In this section you will find an overview of the costs of proceedings applicable to France. For a more in-depth analysis on the costs of proceedings, please consult the following case studies: Family law – Divorce Family law – Care of children Family law – Maintenance Commercial law – Contract Commercial law – Liability
The rates are made up of fixed fees and variable fees (often as percentage of the value of the dispute). A distinction should be made between:
Decree no. 80-608 of 30 July 1980 sets the rates for court advocates at the Courts of Appeal. Officers of the court / Lawyers.
Regulations set the rates for lawyers representing parties at first instance (Decree no. 72-784 of 25 August 1972 and no. 75-785 of 21 August 1975).
Court appointed process servers
The rates for court appointed process servers to serve claim forms, notices of application and court orders are dealt with in decree no. 96-1080 of 12 December 1996.
Fixed legal expenses for litigants in civil proceedings
In civil matters, there are fees that are legally indispensable in order to pursue an action, and their amount has been set either by legislation or by order of the court. These fees are known as costs.
They comprise:
The stage when fixed costs must be paid in civil proceedings
Civil proceedings costs include all sums paid out or owed by the parties before or in the course of an action.
These are for example, before the opening of the proceedings, the costs of consulting legal advisers, technical specialists and travel costs.
In the course of the action, these costs may concern the costs of proceedings paid to officers of the court or court officials, fees paid to the State and consultancy fees.
After the proceedings, they may concern the costs of enforcing the judgment.
Fixed legal expenses for litigants in constitutional proceedings
As there are no provisions for individuals to bring an action before the Constitutional Council under current French rules of procedure, there is no need to answer this question.
It is a matter of professional conduct for officers of the court to provide their clients with information pertaining to the rights and obligations of the parties.
On the websites of the Ministry of Justice and various professions.
The information is available in French.
There is no website that publishes the costs of proceedings.
The rates are given exclusive of taxes. The applicable rate of VAT is still 19.6% with the exception of services given to recipients of legal aid (5.5%).
Legal aid makes no distinction between civil or criminal matters, or the nature of the dispute. It focuses solely on the applicant’s resources when deciding to grant or refuse the benefit.
Thus, every person with French nationality and every national from Member States of the European Union, as well as non-profit, legal entities who wish to assert their legal rights but do not have sufficient resources may claim legal aid.
Similarly, foreign nationals, who are habitually and lawfully resident in France, are entitled to benefit from legal aid in civil matters. This condition for lawful residence is not required in criminal matters. Moreover, the benefit will not be denied to minors, irrespective of the type of proceedings involved (civil, administrative or criminal).
The resources taken into account are the legal aid applicant’s average monthly resources of the last calendar year, as well as the resources of persons living habitually in the applicant’s home, where appropriate. In the latter case, the acceptance ceilings for the benefit are raised by adjustments for dependants.
However, recipients of certain types of income support (supplementary benefit from the National Solidarity Fund or the basic guaranteed income) are exempt from having to prove that their resources are insufficient.
Furthermore, different welfare benefits are not taken into account when calculating resources (family allowances, social security payments, housing benefit).
Legal aid may be full or partial, depending on the resources of the applicant. The revenue ceilings for granting legal aid are updated every year by the finance act. For 2009, the average monthly income received in 2008 for a single person must be:
These ceilings are raised by EUR 164 for each of the first two dependants living with the applicant (children, spouse, cohabitee, civil partner, ascendant, etc.) and EUR 104 for the third and subsequent dependant.
As a general rule, the status (e.g. victim or accused) of the party to the proceedings is not taken into account. There is no difference in the way victims, the accused, claimants or defendants in criminal or civil proceedings are treated when deciding whether or not to grant legal aid.
However, the justice system’s framework and planning law of 9 September 2002 improved the conditions for access to justice for victims of the most serious crimes, namely intentional attacks against life or personal integrity (crimes defined and punished by Articles 221-1 to 221-5, 222-1 to 222-6, 222-8, 222-10, 222-14 (1° and 2°), 222‑23 to 222-26, 421-1 (1°) and 421-3 (1° to 4°) of the Criminal Code), and their dependants, so that they may bring a civil action for damages arising out of an attack against the person. In order to benefit from legal aid, the victims and their dependants are exempt from having to prove their resources. This provision applies specifically to victims of rape or physical abuse of a minor under 15 years old or persons who are particularly vulnerable, and which lead to death or permanent disability.
Furthermore, in exceptional circumstances the means condition may be waived, regardless of the status within the proceedings of the legal aid applicant (claimant/defendant, victim/accused) where their circumstances are of particular interest having regard to the object of the litigation or the foreseeable costs of the proceedings.
In particular, this provision applies to the victim of a criminal offence as a result of the circumstances in which that offence was committed.
As a general rule, there is no particular condition which governs the granting of legal aid to defendants in the main action. However, where those defendants pursue any form of legal redress (appeal, application to set a judgment aside, or an appeal for a decision to be set aside on a point of law (cassation)), the situation of the respondents to the appeal/application is improved if they already had the benefit of legal aid. Indeed, these individuals automatically retain the benefit of legal aid in order to defend themselves.
However, it is important to remember the general rule that applies both to claimant and defendant in the main action, whereby legal aid is not granted if the costs covered by this benefit are underwritten by a legal expenses insurance policy or an equivalent protection system.
Before the small claims and summary offences court and the district court, the parties are not bound to instruct a lawyer. If the value of the action is less than EUR 4 000, matters may be brought before these courts using a simplified procedure which dispenses with the parties’ requirement to use a court appointed process server.
Applications to review measures relating to the exercise of parental responsibility, including applications in relation to adoption, where the child was adopted before the age of 15 years, or measures taken following a divorce, or applications for maintenance payments may be made without a lawyer by way of a simple application.
As with all proceedings before the civil courts, these courts do not charge fees for issuing proceedings or entering judgment.
In civil matters, any judgment or decision that brings an end to an action must make a ruling on the costs incurred in the proceedings.
As a general rule, costs (fixed fees – see above) are payable by the losing party. However, the court may in a reasoned judgment order the other party to pay some or all of those costs.
A party may also request that the opponent bear all or part of the charges incurred, and which are not included in the costs. These concern, for example, the lawyer’s advocacy fees, the fees for the process server’s report and travel expenses. If this happens, the court can order the party required to pay the costs, or in default the losing party, to pay the other party an amount which the court determines to cover the expenses incurred and not included in the costs. The court will have regard to principles of fairness and the financial circumstances of the party ordered to pay. The court may, of its own motion, state that there are no grounds for making such an order for reasons based on the same considerations.
In civil matters, remuneration of experts appointed by the court is set by order of the court.
If the court instructs an expert, it will set a retainer from which the remuneration will be deducted. The retainer will be as close as possible to the expected final payment. The court will designate the party or parties who must lodge the retainer with the court office.
Once the expert’s report is lodged, the court will set the remuneration, having particular regard to the enquiries carried out, respect for time limits and the quality of the work done. The court will authorise the expert to return the appropriate amounts lodged at the court office, or as appropriate, payment of additional sums to the expert, indicating the party or parties who are to be responsible for this.
The judgment or decision bringing an end to the action gives a ruling on liability for remunerating the expert. As a general rule, this liability falls to the losing party, unless the court, through a reasoned decision, makes the other party liable for part or all of this fee.
On the other hand, the fees of experts not appointed by the court are agreed freely between the expert and the client, and they are not included in the costs. A party may apply to the court for an order for the losing party or otherwise the party ordered to pay the costs to pay a sum to cover the fees thus incurred. The court will make a ruling having regard to principles of fairness and the financial circumstances of the party ordered to pay.
These fees are the responsibility of the losing party, unless the court, through a reasoned decision, makes the other party liable for part or all of this fee.
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Nesta hipótese de direito da família (divórcio), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que pede o divórcio informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: um casal casa-se. Mais tarde separam-se e concordam em divorciar-se.
Hipótese B – Contexto transnacional: Dois nacionais do mesmo Estado-Membro (Estado-Membro A) casam. O casamento é celebrado no Estado-Membro A. Depois do casamento, o casal vai viver e trabalhar para outro Estado‑Membro (Estado-Membro B), no qual estabelece residência. Pouco depois o casal separa-se, a mulher regressa ao Estado-Membro A e o marido permanece no Estado‑Membro B. O casal concorda em divorciar-se. Quando regressa ao Estado-Membro A, a mulher instaura imediatamente uma acção de divórcio junto dos tribunais do Estado-Membro B.
Caso prático | Processo | Procedimento de recurso | Meio Alternativo de resolução dos litígios | |||||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Esta opção está disponível neste tipo de casos? | Custas | |
Caso A | Não | Não | Não | Não | Não | Não | É possível uma eventual mediação destinada a aproximar as partes sobre as consequências do divórcio, mas, em todo o caso, a pronúncia do divórcio implica uma decisão judicial | A mediação está a cargo das partes, mas pode ser custeada pelo apoio judiciário. |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | A representação é obrigatória? | Custos anteriores à decisão judicial | Custos posteriores à decisão judicial | A sua intervenção é obrigatória? | Custo | |
Caso A | Sim | A fixação dos honorários é livre | Sim em caso de notificação Não em caso de pedido conjunto | Notificação: 18,70 euros Citação: 26,70 euros | Citação: 26,70 euros | A intervenção de um notário é obrigatória em caso de existência de bens imóveis comuns | Tarifado |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Documento proveniente de outro Estado-Membro: 50 euros Documento destinado a outro Estado-Membro: 36,30 euros | Documento proveniente de outro Estado-Membro: 50 euros Documento destinado a outro Estado-Membro: 36,30 euros | Idem | Idem |
Caso prático | Compensação de testemunhas | Juramento ou outras garantias | Outras taxas | |||
As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | Custo | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | Custo | Descrição | Custo | |
Caso A | Não | Não | Não | Não | Não | Não |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é aplicável? | Em que casos o apoio é total? | Condições? | |
Caso A | O apoio pode ser solicitado antes ou durante a instância por qualquer dos cônjuges. É concedido se: - a acção de divórcio interposta pelo cônjuge não for manifestamente inadmissível ou destituída de fundamento; - os recursos declarados não excederem os limites fixados na lei; - as custas do processo de divórcio não forem cobertas por qualquer seguro de protecção jurídica. | O Estado assume a totalidade dos custos caso o cônjuge beneficie de apoio integral. | O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pelo requerente não ultrapassam os 911 euros por mês. Acima deste montante, e até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente. Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo e de 104 euros para a terceira pessoa e seguintes. |
Caso B | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Reembolsos | |
Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? | Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede? | |
Caso A | Não, se as partes chegarem a acordo, o princípio é o da partilha dos custos, excepto por acordo das partes ou decisão em contrário do juiz. | Quando a sentença de divórcio condena ao pagamento dos custos o cônjuge que não beneficia de apoio judiciário, este último é obrigado a reembolsar os cofres públicos dos custos adiantados pelo Estado para a defesa do cônjuge beneficiário do apoio judiciário. |
Caso B | Idem | Idem |
Caso prático | Tradução | Interpretação | ||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | |
Caso A | É necessário fornecer documentos traduzidos ao juiz | Não existem estatísticas disponíveis relativas aos custos | Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes | Fixado pelo juiz |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nesta hipótese de direito da família (guarda de menores), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem casar durante alguns anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe recorre para limitar o direito de acesso do pai.
Hipótese B – Situação transnacional, na qual actua como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem casar num Estado-Membro (Estado-Membro B) durante alguns anos. Têm um filho, mas separam-se imediatamente após o nascimento da criança. Uma decisão judicial do Estado-Membro B atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), visto que a decisão judicial o permitia, e o pai permanece no Estado-Membro B. Alguns anos mais tarde, a mãe intenta uma acção no Estado‑Membro A para alterar o direito de visita do pai.
Caso prático | Processo | Procedimento de recurso | Modo alternativo de resolução dos litígios | |||||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Está esta opção disponível neste tipo de casos? | Custo | |
Caso A | Não | Não | Não | Não | Não | Não | A mediação judicial é possível A mediação extrajudicial é igualmente possível | Mediação a cargo das partes Os honorários são fixados pelo juiz, mas a despesa pode ser custeada pelo apoio judiciário É boa prática o mediador e as partes acordarem entre si os honorários |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | É obrigatório recorrer a um oficial de justiça? | Custos anteriores à decisão judicial | Custos posteriores à decisão judicial | A sua intervenção é obrigatória? | Custo | |
Caso A | Não | Não | Sim em caso de notificação Não em caso de petição | Notificação: 18,70 euros Citação: 26,70 euros | Se a secretaria não notificar a decisão, a citação por oficial de justiça fica em: 26,70 euros | Não | Fixado pelo juiz |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Documento proveniente de outro Estado-Membro: 50 euros Documento destinado a outro Estado-Membro: 36,30 euros | Documento proveniente de outro Estado-Membro: 50 euros Documento destinado a outro Estado-Membro: 36,30 euros | Idem | Idem |
Caso prático | Compensação de testemunhas | Juramento ou outras garantias | Outras taxas | |||
As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | Custo | Descrição | Custo | |
Caso A | Não | Não | Não | Não | Não | Não |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é aplicável? | Em que casos o apoio é total? | Condições? | |
Caso A | O apoio pode ser solicitado antes ou durante a instância. É concedido se os recursos declarados pelo progenitor não excederem os limites fixados na lei | O Estado assume a totalidade das custas caso o progenitor beneficie de apoio integral. | O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pelo requerente não ultrapassam os 911 euros por mês. Acima deste montante, e até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente. Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo e de 104 euros para a terceira pessoa e seguintes. |
Caso B | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Tradução | Interpretação | ||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | |
Caso A | É necessário fornecer documentos traduzidos ao juiz | Não existem estatísticas disponíveis | Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes | A remuneração é fixada pelo juiz |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nesta hipótese de direito da família (pensão de alimentos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem casar durante alguns anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui a guarda do menor à mãe. O único motivo de litígio que resta prende-se com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e educação do menor. A mãe intenta uma acção nesta matéria.
Hipótese B – Situação transnacional, na qual actua como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem casar num Estado-Membro (Estado-Membro B). Têm um filho de três anos. Separam-se. Uma decisão judicial do Estado-Membro B atribui a guarda do menor à mãe. Com o acordo do pai, a mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), no qual estabelecem residência.
Resta um motivo de litígio, que se prende com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e educação do menor. A mãe recorre aos tribunais do Estado-Membro A para dirimir a questão.
Caso prático | Processo | Procedimento de recurso | Modo alternativo de resolução dos litígios | |||||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Esta opção está disponível neste tipo de casos? | Custas | |
Caso A | Não | Não | Não | Não | Não | Não | A mediação judicial é possível A mediação extrajudicial é igualmente possível | A mediação está a cargo das partes, sendo os honorários fixados pelo juiz, mas o custo da mediação pode ser pago a título do apoio judiciário. É boa prática o mediador e as partes acordarem entre si os honorários |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | É obrigatório recorrer a um oficial de justiça? | Custos anteriores à decisão judicial | Custos posteriores à decisão judicial | A sua intervenção é obrigatória? | Custo | |
Caso A | Não | Não | Não | Não | Não | Não | Fixado pelo juiz |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Compensação de testemunhas | Juramento ou outras garantias | Outras taxas | |||
As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | Custo | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | Custo | Descrição | Custo | |
Caso A | Não | Não | Não | Não | Não | Não |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é aplicável? | Em que casos o apoio é total? | Condições? | |
Caso A | O apoio pode ser solicitado pela mãe antes ou durante a instância. É concedido se os seus recursos declarados não excederem os limites fixados na lei | O Estado assume a totalidade dos custos caso a mãe beneficie de apoio integral. | O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pela mãe não ultrapassam os 911 euros por mês. Acima deste montante, e até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente. Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo da mãe e de 104 euros para a terceira pessoa a cargo e seguintes. |
Caso B | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Reembolso | |
Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? | Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede? | |
Caso A | Sim, se for essa a decisão do juiz | Quando a decisão do juiz de família condena ao pagamento dos custos o pai que não beneficia de apoio judiciário, este último é obrigado a reembolsar aos cofres públicos os custos adiantados pelo Estado para a defesa da mãe, beneficiária do apoio judiciário. |
Caso B | Idem | Idem |
Caso prático | Tradução | Interpretação | ||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | |
Caso A | É necessário fornecer os documentos traduzidos ao juiz | Não existem estatísticas disponíveis | Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes | A remuneração é fixada pelo juiz |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nesta hipótese de direito comercial (contratos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem ao vendedor informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: Uma empresa forneceu mercadorias no valor de 20 000 euros. O vendedor não recebeu este montante porque o comprador considera que as mercadorias não respeitam o que havia sido acordado.
O vendedor decide instaurar uma acção para obter o pagamento integral do preço.
Hipótese B – Contexto transnacional: Uma empresa com sede no Estado-Membro B fornece mercadorias no valor de 20 000 euros ao comprador do Estado-Membro A. O contrato é regido pela lei do Estado-Membro B e redigido na língua deste país. O vendedor não foi pago porque o comprador que se encontra no Estado-Membro A considera que as mercadorias não respeitam o que havia sido acordado. O vendedor decide recorrer aos tribunais do Estado-Membro A para obter o pagamento integral do preço, constante do contrato celebrado com o comprador.
Caso prático | Processo | ||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | |
Caso A | Tribunal de grande instância: sem taxa inicial. Tribunal de comércio: com taxa inicial, cujo montante mínimo atinge os 69,97 euros | Tribunal de grande instância: não | Tribunal de grande instância: não |
Caso B | Tribunal de grande instância: sem taxa inicial. Tribunal de comércio: com taxa inicial, cujo montante mínimo atinge os 69,97 euros | Tribunal de grande instância: não | Tribunal de grande instância: não |
Caso prático | Procedimento de recurso | Modo alternativo de resolução dos litígios | |||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Esta opção está disponível neste tipo de casos? | Custo | |
Caso A | Não | Não | Não | Sim Conciliação Mediação judicial Mediação extrajudicial | Gratuito Honorários fixados pelo juiz Acordo entre as partes e o mediador |
Caso B | Não | Não | Não | Sim Conciliação Mediação judicial Mediação extrajudicial | Gratuito Honorários fixados pelo juiz Acordo entre as partes e o mediador |
Caso prático | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | É obrigatório recorrer a um oficial de justiça? | Custos anteriores à decisão judicial | Custos posteriores à decisão judicial | A sua intervenção é obrigatória? | Custo | |
Caso A | Tribunal de grande instância: sim Tribunal de comércio: não Tribunal de recurso: sim | Advogados: Estatística indisponível Advogados (avoués): 983 euros | Sim | Notificação: 18,70 euros Citação: 26,70 euros | Citação: 26,70 euros | Não | Remuneração fixada pelo juiz |
Caso B | Tribunal de grande instância: sim Tribunal de comércio: não Tribunal de recurso: sim | Advogados: Estatística indisponível Advogados (avoués): 983 euros | Sim | Notificação: 18,70 euros Citação: 26,70 euros | Citação: 26,70 euros | Não | Remuneração fixada pelo juiz |
Caso prático | Compensação de testemunhas | Juramento ou outras garantias |
As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | |
Caso A | Sim (decreto de 27 de Dezembro de 1920, que revê as tarifas das testemunhas) | Não |
Caso B | Sim (decreto de 27 de Dezembro de 1920, que revê as tarifas das testemunhas) | Não |
Caso prático | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é aplicável? | Em que casos o apoio é total? | Condições? | |
Caso A | As pessoas colectivas com fins lucrativos (sociedade comercial, por exemplo) não podem beneficiar de apoio judiciário. Com efeito, em França este é exclusivamente concedido às pessoas singulares, bem como, em certas condições, às pessoas colectivas sem fins lucrativos e aos condomínios. | O Estado assume a totalidade das custas do processo caso a mãe beneficie de apoio integral. | O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pelo requerente não ultrapassam os 911 euros por mês. Acima deste montante até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente. Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo e de 104 euros para a terceira pessoa e seguintes. |
Caso B | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Reembolsos | |||
Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? | Se o reembolso não for integral, qual é geralmente a percentagem? | Quais são as custas que nunca são reembolsadas? | Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede? | |
Caso A | Sim | Reembolso da totalidade das custas tarifadas, salvo decisão em contrário do juiz | Custas não tarifadas: indemnização fixada pelo juiz segundo o princípio da equidade | Quando a decisão do juiz condena ao pagamento das custas a parte que não beneficia do apoio judiciário, esta última é obrigada a reembolsar aos cofres públicos as custas adiantadas pelo Estado para a defesa da parte beneficiária do apoio judiciário. |
Caso B | Sim | Reembolso da totalidade das custas tarifadas, salvo decisão em contrário do juiz | Custas não tarifadas: indemnização fixada pelo juiz segundo o princípio da equidade | Idem |
Caso prático | Tradução | Interpretação | ||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | |
Caso A | Necessidade de fornecer documentos traduzidos ao juiz | Não existem estatísticas disponíveis | Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes | Remuneração fixada pelo juiz |
Caso B | Necessidade de fornecer documentos traduzidos ao juiz Medida de instrução no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001 | Não existem estatísticas disponíveis | Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes Medida de instrução no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001 | Remuneração fixada pelo juiz |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nesta hipótese de direito comercial (responsabilidade), pediu-se aos Estados-Membros que dessem ao consumidor informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: Um fabricante de material de aquecimento fornece um aquecedor a um instalador. Este instalador vende (e instala) o aquecedor a um cliente para equipar a respectiva casa. A casa incendeia-se pouco tempo depois. Todos os implicados (fabricante, instalador e consumidor final) têm seguro. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor.
O consumidor decide instaurar uma acção para obter uma indemnização integral do fabricante do aquecedor, do instalador e das companhias de seguros.
Hipótese B – Contexto transnacional: Um fabricante de material de aquecimento do Estado-Membro B fornece um aquecedor a um instalador no Estado-Membro C. Esta instalador vende (e instala) o aquecedor a um cliente do Estado-Membro A, para equipar a respectiva casa. A casa incendeia-se pouco tempo depois. Todos os implicados (fabricante, instalador e consumidor final) têm seguro junto de um seguradora estabelecida nos respectivos Estados-Membros. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor.
O consumidor decide instaurar uma acção no Estado-Membro A para obter uma indemnização integral do fabricante do aquecedor, do instalador e da companhia de seguros do Estado-Membro A.
Caso prático | Processo | Procedimento de recurso | Modo alternativo de resolução dos litígios | |||||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Está esta opção disponível neste tipo de casos? | Custo | |
Caso A | Tribunal de grande instância: sem custas iniciais Tribunal de comércio: com custas iniciais, cujo montante mínimo atinge os 69,97 euros | Tribunal de grande instância: não | Tribunal de grande instância: não | Não | Não | Não | Sim Conciliação Mediação judicial Mediação extrajudicial | Gratuito Honorários fixados pelo juiz Acordo entre as partes e o mediador |
Caso B | Tribunal de grande instância: não Tribunal de comércio: com custas iniciais, cujo montante mínimo atinge os 69,97 euros | Tribunal de grande instância: não | Tribunal de grande instância: não | Não | Não | Não | Sim Conciliação Mediação judicial Mediação extrajudicial | Gratuito Honorários fixados pelo juiz Acordo entre as partes e o mediador |
Caso prático | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | É obrigatório recorrer a um oficial de justiça? | Custos anteriores à decisão judicial | Custos posteriores à decisão judicial | A sua intervenção é obrigatória? | Custo | |
Caso A | Tribunal de grande instância: sim Tribunal de comércio: não Tribunal de recurso: sim | Advogados: Estatística indisponível Advogados (avoués): 983 euros | Sim | Notificação: 18,70 euros Citação: 26,70 euros | Citação: 26,70 euros | Não | Remuneração fixada pelo juiz |
Caso B | Tribunal de grande instância: sim Tribunal de comércio: não Tribunal de recurso: sim | Advogados: Estatística indisponível Advogados (avoués): 983 euros | Sim | Notificação: 18,70 euros Citação: 26,70 euros | Citação: 26,70 euros | Não | Remuneração fixada pelo juiz |
Caso prático | Compensação de testemunhas |
As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | |
Caso A | Sim (decreto de 27 de Dezembro de 1920, que revê as tarifas das testemunhas) |
Caso B | Sim (decreto de 27 de Dezembro de 1920, que revê as tarifas das testemunhas) |
Caso prático | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é aplicável? | Em que casos o apoio é total? | Condições? | |
Caso A | O apoio pode ser solicitado antes ou durante a instância pelo comprador pessoa singular ou colectiva sem fins lucrativos. É concedido se: - a acção interposta pelo comprador não for manifestamente inadmissível ou destituída de fundamento; - os recursos declarados não excederem os limites fixados na lei; - as custas do processo não forem cobertas por qualquer seguro de protecção jurídica. | O Estado assume a totalidade das custas caso o comprador beneficiar de apoio integral. | O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pelo requerente não ultrapassam os 911 euros por mês. Acima deste montante, e até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente. Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo e de 104 euros para a terceira pessoa e seguintes. |
Caso B | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Reembolso | |||
Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? | Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? | Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? | Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? | |
Caso A | Sim | Reembolso da totalidade das custas tarifadas, salvo decisão em contrário do juiz | Custas não tarifadas: indemnização fixada pelo juiz segundo o princípio da equidade | Quando a decisão do juiz condena ao pagamento das custas a parte que não beneficia do apoio judiciário, esta última é obrigada a reembolsar os cofres públicos pelas custas adiantadas pelo Estado para a defesa da parte beneficiária do apoio judiciário. |
Caso B | Sim | Reembolso da totalidade das custas tarifadas, salvo decisão em contrário do juiz | Custas não tarifadas: indemnização fixada pelo juiz segundo o princípio da equidade | Idem |
Caso prático | Tradução | Interpretação | ||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | |
Caso A | Necessidade de fornecer documentos traduzidos ao juiz | Não existem estatísticas disponíveis | Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes | Remuneração fixada pelo juiz |
Caso B | Necessidade de fornecer documentos traduzidos ao juiz Medida de instrução no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001 | Não existem estatísticas disponíveis | Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes Medida de instrução no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001 | Remuneração fixada pelo juiz |
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