No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Apoio judiciário

Inglaterra e País de Gales
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?

Os custos dependem da natureza exata do processo. Os advogados incorrem em custos sob a autoridade expressa dos respetivos clientes, podendo esses custos incluir os honorários dos próprios advogados, bem como despesas relacionadas com custas judiciais e pareceres de peritos. Se ganharem o processo, os clientes podem recuperar a totalidade ou parte desses custos junto da parte que perdeu o processo, mas, se perderem ou a parte vencida não conseguir pagar, serão eles, em última instância, os responsáveis pelo pagamento dos honorários do seu advogado. Quando termina um processo, o tribunal decide, tendo em conta todas as circunstâncias do processo em causa, quem deve suportar os custos. Embora seja, regra geral, a parte vencida que paga os custos da parte vencedora, existem muitas exceções a este princípio.

2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?

Existem diferentes níveis de apoio no âmbito da matéria civil:

  • Consulta jurídica, que abrange o apoio e aconselhamento inicial no que diz respeito a problemas jurídicos.
  • Apoio judiciário, que inclui a assistência em tribunal quando não é necessário recorrer a representação oficial.
  • Mediação familiar, nos casos em que um mediador independente e com formação profissional neste domínio ajuda as partes a chegarem a um acordo sobre questões como:
    • Acordos relativos aos filhos após separação dos pais (por vezes denominados acordos sobre guarda de crianças, residência ou contactos)
    • Pagamentos de pensões de alimentos
    • Finanças (por exemplo, o que fazer com a casa, poupanças, pensões, dívidas) e
  • Representação em tribunal.

O patrocínio judiciário abrange a representação legal de uma parte num processo ou de uma pessoa que pretenda intentar uma ação em tribunal. O apoio é concedido com mais frequência ao nível dos processos urgentes no domínio do direito da família e de outros processos que possam ter apoio financeiro público. Este apoio assume duas formas: assistência à instrução e representação oficial.

3 Tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

O apoio financeiro concedido pela Agência de Apoio Judiciário (Legal Aid Agency, LAA), uma agência para o apoio judiciário, só está disponível para os indivíduos que tenham um problema jurídico que se enquadre no âmbito do apoio judiciário. A nacionalidade ou o local de residência não são alvo de avaliação.

Em geral, os candidatos também necessitam de:

  • Ter rendimentos baixos, ou estar a receber determinados subsídios, e ter poucas poupanças ou imóveis (avaliação dos meios económicos), e
  • Comprovar que é razoável, dadas as circunstâncias do processo, que lhes seja concedido apoio judiciário (avaliação do mérito).

Avaliação dos meios económicos

Quando afere a elegibilidade para o apoio judiciário, a LAA considera as circunstâncias financeiras do indivíduo. Tanto no que diz respeito à consulta jurídica como ao patrocínio judiciário, a avaliação dos meios económicos inclui uma avaliação do rendimento mensal bruto, do rendimento mensal disponível e do capital disponível.

Caso recebam determinadas prestações da segurança social relacionadas com o rendimento, conhecidas como passporting benefits, os indivíduos passam automaticamente na avaliação dos rendimentos, mas o seu capital ainda terá de ser avaliado.

Estas prestações incluem:

  • Apoio ao rendimento
  • Prestação de desemprego com base no rendimento
  • Crédito universal
  • Garantia de crédito do crédito de pensões
  • Prestação de Emprego e Apoio relacionada com o rendimento.

Se receberem apoio financeiro nos termos dos artigos 4.º ou 95.º da Lei da Imigração e Asilo de 1999 do Serviço Nacional de Apoio ao Asilo, os indivíduos passam automaticamente nas avaliações de rendimentos e capital apenas para questões relacionadas com trabalho controlado, imigração e asilo, bem como recursos junto do tribunal superior.

A avaliação dos meios económicos não é aplicável nalguns tipos de processos, designadamente:

  • recursos em tribunal baseados em saúde mental,
  • quando as crianças são colocadas em instituições,
  • rapto internacional de crianças.

Avaliação do mérito

Os pedidos de apoio judiciário também estão sujeitos a uma avaliação do mérito, por forma a aferir se é razoável, nas circunstâncias do processo, conferir apoio judiciário a alguém.

O diretor que analisa os processos de apoio judiciário terá em conta aspetos como:

  • Se o resultado provável é proporcionado em relação ao custo de intentar a ação,
  • Se o processo tem interesse público mais alargado,
  • Se um cliente privado com meios económicos moderados estaria disposto a suportar ele próprio as despesas judiciais inerentes ao processo e
  • Se haveria violação dos direitos de um indivíduo caso não lhe fosse concedido apoio judiciário.

4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?

As áreas do direito para as quais o apoio judiciário se encontra disponível encontram-se estipuladas na Parte 1 do Anexo 1 da Lei de 2012 relativa ao apoio judiciário, à condenação e à punição dos infratores (Legal Aid, Sentencing and Punishment of Offenders Act 2012).

Incluem:

  • Direito Público da Família em relação à proteção de crianças,
  • Direito Privado da Família, quando existem provas de violência doméstica ou abuso de crianças, casos de rapto de crianças, casos de proteção contra casamentos forçados e casos em que a criança é parte no processo,
  • Dívida, quando a casa da pessoa está em risco, Inclui execução hipotecária da casa, ordens de venda da casa e falência involuntária em que o património da pessoa inclui a sua casa,
  • Habitação, quando a casa da pessoa está em risco ou a pessoa é sem-abrigo. Inclui tomar posse da casa, despejo, degradação em alojamento arrendado quando a degradação constitui um risco grave para a saúde e a segurança, assistência aos sem-abrigo e casos de comportamento antissocial,
  • Cuidados de cariz comunitário,
  • Ações contra as autoridades públicas,
  • Saúde mental e capacidade mental,
  • Controlo jurisdicional,
  • Necessidades educativas especiais,
  • Reclamações e recursos relacionados com questões de asilo,
  • Detenção de imigrantes,
  • Discriminação,
  • Negligência clínica, quando uma criança sofre uma lesão neurológica que terá como consequência ficar com uma deficiência grave durante a gravidez, o parto ou o período pós‑parto,
  • Imigração, quando existem questões de violência doméstica, processos junto da Special Immigration Appeals Commission (comissão especial dos recursos em matéria de imigração) ou questões relacionadas com tráfico de seres humanos ou escravatura, servidão ou trabalhos forçados,
  • Prestações sociais, mas apenas em relação a um recurso sobre uma questão de direito para o Tribunal Superior, o Tribunal da Relação ou o Supremo Tribunal.

Para outros domínios, pode estar disponível apoio judiciário se a avaliação relativa ao «Apoio financeiro a casos excecionais» assim o determinar, em conformidade com a secção 10 da Lei de 2012 relativa ao apoio judiciário, à condenação e à punição dos infratores (Legal Aid, Sentencing and Punishment of Offenders Act 2012).

5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?

Está disponível apoio de emergência quando a representação em tribunal é urgente, por exemplo, para proteger indivíduos e/ou os seus filhos de eventual violência doméstica.

Nos casos que envolvam violência doméstica no âmbito do direito privado da família, há que comprovar que o próprio e os filhos estão em risco de serem alvo de violência por parte do ex‑parceiro.

É possível solicitar meios de prova junto de:

  • Tribunais,
  • Polícia,
  • Uma conferência de avaliação do risco entre várias agências (MARAC),
  • Serviços sociais,
  • Um profissional de saúde, por exemplo, um médico, uma enfermeira, uma parteira, um psicólogo ou alguém que preste serviços de saúde ao domicílio,
  • O diretor de um refúgio,
  • Um serviço de apoio às vítimas de violência doméstica,
  • O banco, por exemplo, contas com cartões de crédito, documentos de empréstimo e extratos
  • O empregador ou prestador de serviços educativos ou de formação,
  • A entidade que tenha pago quaisquer prestações recebidas.

Os consultores jurídicos que tenham celebrado um contrato de apoio judiciário podem requerer patrocínio judiciário de emergência para cobrir uma ação imediata. Continua a ser necessário requerer apoio judiciário da forma habitual para qualquer trabalho em curso.

6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?

Todos os consultores jurídicos, com ou sem contrato de apoio judiciário, têm o dever de informar os clientes acerca da possível disponibilidade de apoio judiciário, dando-lhes a opção de recorrerem a um prestador de serviços no domínio do apoio judiciário.

Os serviços cíveis de apoio judiciário podem ser prestados pelo serviço de aconselhamento telefónico Civil Legal Advice (CLA), advogados ou organizações sem fins lucrativos que tenham celebrado um contrato com a Legal Aid Agency na área do direito pertinente. É possível encontrar consultores de apoio judiciário procurando em linha através de «Find a Solicitor - The Law Society».

Os clientes também podem ser referenciados ao serviço de aconselhamento telefónico CLA para uma determinação inicial do âmbito e da elegibilidade em termos financeiros.

7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?

Será necessário fornecer informações acerca do seguinte em relação a si e ao seu parceiro (se pertinente):

  • Prestações — incluindo declarações de prestações,
  • Rendimento, poupanças e despesas — incluindo recibos salariais e extratos bancários,
  • Números do Seguro Nacional.

Também precisará de cópias dos comprovativos relacionados com o seu processo, p. ex.:

  • Documentos judiciais,
  • Certidões de casamento e de nascimento (em processos de família),
  • Cartas pertinentes.

8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?

Os pedidos são elaborados em nome de um indivíduo por advogados que tenham celebrado um contrato de apoio judiciário e são apresentados junto da Legal Aid Agency. Ver acima como encontrar um advogado.

9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

É o seu advogado que o informa se o seu pedido de apoio judiciário foi aceite e se será preciso pagar uma contribuição.

10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

O seu advogado poderá aconselhá-lo.

11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

A escolha de advogado recai sobre si (ver acima), embora deva escolher um advogado que tenha celebrado contrato com a Legal Aid Agency.

12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?

Se lhe for concedido apoio financeiro, esse apoio cobrirá todos os custos com o seu advogado, incluindo despesas como custas judiciais, embora lhe possa ser pedido para pagar uma contribuição mensal fixa, dependendo dos seus recursos financeiros.

13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?

Ver mais acima.

14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?

Se perder um processo em que não tenha beneficiado do apoio financeiro da LAA, poderá ainda solicitar apoio financeiro para interpor recurso num tribunal superior. Terá de passar nas avaliações dos meios financeiros e do mérito.

Se o seu processo beneficiou do apoio financeiro da LAA, poderá requerer a alteração do seu certificado de apoio judiciário por forma a abranger o recurso. Nesta fase, a LAA assegurar‑se‑á de que o seu pedido ainda cumpre os critérios dos meios financeiros e do mérito.

15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?

Caso se verifique um aumento dos seus rendimentos e/ou do seu capital enquanto estiver a beneficiar do apoio financeiro para patrocínio judiciário, deve notificar imediatamente a LAA para que a sua situação financeira possa ser reavaliada. Caso se verifique uma diminuição dos seus rendimentos, pode solicitar a reavaliação da sua situação financeira e da sua contribuição para as despesas, que poderá ser reduzida. Caso receba fundos de forma inesperada, por exemplo, se herdar dinheiro, vender a sua casa ou ganhar a lotaria, enquanto estiver a beneficiar do apoio financeiro concedido pela LAA, pode ser-lhe pedido que suporte uma parte ou a totalidade das custas judiciais com esses fundos.

Caso lhe seja concedido apoio financeiro, este pode estar limitado a determinadas tarefas, tais como obter o parecer de um advogado sobre o seu processo, podendo ser fixado um montante máximo. Se for necessário alargar o leque de tarefas abrangidas pelo apoio financeiro ou aumentar o limite máximo fixado para despesas com os serviços prestados pelo seu advogado, deve apresentar um pedido através deste último.

A LAA pode retirar o apoio financeiro concedido caso deixe de ser razoável que beneficie do mesmo, por exemplo, se recusar uma proposta de resolução razoável ou se começar a ser óbvio que as suas probabilidades de êxito são inferiores às previstas. Este procedimento visa garantir que não são desperdiçados recursos públicos no âmbito de ações que provavelmente não seriam intentadas em tribunal se os requerentes tivessem de suportar eles próprios as despesas judiciais. Caso seja intenção da LAA retirar o apoio financeiro concedido, ser-lhe-á dada previamente a possibilidade de apresentar as razões pelas quais esta decisão não se justifica e, caso a decisão de retirar o apoio financeiro se confirme, tem direito a apresentar recurso junto de uma comissão independente de juristas. Se o apoio financeiro for efetivamente retirado, as despesas já incorridas pelos seus advogados ficam cobertas.

Taxa de justiça

Poderá igualmente ter de suportar parte ou a totalidade das despesas inerentes ao processo caso este resulte numa melhoria da sua situação financeira. No termo de processo, a LAA deve proceder à recuperação dos seus custos na medida do possível. Primeiro, tomará em consideração as eventuais contribuições pagas por si e quaisquer despesas recuperadas junto da outra parte. Subsequentemente, recuperará qualquer défice eventual a partir dos imóveis ou dos montantes pecuniários recuperados ou preservados no decurso do processo. Um cliente que pagasse a título privado as suas despesas teria de suportar deste modo quaisquer custos remanescentes, pelo que é razoável que o requerente que beneficia do apoio financeiro proceda da mesma forma se a sua situação financeira o permitir. Contudo, se o imóvel em causa for a sua habitação (ou fundos poupados para aquisição de uma habitação), pode diferir o pagamento até à venda da referida habitação, desde que aceite pagar juros de mora até à data da venda.

16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?

Um advogado ou consultor jurídico que tenha contrato para prestar apoio judiciário pode recusar-se a atuar em seu nome. O contrato por ele celebrado define as circunstâncias em que pode recusar, por exemplo, quando exista um conflito de interesses ou quando não tenha capacidade para o fazer. O advogado ou consultor jurídico deve informá-lo por que razão não aceita o caso, mas não existe possibilidade de recurso.

Caso o seu pedido seja indeferido com base no critério do mérito, a LAA informá-lo-á da decisão juntamente com a devida fundamentação. Nesse caso, dispõe de catorze dias para recorrer da decisão. O recurso será primeiro reexaminado internamente. Se, após considerar o recurso, a LAA considerar que os critérios para apoio judiciário estão satisfeitos e reverter a decisão, o pedido ou a alteração será deferido, sendo emitido um certificado de apoio judiciário ou um outro certificado com a alteração.

Se a LAA considerar que os critérios para apoio judiciário não estão satisfeitos e mantiver a decisão, tanto o cliente como o seu advogado serão informados dos motivos e, simultaneamente, se têm direito a apresentar novo recurso junto de uma entidade de adjudicação de apoio financeiro independente.

Se o recurso for apresentado a essa entidade, é ela que decide ou faz uma recomendação com base nas informações fornecidas para fins de apresentação do recurso e nos regulamentos vigentes em matéria de apoio judiciário. A entidade independente pode contactá-lo, se tal for adequado.

Informações complementares

Poderá obter informações complementares sobre o apoio judiciário no sítio Web Gov.uk.

Última atualização: 12/07/2021

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