This page provides you with information about judicial costs in Malta.
Family law – custody of the children
Commercial law – responsibility
The fees charged by legal practitioners are regulated by Tariff E of the Code of Organisation and Civil Procedure (COCP), Chapter 12 of the Laws of Malta.
Lawyers
The fees charged by lawyers are regulated by Tariff E of Schedule A annexed to the Code of Organisation and Civil Procedure (Chapter 12 of the Laws of Malta). Advocates are also guided by the Code of Ethics and Conduct for Advocates when establishing their fee: this is done either by the advocate himself or by agreement between him and his client. This Code of Ethics considers a fee to be reasonable if it in keeping with specific factors, such as the time required, the novelty and difficulty of the issues involved; responsibility undertaken, the time limitations, the nature and length of the professional relationship; the experience, reputation and ability of the advocate, the costs recoverable from the other party.
Fixed costs for litigants in civil proceedings
Fixed costs for litigants vary depending on the nature of the case and whether it has a monetary value.
Stage of the civil proceeding where fixed costs must be paid
Filing fees and registry fees must be paid when the judicial proceedings are filed.
At the end of a judicial procedure, a bill of costs - including taxes - is produced. If the registry fees calculated turn out to be higher than what was paid when the case was filed, the difference must be calculated and requested from the party who instituted the case.
Fixed costs for litigants in criminal proceedings
No costs are incurred in criminal proceedings.
Stage of the criminal proceeding where fixed costs for litigants must be paid
Civil party costs are not awarded in criminal proceedings. Nevertheless, at the end of a case, the court may order the accused to pay all the experts’ expenses incurred by the prosecution.
Fixed costs for litigants in constitutional proceedings
Fees for constitutional cases, in the first instance, are as follows:
Filing an application |
€58.53 |
Registry fee |
€58.23 |
Service of acts (per notification) |
€6.99 |
Legal professionals’ fees billed at the end of a case can range from €46.49 to €698.81. Other professional costs that may be incurred in a case are: €46.59 for every minor application filed; €9.32 for every subpoena; €23.29 for an affidavit, €4.66 for copies of acts, and €186.35 for written submissions.
Stage of constitutional proceedings where fixed costs must be paid
The costs are paid when the proceedings are filed.
Lawyers are bound to deal with their clients according to the Code of Ethics drawn up by the Commission for the Administration of Justice. The code gives lawyers various duties towards their clients. However, the obligations mentioned above are not reflected in the code.
The successful party normally recuperates all judicial costs provided that the judgment orders the unsuccessful party to pay the costs.
The unsuccessful party has to pay the costs of the case and those of the successful party.
Tariffs A to L of the COCP (Chapter 12 of the Laws of Malta) set out all the various costs and fees due in court procedures. You can access these on the website of the Ministry for Justice, Culture and Local Government.
All laws are drafted in Maltese and English, as both are the official languages of Malta.
Information on mediation is available from the website of the Maltese Arbitration Centre.
The Legal Services Section of the Ministry for Justice, Culture and Local Government website provides you with:
There is no specific information on the length of the various procedures. However, on the website of the Courts of Justice you can find information and statistics on cases being introduced, heard and decided by the courts on a monthly basis, among other data.
Twice a year, an age analysis is published on this site, indicating the age of the cases being heard by each and every judge and magistrate in all civil courts and tribunals.
See above.
All registry costs are exempt from VAT. However, 18 percent VAT must be paid on fees indicated in the tariffs and payable to legal referees, the parties’ respective solicitors and other court appointed experts.
Although there are exceptions for certain kinds of proceedings, a person generally qualifies for legal aid if:
The law does not prescribe a specific threshold. Nevertheless, legal aid for defendants in criminal justice cases is provided as of right when the defendant has been unable to brief an advocate, or where she or he requests the benefit of legal aid.
The law does not prescribe a specific threshold. Nonetheless, the Justice Unit is (over and above any private legal counsel engaged by the victim) bound by law to provide all necessary assistance and support to any victim of crime, with the ultimate aim of providing due compensation.
No further conditions are attached to the granting of legal aid for the victims of crime. However, alleged victims are expected to provide all information requested and in their possession, and offer full cooperation to the Justice Unit and the Attorney General’s Office.
There are no other conditions attached to granting legal aid to defendants. However, the law gives the Advocate for Legal Aid the right to decline aid on any ground that, in the opinion of the court, prima facie (on the face of it) justifies refusal. Nevertheless, even under such circumstances, the law requires the court to ensure that a defendant is represented by itself appointing an advocate.
All court proceedings are cost-free once a party is granted the benefit of legal aid.
It is the sole prerogative of the court to decide how to apportion and award the costs of a case. There are no rules of practice.
Experts' fees are regulated by Tariffs G and K of the COCP (Chapter 12 of the Laws of Malta).
Tariff B of Chapter 12 of the Laws of Malta states that, for every translation required by law or by the court:
Ministry for Justice, Culture and Local Government
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Nesta hipótese de direito da família (guarda de menores), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem casar durante alguns anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe recorre para limitar o direito de acesso do pai.
Hipótese B – Situação transnacional, na qual actua como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem casar num Estado-Membro (Estado-Membro B) durante alguns anos. Têm um filho, mas separam-se imediatamente após o nascimento da criança. Uma decisão judicial do Estado-Membro B atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), visto que a decisão judicial o permitia, e o pai permanece no Estado-Membro B. Alguns anos mais tarde, a mãe intenta uma acção no Estado‑Membro A para alterar o direito de visita do pai.
Estudo de caso | Tribunal | Recursos | RAL | |||||
Taxa inicial | Taxas de transcrição | Outras taxas | Taxa inicial | Taxas de transcrição | Outras taxas | Esta opção está disponível para este tipo de processo? | Custos | |
Caso A | 181,68 EUR | Não | Não | 98,99 EUR | Não | 116,47 EUR | Sim | |
Caso B | 181,68 EUR | Não | Não | 98,99 EUR | 116,47 EUR | Não |
Estudo de caso | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | É obrigatório o recurso ao O.J.? | Custas pré-judiciais | Custas pós-judiciais | É obrigatório o recurso a peritos? | Custo | |
Caso A | Sim | Entre 81,53 e 174,70 EUR | Não obrigatório | Não | Não | Não | – |
Caso B | Sim | Entre 81,53 e 174,70 EUR | Não obrigatório | Não | Não | Não | – |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Garantia | Outras taxas | |||
As testemunhas são compensadas pelas suas despesas? | Custo | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | Custo | Descrição | Custo | |
Caso A | Não | Não | Medidas cautelares associadas ao montante em causa | 23,28 EUR | – | — |
Caso B | Não | Não | Medidas cautelares associadas ao montante em causa | 23,28 EUR | – | — |
Estudo de caso | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é necessário? | Quando é concedido apoio integral? | Condições? | |
Caso A | O apoio judiciário aplica-se nos casos em que a pessoa beneficia de apoios sociais ou recebe o salário mínimo nacional, desde que não tenha mais do que uma propriedade. | – | – |
Caso B | O apoio judiciário aplica-se nos casos em que a pessoa beneficia de apoios sociais ou recebe o salário mínimo nacional, desde que não tenha mais do que uma propriedade. | – | – |
Estudo de caso | Reembolso | |||
A parte vencedora pode obter um reembolso dos custos processuais? | Se o reembolso não for integral, qual é geralmente a percentagem? | Que custos nunca são reembolsados? | Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede? | |
Caso A | SIM | Depende da decisão proferida em tribunal | Aconselhamento jurídico privado (custas extrajudiciais) | Não |
Caso B | SIM | Depende da decisão proferida em tribunal | Aconselhamento jurídico privado (custas extrajudiciais) | Não |
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | Outros custos específicos dos litígios transfronteiriços? | |||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Descrição | Custo aproximado? | |
Caso A | As traduções são feitas a pedido de qualquer uma das partes, apenas de maltês para inglês ou vice-versa. As traduções para outras línguas devem ser fornecidas e pagas pelas partes | 17,47 EUR (taxa fixa de registo de cada uma das traduções) | Aplicável apenas quando a testemunha não dominar nem a língua inglesa nem a língua maltesa | Entre 11,65 e 58,23 EUR/hora | Custos decorrentes da notificação da parte residente no estrangeiro | Depende da taxa cobrada pelos outros Estados‑Membros |
Caso B | As traduções são feitas a pedido de qualquer uma das partes, apenas de maltês para inglês ou vice-versa. As traduções para outras línguas devem ser fornecidas e pagas pelas partes | 17,47 EUR (taxa fixa de registo de cada uma das traduções) | Aplicável apenas quando a testemunha não dominar nem a língua inglesa nem a língua maltesa | Entre 11,65 e 58,23 EUR/hora | Custos decorrentes da notificação da parte residente no estrangeiro | Depende da taxa cobrada pelos outros Estados‑Membros |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nesta hipótese de direito da família (pensão de alimentos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem casar durante alguns anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui a guarda do menor à mãe. O único motivo de litígio que resta prende-se com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e educação do menor. A mãe intenta uma acção nesta matéria.
Hipótese B – Situação transnacional, na qual actua como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem casar num Estado-Membro (Estado-Membro B). Têm um filho de três anos. Separam-se. Uma decisão judicial do Estado-Membro B atribui a guarda do menor à mãe. Com o acordo do pai, a mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), no qual estabelecem residência.
Resta um motivo de litígio, que se prende com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e educação do menor. A mãe recorre aos tribunais do Estado-Membro A para dirimir a questão.
Estudo de caso | Tribunal | Recursos | RAL | |||||
Taxa inicial | Taxas de transcrição | Outras taxas | Taxa inicial | Taxas de transcrição | Outras taxas | Esta opção está disponível para este tipo de processo? | Custos | |
Caso A | 181,68 EUR | Não | Não | 98,99 EUR | Não | 116,47 EUR | Sim | |
Caso B | 181,68 EUR | Não | Não | 98,99 EUR | 116,47 EUR | Não |
Estudo de caso | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | É obrigatório o recurso ao O.J.? | Custas pré-judiciais | Custas pós-judiciais | É obrigatório o recurso a peritos? | Custo | |
Caso A | Sim | 0,5% da pensão de alimentos durante 10 anos, podendo ser elevados a 1% por acordo entre o cliente e o advogado, desde que a parte dos honorários que exceda os 0,5% estabelecidos não possa ser recuperada pela outra parte. | Não obrigatório | Não | Não | Não | – |
Caso B | Sim | Depende dos montantes em causa | Não obrigatório | Não | Não | Não | – |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Garantia | Outras taxas | |||
As testemunhas são compensadas pelas suas despesas? | Custo | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | Custo | Descrição | Custo | |
Caso A | Não | Não | Medidas cautelares associadas ao montante em causa | 23,28 EUR | – | – |
Caso B | Não | Não | Medidas cautelares associadas ao montante em causa | 23,28 EUR | – | – |
Estudo de caso | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é necessário? | Quando é concedido apoio integral? | Condições? | |
Caso A | O apoio judiciário aplica-se nos casos em que a pessoa beneficia de apoios sociais ou recebe o salário mínimo nacional, desde que não tenha mais do que uma propriedade. | – | – |
Caso B | O apoio judiciário aplica-se nos casos em que a pessoa beneficia de apoios sociais ou recebe o salário mínimo nacional, desde que não tenha mais do que uma propriedade. | – | – |
Estudo de caso | Reembolso | |||
A parte vencedora pode obter um reembolso dos custos processuais? | Se o reembolso não for integral, qual é geralmente a percentagem? | Que custos nunca são reembolsados? | Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede? | |
Caso A | SIM | Depende da decisão proferida em tribunal | Aconselhamento jurídico privado (custas extrajudiciais) | Não |
Caso B | SIM | Depende da decisão proferida em tribunal | Aconselhamento jurídico privado (custas extrajudiciais) | Não |
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | Outros custos específicos dos litígios transfronteiriços? | |||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Descrição | Custo aproximado? | |
Caso A | As traduções são feitas a pedido de qualquer uma das partes, apenas de maltês para inglês ou vice-versa. As traduções para outras línguas devem ser fornecidas e pagas pelas partes | 17,47 EUR (taxa fixa de registo de cada uma das traduções) | Aplicável apenas quando a testemunha não dominar nem a língua inglesa nem a língua maltesa | Entre 11,65 e 58,23 EUR/hora | Custos decorrentes da notificação da parte residente no estrangeiro | Depende da taxa cobrada pelos outros Estados‑Membros |
Caso B | As traduções são feitas a pedido de qualquer uma das partes, apenas de maltês para inglês ou vice-versa. As traduções para outras línguas devem ser fornecidas e pagas pelas partes | 17,47 EUR (taxa fixa de registo de cada uma das traduções) | Aplicável apenas quando a testemunha não dominar nem a língua inglesa nem a língua maltesa | Entre 11,65 e 58,23 EUR/hora | Custos decorrentes da notificação da parte residente no estrangeiro | Depende da taxa cobrada pelos outros Estados‑Membros |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nesta hipótese de direito comercial (contratos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem ao vendedor informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: Uma empresa forneceu mercadorias no valor de 20 000 euros. O vendedor não recebeu este montante porque o comprador considera que as mercadorias não respeitam o que havia sido acordado.
O vendedor decide instaurar uma acção para obter o pagamento integral do preço.
Hipótese B – Contexto transnacional: Uma empresa com sede no Estado-Membro B fornece mercadorias no valor de 20 000 euros ao comprador do Estado-Membro A. O contrato é regido pela lei do Estado-Membro B e redigido na língua deste país. O vendedor não foi pago porque o comprador que se encontra no Estado-Membro A considera que as mercadorias não respeitam o que havia sido acordado. O vendedor decide recorrer aos tribunais do Estado-Membro A para obter o pagamento integral do preço, constante do contrato celebrado com o comprador.
Estudo de caso | Tribunal | Recursos | RAL | |||||
Taxa inicial | Taxas de transcrição | Outras taxas | Taxa inicial | Taxas de transcrição | Outras taxas | Esta opção está disponível para este tipo de processo? | Custos | |
Caso A | 680,16 EUR | Não | 195,65 EUR | Não | Não | Não | ||
Caso B | 680,16 EUR | Não | 195,65 EUR | Não | Não | Não |
Estudo de caso | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | É obrigatório o recurso ao O.J.? | Custas pré-judiciais | Custas pós-judiciais | É obrigatório o recurso a peritos? | Custo | |
Caso A | SIM | Advogado: 681,53 EUR Procurador: 227,18 EUR | Não é obrigatório | Não | Não | Não | – |
Caso B | SIM | Advogado: 681,53 EUR Procurador: 227,18 EUR | Não é obrigatório | Não | Não | Não | – |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Garantia | Outras taxas | |||
As testemunhas são compensadas pelas suas despesas? | Custo | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | Custo | Descrição | Custo | |
Caso A | NÃO | Não | Medidas cautelares associadas ao montante em causa | 46,59 EUR | – | – |
Caso B | NÃO | Não | Medidas cautelares associadas ao montante em causa | 46,59 EUR | – | – |
Estudo de caso | Apoio judiciário | Reembolso | |||||
Quando e em que condições é necessário? | Quando é concedido apoio integral? | Condições? | A parte vencedora pode obter um reembolso dos custos processuais? | Se o reembolso não for integral, qual é geralmente a percentagem? | Que custos nunca são reembolsados? | Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede? | |
Caso A | NÃO | – | – | SIM | Depende da decisão proferida em tribunal | Aconselhamento jurídico privado (custas extrajudiciais) | Não |
Caso B | NÃO | – | – | SIM | Depende da decisão proferida em tribunal | Aconselhamento jurídico privado (custas extrajudiciais) | Não |
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | Outros custos específicos dos litígios transfronteiriços? | |||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Descrição | Custo aproximado? | |
Caso A | Quando apenas uma das partes domina a língua inglesa | 34,94 EUR | Aplicável apenas quando a testemunha não dominar nem a língua inglesa nem a língua maltesa | Entre 11,65 e 58,23 EUR/hora | Custos decorrentes da notificação da parte residente no estrangeiro | Depende da taxa cobrada pelos outros Estados‑Membros |
Caso B | Quando apenas uma das partes domina a língua inglesa | 34,94 EUR | Aplicável apenas quando a testemunha não dominar nem a língua inglesa nem a língua maltesa | Entre 11,65 e 58,23 EUR/hora | Custos decorrentes da notificação da parte residente no estrangeiro | Depende da taxa cobrada pelos outros Estados‑Membros |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nesta hipótese de direito comercial (responsabilidade), pediu-se aos Estados-Membros que dessem ao consumidor informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: Um fabricante de material de aquecimento fornece um aquecedor a um instalador. Este instalador vende (e instala) o aquecedor a um cliente para equipar a respectiva casa. A casa incendeia-se pouco tempo depois. Todos os implicados (fabricante, instalador e consumidor final) têm seguro. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor.
O consumidor decide instaurar uma acção para obter uma indemnização integral do fabricante do aquecedor, do instalador e das companhias de seguros.
Hipótese B – Contexto transnacional: Um fabricante de material de aquecimento do Estado-Membro B fornece um aquecedor a um instalador no Estado-Membro C. Esta instalador vende (e instala) o aquecedor a um cliente do Estado-Membro A, para equipar a respectiva casa. A casa incendeia-se pouco tempo depois. Todos os implicados (fabricante, instalador e consumidor final) têm seguro junto de um seguradora estabelecida nos respectivos Estados-Membros. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor.
O consumidor decide instaurar uma acção no Estado-Membro A para obter uma indemnização integral do fabricante do aquecedor, do instalador e da companhia de seguros do Estado-Membro A.
Estudo de caso | Tribunal | Recursos | ||||
Taxa inicial | Taxas de transcrição | Outras taxas | Taxa inicial | Taxas de transcrição | Outras taxas | |
Caso A | Mínimo de 712,77 EUR (depende também do valor em causa) | Não | 195,65 EUR | Não | ||
Caso B | Mínimo de 712,77 EUR (depende também do valor em causa) | Não | 195,65 EUR | Não |
Estudo de caso | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | É obrigatório o recurso ao O.J.? | Custas pré-judiciais | Custas pós-judiciais | É obrigatório o recurso a peritos? | Custo | |
Caso A | SIM | Depende dos montantes em causa | Não é obrigatório | Não | Não | Não é obrigatório, mas, nestes processos, é altamente provável | Depende dos montantes em causa |
Caso B | SIM | Depende dos montantes em causa | Não é obrigatório | Não | Não | Não é obrigatório, mas, nestes processos, é altamente provável | Depende dos montantes em causa |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Garantia | Outras taxas | |||
As testemunhas são compensadas pelas suas despesas? | Custo | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | Custo | Descrição | Custo | |
Caso A | NÃO | Não | Não se aplica pois o valor em causa não é quantificado | – | – | – |
Caso B | NÃO | Não | Não se aplica pois o valor em causa não é quantificado | – | – | – |
Estudo de caso | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é necessário? | Quando é concedido apoio integral? | Condições? | |
Caso A | O apoio judiciário aplica-se nos casos em que a pessoa beneficia de apoios sociais ou recebe o salário mínimo nacional, desde que não tenha mais do que uma propriedade. | – | – |
Caso B | O apoio judiciário aplica-se nos casos em que a pessoa beneficia de apoios sociais ou recebe o salário mínimo nacional, desde que não tenha mais do que uma propriedade. | – | – |
Estudo de caso | Reembolso | |||
A parte vencedora pode obter um reembolso dos custos processuais? | Se o reembolso não for integral, qual é geralmente a percentagem? | Que custos nunca são reembolsados? | Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede? | |
Caso A | SIM | Depende da decisão proferida em tribunal | Aconselhamento jurídico privado (custas extrajudiciais) | Não |
Caso B | SIM | Depende da decisão proferida em tribunal | Aconselhamento jurídico privado (custas extrajudiciais) | Não |
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | Outros custos específicos dos litígios transfronteiriços? | |||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Descrição | Custo aproximado? | |
Caso A | Quando apenas uma das partes domina a língua inglesa | 34,94 EUR | Aplicável apenas quando a testemunha não dominar nem a língua inglesa nem a língua maltesa | Entre 11,65 e 58,23 EUR/hora | Custos decorrentes da notificação da parte residente no estrangeiro | Depende da taxa cobrada pelos outros Estados‑Membros |
Caso B | Quando apenas uma das partes domina a língua inglesa | 34,94 EUR | Aplicável apenas quando a testemunha não dominar nem a língua inglesa nem a língua maltesa | Entre 11,65 e 58,23 EUR/hora | Custos decorrentes da notificação da parte residente no estrangeiro | Depende da taxa cobrada pelos outros Estados‑Membros |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.