No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Apoio judiciário

Escócia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?

Os custos variam em função do tipo de processo. Podem abranger os honorários dos advogados que intervenham em nome do beneficiário do apoio judiciário, bem como as custas judiciais e os pareceres de peritos.

No final do processo, o tribunal decide qual a parte que suporta as custas processuais. Apesar de, regra geral, ser a parte vencida que deve suportar as custas da outra parte, existem muitas exceções a este princípio. Se o beneficiário do apoio judiciário perder o processo, ou se a parte vencida for condenada a suportar as custas mas não o fizer, será responsável, em última instância, pelo pagamento das despesas por ele incorridas.

2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?

A assistência jurídica financiada por fundos públicos (apoio judiciário) permite às pessoas defender os seus direitos ou pagar a sua defesa quando, de outro modo, não poderiam fazê-lo. O apoio judiciário é administrado pelo Scottish Legal Aid Board (SLAB), um organismo público não regional financiado pelo Governo da Escócia.

Existem três tipos de apoio:

  • Aconselhamento e apoio no domínio civil: aconselhamento oral ou por escrito quanto à aplicação do direito escocês a quaisquer circunstâncias específicas que tenham surgido em relação à pessoa que solicita o aconselhamento. É prestado por um advogado ou, quando adequado, por um counsel.
  • Aconselhamento mediante representação (Advice by way of representation -ABWOR): é um tipo de aconselhamento e apoio que permite a representação através de um advogado ou, quando adequado, um counsel no âmbito de processos cíveis junto dos tribunais escoceses.
  • Apoio judiciário no domínio civil: um regime distinto que permite a representação através de um advogado ou, quando adequado, um counsel no âmbito de processos cíveis junto de tribunais escoceses.

3 Tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

Os critérios de elegibilidade para beneficiar de apoio judiciário são coerentes e transparentes, sendo os pedidos subordinados a critérios legais. Os dois primeiros critérios apreciam os méritos jurídicos do pedido. É necessário demonstrar que existe uma base jurídica para o processo para o qual é solicitado apoio judiciário («causa provável») e que é razoável utilizar fundos públicos para o apoiar. O terceiro critério diz respeito à situação financeira do requerente.

Pode ser prestado aconselhamento e apoio por um advogado se este considerar que o requerente preenche os requisitos financeiros para o efeito e solicitar orientações sobre uma questão relativa ao direito escocês. Um advogado pode prestar serviços de aconselhamento e apoio até um determinado nível de despesas. Quaisquer serviços prestados que excedam o nível inicial das despesas previstas devem beneficiar da aprovação prévia do SLAB, como sucede com qualquer atividade que requeira representação.

Não é necessário ter domicílio na Escócia para solicitar apoio judiciário ao abrigo da Lei de 1986 sobre o apoio judiciário. O aconselhamento e a assistência estão disponíveis para as questões de direito escocês (incluindo o direito do Reino Unido aplicável na Escócia). Pode ser concedido apoio judiciário em processos cíveis junto dos tribunais escoceses.

4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?

Ver a resposta formulada no ponto 2.

O aconselhamento e o apoio em matéria civil são assegurados no que se refere a questões relacionadas com a aplicação do direito escocês.

Pode ser prestado aconselhamento mediante representação (ABWOR) em processos cíveis perante vários tribunais especificados na lei. Entre estes, figuram os Immigration Appeal Tribunals (tribunais de recurso competentes em matéria de imigração) e os Employment Tribunals (tribunais competentes para litígios em matéria de direito laboral).

Pode ser prestado apoio judiciário em processos cíveis perante vários tribunais especificados na lei. Entre estes, figuram o Sheriff Court (tribunal de primeira instância) e o Court of Session (Supremo Tribunal), que são os principais tribunais da Escócia em matéria civil. Pode ser igualmente obtido apoio judiciário perante uma série de órgãos jurisdicionais como os Social Security Commissioners (autoridades competentes no domínio da segurança social) e os Employment Appeal Tribunals (tribunais de recurso competentes para litígios em matéria de direito laboral).

Não pode ser concedido apoio judiciário no domínio civil em processos que digam respeito, total ou parcialmente, a: ações por difamação; pedidos de anulação de eleições; pedidos simplificados de divórcio perante o Supremo Tribunal ou os tribunais de comarca; pedidos de um devedor relativos à apreensão do seu património. De igual forma, também não pode ser concedido apoio no que se refere a litígios de pequeno montante (ou seja, quando o valor do crédito reclamado seja inferior a 3 000 libras esterlinas), a menos que o processo envolva danos corporais.

Os advogados podem, contudo, prestar aconselhamento e assistência neste domínio.

5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?

Por razões de urgência, um advogado pode iniciar determinados trâmites a fim de proteger a posição do requerente antes da tomada de uma decisão pelo SLAB sobre o pedido de apoio judiciário em matéria civil.

6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?

O SLAB só aceita os requerimentos apresentados por advogados que ajam em nome do requerente.

7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?

O seu advogado indicar-lhe-á os documentos a apresentar para poder ser apreciada a sua elegibilidade do ponto de vista financeiro, assim como o mérito da causa.

8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?

O SLAB só aceita os requerimentos apresentados por advogados que ajam em nome de requerentes e não os requerimentos apresentados diretamente por estes últimos.

Se não conseguir encontrar um advogado que o represente, o sítio Web da Ordem dos Advogados Escócia permite-lhe encontrar um advogado que lhe possa prestar apoio judiciário. Pode contactar telefonicamente a Ordem dos Advogados através do número: 0131 226 7411.

9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

No que se refere ao aconselhamento e assistência, o seu advogado informá-lo-á se preenche as condições necessárias para o efeito.

No que se refere ao apoio judiciário, o seu advogado apresentará o pedido em seu nome e o SLAB informá-lo-á quando o mesmo tiver sido apreciado. O sítio Web do SLAB define igualmente critérios de elegibilidade que o poderão informar sobre o tipo de apoio a que pode ter direito.

10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

O seu advogado indicará o procedimento a seguir.

11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

Deve consultar um advogado antes de requerer o aconselhamento e o apoio ou o apoio judiciário.

Se não conseguir encontrar um advogado que o represente, o sítio Web da Ordem dos Advogados permite-lhe encontrar um advogado que lhe possa prestar apoio judiciário. Pode contactar telefonicamente a Ordem dos Advogados através do número: 0131 226 7411.

Em alternativa, o SLAB pode prestar informações sobre os advogados mais próximos que podem prestar apoio judiciário ou ainda outras pessoas financiadas pelo SLAB que possam prestar-lhe aconselhamento. Nos processos cíveis, é possível efetuar uma busca por tipo de processo. Mesmo os escritórios de advogados que se tenham registado para prestar apoio judiciário não são obrigados a prestar os seus serviços a qualquer cliente ou a aceitar a responsabilidade por um processo que implique apoio judiciário.

12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?

Ver a resposta formulada no ponto 1.

O apoio judiciário abrange apenas os honorários do advogado, bem como as despesas com o processo, nomeadamente as custas judiciais e os pareceres de peritos. Não abrange as despesas da outra parte.

Se for elegível para beneficiar de apoio judiciário, pode ser convidado a pagar uma contribuição para as custas processuais, cujo montante é fixado em função da sua situação financeira.

13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?

Se beneficiar de apoio judiciário limitado, deve suportar as restantes custas judiciais. O montante da contribuição para as mesmas dependerá do seu rendimento disponível, das suas poupanças e do seu património. O SLAB avalia os seus rendimentos e o seu património desde que o pedido é apresentado até ao termo do processo.

14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?

O apoio judiciário inicial não abrange a interposição de recurso, uma vez concluído o processo. É necessário apresentar um novo requerimento de apoio judiciário, devendo o SLAB certificar‑se novamente de que continua a preencher as condições de elegibilidade.

15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?

O SLAB pode decidir retirar o apoio judiciário por várias razões, por exemplo, se o advogado não responder a um pedido de informações suplementares. De acordo com os critérios de elegibilidade previstos na lei, o SLAB é obrigado a proceder a uma avaliação contínua da situação financeira do interessado e a ponderar se continua a ser razoável conceder apoio judiciário. Uma parte importante da avaliação dessa razoabilidade reside no facto de se esperar que o beneficiário do apoio judiciário cumpra as decisões judiciais.

Pode ser igualmente posto termo ao apoio judiciário se o beneficiário tiver prestado informações falsas ou se recusar a divulgar informações importantes e, nesse caso, o SLAB pode recuperar os fundos que tenha desembolsado.

16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?

Se lhe for recusado apoio judiciário, o SLAB deve comunicar-lhe os motivos da recusa. É possível requerer o reexame da decisão de recusar a concessão de apoio judiciário, em especial quando as circunstâncias se tenham alterado. É possível debater a questão com o SLAB por correio eletrónico (general@slab.org.uk) ou por via telefónica. A linha telefónica para o efeito (0131 226 7061) funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 à 17h00.

Última atualização: 15/07/2021

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