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Na prática, «citação e notificação de atos» significa que um documento é enviado ou entregue ao destinatário e que existe a prova de que o mesmo foi recebido ou de que foram cumpridas as normas jurídicas em matéria de citação e notificação de documentos (delgivningslagen). Essas normas estão em vigor, nomeadamente, para que os tribunais possam ter a certeza de que os atos foram entregues aos respetivos destinatários.
A citação ou a notificação de documentos é obrigatória sempre que esteja prevista na lei ou quando uma disposição em matéria de informação preveja que deva ser efetuada. Caso contrário, só deve ser utilizada quando for necessário em função das circunstâncias. A lei prevê, nomeadamente, o recurso à citação ou notificação sempre que seja necessário citar o demandado num processo civil.
Normalmente, incumbe à autoridade administrativa ou ao tribunal assegurar que o ato é efetivamente entregue. Pode, contudo, suceder que a autoridade ou o tribunal em causa autorize uma das partes, a pedido desta, a desempenhar essa função (citação ou notificação por uma das partes). Uma condição prévia para que possa ser efetuada a citação ou notificação por uma das partes é que esta não seja efetuada de uma forma inadequada.
A autoridade requerida deve procurar obter, por sua própria iniciativa, novos dados quanto ao domicílio do destinatário caso este já não resida no endereço indicado na citação.
Qualquer pessoa pode contactar as autoridades fiscais suecas (Skatteverket), que mantêm um registo das pessoas que residem na Suécia e dos respetivos endereços. Não existe um procedimento especial e formal para aceder a essas informações. É possível, por exemplo, telefonar para o serviço ao cliente das autoridades fiscais suecas através do número + 46 8 564 851 60. O sítio web das autoridades suecas (https://www.skatteverket.se/servicelankar/otherlanguages/inenglish.4.12815e4f14a62bc048f4edc.html) contém mais informações a este respeito. A obtenção das informações é gratuita.
Suscita algumas dúvidas que a pesquisa de um endereço para a citação ou notificação de um ato possa configurar um meio de obtenção de provas. Trata-se, contudo, de uma questão que deve ser decidida pelo tribunal requerido. Tanto quanto se sabe, nunca foi examinado qualquer pedido desse tipo.
A forma mais comum de efetuar a citação ou notificação de atos consiste no seu envio por correio para o respetivo destinatário (citação ou notificação normal). A carta é acompanhada de um aviso de receção, que deve ser assinado e devolvido pelo destinatário.
Outros métodos alternativos (para além da citação ou notificação de substituição) são a citação ou notificação telefónica, a citação ou notificação simplificada e a citação ou notificação por um oficial de justiça.
A citação ou notificação telefónica consiste na leitura do conteúdo do ato a citar ou notificar pelo telefone ao destinatário do mesmo, sendo-lhe enviado, posteriormente, o ato pelo correio. Não é necessário qualquer aviso de receção da citação ou notificação telefónica. Considera-se efetuada logo que o teor do documento tenha sido lido.
A citação ou notificação simplificada é efetuada através do envio do documento por correio para o último endereço conhecido do destinatário e do envio de um aviso para o mesmo endereço no dia útil seguinte, indicando que o documento foi enviado. Não é necessário aviso de receção. A citação ou notificação considera-se efetuada duas semanas após o respetivo envio, desde que o aviso tenha sido enviado, conforme prescrito. A citação ou notificação simplificada só pode ser utilizada se o destinatário tiver sido informado de que este tipo de citação ou notificação pode ser utilizado no processo em causa. Na prática, isto significa, por exemplo, que basta que uma parte num processo receba uma única vez uma citação ou notificação de um ato com aviso de receção.
Citação ou notificação especial para pessoas coletivas: as pessoas coletivas podem, em determinadas condições, ser citadas ou notificadas através do envio do documento para o endereço oficial da empresa e do envio de um aviso para o mesmo endereço no dia útil seguinte. A citação ou notificação considera-se efetuada duas semanas após o envio, desde que o aviso tenha sido enviado, conforme prescrito.
A citação ou notificação por um oficial de justiça consiste na citação ou notificação do documento por uma pessoa devidamente autorizada para o efeito, nomeadamente um oficial de justiça ou um funcionário das autoridades policiais suecas (Polismyndigheten), do Ministério Público (Åklagarmyndigheten), do tribunal, do serviço responsável pelas execuções forçadas (Kronofogdemyndigheten) ou de qualquer empresa autorizada a proceder a citações e notificações.
A citação ou notificação por via eletrónica só é permitida quando as autoridades/tribunais devam efetuar a citação ou notificação do ato através da citação ou notificação normal.
Se não for possível encontrar o destinatário do documento, o ato pode ser citado ou notificado das seguintes formas.
Citação ou notificação por oficial de justiça utilizando a citação ou notificação «de substituição». O documento é enviado a uma pessoa distinta do destinatário, por exemplo, um adulto que seja membro do agregado familiar do destinatário ou o seu empregador. O destinatário «de substituição» deve consentir em receber o documento. É enviado para o endereço do destinatário um aviso informando que foi efetuada a citação ou notificação de um ato e identificando a pessoa que o recebeu.
Citação ou notificação por oficial de justiça utilizando a citação ou notificação por depósito do documento. O documento é deixado no domicílio do destinatário, por exemplo numa caixa de correio ou num local apropriado, por exemplo na porta.
Citação ou notificação por aviso: consiste em deixar o documento disponível na autoridade ou tribunal que decretou a citação ou notificação, publicando simultaneamente um aviso desse facto e do teor do documento no Jornal Oficial da Suécia (Post- och Inrikes Tidningar) e, se for caso disso, num jornal local. O documento é enviado por correio simultaneamente para o último endereço conhecido do destinatário.
Quando um oficial de justiça efetuar uma citação ou notificação de um ato utilizando a citação ou notificação de substituição, o documento considera-se citado ou notificado quando tiver sido entregue e enviado o aviso ao destinatário.
Quando um oficial de justiça efetuar uma citação ou notificação de um ato mediante o seu depósito, a citação ou notificação considera-se efetuada quando este tiver sido depositado conforme descrito na resposta à pergunta 7.1.
Considera-se que um documento foi citado ou notificado por aviso no prazo de duas semanas após ser tomada a decisão de o mesmo ser notificado dessa forma, desde que o aviso tenha sido enviado e tenham sido adotadas em tempo útil as outras medidas prescritas (no prazo de dez dias).
Se um documento for demasiado volumoso ou inapropriado para ser enviado ou depositado no domicílio do destinatário, a autoridade em causa pode decidir mantê-lo disponível nas suas instalações ou em qualquer outro local à sua escolha por um certo período de tempo. O destinatário deve ser informado dos motivos dessa decisão.
Se o destinatário se recusar a receber um documento citado ou notificado por um oficial de justiça, considera-se que o documento foi citado ou notificado quando tiver sido depositado no local.
Os documentos citados ou notificados por via postal devem ser enviados por correio registado. O ato deve ser entregue ao respetivo destinatário pela estação de correios, pelos serviços postais ou pelas empresas distribuidoras de correio, sendo assinada pelo destinatário ou pelo seu representante, após apresentação de prova da identidade. A parte que ordena a citação ou a notificação por via postal pode especificar que a entrega só possa ser efetuada diretamente ao destinatário.
Se a citação ou notificação por correio registado não tiver êxito, não existem outras alternativas para a citação ou notificação dos atos por via postal. Podem, contudo, ser consideradas outras possibilidades de citação ou notificação, nomeadamente a citação ou notificação por um oficial de justiça.
O destinatário de um documento enviado por correio registado é informado da existência do mesmo através de um aviso enviado para o respetivo domicílio ou do envio de um SMS ou correio eletrónico. Normalmente, o documento é conservado no local por um prazo de 14 dias a partir da data em que tiver chegado.
Normalmente, é assinado um aviso de receção pela pessoa citada ou notificada. A autoridade administrativa ou o tribunal em causa também pode emitir um documento atestando que a citação ou notificação foi efetuada por via telefónica, por substituição ou por depósito no domicílio do destinatário.
Existe total liberdade para apresentar provas perante os tribunais suecos. Se for possível provar que uma pessoa tomou conhecimento do teor de um documento, torna-se irrelevante verificar se o ato foi citado ou notificado conforme prescrito. Por conseguinte, um eventual erro formal não implica, por si só, que seja necessário proceder a nova citação ou notificação. O fator determinante é que o destinatário tenha recebido o documento.
Por outro lado, se for possível provar que o destinatário não recebeu o documento ou que foram violadas as normas em matéria de citação e notificação, pode haver lugar à anulação de uma sentença, mediante a interposição de um recurso de caráter extraordinário.
Quando uma autoridade efetua a citação ou notificação de um ato, os respetivos custos devem ser suportados pelo Estado. Isto significa que, por exemplo no âmbito de um processo civil, o demandante não tem de reembolsar ao tribunal os custos incorridos para citar o demandado.
Se um particular ou uma parte pretender efetuar a citação ou a notificação de um ato, deve suportar os custos da mesma. A título de exemplo, o custo de contratar um funcionário das autoridades policiais suecas como oficial de justiça é de 1 000 coroas suecas (SEK).
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