Custas na Polónia
Caso n.º 5: (no caso 5 B, quando o país onde o consumidor intenta a acção contra o instalador e a empresa de equipamentos é a Polónia, as taxas, despesas e condições são idênticas às do caso A).
Custas do tribunal, recursos e resolução alternativa de litígios
Estudo de caso |
Tribunal |
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Taxa inicial |
Taxa de transcrição |
Outras taxas |
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Caso A |
Depende do valor do objecto do litígio. Nos termos da Lei das custas judiciais em processos civis, a taxa é de 5% desse valor, mas não inferior a 30 ou superior a 100 000 PLN. |
Por cada página de cópias de decisões executórias, cópias de decisões de carácter juridicamente vinculativo – 6 PLN. Se estes documentos estiverem redigidos em língua estrangeira ou contiverem quadros –12 PLN por página. |
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Estudo de caso |
Recursos |
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Taxa inicial |
Taxa de transcrição |
Outras taxas |
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Caso A |
Depende do valor do objecto do litígio. Nos termos da Lei das custas judiciais em processos civis, a taxa é de 5% desse valor, mas não inferior a 30 ou superior a 100 000 PLN. Porém, o valor do objecto do litígio pode alterar‑se no decurso do processo. Quando isto acontece, a taxa é calculada da mesma forma – a percentagem é a mesma, mas não o montante final, uma vez que é utilizada outra base de cálculo. |
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Estudo de caso |
RAL |
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Esta opção é possível neste tipo de caso? |
Custos |
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Caso A |
As partes podem optar pela RAL. |
Se o tribunal aceitar a cláusula de executoriedade, 50 PLN. |
Custos de advogado, oficial de justiça e perito
Estudo de caso |
Advogado |
Oficial de justiça |
Perito |
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A representação é obrigatória? |
Custos médios |
É obrigatório recorrer a um O.J.? |
Custas pré-judiciais |
Custas pós-judiciais |
É obrigatório recorrer a um perito? |
Custo |
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Caso A |
Não |
Depende do valor do objecto do litígio. |
Não |
Não |
Se o tribunal aceitar a cláusula de executoriedade, 50 PLN. |
Custos de compensação de testemunhas, garantias e outras taxas relevantes
Estudo de caso |
Compensação de testemunhas |
Garantias |
Outras taxas |
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As testemunhas são compensadas? |
Custo |
Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? |
Custo |
Descrição |
Custo |
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Caso A |
Sim |
Custos de transporte, perda de rendimentos, alojamento, nos termos dos artigos 85.º a 88.º da Lei das custas judiciais em processos civis. |
Sim. É tido em consideração o valor do objecto do litígio. |
Depende do valor do objecto do litígio. |
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Custos do apoio judiciário e outros reembolsos
Estudo de caso |
Apoio judiciário |
Reembolso |
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Quando e em que condições é aplicável? |
Quando é que o apoio é total? |
Condições? |
A parte vencedora pode obter um reembolso dos custos processuais? |
Se o reembolso não for integral, qual é geralmente a percentagem? |
Quais são os custos que nunca são reembolsados? |
Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede? |
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Caso A |
Uma parte isenta do pagamento de custas judiciais pode requerer apoio judiciário. O tribunal decide se é necessária a participação de um advogado. |
Depende da decisão do tribunal. |
Quando os custos são excessivos ou causarão dificuldades económicas a essa parte. |
Aplicam‑se as regras gerais, em função das circunstâncias. |
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Saldo dos custos que excedem as despesas indispensáveis e adequadas no processo em causa. |
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Custos de tradução e interpretação
Estudo de caso |
Tradução |
Interpretação |
Outros custos específicos dos litígios transfronteiriços? |
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Quando e em que condições é necessária? |
Custo aproximado? |
Quando e em que condições é necessária? |
Custo aproximado? |
Descrição |
Custo aproximado? |
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Caso A |
Quando os documentos apresentados ao tribunal estão redigidos noutra língua. |
Em conformidade com o Regulamento de 24 de Janeiro de 2005 do Ministro da Justiça. |
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