Apoio judiciário

Finlândia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?

Os custos decorrentes de um processo variam em função da natureza e complexidade do processo. As custas judiciais incluem, nomeadamente, os honorários e as despesas dos advogados, os custos decorrentes da compensação das testemunhas e da prestação de serviços de interpretação e tradução, as despesas administrativas de processamento e de fornecimento de documentos, bem como as taxas de execução devidas ao Estado. A maior parte das custas judiciais corresponde aos honorários do advogado. Em princípio, cada uma das partes deve pagar as suas próprias custas judiciais. No entanto, o tribunal pode condenar a parte vencida a pagar as custas da outra parte.

2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?

O apoio judiciário é concedido a expensas do Estado a uma pessoa que necessite de assistência jurídica especializada e que, devido à sua situação financeira, não possa suportar as custas judiciais. O apoio judiciário inclui aconselhamento jurídico, as medidas necessárias e a assistência junto dos tribunais e de outras autoridades, bem como a isenção das despesas relacionadas com o tratamento do processo. A situação financeira do requerente não precisa de ser clarificada quando este recebe aconselhamento jurídico limitado, por telefone ou por outros meios de comunicação eletrónica à distância.

3 Quais são os requisitos para poder beneficiar de apoio judiciário?

Nos casos tratados na Finlândia, o apoio judiciário é concedido a pessoas com residência num município da Finlândia ou que tenham domicílio ou residência noutro Estado-Membro da União Europeia (UE) ou num Estado-Membro do Espaço Económico Europeu (EEE). Além disso, o apoio judiciário é concedido se a pessoa em causa for ouvida, no âmbito do processo, por um tribunal finlandês ou se houver um motivo especial para a sua concessão. Nos processos tratados no estrangeiro, o apoio judiciário abrange o aconselhamento jurídico geral.

Não é concedido apoio judiciário a sociedades comerciais. O apoio judiciário só é concedido no âmbito de um processo extrajudicial relativo à atividade económica de um operador se existirem motivos especiais para o fazer.

O apoio judiciário é concedido mediante pedido, a título gratuito ou oneroso, com base na situação financeira do requerente. A situação financeira do requerente é avaliada com base nos fundos de que dispõe mensalmente (meios financeiros disponíveis) e nos seus ativos. Regra geral, os meios financeiros disponíveis serão calculados com base nos rendimentos mensais, nas despesas necessárias e nas obrigações alimentares do requerente e do respetivo cônjuge ou coabitante. O apoio judiciário é concedido a pessoas cujos meios financeiros e ativos disponíveis não sejam superiores a um valor a fixar de forma precisa por decreto do Governo. As receitas e despesas a tomar em consideração e o impacto das obrigações alimentares no cálculo dos meios financeiros disponíveis, o reconhecimento dos ativos e os critérios de determinação da franquia paga pelo beneficiário do apoio judiciário são fixados por decreto do Governo.

Não será concedido apoio judiciário se o requerente estiver coberto por um seguro de proteção jurídica. Contudo, num processo pendente num tribunal, este pode conceder apoio judiciário na medida em que as despesas resultantes do processo excedam a indemnização máxima fixada no contrato de seguro. Se o requerente tiver direito a apoio judiciário gratuito devido à sua situação financeira, esse apoio pode ser concedido para cobrir a franquia do seguro.

4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?

O apoio judiciário pode ser obtido em processos judiciais e extrajudiciais.

Não é concedido apoio judiciário quando:

  1. A questão é de menor importância para o requerente;
  2. É manifestamente irrelevante tendo em conta a vantagem conferida ao requerente;
  3. A defesa constituiria um abuso de direito; ou
  4. O processo tem por base um direito alienado e é de presumir que a alienação foi realizada com o objetivo de obter apoio judiciário.

Regra geral, o apoio judiciário não inclui assistência:

  1. No caso de petição apresentada perante um tribunal de direito comum;
  2. No âmbito de um processo penal simples;
  3. Em matéria de fiscalidade ou de pagamento a entidades públicas; ou
  4. Nos casos em que o direito de recurso ou de reclamação se baseie na pertença a uma autarquia ou a outro organismo público.

Mesmo neste caso, o consultor jurídico pode, se necessário, prestar aconselhamento jurídico e preparar os documentos necessários.

5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?

O requerente de apoio judiciário deve, se for caso disso, informar o serviço de apoio judiciário (oikeusaputoimisto) da urgência do processo.

6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?

O formulário de pedido de apoio judiciário pode ser consultado em https://oikeus.fi/oikeusapu/fi/index/asiointi/lomakkeet.html

O formulário de pedido de apoio judiciário pode também ser obtido junto de um serviço de assistência judiciária. Os dados de contacto dos serviços podem ser consultados em https://oikeus.fi/oikeusapu/fi/index/yhteystiedot.html

Pode também solicitar apoio judiciário através do serviço de assistência em linha no seguinte endereço:

https://oikeus.fi/oikeusapu/fi/index/asiointi/oikeusavunsahkoinenasiointi.html

7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?

No pedido de apoio judiciário, o requerente deve apresentar um relatório sobre a sua situação financeira, o processo em que solicita apoio judiciário e o seguro de proteção jurídica (ver pergunta 6 sobre os formulários de pedido de apoio judiciário). A pedido do serviço de apoio judiciário, o requerente deve também fornecer uma declaração dos respetivos rendimentos e despesas, bem como uma relação dos seus bens e das suas dívidas. Não obstante as disposições em matéria de confidencialidade, o serviço de apoio judiciário pode obter as informações necessárias para determinar se o requerente tem direito a apoio judiciário em razão da sua situação financeira e se dispõe de um seguro de proteção jurídica que cubra o caso em apreço.

8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?

Pode solicitar apoio judiciário a qualquer serviço de assistência judiciária. Os dados de contacto dos serviços podem ser consultados em https://oikeus.fi/oikeusapu/fi/index/yhteystiedot.html

Pode também solicitar apoio judiciário através do serviço de assistência em linha no seguinte endereço:

https://oikeus.fi/oikeusapu/fi/index/asiointi/oikeusavunsahkoinenasiointi.html

9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

O serviço de assistência judiciária decide sobre a concessão de apoio judiciário. A decisão deve ser enviada para o endereço de contacto indicado pelo requerente.

10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

Para determinar se tem direito a apoio judiciário, o requerente ou o seu advogado deve contactar o serviço de assistência judiciária.

11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

O apoio judiciário é prestado por um consultor jurídico público. No entanto nos processos submetidos à apreciação dos tribunais, pode ser nomeado um consultor privado se este tiver dado o seu consentimento para o efeito. Só um advogado ou um consultor jurídico autorizado pode ser nomeado como consultor jurídico privado. Quando o destinatário do apoio judiciário tiver proposto ser assistido por uma pessoa qualificada, essa pessoa será nomeada, salvo se existirem razões especiais para determinar o contrário. Na sua missão, o consultor jurídico está vinculado à observância dos princípios das boas práticas jurídicas.

12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?

O apoio judiciário cobre os honorários ou as despesas dos consultores jurídicos, no todo ou em parte, consoante os fundos disponíveis e as poupanças do beneficiário. O apoio judiciário cobre os serviços de um consultor jurídico por um período máximo de 80 horas, salvo se o tribunal decidir prorrogar o apoio judiciário por razões específicas. Nas questões jurídicas extrajudiciais, o limite máximo de 80 horas é absoluto. O apoio judiciário cobre igualmente as despesas de interpretação e de tradução, as despesas associadas à prestação de depoimento em tribunal e as despesas de produção das provas necessárias, tais como documentos médicos.

Se o requerente tiver um seguro de proteção jurídica e tiver recebido apoio judiciário gratuito, o Estado pode pagar a franquia desse seguro. Os custos que excedam o limite máximo do seguro também podem ser pagos por razões específicas. O montante a pagar é indicado na decisão relativa ao apoio judiciário.

Do tribunal e de outras autoridades, o beneficiário de apoio judiciário recebe gratuitamente os documentos necessários para o processo, cópias de documentos oficiais, citações e notificações, etc., bem como anúncios e avisos no Jornal Oficial e tentativas de execução.

Os requerentes que tenham direito a apoio judiciário gratuito com base nos seus fundos disponíveis e que não necessitem de um consultor jurídico podem ser isentos das despesas acima referidas.

O Estado não paga as despesas da parte contrária no caso de o beneficiário de apoio judiciário perder a causa.

13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?

A franquia paga pelo beneficiário do apoio judiciário sobre as custas judiciais é determinada com base na sua situação financeira. Quando o apoio judiciário for prestado por um consultor jurídico público, o beneficiário da assistência judiciária paga a franquia ao serviço de apoio judiciário. Quando o apoio judiciário for prestado por um consultor privado, o beneficiário da assistência judiciária deve pagar a franquia ao referido consultor.

14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?

Sim. O apoio judiciário cobre todas as despesas judiciais do requerente no âmbito do processo. A franquia paga pelo beneficiário do apoio judiciário sobre as custas judiciais é determinada com base na sua situação financeira.

15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?

Se se verificar que as condições para a concessão de apoio judiciário não estão preenchidas, ou se as condições para a concessão desse apoio foram alteradas ou deixaram de existir, o serviço de assistência judiciária ou o tribunal pode alterar a decisão relativa ao apoio judiciário ou decidir da cessação do referido apoio. Em caso de alteração da franquia do beneficiário do apoio judiciário, é tomada uma decisão sobre a eventual aplicação retroativa da alteração. Quando é decidido fazer cessar o apoio judiciário, é necessário determinar se o respetivo beneficiário deve indemnizar o Estado pelo apoio recebido e, em seguida, fixar o respetivo montante.

16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?

Se o apoio judiciário não for concedido em conformidade com o pedido, o requerente pode impugnar a decisão no tribunal. A decisão do serviço de apoio judiciário é acompanhada de instruções sobre a apresentação dessa decisão a um tribunal para efeitos de reapreciação. A reapreciação deve ser reduzida a escrito e transmitida ao serviço de apoio judiciário que tomou a decisão. O serviço de apoio judiciário pode também alterar, ele mesmo, a sua decisão. Se o serviço de apoio judiciário considerar que não há necessidade de alteração, deve remeter o pedido de decisão a um tribunal para efeitos de reexame. O tribunal pode igualmente alterar a reapreciação do serviço de apoio judiciário em detrimento do requerente.

17 O pedido de apoio judiciário produz efeito suspensivo no prazo de prescrição?

Com um pedido de apoio judiciário, é solicitado apoio judiciário para uma questão específica. A apresentação de um pedido de apoio judiciário não equivale à instauração de uma ação em tribunal nem suspende o prazo de prescrição.

Outras informações

Nos processos penais, o tribunal pode nomear um defensor oficioso para o suspeito e um consultor jurídico e uma pessoa de apoio para a vítima durante as fases de instrução e de julgamento. Apenas pode ser nomeado como defensor ou como consultor jurídico da vítima um consultor jurídico público, um advogado ou, por um motivo especial, um consultor jurídico autorizado. O assistente jurídico deve ser devidamente qualificado. Se o tribunal condenar o suspeito pelo crime para o qual foi nomeado um defensor durante as fases de instrução e de julgamento, o referido suspeito é obrigado a reembolsar ao Estado os montantes compensatórios pagos a partir de fundos estatais. Se o suspeito preencher as condições financeiras necessárias para obter apoio judiciário, o reembolso não deve ser superior ao montante correspondente a esse apoio.

Para mais informações sobre o apoio judiciário, consultar https://oikeus.fi/oikeusapu/fi/index.html

Última atualização: 25/03/2024

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.