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Na Estónia, os honorários dos consultores jurídicos não estão previstos na lei.
Os honorários dos advogados não estão previstos na lei.
Na Estónia, os honorários dos representantes legais não estão previstos na lei.
Na Estónia, os honorários dos oficiais de justiça são regulados pela Lei dos Oficiais de Justiça. Os honorários do oficial de justiça podem ser compostos por um honorário para iniciar o processo, outro para dar andamento ao processo e honorários adicionais para atividades de execução. O oficial de justiça tem igualmente o direito de cobrar uma taxa pela prestação de um serviço profissional.
Na Estónia, os honorários dos advogados-gerais não estão previstos na lei, sendo determinados no acordo a celebrar com o cliente. O advogado-geral ou a pessoa que gere uma sociedade de advogados apresenta ao cliente uma proposta inicial de preço e explica de que forma esse valor foi calculado. O cliente reembolsa as despesas incorridas pelo advogado‑geral ou pela pessoa que gere a sociedade de advogados para prestar os serviços jurídicos.
As despesas fixas suportadas pelas partes em processos cíveis englobam:
As seguintes despesas devem ser pagas antecipadamente pela parte que requerer a abertura do processo ou a execução de atos processuais:
Salvo decisão do tribunal em contrário, os honorários cobrados pelos peritos, intérpretes e tradutores devem ser pagos antecipadamente pela parte que tiver apresentado o pedido a que se referem os custos.
As despesas fixas para as partes em processos penais estão estabelecidas no Código de Processo Penal e dividem-se em despesas processuais, despesas específicas e despesas adicionais.
As despesas processuais são:
Se uma das partes tiver vários advogados ou representantes, a remuneração que lhes é paga será incluída nas despesas processuais, desde que não exceda o nível razoável da remuneração habitualmente paga a um advogado ou representante.
Em casos de autodefesa por parte do suspeito ou arguido, as despesas necessárias para a defesa serão incluídas nas despesas processuais. Não serão incluídas nas despesas processuais as despesas excessivas que não teriam existido caso houvesse a participação de um advogado.
As despesas incorridas por pessoas que não são as partes envolvidas no processo e que se relacionam com a realização de peritagens serão reembolsadas de acordo com as condições e normas estipuladas na Lei de Exame Forense.
As despesas específicas são despesas relacionadas com o adiamento da audiência por força da falta de comparência de uma das partes e as despesas de comparência forçada;
As despesas adicionais são:
Na Estónia, não são permitidos pedidos de apreciação da constitucionalidade por parte de pessoas singulares. Os custos da apreciação são cobertos pelo erário público. As despesas decorrentes da participação de especialistas nos processos judiciais são cobertas pelo erário público ao abrigo das mesmas condições aplicáveis ao pagamento de honorários de peritos nos processos cíveis.
Os litigantes não pagam despesas fixas em processos de apreciação da constitucionalidade.
Os advogados são obrigados a comunicar aos seus clientes toda a gama de atividades relacionadas com a prestação de serviços jurídicos e todos os custos envolvidos. O advogado‑geral ou a pessoa que gere uma sociedade de advogados apresenta ao cliente uma proposta inicial de preço e explica de que forma esse valor foi calculado.
A parte vencedora suporta as despesas de remuneração do representante ou consultor legal que o tribunal considere razoáveis e que não deverão ser suportadas pela parte vencida.
Segundo a decisão relativa à determinação das despesas processuais, a parte vencida deve reembolsar a parte vencedora pelas suas despesas processuais, incluindo:
Se a sentença do tribunal sobre a divisão das despesas processuais determinar que uma das partes deve assumir os custos relacionados com o representante ou consultor legal da parte contrária, as despesas a fixar pelo tribunal devem ser justificadas e não ir para além do necessário. As despesas decorrentes da contratação de vários representantes só serão reembolsadas se estas tiverem ocorrido devido à complexidade do processo ou à necessidade de mudança de representantes.
A origem das despesas é a seguinte:
A informação sobre a origem das despesas está disponível em estónio.
As traduções inglesas dos diplomas legais que incluem informações sobre despesas e as respetivas origens estão disponíveis no sítio Web do Riigi Teataja (jornal oficial).
O Ministério da Justiça é responsável pela aplicação da Diretiva 2008/52/CE em certos aspetos da mediação em matéria civil e comercial. As questões de caráter geral sobre mediação podem ser endereçadas ao seguinte endereço de correio eletrónico do Ministério da Justiça: info@just.ee.
Os processos de conciliação em matéria cível regem-se pela Lei da Conciliação, que estabelece os direitos e obrigações dos mediadores e fornece diretrizes sobre a aplicação e cumprimento de acordos celebrados com a ajuda de um mediador. Nos termos da referida lei, podem conduzir processos de conciliação:
Os processos de conciliação em processos administrativos regem-se pelo Código de Processo Administrativo e, em casos penais e de pequenos delitos, pelo Código de Processo Penal.
No que diz respeito ao recurso à mediação no domínio do direito da família, o Ministério dos Assuntos Sociais encoraja o desenvolvimento de atividades de mediadores de família. O sítio da Associação Estónia de Mediadores tem informação tanto em estónio como em inglês. Do mesmo modo, a Associação Estónia para o Bem-Estar da Criança – uma associação sem fins lucrativos que defende os direitos das crianças – presta aconselhamento a pais que tencionam separar-se ou divorciar-se, encorajando-os a utilizar os serviços de conciliadores de forma a proteger os interesses dos filhos. Esta associação também organiza formação no campo da mediação familiar.
As despesas relativas a processos judiciais e os montantes envolvidos dependem da duração e da natureza do processo judicial. As principais fontes de informação sobre as despesas inerentes a processos judiciais são os códigos que regulam os processos e a Lei dos Emolumentos do Estado. O Ministério da Justiça é responsável pela publicação e pela gestão da publicação oficial Riigi Teataja (jornal oficial), que dá acesso a:
O Riigi Teataja contém versões oficiais consolidadas de leis, regulamentos e despachos do Governo, regulamentos ministeriais, regulamentos do Governador do Eesti Pank (Banco Central), regulamentos da Comissão Nacional de Eleições, resoluções parlamentares, regulamentos dos conselhos e governos autárquicos e municipais. A legislação e outros documentos publicados no Riigi Teataja encontram-se disponíveis desde 1990.
Uma análise da forma como se determinam as custas judiciais em processo civil foi publicada no sítio Web do Supremo Tribunal.
O sítio Web dos tribunais disponibiliza, desde 1996, estatísticas relativas aos processos dos tribunais de primeira e de segunda instância.
• Os emolumentos do Estado a pagar por cada tipo de processo estão fixados na Lei dos Emolumentos do Estado.
• Os honorários dos oficiais de justiça estão fixados na Lei dos Oficiais de Justiça.
• Não existem dados estatísticos disponíveis sobre o custo médio de cada tipo de processo.
Os honorários dos oficiais de justiça também são sujeitos a IVA, com uma taxa de 20 %.
Para ser reembolsado do IVA adicionado às despesas processuais, o requerente deverá confirmar que não se encontra registado para efeitos do IVA ou que não lhe é possível recuperar o IVA por qualquer outra razão.
Desde 1 de julho de 2009, a taxa de IVA na Estónia é de 20 %.
O apoio judiciário é concedido quando os custos dos serviços jurídicos excedem o dobro do rendimento médio mensal do requerente, calculado com base no rendimento médio mensal auferido nos quatro meses anteriores à apresentação do requerimento.
Os impostos e os pagamentos de seguro obrigatórios, as despesas para o cumprimento da obrigação legal de alimentos, bem como despesas razoáveis relacionadas com o alojamento e transporte são deduzidos do resultado calculado.
O Estado pode conceder apoio judiciário nos termos do Código de Processo Civil. Os tipos de apoio judiciário assegurados pelo Estado e as condições e normas para a obtenção de apoio desta natureza são regulados pela Lei do Apoio Judiciário do Estado.
O apoio judiciário pode ser concedido a uma pessoa singular que seja residente ou cidadã da Estónia ou de outro Estado-Membro da União Europeia no momento da apresentação do requerimento. A residência de uma pessoa é determinada com base no artigo 59.º do Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil. Apenas pode ser concedido apoio judiciário a outras pessoas singulares quando tal for previsto num acordo internacional.
O apoio judiciário não será concedido se:
Pode saber mais acerca do apoio judiciário do Estado no sítio da Ordem dos Advogados.
As condições de concessão de apoio judiciário a suspeitos ou arguidos são idênticas às previstas para a sua concessão aos lesados.
A Lei dos Emolumentos do Estado determina as circunstâncias em que é possível a isenção de pagamento de emolumentos ao Estado. Num processo judicial, são isentos do pagamento de emolumentos ao Estado os seguintes atos:
O tribunal que aprecia a matéria determina, na sentença ou decisão de encerramento do processo, a repartição das despesas processuais entre as partes. O tribunal tem de especificar que despesas processuais ou, se necessário, que proporção das despesas processuais são suportadas por cada parte. Se um tribunal superior alterar uma sentença ou emitir uma nova sentença sem apresentar matéria para uma nova audiência, o tribunal deverá, se necessário, reexaminar a divisão das despesas processuais.
As partes têm o direito de requerer ao tribunal de primeira instância que julgou a matéria que determine as despesas processuais expressas em termos monetários, com base na divisão proporcional das despesas estabelecidas na decisão judicial. Pode fazê-lo no prazo de 30 dias a contar da data em que a decisão judicial sobre a divisão dos custos transita em julgado. Deve ser anexada à petição uma lista de despesas processuais que forneça pormenores sobre a composição dessas despesas. O tribunal pode estabelecer um prazo dentro do qual a parte deve fornecer detalhes mais pormenorizados sobre as despesas processuais a reembolsar ou pode exigir à parte o fornecimento de documentos comprovativos dessas despesas. O tribunal encaminha de imediato para a parte contrária a petição para determinação das despesas processuais, juntamente com a lista das despesas processuais e documentos comprovativos.
A parte contrária pode apresentar objeções dentro do prazo estipulado pelo tribunal na sequência da entrega da petição. O prazo para resposta não deve ser inferior a sete dias. A concessão de apoio judiciário não impede nem limita a obrigação do beneficiário desse apoio, com base na decisão judicial, de reembolsar os custos incorridos pela parte contrária. A parte relativamente à qual a decisão é desfavorável deve suportar a totalidade das despesas processuais, mesmo que esteja dispensada da obrigação de pagar despesas processuais ou lhe tenha sido concedido apoio judiciário para pagar essas despesas.
Se for concluída uma ação, o tribunal ordena ao arguido o pagamento de uma proporção das custas judiciais de que o requerente foi dispensado ou autorizado a pagar em prestações. O montante em causa deve ser pago a favor dos cofres públicos e proporcional à parte da ação que tenha sido resolvida.
Salvo decisão em contrário do tribunal, os custos essenciais ao processo devem ser pagos, nos termos fixados pelo tribunal, pela parte que tiver apresentado o requerimento com que se relacionam os custos. Se ambas as partes apresentarem um requerimento ou se o tribunal nomear um especialista, os custos devem ser divididos igualmente entre as partes.
Os honorários devem ser pagos aos especialistas com base no desempenho das suas funções. Os preços por hora serão determinados dentro dos limites dos valores mínimos e máximos por hora enunciados no regulamento do Governo. Os honorários dos especialistas são 10 a 40 vezes o valor mínimo por hora. Ao determinar o valor a pagar por hora, o tribunal tem em consideração o seguinte:
Os custos relacionados com a preparação e elaboração do parecer do especialista, incluindo as despesas necessárias para pessoal de apoio e para materiais e meios utilizados na investigação, e quaisquer despesas necessárias incorridas na sequência dos processos judiciais, sobretudo no alojamento e alimentação, devem também ser reembolsados.
Os honorários do especialista e as despesas incorridas por este e que lhe serão reembolsadas, são determinados por decisão proferida pelo mesmo tribunal que recorreu aos serviços do especialista.
Os especialistas são remunerados apenas mediante pedido de pagamento de honorários. Se um especialista desempenhou a sua função, o tribunal paga os honorários devidos, independentemente de já terem sido ou não efetuados pagamentos adiantados pelas partes ou de o pagamento dos custos pelas partes ter sido ordenado pelo tribunal.
Os honorários e despesas dos especialistas relacionados com a realização de uma avaliação pericial por parte de uma instituição forense pública fazem parte das despesas processuais e são reembolsados pela parte vencida tal como acontece com as despesas processuais.
Os intérpretes exteriores ao tribunal que participam no processo judicial são pagos à hora por serviços de interpretação, cujo preço pode ser entre 2 e 40 vezes o salário mínimo nacional por hora. O montante estipulado para pagamento aos tradutores por tradução escrita é calculado à página e pode ser até 20 vezes superior ao salário mínimo por hora.
Os honorários de intérpretes ou tradutores, assim como os custos a reembolsar, são determinados por decisão do tribunal que recorreu aos serviços do intérprete ou tradutor.
Na definição dos honorários por hora, o tribunal deve ter em consideração as qualificações do intérprete ou do tradutor, a complexidade do trabalho, os custos inevitáveis incorridos e as circunstâncias especiais em que a interpretação ou a tradução foram realizadas.
Os intérpretes e tradutores são remunerados apenas mediante pedido de pagamento de honorários. O tribunal paga os honorários devidos aos intérpretes e aos tradutores independentemente de já terem sido ou não efetuados pagamentos adiantados ou de o pagamento dos custos pelas partes ter sido ordenado pelo tribunal.
Os honorários dos intérpretes e tradutores são uma parte constituinte das despesas processuais e são reembolsados à parte vencedora pela parte vencida tal como acontece com as despesas processuais.
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