Apoio judiciário

Grécia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?

Qualquer pessoa que pretenda intentar ou que já tenha intentado um processo judicial tem de pagar as seguintes despesas:

  1. Os honorários relativos à nomeação de um advogado para elaborar e apresentar o pedido de apoio judiciário ou outras vias de recurso, participar em sessões de mediação, comparecer em tribunal na qualidade de advogado/defensor do requerente no processo em causa, apresentar documentos, entregar documentos para citação ou notificação por um oficial de justiça (dikastikós epimelitís) e emitir um título executivo a um oficial de justiça para executar uma decisão;
  2. Custas da citação ou notificação de processos ou outras vias de recurso;
  3. Custos de tradução e/ou interpretação, em casos transfronteiriços;
  4. Custos com peritos, quando estes forem nomeados por ordem do tribunal ou a pedido da parte interessada;
  5. Custas judiciais pela apresentação de documentos e adoção de medidas de execução;
  6. Custos atribuídos à outra parte.

2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?

Os cidadãos têm o direito de solicitar assistência financeira para intentar um processo judicial ou para participar num processo judicial contra eles. Tal abrange também o patrocínio judiciário em segunda instância, os honorários de um notário (symvolaiográfos) e de um oficial de justiça, e os custos de execução.

O teor do apoio judiciário em matéria civil e comercial está previsto na Lei n.º 3226/2004 relativa à prestação de apoio judiciário a cidadãos com baixos rendimentos e outras disposições, com a última redação que lhe foi dada (a seguir designada por «lei»).

O apoio judiciário também pode consistir na nomeação de um advogado para prestação de aconselhamento jurídico com vista à resolução de um litígio transfronteiriço antes de este ser apreciado em tribunal [artigo 10.º, alínea c), da lei].

3 Quais são os requisitos para poder beneficiar de apoio judiciário?

O artigo 11.º da lei prevê que todos os cidadãos da União Europeia podem beneficiar de apoio judiciário. Além disso, podem beneficiar de apoio judiciário os nacionais de países terceiros e os apátridas que residam legalmente ou tenham a sua residência habitual na União Europeia e que possam provar que preenchem as condições pertinentes.

O apoio judiciário é concedido desde que estejam preenchidas as condições previstas na lei. Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, da lei, as pessoas com um rendimento familiar anual não superior a dois terços do rendimento individual anual mínimo estabelecido pela lei têm direito a apoio judiciário. Em caso de litígio familiar, o rendimento da outra parte no litígio (cônjuge) não é contabilizado para efeitos de determinação do rendimento do requerente.

São aplicáveis regras especiais às pessoas com domicílio ou residência habitual noutro Estado-Membro. Nos termos do artigo 10.º da lei, o limiar acima referido não é obrigatório se o requerente demonstrar que, em virtude da diferença entre o custo de vida no seu país de origem e na República Helénica, não lhe é possível suportar as despesas de proteção jurídica.

4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?

Sim, nomeadamente em processos civis, de direito da família, comerciais e penais.

5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?

O procedimento é regulado pelo artigo 2.º da lei. O processo de concessão de apoio judiciário tem início a partir do momento em que o beneficiário apresenta um pedido, que contém um resumo do objeto do litígio ou do ato, bem como a prova de que estão reunidas as condições para a obtenção do apoio.

O pedido deve ser acompanhado dos documentos comprovativos necessários, da prova da situação financeira do requerente [nomeadamente, uma cópia da declaração fiscal ou uma certidão do chefe do serviço de finanças competente que comprove que o requerente não é obrigado a apresentar tal declaração, uma cópia da declaração de património, um certificado de liquidação do imposto sobre os rendimentos, o número de identificação fiscal do requerente (AFM), certificados da segurança social, declarações sob juramento], e um comprovativo de residência nos termos do artigo 1.º, n.º 1, no caso de um nacional de um país terceiro.

O pedido e os documentos comprovativos devem ser apresentados pelo menos 15 dias antes do julgamento ou do ato para o qual é solicitado apoio judiciário. Este prazo pode ser reduzido em caso de citação posterior. Não há encargos financeiros nem é necessária a presença de advogado.

O artigo 8.º, n.º 1, estabelece que os pedidos de apoio judiciário devem ser apresentados aos tribunais de primeira instância (protodikeía) que possuam a competência territorial e material para os apreciar.

No caso de atos não relacionados com processos judiciais, o tribunal competente é o julgado de paz (eirinodikeío) do lugar de residência do requerente.

O requerente pode interpor recurso da decisão do juiz, que será apreciado no âmbito do processo de medidas provisórias (diadikasía ton asfalistikón métron). A existência de fumus boni juris é suficiente para que o pedido seja aceite, não sendo necessária documentação completa. O tribunal dispõe de um amplo poder discricionário para recolher provas.

6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?

Todos os tribunais gregos dispõem de um gabinete especial que ajuda os cidadãos com baixos rendimentos que têm direito a apoio judiciário gratuito a iniciar o processo. Alguns tribunais fornecem um formulário de pedido eletrónico, por exemplo, o Julgado de Paz de Patras (Eirinodikeío Pátras), ver https://www.eirinodikeio-patras.gov.gr/nomiki-voithia.

7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?

Os requerentes devem apresentar provas da sua situação financeira. Os documentos comprovativos pertinentes estão previstos na lei (ver pergunta 5).

8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?

O pedido deve ser apresentado a um tribunal (ver pergunta 5).

9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

Os critérios para a obtenção de apoio judiciário estão definidos na lei. Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, os cidadãos com baixos rendimentos que podem beneficiar do apoio judiciário são as pessoas cujo rendimento familiar anual não ultrapasse dois terços da remuneração individual anual mínima estabelecida pela convenção coletiva geral nacional do trabalho (Ethnikí Genikí Syllogikí Sýmvasi Ergasías). Em caso de litígio ou divergência familiar, o rendimento da parte contrária não é tido em consideração.

Aplicam-se disposições especiais se o requerente de apoio judiciário em matéria civil ou comercial tiver domicílio ou residência habitual noutro Estado-Membro. Nos termos do artigo 10.º da lei, o limiar previsto relativamente ao rendimento familiar não é obrigatório se o requerente puder provar que não pode suportar as despesas judiciais devido à diferença do custo de vida entre o Estado-Membro do seu domicílio ou residência habitual e a Grécia.

Devido à natureza transfronteiriça do pedido, o apoio judiciário abrange igualmente os custos de interpretação e de tradução oficial dos documentos necessários para a resolução do litígio, bem como as despesas suportadas pelo requerente com a deslocação de uma pessoa destinada a apoiar o seu pedido que tenha de comparecer pessoalmente na audiência, se o tribunal decidir que essa pessoa não pode participar no processo de outra forma. O apoio judiciário também pode consistir na nomeação de um advogado para prestação de aconselhamento jurídico com vista à resolução de um litígio antes de este submetido a apreciação do tribunal.

10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

A parte deve dirigir-se ao tribunal competente (ver pergunta 5).

Se o apoio judiciário for concedido pelo tribunal, o beneficiário tem direito aos serviços jurídicos referidos na resposta à pergunta 2.

11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

Esta questão é regida pelo disposto no artigo 5.º da lei. Em caso de nomeação de um advogado, a seleção é efetuada com base numa lista elaborada pela Ordem dos Advogados (dikigorikós sýllogos). Os advogados de serviço (synígoroi ypiresías) são designados por ordem alfabética a partir da lista pertinente da Ordem dos Advogados, e a sua seleção é ratificada pelo tribunal que concede o apoio judiciário. O advogado nomeado pode recusar-se a defender a parte. Em caso de recusa, é nomeado outro advogado pelo mesmo tribunal.

12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?

O artigo 9.º da lei, com a última redação que lhe foi dada, especifica as despesas cobertas pelo apoio judiciário. Ver também as respostas às perguntas 1 e 2.

Em caso de divórcio por mútuo consentimento (synainetikó diazýgio) é concedido apoio judiciário, que consiste na isenção da obrigação de pagar parte ou a totalidade das despesas do processo perante um notário, bem como dos honorários do advogado designado para representar os requerentes perante o notário.

O apoio judiciário não afeta a obrigação de pagamento de quaisquer custas imputadas à outra parte.

13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?

Tal não está previsto na lei. Uma alternativa possível é as ONG cobrirem outras despesas, principalmente nos casos de migrantes e refugiados.

14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?

Sim. O artigo 9.º, n.º 3, da lei prevê que o apoio judiciário é concedido separadamente para cada julgamento, é aplicável a todos os tribunais de qualquer instância e também abrange a execução da decisão.

15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?

Nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da lei, o apoio judiciário pode ser retirado ou limitado por decisão do juiz competente, proferida oficiosamente ou sob proposta do Ministério Público (eisangeléas), se se verificar que as condições para a prestação do apoio judiciário não existiam, deixaram de existir ou sofreram alterações substanciais. Os requerentes que tenham obtido apoio judiciário com base num pedido falso ou em informações falsas são obrigados a reembolsar as despesas de que tenham sido isentos.

16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?

Nos termos do artigo 8.º, n.º 2, o requerente pode interpor recurso da decisão do juiz do julgado de paz, do juiz do tribunal singular de primeira instância (monomelés protodikeío) ou do presidente do tribunal de primeira instância, no prazo de cinco dias a contar da emissão da decisão, no tribunal coletivo de primeira instância (polymelés protodikeío). O recurso será apreciado no âmbito do processo de medidas provisórias [artigos 682.º e seguintes do Código de Processo Civil (Kódikas Politikís Dikonomías)]. Não está previsto o recurso para o Supremo Tribunal (Áreios Págos). Em caso de alteração dos factos, pode ser apresentado um novo pedido (artigo 2.º, n.º 5, da lei).

17 O pedido de apoio judiciário produz efeito suspensivo no prazo de prescrição?

A Lei relativa ao apoio judiciário não contém nenhuma disposição nesse sentido.

Última atualização: 28/02/2024

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