Esta página dá-lhe informações sobre custas judiciais na Eslovénia.
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Os honorários dos advogados regem‑se pela lei dos honorários dos advogados (Gazeta Oficial da República da Eslovénia 67/2008; 35/2009-ZOdv-C, em vigor de 1.1.2009 a 9.5.2009). Esta lei é aplicável até que a Ordem dos Advogados da Eslovénia adote as novas tabelas de honorários dos advogados, que devem ser aprovadas pelo Ministro da Justiça e da Administração Pública.
Os emolumentos notariais são regulados pelo regime tarifário dos notários (Gazeta Oficial da República da Eslovénia 94/2008) adotado pelo Ministro da Justiça e da Administração Pública. Antes da sua adopção, o ministro submete o regime tarifário à Ordem dos Notários da Eslovénia para observações preliminares e pareceres, que não são contudo vinculativos para o ministro.
Custos fixos para partes em processos cíveis
Os custos fixos incluem:
Fase do processo cível em que têm de ser pagos os custos fixos
As custas judiciais e outros custos são pagos habitualmente depois de o tribunal ter proferido uma decisão final que não seja passível de recurso ou depois de o tribunal ter subsequentemente proferido um despacho especial sobre as custas que não seja passível de recurso.
Nalguns casos, as custas são pagas quando o tribunal profere uma sentença (p. ex., litígios sociais em tribunais de primeira instância, processos de registo predial, processos relacionados com decisões de primeira instância sobre indemnizações).
Em processos de inventário de bens, as custas são pagas no final da audiência – uma vez conhecido o património exacto da pessoa falecida.
Os honorários dos advogados devem ser pagos após o tribunal emitir uma ordem de pagamento das custas judiciais. Os advogados podem solicitar o pagamento prévio de uma parte ou da totalidade dos seus honorários, o que é prática comum.
A parte que sugere uma avaliação das provas (por exemplo, por um perito ou uma testemunha) ou o recurso aos serviços de um tradutor ou intérprete deve pagar estes custos previamente.
Custos fixos para partes em processos criminais
Os custos fixos incluem:
Fase do processo penal em que têm de ser pagos os custos fixos
As custas judiciais e outros custos são pagos habitualmente após o tribunal proferir uma decisão final.
Os honorários dos advogados devem ser pagos após o tribunal emitir uma ordem de pagamento das custas judiciais. Os advogados podem solicitar o pagamento prévio de uma parte ou da totalidade dos seus honorários, o que acontece geralmente.
Não são aplicadas custas judiciais em processos de apreciação da constitucionalidade. Outros custos (p. ex., honorários de advogados e despesas de deslocação) constituem parte das despesas de cada litigante.
Os honorários dos advogados devem ser pagos no final do processo. Os advogados podem solicitar o pagamento prévio de uma parte ou da totalidade dos seus honorários, o que acontece geralmente.
Os advogados não são obrigados por lei a prestar informações sobre direitos e obrigações, hipóteses de êxito e custos envolvidos. Contudo, as notas de honorários dos advogados devem ser emitidas em facturas especiais, contendo informações sobre honorários e custos. Caso o advogado e o cliente acordem que os honorários e os custos não serão calculados com base na lei dos honorários dos advogados, mas sim com base num acordo especial relativo ao nível dos honorários, este acordo deve cumprir regras específicas.
As custas processuais regem‑se pelos seguintes diplomas legais:
Os diplomas supramencionados podem ser consultados no portal legislativo da Eslovénia, o Centro de Informação Jurídica, ou a partir de outros registos de legislação nacional.
As informações estão disponíveis apenas em esloveno.
Estão disponíveis informações sobre mediação no sítio Web Atlas Civil da RJE na secção relativa à resolução alternativa de litígios.
Estão igualmente disponíveis informações no sítio Web do Ministério da Justiça e da Administração Pública e nos sítios Web dos tribunais que prestam serviços de mediação judicial (por exemplo, o tribunal distrital de Liubliana).
É ainda possível encontrar informações adicionais nos sítios Web de ONG e agentes do sector privado que exercem actividades de mediação (ver páginas sobre Mediação e Como encontrar um mediador).
A secção do sítio Web do Ministério da Justiça sobre a análise de estatísticas judiciárias contém informações sobre a duração média de vários tipos de processos.
As informações relativas a custos estão publicadas em diferente legislação, mas geralmente não incluem IVA. Quando acresce IVA ao preço (p. ex., se os serviços de um advogado forem sujeitos a IVA), essa informação é geralmente facultada.
O escalão de rendimento para apoio judiciário encontra‑se regulado no artigo 13.º da lei do apoio judiciário gratuito – Zakon o brezplačni pravni pomoči (Gazeta Oficial da República da Eslovénia 48/2001, 50/2004, 96/2004-UPB1, 23/2008).
Podem beneficiar de apoio judiciário as pessoas cujo rendimento familiar não lhes permita pagar custas judiciais sem comprometer o seu nível mínimo de subsistência. Considera‑se que o nível mínimo de subsistência está ameaçado quando o rendimento mensal da pessoa, ou o rendimento médio mensal de um membro do agregado familiar, não ultrapassar o dobro do rendimento mensal mínimo previsto na lei da segurança social – Zakon o socialnem varstvu (Gazeta Oficial da República da Eslovénia 3/2007-UPB2 {23/2007 popr., 41/2007 popr.}, 122/2007 Odl.US: U-I-11/07-45).
Desde 1 de Agosto de 2008, o rendimento mínimo é de 221,70 euros, pelo que o escalão de rendimento para apoio judiciário é de 443,40 euros.
O tribunal pode ainda isentar as partes do pagamento das custas judiciais (nos termos do artigo 11.º da lei das custas judiciais) caso este pagamento reduza consideravelmente o orçamento mínimo de subsistência das partes e das suas famílias. A decisão fica a cargo do tribunal, que deverá ponderar todas as circunstâncias pertinentes.
O escalão de rendimento aplicável na área da justiça penal para os arguidos e as vítimas é o mesmo que se aplica na área da justiça cível.
Não existem outras condições associadas à concessão de apoio judiciário às vítimas e aos arguidos.
O pagamento de custas judiciais não é necessário nos processos judiciais a seguir enumerados:
O reembolso das custas é regulado pela lei de processo penal e pela lei de processo civil, que estabelecem o princípio do êxito e o princípio da culpa.
Em processos cíveis, a parte vencida tem de reembolsar as custas incorridas pela parte vencedora. Cada parte tem de suportar as despesas decorrentes da sua própria culpa ou não intencionais.
Estão previstas normas mais pormenorizadas sobre o reembolso das custas na Lei de Processo Civil (artigos 151.º a 186.º e 173.º-A) e nas regras aplicáveis à recuperação das custas em processo penal (Gazeta Oficial n.º 15/03).
Em processo penal, se o arguido for considerado culpado o tribunal condená‑lo‑á geralmente ao pagamento das custas. A Lei de Processo Penal (artigos 92.º a 99.º) e o regulamento especial do Ministro da Justiça e da Administração Pública incluem normas mais pormenorizadas sobre o reembolso das custas.
Em processos cíveis, os honorários de peritos são, em princípio, pagos adiantadamente pela parte que solicita os respectivos serviços. Se for o tribunal a decidir convocar o perito, deve pagar antecipadamente esses serviços. Estes custos serão reembolsados no final do processo pela parte vencida, de acordo com o princípio do êxito.
Em processos penais, os honorários dos peritos são pagos adiantadamente pelo tribunal.
Em processos penais, o tribunal adianta os honorários de tradutores e intérpretes.
Os custos de tradução ou interpretação de e para italiano e húngaro não são cobrados, uma vez que as minorias italiana e húngara têm o direito constitucional de usar a sua própria língua (ainda que as pessoas em causa devam reembolsar outros custos relacionados com o processo penal).
Os serviços de tradução e interpretação não são cobrados se o arguido não compreender a língua do processo.
Em processos cíveis, os honorários de tradutores e intérpretes fazem parte das custas processuais. Estes honorários devem ser pagos previamente pela parte cujo comportamento tenha provocado a propositura da acção. No final do processo, os custos são reembolsados com base no princípio do êxito e no princípio da culpa.
Encontram-se disponíveis informações mais específicas sobre as custas processuais na Eslovénia baseadas em alguns estudos de casos concretos.
Directório do Tribunal de Comarca de Liubliana
Directório de análises estatísticas judiciárias
Relatório da Eslovénia sobre o estudo relativo à transparência dos custos (723 Kb)
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