Custas

Portugal

Nesta hipótese de direito da família (guarda de menores), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações: Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem casar durante alguns anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe recorre para limitar o direito de acesso do pai. Hipótese B – Situação transnacional, na qual atua como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem casar num Estado-Membro (Estado-Membro B) durante alguns anos. Têm um filho, mas separam-se imediatamente após o nascimento da criança. Uma decisão judicial do Estado-Membro B atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), visto que a decisão judicial o permitia, e o pai permanece no Estado-Membro B. Alguns anos mais tarde, a mãe intenta uma ação no Estado‑Membro A para alterar o direito de visita do pai.

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Custas em Portugal - Custos de advogado, oficial de justiça e perito

Estudo de caso

Advogado

Oficial de justiça

Perito

A representação é obrigatória?

Custos médios

É obrigatório o recurso a oficial de justiça?

Custas pré-judiciais

Custas pré-judiciais

É obrigatório o recurso a perito?

Custos

Caso A

Sim

O oficial de justiça intervém nestes processos nos mesmos termos em que intervém nos demais processos

Caso B

Sim

O oficial de justiça intervém nestes processos nos mesmos termos em que intervém nos demais processos

Última atualização: 29/01/2024

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