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Apoio judiciário

Croácia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?

O artigo 151.º do Código de Processo Civil (Zakon o parničnom postupku) determina que as custas processuais são constituídas pelas despesas suportadas durante ou no âmbito do processo. Estas custas incluem, por exemplo, as despesas relacionadas com a admissão de provas, as taxas judiciais, as despesas de publicação, as ajudas de custo e despesas de deslocação dos juízes e dos secretários, as despesas de deslocação das partes relativas à sua apresentação em tribunal e despesas semelhantes. As custas processuais incluem igualmente os honorários de advogados e dos restantes intervenientes com direito a cobrar honorários nos termos da lei.

Em conformidade com o artigo 152.º do Código de Processo Civil, cada uma das partes suporta previamente as despesas resultantes dos seus atos. Sempre que uma das partes proponha a admissão de provas, deve depositar antecipadamente, por despacho do tribunal, o montante necessário para suportar as custas respeitantes à admissão de provas. As decisões relativas às custas processuais regem-se pelo princípio fundamental da parte que vence o processo. Assim, o artigo 154.º, n.º 1, do Código de Processo Civil determina que a parte vencida terá de pagar à parte contrária e a outras eventuais partes intervenientes as custas que advierem do prosseguimento do processo. O interveniente do lado da parte vencida deve suportar as despesas incorridas pelos seus atos. Se as partes perderem parcialmente a ação, o tribunal, em conformidade com o artigo 154.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, determina um reembolso à parte vencedora proporcional às conclusões finais do pedido. Aplicam-se normas especiais nos casos em que as custas judiciais incumbem a uma das partes ou resultam de um acontecimento associado a essa parte, sempre que a sentença tenha sido proferida com base numa confissão, a parte requerente tenha desistido do recurso ou da ação, o processo tenha sido encerrado por resolução judicial ou quando participem partes conjuntas no processo (artigos 156.º a 161.º do Código de Processo Civil).

2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?

Na aceção da Lei sobre o Apoio Judiciário Gratuito (Zakon o besplatnoj pravnoj pomoći), o apoio judiciário tem por objetivo assegurar a igualdade perante a lei, bem como garantir aos cidadãos da República da Croácia e restantes indivíduos, nos termos da Lei sobre o Apoio Judiciário Gratuito, proteção judicial efetiva e acesso aos tribunais e demais organismos de direito público em condições idênticas.

O apoio judiciário é prestado nas modalidades de apoio judiciário principal ou secundário.

O apoio judiciário principal inclui:

  • informações jurídicas de caráter geral,
  • aconselhamento jurídico,
  • elaboração de requerimentos a apresentar a organismos públicos, ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ou a organizações internacionais nos termos de acordos internacionais e das normas sobre o funcionamento destes organismos,
  • representação em processos perante organismos de direito público,
  • aconselhamento jurídico no âmbito de resolução extrajudicial de litígios.

O apoio judiciário primário é prestado pelos organismos administrativos dos distritos e do município de Zagrebe (a seguir, «organismos administrativos»), por associações autorizadas e por clínicas jurídicas. Na prestação de apoio judiciário primário, os organismos administrativos estão autorizados a prestar informações jurídicas de caráter geral e aconselhamento jurídico, bem como a elaborar requerimentos e peças processuais.

O apoio judiciário secundário abrange:

  • aconselhamento jurídico,
  • elaboração de requerimentos a apresentar ao empregador em processos de proteção dos direitos dos trabalhadores,
  • elaboração de peças processuais em processos judiciais,
  • representação em processos judiciais,
  • apoio judiciário no âmbito de uma resolução amigável de litígios.

O apoio judiciário secundário é prestado por advogados.

O apoio judiciário secundário abrange igualmente:

  • isenção das despesas dos processos judiciais,
  • isenção das taxas judiciais.

3 Tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

Têm direito a receber apoio judiciário gratuito:

  • os cidadãos croatas,
  • crianças que não tenham nacionalidade croata, mas que se encontrem na Croácia e não estejam acompanhadas de um tutor adulto,
  • cidadãos estrangeiros com residência temporária, desde que sejam cumpridas condições de reciprocidade no direito de residência, ou os cidadãos estrangeiros com residência permanente,
  • cidadãos estrangeiros que beneficiem de proteção temporária,
  • cidadãos estrangeiros em situação ilegal e os cidadãos estrangeiros em estada de curta duração sujeitos a processos de expulsão ou de repatriamento,
  • os requerentes de asilo, os beneficiários do direito de asilo, os cidadãos estrangeiros sob proteção subsidiária e os respetivos familiares legalmente residentes na República da Croácia, em processos no âmbito dos quais o apoio judiciário não esteja previsto por uma lei específica.

Regra geral, o apoio judiciário secundário é concedido sob reserva do cumprimento das seguintes condições patrimoniais:

  1. O rendimento mensal total do requerente e dos membros do seu agregado familiar não pode exceder o montante da base de cálculo por membro do agregado familiar (3 326,00 HRK); e
  2. O valor total do património do requerente e dos membros do seu agregado familiar não pode exceder um montante correspondente a 60 vezes a base de cálculo (199 560,00 HRK).

O apoio judiciário secundário é aprovado sem avaliação prévia da situação económica do requerente, se este for:

  1. Um menor num processo de reconhecimento do direito à pensão de alimentos;
  2. A vítima de um crime violento num processo de indemnização pelos danos causados pelo crime;
  3. O beneficiário de ajuda alimentar ao abrigo da legislação especial que rege os direitos em matéria de segurança social; ou
  4. O beneficiário do direito a uma pensão de subsistência ao abrigo da Lei sobre os Direitos dos Veteranos da Guerra da Independência da Croácia e dos respetivos Familiares (Zakon o pravima hrvatskih branitelja iz Domovinskog rata i članova njihovih obitelji) e da Lei relativa à Proteção dos Veteranos de Guerra Militares e Civis (Zakon o zaštiti vojnih i civilnih invalida rata).

O apoio judiciário também pode ser concedido no âmbito de litígios transfronteiriços. Um litígio transfronteiriço é um litígio em que uma das partes que requer apoio judiciário tem domicílio ou residência habitual num Estado-Membro da UE diferente do Estado-Membro onde está situado o tribunal ou onde a decisão deverá ser executada.

O apoio judiciário em litígios transfronteiriços é concedido em processos civis e comerciais, processos de mediação, resolução extrajudicial de litígios, execução de documentos autênticos e aconselhamento jurídico nesses processos. As disposições relativas ao apoio judiciário em litígios transfronteiriços não se aplicam em processos fiscais, aduaneiros e outros processos administrativos.

No âmbito de um litígio transfronteiriço, o apoio judiciário é concedido ao seu requerente se este preencher as condições previstas na Lei sobre o Apoio Judiciário Gratuito. A título excecional, pode ser concedido apoio judiciário a um requerente que não preencha as condições exigidas para obter apoio judiciário nos termos da Lei sobre o Apoio Judiciário Gratuito, se este demonstrar que não tem capacidade para suportar as custas processuais devido à diferença entre o custo de vida no Estado-Membro do seu domicílio ou residência habitual e o custo de vida na República da Croácia.

4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?

Pode ser prestado apoio judiciário primário sem qualquer tipo de processos judiciais, desde que:

  • o requerente não tenha conhecimentos ou capacidade suficientes para fazer valer os seus direitos,
  • não tenha sido concedido apoio judiciário ao requerente ao abrigo de legislação específica,
  • o pedido apresentado não se afigure manifestamente infundado, e
  • a situação material do requerente não lhe permita pagar assistência jurídica profissional sem pôr em risco a sua subsistência ou a dos membros do seu agregado familiar.

Pode ser concedido apoio judiciário secundário por advogados e isenção das custas do processo judicial nos seguintes processos:

  • processos relativos a direitos reais, exceto nos processos de registos cadastrais,
  • processos relativos a relações laborais,
  • processos relativos a relações familiares, exceto em processos de divórcio por mútuo consentimento, se os cônjuges não tiverem filhos menores comuns ou adotados ou filhos maiores a seu cargo,
  • processos de execução e processos de constituição de garantias relativos à cobrança coerciva ou à garantia de créditos decorrentes de processos em que pode ser concedido apoio judiciário nos termos das disposições da Lei relativa ao apoio judiciário gratuito,
  • resolução amigável de um litígio,
  • a título excecional, em todos os outros processos judiciais administrativos e civis, sempre que necessário devido às circunstâncias específicas da vida dos requerentes e dos membros do seu agregado familiar, em conformidade com o objetivo fundamental da Lei relativa ao apoio judiciário gratuito.

O apoio judiciário secundário prestado por advogados pode ser concedido nos processos referidos antes e nas seguintes condições:

  • em processos complexos,
  • se o requerente não tiver capacidade para se representar a si próprio,
  • se a situação material do requerente não lhe permitir pagar assistência jurídica profissional sem pôr em risco a sua subsistência ou a dos membros do seu agregado familiar, em conformidade com as condições específicas previstas no artigo 14.º da Lei relativa ao apoio judiciário gratuito,
  • se o litígio não for considerado vexatório,
  • se, nos seis meses anteriores, o pedido do requerente não tiver sido indeferido devido à prestação intencional de informações incorretas, e
  • se não tiver sido concedido apoio judiciário ao requerente ao abrigo de legislação específica.

A isenção das taxas judiciais pode ser concedida em todos os processos judiciais (processos judiciais civis e processos administrativos) se a situação material do requerente for suscetível de levar a que o pagamento das taxas judiciais ponha em risco a sua subsistência e a dos membros do agregado familiar, em conformidade com as condições específicas previstas no artigo 14.º da Lei sobre o Apoio Judiciário Gratuito. A tomada da decisão terá especialmente em conta o montante das taxas judiciais aplicáveis no processo em que for requerida a sua isenção.

5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?

O organismo administrativo deve decidir do pedido de concessão de apoio judiciário secundário no prazo de 15 dias a contar da data da apresentação do pedido. Se, devido à expiração de prazos, existir um risco de o requerente ser inibido do seu direito de praticar os atos em relação aos quais foi apresentado o pedido de apoio, o organismo administrativo deverá decidir do pedido num prazo mais curto que o indicado, permitindo ao requerente praticar em tempo útil os atos em relação aos quais apresentou o pedido.

6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?

O processo para obtenção de apoio judiciário principal é aberto através de um contacto direto com o prestador desse apoio (associação autorizada, consultório de apoio judiciário ou organismo administrativo), não sendo necessário preencher qualquer formulário de pedido específico.

O procedimento de concessão de apoio judiciário secundário é aberto mediante a apresentação, ao departamento competente, de um pedido de concessão de apoio judiciário através do formulário previsto para o efeito. O formulário de pedido de concessão de apoio judiciário pode ser obtido nos serviços do Ministério da Justiça e da Administração Pública (Ministarstvo pravosuđa i uprave) ou através do seu sítio Web.

O pedido de apoio judiciário num litígio transfronteiriço e o pedido de transferência do pedido de apoio judiciário num litígio transfronteiriço devem ser apresentados mediante formulários conformes com a Decisão 2004/844/CE da Comissão, de 9 de novembro de 2004, que estabelece um formulário para os pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Diretiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios, e com a Decisão 2005/630/CE da Comissão, de 26 de agosto de 2005, que estabelece um formulário para a transmissão dos pedidos de apoio judiciário nos termos da Diretiva 2003/8/CE do Conselho.

Os formulários, bem como todos os documentos que os acompanham no âmbito de litígios transfronteiriços, devem ser traduzidos para a língua croata. Caso contrário, o pedido é rejeitado.

7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?

O pedido apresentado ao organismo administrativo competente deve ser acompanhado do consentimento por escrito do requerente e dos membros do seu agregado familiar para o acesso a todos os dados sobre a globalidade dos rendimentos e do património, no qual o requerente confirma que as informações prestadas são exatas e completas.

As vítimas de violência doméstica devem anexar o seu consentimento para o acesso a todos os dados sobre os rendimentos e o património apenas em relação a elas próprias. O consentimento não pode ser dado pelos membros do agregado familiar que intervenham no processo na qualidade de parte contrária nem por aqueles cujo interesse se oponha ao interesse do requerente.

O formulário de pedido de apoio judiciário transfronteiriço deve ser acompanhado dos documentos comprovativos necessários à tomada de uma decisão sobre o pedido.

8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?

O procedimento para obtenção de apoio judiciário primário é aberto contactando diretamente o prestador desse apoio (associação autorizada, clínica jurídica ou organismo administrativo), não sendo necessário apresentar um pedido específico. Em contrapartida, o procedimento para obtenção de apoio judiciário secundário é aberto mediante a apresentação de um pedido ao organismo administrativo competente em cuja jurisdição se situa o domicílio ou a residência habitual do requerente.

Os requerentes com domicílio ou residência habitual num Estado-Membro da União Europeia que pretendam obter apoio judiciário em litígios transfronteiriços perante um tribunal da República da Croácia devem apresentar o pedido de apoio judiciário ao Ministério da Justiça e da Administração Pública da República da Croácia (autoridade recetora).

As partes com domicílio ou residência habitual na República da Croácia que pretendam obter apoio judiciário em litígios transfronteiriços perante um tribunal de outro Estado-Membro devem apresentar o respetivo pedido ao serviço em cuja jurisdição se situa a sua residência permanente ou habitual.

9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

O apoio judiciário secundário é concedido aos requerentes que satisfaçam as condições exigidas para exercer o direito a apoio judiciário através da adoção de uma decisão de concessão de apoio judiciário. O organismo administrativo deve pronunciar-se sobre o pedido no prazo de 15 dias a contar da data em que o mesmo foi apresentado.

10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

A decisão de concessão de apoio judiciário confere o direito de utilizar todas as modalidades de apoio judiciário secundário num processo especial, em qualquer fase do mesmo. Essa decisão contém os dados pessoais do beneficiário de apoio judiciário, uma descrição sucinta da matéria jurídica para a qual o apoio judiciário foi concedido, a forma e o alcance do apoio judiciário concedido, as informações relativas ao advogado que prestará o apoio judiciário e as restantes informações essenciais para a execução da decisão.

Se um requerente solicitar apoio judiciário sob a forma de isenção das taxas judiciais, deve informar o tribunal, na sua petição ou quando praticar outro ato no processo judicial, sobre o pedido de isenção do pagamento das taxas judiciais; além disso, deve apresentar a decisão que o isenta do pagamento das taxas judiciais no prazo máximo de seis meses a contar da data de apresentação da petição ou da data da prática de outro ato no processo judicial.

11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

Na decisão de concessão de apoio judiciário secundário é igualmente nomeado o advogado que prestará o apoio judiciário. O beneficiário do apoio judiciário deverá informar da decisão o advogado nomeado pela mesma. A título excecional, o organismo administrativo pode nomear outro advogado para o beneficiário com o consentimento prévio deste, que deve ser apenso ao pedido de apoio judiciário.

12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?

Conforme indicado antes, a decisão de concessão de apoio judiciário confere o direito de utilizar todas as modalidades de apoio judiciário secundário num processo especial, em qualquer fase do mesmo. Com base na decisão de concessão de apoio judiciário, o beneficiário pode ficar isento do pagamento dos honorários de advogados, das custas processuais (isenção do pagamento de um adiantamento para despesas com testemunhas, intérpretes, peritos, inquéritos e publicações judiciais) e taxas judiciais.

O apoio judiciário é concedido na íntegra se o requerente for beneficiário de ajuda alimentar ao abrigo da legislação específica aplicável ao exercício de direitos conferidos pelo sistema de proteção social, ou de uma pensão de subsistência ao abrigo da Lei sobre os Direitos dos Veteranos da Guerra da Independência da Croácia e dos respetivos Familiares e da Lei relativa à Proteção dos Veteranos de Guerra Militares e Civis, ou caso o rendimento total do requerente e dos membros do seu agregado familiar não exceda 50 % do montante mensal da base de cálculo por membro do agregado familiar.

Qualquer aumento do montante total dos rendimentos do requerente e dos membros do seu agregado familiar acima de 50 % da base de cálculo por membro do agregado familiar implica uma redução do montante do apoio judiciário, de modo que cada aumento de 10 % implica uma redução de 10 % do apoio judiciário; no entanto, o montante do apoio judiciário não deve ser inferior a 50 % dos custos definidos para o apoio judiciário.

Se o apoio judiciário não for concedido na íntegra, o requerente pode recorrer da parte da decisão que recusa a concessão do apoio judiciário para o Ministério da Justiça e da Administração Pública. O recurso não protela a utilização da parte aprovada do apoio judiciário. Pode ser instaurado um processo administrativo contra a decisão do Ministério da Justiça e da Administração Pública que nega provimento ao recurso.

13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?

Quando o apoio judiciário não seja concedido na íntegra, a parte remanescente das custas é suportada pelo próprio beneficiário. Em qualquer caso, se o beneficiário de apoio judiciário vencer a causa, o tribunal condenará a outra parte no pagamento das suas despesas.

14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?

Os pedidos de concessão de apoio judiciário permitem solicitar apoio judiciário para as duas instâncias do processo civil. Em caso de utilização de vias de recurso extraordinárias, cumpre observar a apresentação de um pedido específico, sendo proferida uma decisão exclusiva para esse ato jurídico.

15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?

Sempre que, no decurso do processo, se verifique uma melhoria da situação financeira do beneficiário de apoio judiciário e dos membros do seu agregado familiar relativamente à situação existente no momento da apresentação do pedido, suscetível de se repercutir no direito do requerente à utilização do apoio judiciário ou no seu âmbito, o organismo administrativo competente anula, na totalidade ou em parte, a decisão de concessão de apoio judiciário. Incumbe ao beneficiário informar o organismo administrativo da melhoria da sua situação financeira no prazo de oito dias após ter conhecimento desse facto. O beneficiário de apoio judiciário pode recorrer, junto do Ministério da Justiça e da Administração Pública, de uma decisão que revogue uma decisão de concessão de apoio judiciário, no prazo de 15 dias a contar da data de notificação da decisão. Pode ser instaurado um processo administrativo contra a decisão do Ministério da Justiça e da Administração Pública.

16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?

O requerente ou o beneficiário de apoio judiciário pode recorrer da decisão do organismo administrativo de indeferir o seu pedido de apoio judiciário, ou da parte de uma decisão que dá apenas provimento parcial ao pedido, no prazo de 15 dias a contar da data de notificação da decisão. O Ministério da Justiça e da Administração Pública deve pronunciar-se sobre o recurso no prazo de oito dias a contar da data da receção de um recurso válido. Pode ser instaurado um processo administrativo contra a decisão do Ministério da Justiça e da Administração Pública.

 

Mais informações

Sítio Web do Ministério da Justiça e da Administração Pública

Lei relativa ao apoio judiciário gratuito [Narodne novine (NN; Jornal Oficial da República da Croácia) n.os 143/13 e 98/19].

Lei de Processo Civil (Jornal oficial da República da Croácia, n.os 53/91, 91/92, 58/93, 112/99, 88/01, 117/03, 88/05, 02/07, 84/08, 96/08, 123/08, 57/11, 148/11- texto consolidado, 25/13, 89/14, 70/19)

Última atualização: 23/05/2023

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