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Apoio judiciário

Letónia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?

Nos termos do Código de Processo Civil, as custas judiciais incluem:

I Taxas judiciais e

II Custas relativa ao processo.

As taxas judiciais e as custas relativas ao processo são estabelecidas com o objetivo de:

  • compensar parcialmente as despesas suportadas pelo Estado para financiar o trabalho dos tribunais,
  • compensar as despesas da parte a favor da qual é proferida a decisão do tribunal,
  • incentivar a satisfação voluntária de dívidas por parte dos devedores.

A secretaria de cada tribunal fornece informações sobre o local onde as taxas judiciais podem ser pagas.

A pessoa objeto de uma decisão sobre as custas judiciais pode impugnar essa decisão mediante a apresentação de um pedido acessório.

As TAXAS JUDICIAIS incluem:

  • uma taxa estatal (valsts nodeva);
  • uma taxa administrativa (kancelejas nodeva);
  • custos relacionados com a apreciação do processo.

Nos termos do artigo 34.º do Código de Processo Civil, cada ação instaurada num tribunal está sujeita a uma taxa estatal específica, quer se trate de uma petição inicial ou de um pedido reconvencional, de um pedido independente deduzido por um terceiro relacionado com o objeto do litígio num processo já pendente, de um pedido apresentado num processo especial de resolução de litígios, ou de outros pedidos previstos no referido artigo. Nos pedidos de divórcio, caso o requerente tenha uma pessoa menor a seu cargo, o juiz diferirá o pagamento da taxa estatal ou autorizará o seu pagamento em prestações, a pedido do requerente.

Nos termos do artigo 38.º do Código de Processo Civil, é devida uma taxa administrativa:

  • pela emissão de uma cópia autenticada de um documento no processo e pela emissão de uma segunda via de uma sentença ou decisão judicial;
  • pela emissão de uma declaração;
  • pela emissão de um duplicado de um título executivo;
  • pela certificação da entrada em vigor de uma decisão judicial, caso a decisão deva ser submetida a uma autoridade estrangeira;
  • pela convocação de testemunhas.

Nos termos do artigo 39.º do Código de Processo Civil, as despesas relativas ao processo incluem:

  • os montantes devidos às testemunhas e aos peritos;
  • despesas relacionadas com a audição de testemunhas ou a realização de vistorias no local;
  • despesas relacionadas com diligências realizadas para apurar o paradeiro do réu;
  • despesas relacionadas com a execução de uma sentença;
  • despesas relacionadas com a notificação, emissão e tradução de citações e outros atos judiciais;
  • os custos de publicação de anúncios/editais em jornais;
  • taxas relacionadas com a garantia de um crédito.

Isenção de taxas judiciais:

A lei especifica as pessoas que estão isentas do pagamento de taxas judiciais (artigo 43.º, n.º 1, do Código de Processo Civil), incluindo a parte que beneficia de apoio judiciário financiado pelo Estado.

Nos outros casos, uma parte no processo pode requerer ao tribunal a isenção total ou parcial de taxas judiciais com base na sua situação financeira, devendo apresentar os respetivos comprovativos.

O tribunal ou o juiz aprecia o pedido e concede a isenção total ou parcial do pagamento de taxas judiciais a favor do orçamento nacional, tendo em conta a situação financeira do requerente.

Pagamento de taxas judiciais:

Na secção «Taxas estatais e contas do tribunal» (Valsts nodevas un tiesu Konti) do portal, são indicadas as contas para o pagamento das taxas estatais, das taxas administrativas e das despesas de resolução do litígio.

Reembolso de taxas judiciais:

  • A parte vencida no processo é condenada no reembolso de todas as taxas judiciais pagas pela outra parte.
  • Se um pedido for julgado parcialmente procedente, o réu é condenado no pagamento das taxas judiciais em proporção da parte do pedido julgada procedente, e o autor em proporção da parte do pedido julgada improcedente.
  • Se o autor desistir do pedido, é obrigado a reembolsar as taxas judiciais pagas pelo réu. Neste caso, o réu não tem de reembolsar as taxas judiciais do autor. No entanto, se o autor desistir do pedido por o réu ter regularizado voluntariamente a situação depois de a ação ter sido instaurada, o tribunal, a pedido do autor, condenará o réu no reembolso das taxas judiciais pagas pelo autor.
  • Se o autor estiver isento do pagamento de taxas judiciais, o réu será condenado no pagamento das taxas judiciais do autor a favor do orçamento nacional, proporcionalmente à parte do pedido que tiver sido julgada procedente.
  • Se o pedido for julgado improcedente, sem possibilidade de recurso, ou se o autor desistir do pedido, este será condenado no pagamento das taxas judiciais que não tenham sido pagas antecipadamente a favor do orçamento nacional. No entanto, se o autor desistir do pedido por o réu ter regularizado voluntariamente a situação depois de a ação ter sido instaurada, o réu será condenado no pagamento das taxas judiciais a favor do orçamento nacional.
  • Se o pedido tiver sido julgado parcialmente procedente, mas o réu estiver isento do pagamento de taxas judiciais, estas devem ser pagas pelo autor, desde que não esteja isento do pagamento de taxas judiciais, proporcionalmente ao montante do pedido que foi julgado improcedente.
  • Se ambas as partes estiverem isentas do pagamento de taxas judiciais, estas serão suportadas pelo Estado.
  • O tribunal ou o juiz pode diferir o pagamento das taxas judiciais ou autorizar o pagamento em prestações, tendo em conta a situação financeira da parte em causa.

Reembolso de uma taxa estatal:

Na secção «Reembolso de taxas» (nodevu atmaksa) do portal, estão disponíveis informações sobre os motivos e o procedimento de reembolso de uma taxa estatal.

II As CUSTAS RELATIVAS AO PROCESSO são:

  • os honorários de advogado;
  • custos relacionados com a deslocação para audiências em tribunal;
  • custos relacionados com a recolha de provas;
  • custos do apoio judiciário financiado pelo Estado (aplicável aos processos iniciados após 1 de março de 2016).
  • despesas de assistência de um intérprete na audiência.

Reembolso de custas relativas ao processo:

  • As custas relativas ao processo são reembolsadas de acordo com o montante previsto na lei.
  • Se o pedido do autor for julgado total ou parcialmente procedente ou se o autor desistir do pedido por o réu ter regularizado voluntariamente a situação depois de ação ter sido instaurada, o réu será condenado no pagamento das custas relativas ao processo suportadas pelo autor.
  • Se o pedido for julgado improcedente, o tribunal condenará o autor a reembolsar as custas relativas ao processo suportadas pelo réu.
  • Se a parte responsável pelo pagamento dos custos do apoio judiciário financiado pelo Estado estiver isenta do pagamento de taxas judiciais, os custos relacionados com a prestação de apoio judiciário financiado pelo Estado serão suportados pelo Estado.

2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?

O apoio judiciário financiado pelo Estado consiste na prestação de assistência para a resolução judicial ou extrajudicial de uma questão jurídica, com vista a defender direitos violados ou controversos de uma pessoa ou os seus interesses protegidos por lei, nos casos, pelos meios e de acordo com o âmbito previstos na Lei relativa ao apoio judiciário financiado pelo Estado.

O apoio financiado pelo Estado abrange o aconselhamento jurídico, a elaboração de peças processuais e a representação em tribunal.

3 Tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

Podem beneficiar de apoio judiciário financiado pelo Estado:

  1. as pessoas que tenham o estatuto de pessoa com baixos rendimentos ou de pessoa carenciada — os certificados pertinentes são emitidos pelos serviços sociais locais;
  2. as pessoas que se encontrem inesperadamente em circunstâncias e numa situação financeira que as impeçam de assegurar a proteção dos seus direitos (calamidades naturais, força maior ou outras circunstâncias alheias à sua vontade) - devem apresentar as informações e as provas pertinentes;
  3. as pessoas inteiramente dependentes do Estado ou da autoridade local - as informações pertinentes devem ser apresentadas pelo organismo do Estado ou da autoridade local, a pedido do interessado ou do Serviço de Apoio Judiciário.

É possível conceder apoio judiciário parcialmente financiado pelo Estado, em que o beneficiário suporta uma parte dos custos, e a assistência de um advogado em determinados tipos de processos cíveis (ações de anulação de uma decisão da assembleia geral de acionistas, processos relativos a litígios de natureza contratual em que o montante do pedido seja superior a 150 000 EUR e processos relativos à proteção de segredos comerciais contra aquisição, utilização e divulgação ilegais) às pessoas que preencham os seguintes critérios:

  1. o seu rendimento não excede o salário mínimo mensal na Letónia;
  2. a sua situação financeira confere-lhes o direito a apoio judiciário.

Os denunciantes podem beneficiar de apoio judiciário financiado pelo Estado, independentemente da sua situação financeira.

A situação financeira e o nível de rendimentos de uma pessoa que necessite de apoio judiciário num litígio transfronteiriço e cujo domicílio ou residência habitual se situe num dos Estados-Membros da UE é considerada elegível para beneficiar de apoio judiciário para dirimir o litígio na Letónia se, na data da apresentação do pedido de apoio judiciário, o seu rendimento médio mensal durante os três meses anteriores não exceder 50 % do salário mínimo mensal na Letónia, sem prejuízo de outras condições regulamentares aplicáveis.

4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?

É concedido apoio judiciário financiado pelo Estado para a resolução de litígios civis e processos cíveis justificados em tribunal até à entrada em vigor da decisão final, com exceção, por exemplo, de:

  1. processos diretamente relacionados com a atividade comercial ou empresarial ou com a atividade profissional independente do requerente;
  2. processos relacionados com questões aduaneiras ou fiscais;
  3. processos relacionados com a violação da honra e da dignidade;
  4. processos relativos a indemnização por danos morais, exceto nos casos em que a prestação de apoio judiciário esteja relacionada com a indemnização por danos morais sofridos pela vítima em resultado de um crime;
  5. litígios dirimidos por um tribunal arbitral ou por outros mecanismos alternativos de resolução de litígios;
  6. processos relacionados com objetos de luxo ou serviços de luxo;
  7. casos em que o custo do apoio judiciário é desproporcionadamente elevado em comparação com o valor do pedido.

5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?

O interessado deve apresentar um pedido de apoio judiciário preenchido (formulário de pedido) ao Serviço de Apoio Judiciário, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos das informações incluídas no pedido (documentos que comprovem a elegibilidade para apoio judiciário financiado pelo Estado e documentos que descrevam a natureza do litígio civil e os processos com ele conexos). Os documentos devem ser entregues pessoalmente no Serviço de Apoio Judiciário, ou enviados por via postal ou por correio eletrónico para o endereço pasts@jpa.gov.lv, utilizando uma assinatura eletrónica com um carimbo temporal.

O Serviço de Apoio Judiciário apreciará o pedido e tomará a decisão de conceder ou de recusar apoio judiciário no prazo de 21 dias a contar da receção do pedido ou, se o processo disser respeito aos direitos da criança, no prazo de 14 dias a contar da receção do pedido.

Se forem solicitadas informações adicionais, o prazo para a decisão será prorrogado até à receção das informações necessárias ou ao termo do prazo para a sua apresentação.

Ao tomar uma decisão sobre a concessão de apoio judiciário, o Serviço de Apoio Judiciário nomeará um prestador de apoio judiciário com o qual tenha celebrado um contrato para a prestação de apoio judiciário.

A decisão relativa à prestação de apoio judiciário estipula o prestador de apoio judiciário, bem como o local e a hora da prestação desse apoio.

O requerente será notificado da decisão de conceder apoio judiciário ou de indeferir o pedido por escrito, por via postal ou por mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço indicado no pedido; o requerente pode igualmente receber pessoalmente a notificação nas instalações do Serviço de Apoio Judiciário.

Da decisão do Serviço de Apoio Judiciário cabe recurso para o Ministério da Justiça, ao passo que da decisão do Ministério da Justiça cabe recurso para um tribunal administrativo.

Nos processos relativos à prestação de apoio judiciário parcial financiado pelo Estado (ou seja, assistência de um advogado em tipos específicos de processos cíveis), o Serviço de Apoio Judiciário tomará uma decisão no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido de apoio judiciário e especificará na decisão o âmbito desse apoio e o prazo para o respetivo pagamento. No prazo de sete dias a contar da receção do pagamento, será elaborado um documento com o mandato do prestador de apoio judiciário sobre a prestação de apoio judiciário financiado pelo Estado. Se não tiver sido recebido o referido pagamento, o Serviço de Apoio Judiciário tomará a decisão de pôr termo à prestação de apoio judiciário.

Se uma pessoa com domicílio ou residência habitual num Estado-Membro da UE necessitar de apoio judiciário num litígio transfronteiriço e este litígio for dirimido na Letónia, o Serviço de Apoio Judiciário receberá o pedido pertinente no âmbito do litígio transfronteiriço enviado por uma autoridade competente do outro Estado-Membro da UE ou pelo interessado e apreciá-lo-á em conformidade com o procedimento estabelecido na Lei relativa ao apoio judiciário financiado pelo Estado. Nos casos em que um litígio transfronteiriço seja dirimido fora da Letónia, a pessoa com domicílio ou residência habitual num Estado-Membro da UE deve apresentar o pedido pertinente ao Serviço de Apoio Judiciário (o formulário de pedido está disponível em https://e-justice.europa.eu/157/pt/legal_aid_forms). Nesses casos, o Serviço de Apoio Judiciário enviará um formulário preenchido para efeitos de transmissão do pedido de apoio judiciário e dos documentos pertinentes à autoridade competente do Estado-Membro da UE em causa no prazo de sete dias a contar da receção de todas as traduções.

6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?

O formulário de pedido de apoio judiciário financiado pelo Estado está disponível:

  1. no sítio Web do Serviço de Apoio Judiciário https://www.jpa.gov.lv/, na secção «Serviços» (Pakalpojumi);
  2. nas instalações do Serviço de Apoio Judiciário (Pils laukums 4, Riga);
  3. nas instalações das autoridades locais nas cidades e municípios letões onde a pessoa tem a sua residência oficial ou onde reside legalmente.

O formulário de pedido de apoio judiciário noutro Estado-Membro da União Europeia (num litígio transfronteiriço) está disponível no Portal Europeu da Justiça na secção «Formulários em linha».

7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?

O formulário de pedido de apoio judiciário financiado pelo Estado deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  1. uma cópia do documento comprovativo da elegibilidade do requerente para beneficiar de apoio judiciário, por exemplo, um certificado que comprove que este tem o estatuto de pessoa carenciada ou com baixos rendimentos (ou outro documento que comprove que o requerente é elegível para apoio judiciário financiado pelo Estado);
  2. cópias de documentos que descrevam a natureza do litígio, a tramitação do processo, etc. (por exemplo, um contrato, uma notificação judicial, uma decisão do tribunal de família).

Estão disponíveis informações sobre as condições e os procedimentos de prestação de apoio judiciário financiado pelo Estado noutros casos no sítio Web do Serviço de Apoio Judiciário em: https://jpa.gov.lv/ (em letão) ou https://jpa.gov.lv/par-mums-eng (em inglês).

8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?

Endereço do Serviço de Apoio Judiciário: Pils laukums 4, Riga, LV-1050.

Correio eletrónico: pasts@jpa.gov.lv

Linha de informação gratuita: +371 80001801 (para informações sobre os serviços prestados pelo Serviço de Apoio Judiciário e o preenchimento de formulários).

9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

As pessoas com o estatuto de pessoa carenciada ou com baixos rendimentos, as pessoas que dependam inteiramente do Estado ou da administração local ou as pessoas que se encontrem inesperadamente em circunstâncias e numa situação financeira que as impeçam de assegurar a proteção dos seus direitos têm direito a apoio judiciário financiado pelo Estado.

Pode ser prestado apoio judiciário financiado pelo Estado em processos cíveis judiciais e extrajudiciais (incluindo litígios transfronteiriços), em recursos no âmbito de processos administrativos relativos à concessão de asilo, ou em recursos de decisões de afastamento contestadas ou de decisões de expulsão forçada contestadas.

10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

O interessado deve apresentar um pedido de apoio judiciário preenchido (formulário de pedido) ao Serviço de Apoio Judiciário, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos das informações incluídas no pedido (documentos que comprovem a elegibilidade para apoio judiciário financiado pelo Estado e documentos que descrevam a natureza do litígio civil e os processos com ele conexos). Os documentos devem ser entregues pessoalmente no Serviço de Apoio Judiciário, ou enviados por via postal ou por correio eletrónico para o endereço pasts@jpa.gov.lv, utilizando uma assinatura eletrónica com um carimbo temporal.

Para que seja concedido apoio judiciário financiado pelo Estado, é necessário apresentar ao Serviço de Apoio Judiciário os seguintes documentos:

1) um formulário de pedido de apoio judiciário financiado pelo Estado preenchido, acompanhado de uma cópia do documento comprovativo da elegibilidade para apoio judiciário, por exemplo, um certificado que ateste o estatuto de pessoa carenciada ou com baixos rendimentos;

2) cópias de documentos que descrevam a natureza do litígio, a tramitação do processo, etc.

11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

O Serviço de Apoio Judiciário celebra acordos com prestadores de apoio judiciário para efeitos de apoio judiciário. Ao tomar uma decisão de concessão de apoio judiciário, o Serviço de Apoio Judiciário atribuirá o processo em causa a um prestador de apoio judiciário.

12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?

As custas do processo são suportadas pela parte, a menos que se apliquem exceções.

13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?

As custas que não sejam cobertas pelo apoio judiciário devem ser suportadas pela parte.

14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?

O Serviço de Apoio Judiciário presta apoio judiciário garantido pelo Estado nos seguintes casos:

1) nos processos no Tribunal Constitucional, é concedido apoio judiciário à pessoa que apresentou a queixa constitucional em relação à qual o Tribunal Constitucional decidiu não instaurar um processo unicamente com base na falta ou manifesta insuficiência de fundamentos jurídicos;

2) em processos cíveis (exceto nos casos em que o processo diga respeito a questões aduaneiras ou fiscais, à violação da honra e da dignidade, o processo esteja diretamente relacionado com a atividade comercial ou empresarial ou com a atividade profissional independente do requerente, etc.);

3) em processos administrativos:

  • em recursos interpostos no âmbito de processos relacionados com a concessão de asilo;
  • em recursos de decisões de afastamento contestadas ou de decisões de expulsão forçada contestadas;
  • em recursos de uma decisão do tribunal de família relativa à proteção dos direitos e interesses legítimos de uma criança;
  • em processos administrativos em que o tribunal (o juiz) tomou a decisão de conceder apoio judiciário financiado pelo Estado devido à complexidade do processo e à situação financeira da pessoa em causa.

Pode ser prestado apoio judiciário parcial financiado pelo Estado para a assistência de um advogado em tipos específicos de processos cíveis:

  • em ações de anulação de uma decisão da assembleia geral de sócios ou acionistas de uma sociedade de capitais;
  • em processos relativos a litígios de natureza contratual em que o montante do pedido seja superior a 150 000 EUR;
  • em processos relativos à proteção de segredos comerciais contra aquisição, utilização e divulgação ilegais.

15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?

Se a pessoa não necessitar do apoio judiciário que lhe foi concedido, pode retirar o seu pedido de apoio judiciário antes da conclusão do processo, notificando desse facto o Serviço de Apoio Judiciário.

16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?

A decisão do Serviço de Apoio Judiciário de conceder ou de recusar o apoio judiciário pode ser impugnada e objeto de recurso de acordo com o procedimento previsto na Lei de Procedimento Administrativo.

Última atualização: 25/05/2023

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