Nos Países Baixos, os honorários dos profissionais da justiça não estão regulamentados, com exceção dos honorários de quem presta apoio judiciário.
Custos fixos a suportar pelos litigantes em processos cíveis
A Lei relativa às Custas em Processos Cíveis (a seguir «WTBZ» – Wet tarieven in burgerlijke zaken) estabelece que as partes em processos cíveis estão obrigadas a pagar uma taxa de justiça inicial.
Custos fixos a suportar pelos litigantes em processos penais
Nos termos da lei penal neerlandesa, não há custos fixos a suportar pelos litigantes em processos penais.
Custos fixos a suportar pelos litigantes em processos de apreciação da constitucionalidade
No sistema jurídico neerlandês, não existem disposições legais que prevejam a tramitação, nos tribunais, de processos relativos à apreciação da constitucionalidade das normas jurídicas.
Fase do processo cível em que os custos fixos devem ser pagos pelos litigantes
Nos processos cíveis, é cobrada uma taxa fixa a cada demandante, assim que é marcada a audiência de julgamento, e a cada demandado que compareça perante o tribunal. Cada tribunal cobra uma taxa fixa pela apresentação de uma petição inicial, com exceção do previsto no artigo 14.º, n.º 3, ou de uma contestação. O não pagamento ou o pagamento com atraso desta taxa não tem consequências para o processo principal.
Fase do processo penal em que os custos fixos devem ser pagos pelos litigantes
O procedimento é semelhante ao aplicado nos processos cíveis.
A lei não impõe obrigações nesta matéria. Porém, estas decorrem do Código de Deontologia dos Advogados, de 1992 (para mais informação v., o sítio Web da Ordem dos Advogados dos Países Baixos e do Código de Deontologia dos Advogados Europeus. V., por exemplo, a regra n.º 26 do Código de Deontologia dos Advogados, que dispõe que, sempre que um advogado aceite um processo, deve informar o cliente acerca das implicações financeiras que tal acarreta e especificar qual a forma e a frequência da cobrança dos seus honorários. O artigo 3.7.1 do Código de Deontologia dos Advogados Europeus dispõe que o advogado deve, a todo o tempo, procurar alcançar a solução economicamente mais adequada para o litígio do seu cliente e deverá, oportunamente, aconselhá-lo relativamente à viabilidade de tentar resolver o litígio por acordo e/ou mediante meios de resolução alternativa de litígios.
Em processos cíveis, a parte vencedora pode ter de suportar os seguintes custos:
A parte vencida pode ter de pagar o mesmo valor em custas que a parte vencedora, mas pode igualmente ser condenada pelo juiz a suportar as custas da parte vencedora.
A WTBZ, bem como outras leis neerlandesas, podem ser consultadas, designadamente, no sítio Web do Governo dos Países Baixos.
A informação sobre as origens das custas nos Países Baixos só pode ser obtida em neerlandês.
A informação está disponível no Instituto Neerlandês da Mediação e na página Web referente a mediações nos tribunais no sítio Web da Magistratura neerlandesa e do Supremo Tribunal dos Países Baixos.
Sítio Web disponível com informação sobre custas
O sítio Web da Magistratura neerlandesa e do Supremo Tribunal dos Países Baixos tem uma secção dedicada a esta matéria (intitulada «Custos de um processo»), que permite aceder a mais informações sobre custas processuais.
O relatório anual do Conselho da Magistratura (Raad voor de rechtspraak) contém dados relativos à duração dos processos. O relatório encontra‑se disponível nosítio Web do sistema judiciário dos Países Baixos.
Quando é publicada informação sobre custos, os valores não incluem IVA (quando aplicável).
A taxa normal do IVA, aplicável a bens e serviços, é de 21%.
V. artigo 12.º, n.º 1, conjugado com o artigo 34.º, da Lei do Apoio Judiciário (a seguir «WRB» – Wet op de rechtsbijstand).
O apoio judiciário é gratuito quando é nomeado pelo tribunal um patrono (v. artigo 43.º da WRB). Noutras situações, a Comissão do Apoio Judiciário pode nomear um defensor para as pessoas que possam beneficiar desse apoio de acordo com o Código Penal ou com o Código de Processo Penal (v. artigo 44.º, n.º 1, da WRB). De acordo com o artigo 35.º da WRB, se o apoio judiciário for assegurado por um advogado nomeado, o litigante está obrigado a pagar uma contribuição proporcional ao seu rendimento.
O artigo 44.º, n.º 5, da WRB estabelece que o apoio judiciário às vítimas de crimes sexuais ou violentos é gratuito, independentemente da capacidade da vítima para pagar, quando for proposta uma ação e a vítima puder beneficiar de uma indemnização de acordo com o artigo 3.º da Lei Relativa ao Fundo de Indemnização de Vítimas de Crimes.
Não é concedido apoio judiciário:
O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto Relativo ao Apoio Judiciário e aos Critérios da sua Concessão dispõe que (com exceção do que se refere à consulta jurídica) não é concedido apoio judiciário em processos penais se o processo for da competência de um julgado de paz. O n.º 2 daquele artigo dispõe que, como exceção ao regime previsto no n.º 1, pode ser nomeado um defensor quando tal se justifique no interesse relevante do litigante ou quando os aspetos específicos ou a complexidade jurídica do processo o exija.
Os demandados e os réus não são obrigados a pagar quaisquer taxas fixas em processos da competência de um julgado de paz ou de um tribunal arbitral para questões de arrendamento rural.
A decisão sobre qual a parte que deve suportar as custas processuais é tomada pelo tribunal com base numa taxa fixa (i.e. não com base nos custos efetivos do processo).
Os honorários dos peritos variam: poderá obter mais informações no Decreto de 28 de agosto de 2012 que altera o Decreto de 2003 relativo às taxas aplicáveis em processos penais. Este decreto alterou o Decreto de 2003 relativo às taxas aplicáveis em processos penais.
Os honorários relativos à tradução e à interpretação são estabelecidos pelo Ministério da Justiça:
Relatório dos Países Baixos sobre o estudo relativo à transparência dos custos. (702 Kb)
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