Quadro regulamentar que rege os honorários das profissões ligadas à justiça
Advogados
Os honorários dos advogados estão previstos nos artigos 58.º e seguintes da Lei n.º 4194/2013, «Código dos Advogados» (Diário do Governo, série I, n.º 208). De acordo com estas disposições, os honorários dos advogados são livremente fixados através de um acordo escrito celebrado com os seus mandantes ou representantes que abrange uma parte ou a totalidade do processo ou de atos mais específicos do processo ou atos jurídicos de qualquer natureza, tanto judicial como extrajudicial.
Na falta de acordo escrito que determine o montante dos honorários, este montante é determinado com base no valor do objeto do processo (artigo 63.º, n.º 1) e, se não for possível estimar o valor pecuniário do objeto, os honorários são calculados em conformidade com o anexo I do Código dos Advogados (artigo 63.º, n.º 2), que remete para o «anexo I/quadro dos honorários dos advogados em processos judiciais».
Consultores jurídicos
Não existe distinção entre esta profissão e a dos advogados.
Oficiais de justiça
Os oficiais de justiça cobram honorários específicos, Os honorários dos oficiais de justiça são determinados em conformidade com o artigo 50.º da Lei n.º 2318/1995 do «Código dos Oficiais de Justiça» (Diário do Governo, série I, n.º 126), com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 4336/2015 (Diário do Governo, série I, n.º 94). De acordo com estas disposições, os honorários dos oficiais de justiça são fixados por decisão conjunta dos ministros das Finanças e da Justiça. Atualmente, vigora a Decisão n.º 21798 de 11 de março de 2016 (Diário do Governo, série II, n.º 709/2016). No entanto, os honorários podem ser aumentados por mútuo acordo, em função da complexidade do ato.
Notários
Os honorários dos notários são fixados por disposições especiais, em específico no artigo 40.º da Lei n.º 2830/2000, com a redação que lhe foi dada e atualmente em vigor.
Despesas fixas
Despesas fixas em processos penais
Despesas fixas que incumbem aos litigantes em processos penais
Os honorários dos advogados em processos penais estão previstos no Código dos Advogados (artigos 58.º e seguintes).
Fase do processo penal em que têm de ser pagos os custos fixos
Os advogados acordam com os seus clientes quanto à data do pagamento dos honorários, sendo estes geralmente pagos em frações em diversas fases do processo.
Despesas fixas em processos constitucionais
Despesas fixas que incumbem às partes em processos constitucionais
São igualmente aplicáveis nos processos administrativos as disposições que regulamentam os honorários dos profissionais de justiça indicadas acima.
Fase do processo constitucional em que têm de ser pagos os custos fixos das partes
Os advogados acordam com os seus clientes quanto à data do pagamento dos honorários, sendo estes geralmente pagos em frações em diversas fases do processo.
Informações a prestar previamente pelos consultores jurídicos
Direitos e obrigações das partes
O código deontológico dos advogados contém obrigações específicas relativas ao desempenho dos deveres dos advogados no que respeita aos seus clientes. O incumprimento dessas obrigações constitui uma infração disciplinar. Essas obrigações não referem expressamente os honorários.
Fontes de informação sobre as custas
Onde posso obter informações sobre a determinação das despesas na Grécia?
Em relação aos honorários dos advogados, pode encontrar informações no Código dos Advogados e junto das associações de advogados.
Em relação aos honorários dos notários, pode encontrar informações junto da Direção dos Assuntos dos Cartórios Notariais e das Conservatórias do Registo Predial (Tmima Symvolaiografeion kai Ypothikofilakeion) do Ministério da Justiça ou junto de associações de notários (Symvolaiografiki Syllogoi) (pessoas coletivas de direito público).
Em que línguas posso obter informações sobre a determinação das despesas na Grécia?
Só estão disponíveis informações sobre a determinação das despesas em grego.
Onde posso obter informações sobre a mediação/conciliação?
Ver a informação disponibilizada na página pertinente do portal, nomeadamente no que diz respeito à mediação na Grécia.
Onde posso encontrar mais informações sobre as despesas?
Sítio Web disponível com informações sobre as despesas
Não existe qualquer sítio Web com informações a este respeito.
Onde posso obter informações sobre a duração média dos diversos tipos de processo?
Não existem informações a este respeito na Grécia.
Onde posso obter informações sobre o custo total médio de um determinado processo?
Não existem informações sobre o custo total dos processos na Grécia.
Imposto sobre o valor acrescentado
Como é fornecida esta informação?
Os serviços de advocacia estão sujeitos a IVA. As informações a este respeito podem ser obtidas junto do Departamento de Tributação (Τmima Forologias) do Ministério das Finanças e junto das ordens de advogados.
Quais são as taxas aplicáveis?
24 %.
Apoio judiciário
Limiar de rendimentos aplicável para efeitos de obtenção de apoio judiciário em processos cíveis
Nos termos dos artigos 194.º e seguintes do Código de Processo Civil, o apoio judiciário pode ser concedido a pessoas que comprovem que não dispõem de meios para pagar as despesas decorrentes do processo judicial sem porem em risco os seus meios de subsistência ou os das suas famílias.
O apoio judiciário também pode ser concedido a cidadãos estrangeiros ou a pessoas apátridas nas condições previstas nesses artigos.
No âmbito dos processos civis, os cidadãos com baixos rendimentos beneficiam de apoio judiciário, em conformidade com os artigos 41.º e seguintes da Lei n.º 4689/2020. (Os cidadãos com baixos rendimentos que podem beneficiar de apoio judiciário no âmbito de processos civis ou comerciais são as pessoas cujo rendimento familiar anual não ultrapasse dois terços da remuneração individual anual mínima estabelecida pela legislação em vigor.) As vítimas dos crimes a que se refere o artigo 41.º, n.º 3, da mesma lei também podem beneficiar de apoio judiciário em relação a quaisquer ações penais ou civis que intentem.
O apoio judiciário cobre as despesas do processo, os honorários dos notários, dos oficiais de justiça e dos advogados (artigo 199.º do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 4055/2012).
Limiar de rendimentos estabelecido para efeitos de concessão de apoio judiciário aos arguidos em processos penais
Nos termos do artigo 340.º do Código de Processo Penal, se um arguido não dispuser de advogado, o tribunal deve nomear um dos advogados constantes da lista comunicada pela ordem dos advogados local.
No âmbito dos processos penais, os cidadãos com baixos rendimentos beneficiam de apoio judiciário, em conformidade com a Lei n.º 4689/2020.
Limiar de rendimentos aplicável para efeitos de concessão de apoio judiciário às vítimas em processos penais
As disposições constantes da Lei n.º 4689/2020 permitem a concessão de apoio judiciário aos cidadãos dos Estados-Membros com baixos rendimentos, bem como a nacionais de países terceiros e a pessoas apátridas com baixos rendimentos, desde que tenham residência legal ou habitual na UE.
Outras condições associadas à concessão de apoio judiciário às vítimas
Podem beneficiar de apoio judiciário os cidadãos dos Estados-Membros com baixos rendimentos, bem como os nacionais de países terceiros e as pessoas apátridas com baixos rendimentos, desde que tenham residência legal ou habitual na UE, não estando previstas outras condições.
Outras condições associadas à concessão de apoio judiciário aos arguidos
Não existem.
Processos judiciais gratuitos
Não existem.
Quando é que a parte vencida tem de pagar as despesas da parte vencedora?
Geralmente, quando o tribunal profere uma decisão, o pagamento das despesas assumidas pela parte vencedora torna-se devido pela parte vencida, na proporção do vencimento das respetivas teses. O tribunal deve declarar igualmente executória esta parte da decisão. As despesas são calculadas segundo as regras mencionadas acima, tendo especialmente em conta a legislação que rege os honorários dos profissionais da justiça e as eventuais despesas fixas das partes em processos cíveis. Geralmente, o montante é inferior às despesas efetivas.
Honorários de peritos
Os peritos estabelecem os seus próprios honorários, que são incluídos, mediante pedido, nas despesas judiciais determinadas pelo tribunal.
Honorários de tradutores e intérpretes
Os tradutores e intérpretes estabelecem os seus próprios honorários, que são incluídos, mediante pedido, nas despesas judiciais determinadas pelo tribunal.
Ligações úteis
Plenário das Ordens dos Advogados Gregas
Ordem dos Advogados de Salónica
Comité de Coordenação das Câmaras dos Notários da Grécia
Associação de Notários de Salónica
Comité de Coordenação das Câmaras dos Notários da Grécia
Federação Grega dos Oficiais de Justiça
Documentos úteis
Relatório da Grécia sobre o Estudo relativo à transparência das despesas (849 Kb)
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