Custas

Portugal

Nesta hipótese de direito comercial (contratos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem ao vendedor informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações: Hipótese A – Contexto nacional: Uma empresa forneceu mercadorias no valor de 20 000 euros. O vendedor não recebeu este montante porque o comprador considera que as mercadorias não respeitam o que havia sido acordado. O vendedor decide instaurar uma acção para obter o pagamento integral do preço. Hipótese B – Contexto transnacional: Uma empresa com sede no Estado-Membro B fornece mercadorias no valor de 20 000 euros ao comprador do Estado-Membro A. O contrato é regido pela lei do Estado-Membro B e redigido na língua deste país. O vendedor não foi pago porque o comprador que se encontra no Estado-Membro A considera que as mercadorias não respeitam o que havia sido acordado. O vendedor decide recorrer aos tribunais do Estado-Membro A para obter o pagamento integral do preço, constante do contrato celebrado com o comprador.

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Portugal

Custos em Portugal

Custos do apoio judiciário e outros reembolsos



Estudo de caso

Apoio judiciário

Reembolso

Quando e em que condições é aplicável?

Quando é que o apoio é total?

Condições?

A parte vencedora pode obter um reembolso dos custos processuais?

Se o reembolso não for integral, qual é geralmente a percentagem?

Quais são os custos que nunca são reembolsados?

Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede?

Caso A

Pessoas coletivas com fins lucrativos não tem direito a apoio judiciário

Sim

Reembolso das custas processuais não é integral quando a parte vencida tem apoio judiciário, casos em que a parte vencedora é apenas ressarcida, pelo Estado, das taxas de justiças pagas (mas não dos restantes elementos que integram as custas)

Só está previsto o reembolso ao Estado pelo próprio beneficiário do apoio judiciário, e nos casos em que durante o processo ou nos 4 anos seguintes tiver adquirido meios económicos suficientes ou se for condenado como litigante de má-fé

Caso B

Pessoas coletivas com fins lucrativos não tem direito a apoio judiciário

Sim

Reembolso das custas processuais não é integral quando a parte vencida tem apoio judiciário, casos em que a parte vencedora é apenas ressarcida, pelo Estado, das taxas de justiças pagas (mas não dos restantes elementos que integram as custas)

Só está previsto o reembolso ao Estado pelo próprio beneficiário do apoio judiciário, e nos casos em que durante o processo ou nos 4 anos seguintes tiver adquirido meios económicos suficientes ou se for condenado como litigante de má-fé

Última atualização: 29/01/2024

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