

Todos os atos enviados à autoridade requerida em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros.
Nos Países Baixos, o oficial de justiça é designado como entidade requerida e entidade de origem.
O oficial de justiça tem de verificar a residência do destinatário do ato no BRP (Basisregistratie Personen — registo de pessoas singulares). Essa verificação obrigatória fornece-lhe igualmente um eventual novo endereço, no caso de o destinatário do ato já não residir no endereço indicado.
Não.
Nos Países Baixos, os tribunais de círculo são as entidades competentes para efeitos do Regulamento (CE) n.º 1206/2001, de 28 de maio de 2001. Contudo, o tribunal neerlandês não é competente para (mediante pedido) requerer o endereço de uma parte.
A citação ou a notificação de um ato constitui uma das funções do oficial de justiça (artigo 2.º da Gerechtsdeurwaarderswet, lei relativa aos oficiais de justiça). Após ter procedido à verificação, como descrita na pergunta 4.1, o oficial de justiça deve entregar o ato recebido para citação ao seu destinatário. Em princípio, a citação é efetuada pessoalmente. Além da citação ou notificação indireta referida na pergunta 7, não há qualquer método alternativo de citação ou notificação.
Nos Países Baixos, não é autorizada a citação ou notificação de atos por via eletrónica.
Não, ou pelo menos apenas se essa forma específica não for incompatível com o direito neerlandês. A citação pode igualmente ser efetuada num endereço diferente do da residência do destinatário do ato, desde que o oficial de justiça esteja com o destinatário e fale com ele pessoalmente. Se o destinatário não tiver domicílio ou residência conhecida nos Países Baixos, é possível depositar um ato junto do gabinete do Ministério Público.
Os oficiais de justiça não efetuam citações através de serviços postais. No entanto, a entidade de origem de outro Estado-Membro pode enviar o ato diretamente ao destinatário através do serviço postal.
Não aplicável.
Não aplicável.
1 Recusa de aceitação do ato
Se o destinatário do ato se recusar a receber o ato durante a citação pelo oficial de justiça, este último está habilitado a deixar o ato no endereço registado num sobrescrito lacrado (artigo 47.º do Código de Processo Civil). A citação é considerada efetuada nesse momento.
2 Recusa com base na tradução
Se o destinatário do ato se recusar a receber o ato por motivo de tradução do mesmo [artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1393/2007], o oficial de justiça deve registar essa recusa na certidão e designá-la como não citação. De acordo com a jurisprudência mais recente do Tribunal de Justiça, incumbe ao tribunal apreciar em que medida tal recusa é justificada (acórdão Novo Banco).
Os serviços postais podem igualmente entregar o ato a outra pessoa. Consoante a forma de distribuição escolhida, pode ser solicitada uma prova de identidade.
Se for enviado por correio registado, o ato fica depositado na estação de correios durante algum tempo. O carteiro deixa um aviso de entrega na caixa de correio do destinatário.
Se o carteiro não conseguir entregar um ato enviado por correio registado, deixa um aviso de entrega mencionando ao destinatário que este pode levantar o ato que lhe é destinado na estação de correios indicada. O ato é conservado na estação de correios durante três semanas. Se não for levantado, é devolvido ao remetente.
Sim, além da nota de citação ou notificação, a autoridade requerida (oficial de justiça) lavra uma certidão de citação (artigo 10.º do regulamento relativo à citação) que envia à autoridade requerente em simultâneo com a nota.
A citação de um ato não pode ser considerada ilegal se um oficial de justiça esteve envolvido nessa citação. Contudo, pode ser considerada nula e sem efeito, em conformidade com o artigo 66.º do Código de Processo Civil.
Se a citação ou a notificação for efetuada por intermédio de uma entidade requerida estabelecida nos Países Baixos, tem um custo unitário fixo de 65,00 EUR.
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