Esta página fornece informações sobre as custas judiciais na Roménia.
Direito da família – guarda de menores
Direito comercial – responsabilidade
Generalidades
Os honorários dos advogados variam em função do nível de dificuldade, da dimensão e da duração do processo. Os honorários podem ser livremente acordados entre o advogado e o cliente, mas devem manter‑se dentro dos limites fixados por lei e pelos Estatutos que regulam a profissão.
Os honorários são pagos mediante:
É praticamente impossível fornecer uma estimativa dos honorários, pois esta informação só pode ser obtida depois de o caso ser apresentado a um advogado, que determinará os honorários em função de vários aspectos, principalmente da carga de trabalho, do valor da causa e da natureza do litigante.
Generalidades
Os honorários dos agentes de execução dependem da natureza da actividade desenvolvida na realização de uma operação de aplicação da lei nos termos de uma decisão judicial ou de um título executivo. A tabela de honorários foi fixada pelo Ministério da Justiça, em cooperação com a União Nacional de Agentes de Execução. Os agentes de execução são pagos pela parte que requerer a execução compulsiva de uma decisão e o pagamento é feito, habitualmente, por cada ato executório.
No caso da recuperação de dívidas monetárias, os montantes máximos dos honorários são os seguintes:
Para acções de montante inferior a 50 000 RON |
No máximo, os honorários ascendem a 10% do montante da acção (por exemplo, se o valor da acção for 40 000 RON, os honorários não poderão ser superiores a 400 RON/100 EUR). |
Para acções de montante entre 50 000 RON e 80 000 RON |
No máximo, os honorários ascendem a um montante fixo de 5000 RON, acrescido de 3% do montante que excede os 50 000 RON. |
Para acções de montante entre 80 000 RON e 100 000 RON |
No máximo, os honorários ascendem a um montante fixo de 5900 RON, acrescido de 2% do montante que excede os 80 000 RON. |
Para acções de montante superior a 100 000 RON |
No máximo, os honorários ascendem a um montante fixo de 6300 RON, acrescido de 1% do montante que excede os 100 000 RON. |
Informações pormenorizadas sobre os honorários mínimos e máximos em função do tipo de ato executório.
Honorários cobrados antes do julgamento (antes da apresentação da queixa)
Notificação e comunicação de documentos processuais |
Entre 20 RON (5 EUR) e 400 RON (100 EUR). |
Verificação dos factos e inventário de bens (artigo 239.º do Código de Processo Civil) |
Entre 100 RON (25 EUR) e 2200 RON (550 EUR) se o credor for uma pessoa singular ou 5200 RON (1300 EUR) se o credor for uma pessoa colectiva. |
Acta de oferta real |
Entre 50 RON (12,5 EUR) e 350 RON (87,5 EUR). |
Confiscações |
10 % do valor real da acção. |
Sequestro de bens |
Entre 100 RON (25 EUR) e 1200 RON (300 EUR) se o credor for uma pessoa singular ou 2200 RON (550 EUR) se o credor for uma pessoa colectiva. |
Apoio jurídico relacionado com a constituição dos documentos executórios |
Entre 20 RON (5 EUR) e 200 RON (50 EUR). |
Honorários cobrados durante o processo
Penhoras |
60 RON (15 EUR) é o honorário mínimo para um crédito até 1000 RON (250 EUR); 60 RON, acrescidos de 2% do montante que excede os 1000 RON, no caso de créditos superiores a 1000 RON. |
Nos montantes até 50 000 RON (12 500 EUR), os honorários podem ascender a 10% do valor da acção; Nos montantes entre 50 001 RON e 80 000 RON (20 000 EUR), os honorários ascendem a 3% do valor da acção; Nos montantes entre 80 001 RON e 100 000 RON (25 000 EUR), os honorários ascendem a 2% do valor da acção; Nos montantes que excedem os 100 000 RON, os honorários representam 1 % do valor da acção. |
Interposição de acção por não pagamento de letras, notas promissórias e cheques |
Honorários mínimos de 150 RON (37,5 EUR) |
Honorários máximos de 400 RON (100 EUR) |
Sequestro judicial |
Honorários mínimos de 100 RON (25 EUR) |
No máximo 1200 RON (300 EUR) se o credor for uma pessoa singular ou 2200 RON (550 EUR) se o credor for uma pessoa colectiva. |
Honorários cobrados após o julgamento (depois de proferida a sentença do tribunal)
Colocação de menor ou definição da residência de menor |
Entre 50 RON (aproximadamente 12,5 EUR) e 1000 RON (250 EUR). |
Contacto com menor/Visita a menor |
Entre 50 RON (aproximadamente 12,5 EUR) e 500 RON (125 EUR). |
Em caso de recuperação de dívidas
Dívidas recuperadas por interposição de acção sobre bens mobiliários |
Honorários mínimos 60 RON (15 EUR) para créditos até 1000 RON (250 EUR); 60 RON, acrescidos de 2% do montante que excede os 1000 RON, no caso de créditos superiores a 1000 RON. |
Honorários máximos Até 10 % para montantes iguais ou inferiores a 50 000 RON (12 500 EUR); 3 % para montantes entre 50 001 RON e 80 000 RON (20 000 EUR); 2% para montantes entre 80 001 RON e 100 000 RON (25 000 EUR); e 1 % para montantes superiores a 100 000 RON. |
Dívidas recuperadas por interposição de acção sobre bens imobiliários |
Honorários mínimos 150 RON (37,5 EUR) para um crédito até 1000 RON (250 EUR); 1500 RON, acrescidos de 2% do montante que excede os 1000 RON, no caso de créditos superiores a 1000 RON. |
Honorários máximos Até 10 % para montantes iguais ou inferiores a 50 000 RON (12 500 EUR); 3 % para montantes entre 50 001 RON e 80 000 RON (20 000 EUR); 2% para montantes entre 80 001 RON e 100 000 RON (25 000 EUR); e 1 % para montantes superiores a 100 000 RON. |
Os honorários dos peritos técnicos judiciários são variáveis. Os honorários relativos a uma avaliação técnica judiciária são fixados pelo organismo que requerer a avaliação, tendo em conta a complexidade da mesma, o volume de trabalho envolvido e o nível profissional ou científico do perito em questão.
Custos fixos de interposição de uma acção em tribunal: custas judiciais e imposto de selo
Nas acções interpostas em tribunal e sujeitas a custas judiciais deve ser aposto o selo do tribunal.
Custas judiciais
As custas judiciais podem ir de 0,5 EUR a mais de 1500 EUR.
No que diz respeito às acções financeiramente quantificáveis (por exemplo, acções relativas a pensões de alimentos ou a questões de natureza comercial), as custas variam em função do valor da acção:
Valor da acção |
Montante das custas judiciais |
Até 39 RON |
2 RON |
39,01 RON – 388 RON |
2 RON, acrescidos de 10 % do montante referente ao valor da acção que excede os 39 RON |
388,01 RON – 3879 RON |
37 RON, acrescidos de 8 % do montante referente ao valor da acção que excede os 388 RON |
3879,01 RON – 19 395,00 RON |
316 RON, acrescidos de 6 % do montante referente ao valor da acção que excede os 3879 RON |
19 395,01 RON – 38 790,00 RON |
1247 RON, acrescidos de 4 % do montante referente ao valor da acção que excede os 19 395 RON |
38 790,01 RON – 193 948,00 RON |
2023 RON, acrescidos de 2 % do montante referente ao valor da acção que excede os 38 790 RON |
Superior a 193 948,00 RON |
5126 RON, acrescidos de 1 % do montante referente ao valor da acção que excede os 193 948 RON |
As acções relacionadas com o direito da família estão sujeitas às seguintes custas judiciais:
Divórcio decorrente da deterioração das relações familiares ou divórcio por mútuo consentimento (Código do Direito da Família romeno, artigo 38.º, n.os 1 e 2) |
39 RON (10 EUR) |
Divórcio decorrente da impossibilidade de um dos cônjuges cumprir os seus deveres conjugais por motivo de doença grave (Código do Direito da Família romeno, artigo 38.º, n.º 3) e divórcio decorrente dos baixos rendimentos de um dos cônjuges (abaixo do salário bruto mínimo nacional) ou da ausência de rendimentos. |
8 RON (2 EUR) |
Guarda de menor, fixação da residência de menor, reconhecimento da paternidade de menor. |
6 RON (2,5 EUR) |
As decisões judiciais, as intimações e as notificações são gratuitamente comunicadas às partes, testemunhas, peritos e quaisquer outras pessoas ou organismos envolvidos no litígio.
A consulta ou a cópia dos documentos do arquivo do tribunal e das certidões passadas pela secretaria do tribunal estão sujeitas a pagamento (4 RON no máximo).
Requerimento apresentado ao tribunal para fornecimento de cópias de decisões judiciais finais e irrevogáveis |
Selado com custas judiciais de 2 RON. |
Honorários a pagar a tradutores ou intérpretes
1. Honorários de tradutores ou intérpretes
Estes honorários são determinados pelo tribunal no documento de nomeação do intérprete ou tradutor. O preço mínimo de 20 RON sofre um aumento:
Em termos concretos, são aplicados os seguintes honorários:
Para intérpretes ajuramentados |
23,15 RON (aprox. 6 EUR) por hora ou, se aplicável, por períodos inferiores a uma hora (fracções horárias) |
Para tradutores |
33,56 RON (aprox. 8 EUR) por página |
O IVA é acrescentado a estes valores sempre que exigido por lei.
2. Honorários dos agentes de execução
Consulte o capítulo acima sobre os honorários dos agentes de execução.
Recursos
Os custos de um tribunal de primeira instância são semelhantes, em natureza, aos custos pagos por um processo de recurso, mas ascendem a 50 % dos custos incorridos em julgamento.
1. Custas judiciais
Estas custas são pagas antecipadamente, antes da recepção, processamento ou emissão da documentação relevante ou da prestação dos serviços requeridos. Na prática, o autor paga as custas iniciais que estima serem correctas após a apresentação da acção. Na primeira audiência, o tribunal determina as custas judiciais a pagar e solicita o pagamento dos eventuais montantes em falta.
2. Honorários dos oficiais de justiça
As despesas relativas aos actos de execução devem ser pagas antecipadamente pela parte que requereu os serviços. O pagamento adiantado dos honorários dos oficiais de justiça não pode ser uma condição para a execução das decisões judiciais.
3. Custos de interpretação
A parte que solicitar serviços de interpretação deverá pagar os custos fixos estipulados pelo tribunal, bem como as despesas de deslocação em serviço ou os honorários do intérprete no prazo de 5 dias a contar da fixação dos custos.
4. Honorários de peritos
O montante fixado a título de honorários provisórios e relativo ao pagamento por conta das despesas de deslocação em serviço, quando aplicável, deve ser depositado no prazo de cinco dias a contar da data de nomeação do perito técnico judiciário, pela parte que requerer a avaliação, na conta especificamente aberta para o efeito pelo serviço local de avaliações técnicas judiciárias e contabilísticas. O tribunal pode ainda ordenar que as despesas sejam divididas entre os dois litigantes.
Os honorários relativos a uma avaliação técnica judiciária são fixados pela entidade que requerer a avaliação, tendo em conta a complexidade da avaliação, o volume de trabalho envolvido e o nível profissional ou científico do perito ou especialista em questão.
Custos fixos para partes de processos penais
Não existem custos fixos para partes de processos penais.
Custos fixos para partes de processos de apreciação da constitucionalidade
Não existem custos fixos para partes de processos de apreciação da constitucionalidade.
Na Roménia, os representantes legais não têm obrigação directa de informar previamente as partes sobre os seus direitos e obrigações, as suas perspectivas de êxito e os custos envolvidos no processo. Contudo, ao abrigo dos estatutos que regulam as profissões jurídicas, o advogado tem o dever de aconselhar o seu cliente de forma atempada, escrupulosa, correcta e diligente.
Existe alguma dificuldade no acesso às informações sobre as várias origens das custas judiciais pelo facto de não se encontrarem ainda publicadas nos portais dos organismos públicos, nem mencionadas nas brochuras. Tais informações podem ser directamente obtidas a partir das pessoas que trabalham na área jurídica ou das leis relativas às custas judiciais a seguir enunciadas.
As leis que regulam as custas só se encontram disponíveis em língua romena.
A mediação é regulada pela Lei n.º 192/2006 relativa à mediação e organização da profissão de mediador. Esta lei estabelece que o mediador tem direito ao pagamento de honorários conforme acordado entre as partes, bem como ao reembolso das despesas incorridas no âmbito do processo de mediação.
Os dados estatísticos sobre a duração média dos processos podem ser consultados no relatório anual da actividade judicial romena, disponível em língua romena nos portais públicos do Conselho Superior da Magistratura [ver Capítulo 3.4 intitulado Indicadores de Qualidade da Actividade Judicial, páginas 155-162].
O IVA não se aplica às custas judiciais, nem ao imposto de selo, nem aos honorários dos advogados incluídos no contrato de apoio jurídico.
No que se refere à tradução de documentos, o preço será acrescido de IVA sempre que a lei assim o exija.
Média do rendimento mensal líquido por membro do agregado familiar |
Condições de atribuição |
Menos de 500 RON |
O nível de rendimentos deve ser inferior ao limite estipulado pelo menos nos 2 meses que antecedem a apresentação da acção em tribunal, caso em que as custas judiciais passam a ser inteiramente suportadas pelo Estado. |
Menos de 800 RON |
O nível de rendimentos deve ser inferior ao limite estipulado pelo menos nos 2 meses que antecedem a apresentação da acção em tribunal, caso em que 50 % das custas judiciais passam a ser suportadas pelo Estado. |
O apoio judiciário também é concedido nas seguintes situações:
O conceito de limites só se aplica em matérias de natureza cível. As principais disposições legais que regulam as matérias de natureza penal encontram‑se dispostas no artigo 171.º do Código de Processo Penal. O réu beneficia de apoio judiciário nas seguintes situações:
O conceito de limites não se aplica às vítimas de crimes que recaiam no âmbito da justiça penal. As principais disposições legais que regulam estas matérias encontram‑se dispostas no artigo 173.º do Código de Processo Penal.
As acções a seguir indicadas estão isentas de custas judiciais:
No que diz respeito às matérias de natureza cível, a repartição e a compensação dos custos são reguladas pelos artigos 274.º a 276.º do Código de Processo Civil. Regra geral,
No que diz respeito às matérias de natureza penal, a repartição e compensação dos custos são reguladas pelos artigos 189.º a 193.º do Código de Processo Penal. Regra geral,
Em caso de absolvição, (a) pela vítima, na medida em que tenha dado origem a tais despesas; (b) pela parte civil cuja queixa tenha sido inteiramente rejeitada, na medida em que tenha dado origem a tais despesas; (c) pelo réu, se, depois de absolvido, continuar a ser obrigado ao pagamento de indemnização por danos;
em caso de abandono do processo penal, pelo réu, se tiver sido ordenada a substituição da responsabilidade penal ou se não existirem razões para a condenação; (b) por ambas as partes, em caso de reconciliação; (c) pela vítima, no caso de a queixa ser retirada ou tardiamente apresentada ao tribunal.
Honorários de peritos
O artigo 274.º do Código de Processo Civil dispõe que a parte vencida deve pagar as custas do processo, se para tal for solicitada, incluindo os honorários dos peritos técnicos judiciários que a parte vencedora tiver pago.
Relatório da Roménia sobre o estudo relativo à transparência dos custos (544 Kb)
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