pelo menos 8 anos - se tiver concluído um doutoramento ou mestrado,
  • pelo menos 10 anos - se tiver concluído uma licenciatura pertinente,
  • pelo menos 12 anos - se tiver concluído o ensino secundário adequado e não existir qualquer licenciatura ou grau académico superior pertinente,

4. Tiver concluído com êxito o exame de conhecimentos sobre a organização do sistema judiciário, a administração pública e a terminologia jurídica;

5. Tiver concluído com êxito a formação profissional, conforme definido pela associação profissional pertinente;

6. Possuir um contrato de seguro de responsabilidade civil para a sua atividade como perito nomeado pelo tribunal;

7. Tiver obtido os diplomas pertinentes nas suas áreas de especialização;

8. Não existirem obstáculos à entrada da pessoa na função pública.

A formação profissional não pode durar mais de um ano. As associações profissionais são obrigadas a nomear tutores para a formação profissional. Um perito registado pode ser designado tutor de formação se possuir pelo menos cinco anos de experiência no trabalho de perito nomeado pelo tribunal. A lista de tutores deve ser transmitida aos tribunais de comarca e de comércio. A capacidade de um candidato (a quem tenha sido ministrada formação profissional) para exercer as funções de perito nomeado pelo tribunal será determinada com base no relatório sobre a formação profissional realizada. No prazo de um mês após a conclusão da formação profissional, a associação profissional pertinente deve elaborar um parecer escrito sobre o êxito da formação do candidato e a sua competência para exercer o trabalho de perito nomeado pelo tribunal, com base num relatório elaborado pelo tutor da formação. A associação profissional pertinente deve enviar este relatório ao presidente do tribunal de comarca ou de comércio pertinente.

Os médicos especializados preenchem os requisitos para serem incluídos na lista após terem passado no exame especializado.

As entidades jurídicas são elegíveis para a realização de perícias judiciais:

  • se também estiverem registadas na sua área de especialização para um determinado domínio,
  • se os seus funcionários tiverem sido nomeados para a lista de peritos para o domínio para o qual solicitam a aprovação,
  • se possuírem um contrato de seguro de responsabilidade civil para a realização de perícias judiciais.

III. Remuneração dos peritos

Nos processos judiciais, os peritos são escolhidos principalmente da lista de peritos registados.

Os peritos nomeados pelos tribunais têm direito a honorários e à compensação dos custos materiais. O montante da compensação é determinado individualmente pelo tribunal, de acordo com uma lista de preços especial de compensação de custos materiais e honorários de peritos nomeados pelo tribunal. A lista de preços acima referida constitui uma parte integrante do conjunto de regras relativas aos peritos nomeados pelos tribunais.

O perito nomeado pelo tribunal é reembolsado pela perícia após a sua conclusão.

IV. Responsabilidade dos peritos

Os peritos nomeados pelos tribunais ou as entidades jurídicas devem estar cobertos por um seguro durante todo o período de realização da perícia. O montante mais baixo do seguro de responsabilidade civil para a realização de uma perícia judicial é de 200 000,00 HRK (aproximadamente 26 807,50 EUR) para pessoas singulares e 500 000,00 HRK (aproximadamente 67 018,74 EUR) para entidades jurídicas.

Um cidadão de um Estado-Membro da UE ou de um Estado signatário do acordo sobre o Espaço Económico Europeu pode estar coberto por um seguro para o exercício das funções de perito no seu país de origem.

V. Informações adicionais sobre as perícias

A nomeação de um perito é regulada pelo direito processual, ou seja, pelo Código de Processo Civil e pelo Código de Processo Penal.

VI. Nomeação de peritos

Os peritos são nomeados pelo tribunal a pedido de uma das partes ou oficiosamente num determinado processo judicial quando é necessário apresentar provas periciais para estabelecer ou clarificar os factos a determinar.

VI.1. Relatório pericial

A forma das conclusões e pareceres de um perito nomeado pelo tribunal não está regulamentada. O tribunal determinará se o perito apresentará as suas conclusões e parecer apenas oralmente, na audiência, ou por escrito, antes da audiência. O tribunal fixará um prazo por escrito para a apresentação das conclusões e dos pareceres, que não pode exceder os 60 dias. O perito deve expor sempre o seu parecer. O tribunal fornecerá às partes uma conclusão e um parecer escritos, o mais tardar, 15 dias antes da audiência em que as conclusões serão debatidas.

VI.2. Audiência

O tribunal pode fazer perguntas sobre as conclusões do perito durante a audiência.

 

As informações aqui apresentadas foram recolhidas durante o Projeto Encontrar um Perito, a partir de contactos por país selecionados pelo Instituto Europeu da Perícia e do Perito (EEEI).

Última atualização: 10/09/2020

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