Custos na Hungria
Custos da resolução alternativa de litígios (RAL)
Caso |
Resolução alternativa de litígios (RAL) |
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Esta opção está disponível para este tipo de processo? |
Custos |
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Caso A |
Sim. Caso os pais não consigam acordar quando e em que condições o direito de visita pode ser exercido, podem solicitar mediação por motivos relativos ao bem-estar do menor. A mediação pode igualmente ser solicitada durante um processo de execução. No prazo de dois anos após a decisão judicial sobre o direito de visita se ter tornado definitiva, podem apresentar-se petições para a alteração da decisão apenas no mesmo tribunal, que é competente para decidir. |
Tal como acordado entre as partes e o mediador. |
Caso B |
Sim. Caso os pais não consigam acordar quando e em que condições o direito de visita pode ser exercido, podem solicitar mediação por motivos relativos ao bem-estar do menor. A mediação pode igualmente ser solicitada durante um processo de execução. Caso tenham decorrido mais de dois anos após a conclusão do divórcio ou da ação judicial para guarda do menor, o gabinete da tutela pode aprovar o acordo dos pais, ou mediante pedido dos mesmos, decidir sobre o direito de visita. |
Tal como acordado entre as partes e o mediador. |
Honorários de advogado, oficial de justiça e perito
Caso |
Advogado |
Oficial de justiça |
Perito |
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A representação legal é obrigatória? |
Custos médios |
A representação legal é obrigatória? |
O recurso a eles é obrigatório? |
Custos |
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Caso A |
Não |
Tal como acordados entre as partes e o advogado. |
Não |
Não. O tribunal deve nomear um perito mediante pedido da parte que apresenta provas, salvo nos casos em que possa iniciar a obtenção de provas ex officio. Qualquer uma das partes pode igualmente apresentar os pareceres de peritos privados. |
O perito determina os seus honorários. Se o tribunal ordenar a obtenção de provas ex officio, os honorários são definidos em conformidade com a legislação aplicável em vigor. |
Caso B |
Não |
Tal como acordados entre as partes e o advogado. |
Não |
Não. O tribunal deve nomear um perito mediante pedido da parte que apresenta provas, salvo nos casos em que possa iniciar a obtenção de provas ex officio. Qualquer uma das partes pode igualmente apresentar os pareceres de peritos privados. |
O perito determina os seus honorários. Se o tribunal ordenar a obtenção de provas ex officio, os honorários são definidos em conformidade com a legislação aplicável em vigor. |
Compensação de testemunhas
Caso |
Compensação de testemunhas |
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As testemunhas são elegíveis para compensação? |
Custos |
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Caso A |
Sim |
A compensação de testemunhas é estabelecida por lei. As testemunhas têm direito ao reembolso das despesas de deslocação, alojamento e alimentação e a uma compensação pelo período de ausência do local de trabalho. |
Caso B |
Sim |
A compensação de testemunhas é estabelecida por lei. As testemunhas têm direito ao reembolso das despesas de deslocação, alojamento e alimentação e a uma compensação pelo período de ausência do local de trabalho. |
Custos do apoio judiciário e reembolso de despesas
Caso |
Apoio judiciário |
Reembolso de despesas |
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Quando e em que condições é necessário? |
Quando é concedido apoio judiciário integral? |
A parte vencedora pode obter um reembolso dos custos processuais? |
Se o reembolso não for integral, qual é geralmente a percentagem dos custos abrangida? |
Que custos não podem ser reembolsados? |
Há casos em que o apoio judiciário tem de ser reembolsado? |
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Caso A |
Ver a secção sobre apoio judiciário. Independentemente do seu rendimento ou situação financeira, as partes têm direito ao diferimento dos pagamentos – suspensão do pagamento de custos específicos – em ações judiciais relativas à guarda e transferência de um menor ou ao direito de visita, entre outros. |
Nos casos em que, com base nas informações disponíveis no momento, seja provável que os custos processuais estimados impossibilitem o acesso do requerente à justiça. A assistência jurídica é gratuita no âmbito do apoio judiciário, abaixo do limiar de rendimento igual à reforma mínima. |
Sim, a parte vencida é condenada a reembolsar os custos da parte vencedora, salvo nos casos expressamente previstos na lei, nomeadamente nos casos em que a lei obriga outra parte a suportar os custos independentemente da decisão do tribunal. |
Em caso de sucesso parcial numa ação judicial, o montante a reembolsar deve ser correspondente à parte bem-sucedida da ação e os adiantamentos devem ser pagos por ambas as partes. O tribunal pode igualmente decidir que cada parte suporte os próprios custos. |
Em casos justificados, o tribunal pode reduzir os honorários do advogado se os considerar excessivamente elevados. As partes podem não ser condenadas a suportar os custos incorridos devido a motivos (que podiam ser evitados) atribuíveis ao tribunal. O reembolso de custos processuais às partes não pode ultrapassar o montante reivindicado. |
Sim, caso se verifique que a parte que beneficia de apoio judiciário não tinha direito a recebê-lo. A parte vencida deve reembolsar os honorários do advogado oficioso nomeado, pago antecipadamente pelo Estado, diretamente ao Estado. A parte vencida deve pagar os honorários do administrador, mesmo se tiver direito a apoio judiciário. |
Caso B |
Ver a secção sobre apoio judiciário. Independentemente do seu rendimento ou situação financeira, as partes têm direito ao diferimento dos pagamentos – suspensão do pagamento de custos específicos – em ações judiciais relativas à guarda e transferência de um menor ou ao direito de visita, entre outros. A decisão de conceder apoio judiciário pode ter em conta o custo de vida no país de residência de cada parte. |
Nos casos em que, com base nas informações disponíveis no momento, seja provável que os custos processuais estimados impossibilitem o acesso do requerente à justiça. A assistência jurídica é gratuita no âmbito do apoio judiciário, abaixo do limiar de rendimento igual à reforma mínima. Os cidadãos dos Estados-Membros da UE e os cidadãos de países terceiros que residam legalmente num Estado-Membro da UE têm direito a receber apoio judiciário nas mesmas condições que os cidadãos húngaros. |
Sim, a parte vencida é condenada a reembolsar os custos da parte vencedora, salvo nos casos expressamente previstos na lei, nomeadamente nos casos em que a lei obriga outra parte a suportar os custos independentemente da decisão do tribunal. |
Em caso de sucesso parcial numa ação judicial, o montante a reembolsar deve ser correspondente à parte bem-sucedida da ação e os adiantamentos devem ser pagos por ambas as partes. O tribunal pode igualmente decidir que cada parte suporte os próprios custos. |
Em casos justificados, o tribunal pode reduzir os honorários do advogado se os considerar excessivamente elevados. As partes podem não ser obrigadas a suportar os custos incorridos devido a motivos (que podiam ser evitados) atribuíveis ao tribunal. O reembolso de custos processuais às partes não pode ultrapassar o montante reivindicado. |
Sim, caso se verifique que a parte que beneficia de apoio judiciário não tinha direito a recebê-lo. A parte vencida deve reembolsar os honorários do advogado oficioso nomeado, pago antecipadamente pelo Estado, diretamente ao Estado. A parte vencida deve pagar os honorários do administrador, mesmo se tiver direito a apoio judiciário. |
Custos de tradução e interpretação
Caso |
Tradução |
Interpretação |
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Quando e em que condições é necessária? |
Custo aproximado |
Quando e em que condições é necessária? |
Custo aproximado |
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Caso A |
Quando a parte não fala nem compreende húngaro. |
O tradutor determina os seus honorários. Os honorários são calculados com base na contagem de carateres (aprox. 5 HUF por caráter), no prazo e na língua de origem. Os custos de tradução incorridos em relação a provas e pedidos apresentados por partes com direito a utilizar a sua língua nativa, regional ou minoritária durante a ação em matéria civil são pagos antecipadamente em seu nome pelo Estado. Estes custos são subsequentemente regidos pelas disposições relativas à cobrança de custos processuais. |
Quando a parte não fala nem compreende húngaro. |
O intérprete determina os seus honorários. O preço por hora depende da língua utilizada. Aproximadamente 10 000 a 12 000 HUF por hora. O Estado suporta ou paga antecipadamente os honorários do intérprete nos casos em que a interpretação é obrigatória por lei. |
Caso B |
Quando a parte não fala nem compreende húngaro. |
O tradutor determina os seus honorários. Os honorários são calculados com base na contagem de carateres (aprox. 5 HUF por caráter), no prazo e na língua de origem. Os custos de tradução incorridos em relação a provas e pedidos apresentados por partes com direito a utilizar a sua língua nativa, regional ou minoritária durante a ação em matéria civil são pagos antecipadamente em seu nome pelo Estado. Estes custos são subsequentemente regidos pelas disposições relativas à cobrança de custos processuais. |
Quando a parte não fala nem compreende húngaro. |
O intérprete determina os seus honorários. O preço por hora depende da língua utilizada. Aproximadamente 10 000 a 12 000 HUF por hora. O Estado suporta ou paga antecipadamente os honorários do intérprete nos casos em que a interpretação é obrigatória por lei. |
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