Custas

Lituânia

Nesta hipótese de direito da família (pensão de alimentos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações: Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem casar durante alguns anos.  Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui a guarda do menor à mãe. O único motivo de litígio que resta prende-se com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e educação do menor. A mãe intenta uma acção nesta matéria. Hipótese B – Situação transnacional, na qual actua como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem casar num Estado-Membro (Estado-Membro B). Têm um filho de três anos. Separam-se. Uma decisão judicial do Estado-Membro B atribui a guarda do menor à mãe. Com o acordo do pai, a mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), no qual estabelecem residência. Resta um motivo de litígio,  que se prende com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e educação do menor. A mãe recorre aos tribunais do Estado-Membro A para dirimir a questão.

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Lituânia

Custas na Lituânia

Custas do tribunal, recursos e resolução alternativa de litígios


Estudo de caso

Tribunal

Taxa inicial

Taxa de transcrição

Outras taxas

Caso A

Os demandantes que requerem a prestação de alimentos estão isentos do pagamento da taxa oficial em processos julgados em tribunal

As partes pagam 10 LTL pela cópia de um documento processual e 1 LTL por cada página

O tribunal condena a parte vencida a pagar as custas processuais incorridas pela parte vencedora, mesmo que essa parte esteja isenta do pagamento de custas processuais ao Estado

Caso B

Os cidadãos ou pessoas colectivas de outro país estão sujeitas às mesmas condições de isenção, redução, adiamento ou calendarização dos pagamentos aplicáveis aos cidadãos lituanos

Idêntico à situação nacional

Idêntico à situação nacional



Estudo de caso

Recursos

Taxa inicial

Taxa de transcrição

Outras taxas

Caso A

Os demandantes que requerem a prestação de alimentos estão isentos do pagamento da taxa oficial em processos julgados em tribunal

As partes pagam 10 LTL pela cópia de um documento processual e 1 LTL por cada página

O tribunal condena a parte vencida a pagar as custas processuais incorridas pela parte vencedora, mesmo que essa parte esteja isenta do pagamento de custas processuais ao Estado

Caso B

Idêntico à situação nacional

Idêntico à situação nacional

Idêntico à situação nacional



Estudo de caso

RAL

Esta opção é possível neste tipo de caso?

Custos

Caso A

Sim, depois de a questão principal ter sido identificada numa sessão preliminar, o tribunal proporá às duas partes a possibilidade de chegarem a um acordo de compromisso mutuamente aceitável, resolvendo assim amigavelmente o litígio

Gratuito

Caso B

Idêntico à situação nacional

Idêntico à situação nacional



Custos de advogado, oficial de justiça e perito


Estudo de caso

Advogado

A representação é obrigatória?

Custos médios

Caso A

A representação por um advogado não é obrigatória

Ver atrás, secção sobre o quadro regulamentar que prevê os honorários dos profissionais da Justiça

Caso B

Idêntico à situação nacional

Idêntico à situação nacional



Estudo de caso

Oficial de justiça

É obrigatório recorrer a um O.J.?

Custas pré-judiciais

Custas pós-judiciais

Caso A

Não

Não

Não. Os oficiais de justiça só intervêm depois de ter sido emitido o título executivo

Custos de execução:

1) Os pagamentos periódicos da pensão de alimentos são executados por retenção do salário do devedor – 30 LTL pela execução, que o oficial de justiça recebe por cada processo de execução, e outros custos de execução, que são função do tipo e da quantidade das medidas de execução

2) Quando a pensão de alimentos em falta é cobrada por apreensão dos bens do devedor, os custos do processo de execução e os honorários do oficial de justiça serão função do montante da dívida

Caso B

Idêntico à situação nacional

Idêntico à situação nacional

Idêntico à situação nacional



Estudo de caso

Perito

É obrigatório recorrer a um perito?

Custo

Caso A

O tribunal pode designar um perito ou ordenar uma peritagem para questões que exijam conhecimentos específicos, científicos, médicos, artísticos, de engenharia ou outros conhecimentos profissionais, de acordo com a opinião das partes no processo

A parte que apresenta o pedido deve constituir uma garantia no montante estabelecido pelo tribunal. O montante máximo da despesa autorizada será estabelecido pelo Governo ou por uma instituição autorizada. O tribunal condena a parte vencida a pagar as custas processuais incorridas pela parte vencedora, mesmo que essa parte esteja isenta do pagamento de custas processuais ao Estado

Caso B

Idêntico à situação nacional

Idêntico à situação nacional



Custos de compensação de testemunhas, garantias e outras taxas relevantes


Estudo de caso

Compensação de testemunhas

Garantias

As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas?

Custo

Esta possibilidade existe? Quando e como é usada?

Custo

Caso A

Sim, os montantes pagos às testemunhas são adicionados às despesas relacionadas com o julgamento do processo

Ver atrás, secção sobre honorários de peritos

Ver atrás, secção sobre honorários de peritos

O tribunal deve ter em conta a situação financeira da parte que efectua o pagamento; o montante dependerá da natureza do processo, mas não poderá ser superior a 100 000 LTL

Caso B

Idêntico à situação nacional

Idêntico à situação nacional

Idêntico à situação nacional

Idêntico à situação nacional



Estudo de caso

Outras taxas

Descrição

Custo

Caso A

Outras despesas incluem: 1) a inspecção de um local; 2) a procura do demandado; 3) citações e notificações; 4) a execução do acórdão do tribunal; 5) o reembolso do trabalho do curador; 6) outras despesas necessárias e razoáveis

Ver atrás, secção sobre peritos; as despesas de procura de um demandado devem ser pagas pela parte que pediu a procura ao tribunal

Ver secção sobre os honorários dos oficiais de justiça

Um tutor tem direito a receber uma remuneração pela representação, de acordo com as tarifas e o procedimento estipulados pelo Governo ou por uma instituição autorizada; os custos de representação são suportados pela parte por cuja iniciativa foi nomeado um tutor, que deve pagar antecipadamente os respectivos custos de representação

Caso B

Idêntico à situação nacional

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Custos do apoio judiciário e outros reembolsos



Estudo de caso

Apoio judiciário

Quando e em que condições é aplicável?

Quando é que o apoio é total?

Condições?

Caso A

O apoio judiciário primário pode ser requerido tal como se descreve mais atrás, na secção sobre apoio judiciário

O apoio judiciário secundário pode ser obtido nas condições estabelecidas na secção sobre apoio judiciário

O Estado garante 100% dos custos do apoio judiciário primário

Os custos do apoio judiciário secundário têm em conta os bens e o rendimento da pessoa (ver secção sobre apoio judiciário)

 

As pessoas que desejem receber apoio judiciário primário podem requerê‑lo ao órgão executivo municipal do seu local de residência

As pessoas que desejem receber apoio judiciário secundário devem apresentar um requerimento especificando o apoio solicitado, acompanhado de documentos comprovativos da sua elegibilidade para apoio judiciário secundário




Estudo de caso

Reembolsos

A parte vencedora pode obter um reembolso dos custos processuais?

Se o reembolso não for integral, qual é geralmente a percentagem?

Quais são os custos que nunca são reembolsados?

Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede?

Caso A

A parte vencedora pode ser reembolsada dos custos processuais pela parte vencida

Quando o apoio judiciário secundário é retirado pelos motivos referidos no artigo 23.º, n.º 1, alíneas 1), 2) e 6) da lei, os custos devem ser reembolsados pela pessoa a quem foi concedido o apoio, de acordo com o procedimento estabelecido na lei

Quando o seguro reembolsa os custos do apoio judiciário secundário já subsidiado pelo Estado, esses custos devem ser reembolsados ao Estado no prazo de um mês após o pagamento da prestação do seguro, de acordo com o procedimento estabelecido pelo Ministro da Justiça. Caso esses custos não sejam reembolsados pelo beneficiário do apoio, a recuperação será efectuada de acordo com o procedimento legal

Quando for concedido apoio judiciário secundário (artigo 12.º, n.º 6, da lei) e a situação do beneficiário do apoio se alterar [artigo 11.º, n.º 2, alínea 1)], este deve restituir ao erário público o montante do apoio judiciário secundário, no prazo estabelecido pelo Serviço. Se o não fizer, os custos serão recuperados de acordo com o procedimento legal

Quando o Estado suporta 50% dos custos do apoio judiciário secundário e o requerente não paga no prazo estipulado a sua percentagem de 50% dos custos do apoio judiciário concedido no âmbito do processo civil ou administrativo, o processo pode ser encerrado sem que o tribunal decida do mérito da causa e o requerente deve reembolsar os custos do apoio judiciário secundário prestado, no prazo estipulado pelo serviço. O Estado será representado pelo Serviço de Apoio Judiciário

Os custos do apoio judiciário garantido pelo Estado e os que são incorridos pelo devedor no processo de execução

Quando o apoio judiciário secundário é retirado pelos motivos referidos no artigo 23.º, n.º 1, alíneas 1), 2) e 6) da lei, os custos devem ser reembolsados pela pessoa a quem foi concedido o apoio, de acordo com o procedimento estabelecido na lei

Quando o seguro reembolsa os custos do apoio judiciário secundário já subsidiado pelo Estado, esses custos devem ser reembolsados ao Estado no prazo de um mês após o pagamento da prestação do seguro, de acordo com o procedimento estabelecido pelo Ministro da Justiça. Caso esses custos não sejam reembolsados pelo beneficiário do apoio, a recuperação será efectuada de acordo com o procedimento legal

Quando for concedido apoio judiciário secundário (artigo 12.º, n.º 6, da lei) e a situação do beneficiário do apoio se alterar [artigo 11.º, n.º 2, alínea 1)], este deve restituir ao erário público o montante do apoio judiciário secundário, no prazo estabelecido pelo Serviço. Se o não fizer, os custos serão recuperados de acordo com o procedimento legal

Quando o Estado suporta 50% dos custos do apoio judiciário secundário e o requerente não paga no prazo estipulado a sua percentagem de 50% dos custos do apoio judiciário concedido no âmbito do processo civil ou administrativo, o processo pode ser encerrado sem que o tribunal decida dos méritos da causa e o requerente deve reembolsar os custos do apoio judiciário secundário prestado, no prazo estipulado pelo serviço

Quando for necessário recuperar os custos do apoio judiciário secundário, o Estado será representado pelo Serviço de Apoio Judiciário



Custos de tradução e interpretação


Estudo de caso

Tradução

Interpretação

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado?

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado?

Caso A

Todos os documentos processuais e respectivos anexos devem ser apresentados ao tribunal na língua oficial nacional

Uma parte cujos documentos processuais devam ser traduzidos para uma língua estrangeira deve constituir antecipadamente uma garantia destinada a cobrir as custas processuais, cujo montante é estabelecido pelo tribunal. Quando as duas partes apresentam petições, a garantia deve ser constituída pelas duas partes, em percentagens iguais

Deve ser garantido às pessoas que não falam a língua oficial o direito a serviços de tradução/interpretação no decurso do processo

O tribunal deve pagar os montantes devidos a tradutores/ intérpretes com fundos do erário público

Caso B

Idêntico à situação nacional

Idêntico à situação nacional

Idêntico à situação nacional

Idêntico à situação nacional


Última atualização: 07/04/2023

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