No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Custas

Inglaterra e País de Gales

Esta página dá-lhe informações, a título indicativo, sobre as custas processuais em Inglaterra e no País de Gales, abordando igualmente outras questões como os honorários dos profissionais da Justiça, apoio judiciário, mediação e custos fixos, como as custas judiciais.

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Inglaterra e País de Gales

Onde posso obter informações sobre as custas processuais?

Sítio Web com informações sobre custas

O sítio Web do Governo do Reino Unido, Directgov, está a actualmente a preparar informação sobre o funcionamento e custos dos processos judiciais em Inglaterra e País de Gales. O Directgov permite-lhe aceder facilmente a informações do Governo.

O sítio Web do Serviço de Tribunais de Sua Majestade, Serviço dos Tribunais de Sua Majestade (HMCS) dá-lhe informações específicas sobre as custas judiciais em Inglaterra e País de Gales (e não sobre todos os diferentes tipos de custas processuais). Este sítio Web disponibiliza informações sobre as várias custas judiciais cobradas pelos tribunais de Inglaterra e País de Gales, indicando se tem que as pagar ou não, e presta, igualmente, informações sobre a legislação em vigor nesta matéria.

Onde posso obter informações sobre a duração média dos vários tipos de processos?

Não é possível estabelecer uma duração média, uma vez que cada processo é diferente; no entanto, o tribunal em questão poderá sugerir a duração aproximada de determinados tipos de processos.

Onde posso obter informações sobre os custos médios num determinado processo?

Não é possível estabelecer um custo médio, uma vez que cada processo é diferente; no entanto, um advogado com experiência num determinado tipo de processo poderá dar-lhe indicações a este respeito.

Imposto sobre o valor acrescentado

Despesas com advogados: Geralmente é cobrado IVA sobre os honorários dos advogados (solicitors e barristers) e sobre certas despesas (à taxa de 15 %, embora a taxa deva passar para 17,5 % em 2010). No Reino Unido, o registo é obrigatório para efeitos de IVA a partir de determinados níveis de rendimentos. Para mais informações consulte o sítio Web do Ministério das Finanças do Reino Unido (Ministério das Finanças do Reino Unido).

Custas judiciais: O IVA não se aplica às custas judiciais.

Honorários dos profissionais da Justiça

Quadro regulamentar que prevê os honorários dos profissionais da Justiça

Advogados (Solicitors)

O Código Deontológico dos Solicitors exige que os clientes sejam informados da forma mais completa possível sobre os honorários cobrados (regra 2.03). Mais especificamente, a regra 2.03 estabelece o dever de informar os clientes sobre os honorários e sobre quando poderão esperar ter de fazer pagamentos, assim como o dever de aconselhar acerca das opções de financiamento, incluindo o direito a financiamento público. Estes advogados estão igualmente obrigados a informar os seus clientes acerca da possibilidade de terem de pagar os custos incorridos por terceiros. Estas disposições aplicam-se igualmente a advogados europeus registados e a exercer em Inglaterra e no País de Gales e a sociedades de advogados, ou solicitors e outros advogados e não advogados sob a autoridade da Autoridade Reguladora dos Solicitors (Solicitors Regulation Authority). As primeiras notificações ao cliente deverão também incluir os objectivos do cliente, as opções e os assuntos em questão no processo (regra 2.02).

Quando a nota de débito estiver finalizada, os honorários do solicitor podem ser avaliados pelo Serviço Jurídico de Reclamações (Legal Complaints Service) e pelos funcionários dos tribunais responsáveis pelo processamento das custas (taxing officers). O regulamento sobre a remuneração dos solicitors em processos graciosos [Solicitors’ (Non-Contentious Business) Remuneration Order 2009] exige que os honorários destes advogados sejam justos e razoáveis, tendo em conta todas as circunstâncias do caso em que o seu trabalho não envolva a presença em tribunal. Caso uma nota de débito contestada diga respeito a trabalho que não envolveu a presença em tribunal, é possível requerer ao Serviço Jurídico de Reclamações, que deve avaliar se a nota de débito é justa e razoável. Caso a nota de débito seja considerada excessiva, a referida avaliação determinará qual a quantia justa e razoável. Qualquer acordo relativo a honorários que digam respeito a um trabalho que envolva a presença em tribunal – também conhecido como processo contencioso (contentious business) – está sujeito ao disposto na Lei de 1974 (Solicitors Act 1974) e poderá ser submetido à avaliação do tribunal.

Advogados admitidos a tribunal (Barristers)

Os honorários cobrados pelos advogados admitidos a tribunal, regra geral, são negociados e acordados antes de o advogado iniciar o seu trabalho, sendo portanto necessárias menos normas de carácter injuntivo. O Código Deontológico da Ordem dos Advogados (Bar) de Inglaterra e País de Gales estabelece os princípios que se aplicam aos advogados no que diz respeito a honorários e remuneração de advogados independentes. O código estabelece que os advogados independentes podem cobrar por qualquer trabalho realizado permitido por lei e que não envolva o pagamento de uma remuneração ou salário. São igualmente estabelecidas disposições relativas ao trabalho realizado por um advogado independente ao serviço de outro advogado independente. Quaisquer irregularidades relacionadas com custos podem ser investigadas pelo Conselho da Ordem dos Advogados (Bar Standards Board) e poderão resultar em processo disciplinar.

Oficiais de justiça (Bailiffs)

Os honorários dos oficiais de justiça dos tribunais de comarca são considerados custas judiciais, pelo que são incluídos nas custas processuais supra mencionadas.

Segundo a Lei dos Tribunais de 2003 (Courts Act 2003), o Lord Chancellor (Ministro da Justiça) deve estabelecer, mediante instrumento legal, quais os honorários que podem ser cobrados por um agente de execução do Tribunal Superior (High Court Enforcement Officer). Pode encontrar mais informações sobre estes honorários no sítio Web do Serviço de Tribunais de Sua Majestade (Her Majesty’s Courts Service).

O actual sistema de honorários dos oficiais de justiça certificados é complexo: cada nível de autoridade tem o seu quadro de honorários. Alguns quadros, como os relacionados com os impostos locais, são estabelecidos estatutariamente, outros existem apenas no âmbito de acordos contratuais entre o oficial de justiça e os seus clientes.

O Serviço de Tribunais de Sua Majestade está actualmente a elaborar alterações às funções dos oficiais de justiça certificados e aos quadros de honorários. Embora as alterações só devam entrar em vigor em Abril de 2012, este sítio Web terá de ser alterado para reflectir essas alterações.

Administração de juramentos

Uma área em que existem custos fixos impostos a todas as profissões jurídicas é a de recepção de juramentos. Segundo a Lei dos Tribunais e Serviços Jurídicos de 1990 (Courts and Legal Services Act 1990), o Lord Chancellor deve estabelecer, mediante instrumento legal, o valor cobrado pelos profissionais da Justiça pela recepção de juramentos. Actualmente o valor cifra-se em 5 libras por certidão ou declaração sob juramento e 2 libras por prova.

Origem dos custos

Onde posso obter informações sobre os custos relacionados com processos jurídicos em Inglaterra e País de Gales?

Pode encontrar informações sobre custas judiciais no sítio Web do Serviço dos Tribunais de Sua Majestade, no entanto irá também necessitar de informação sobre outras origens de custos, como por exemplo a representação legal. A Sociedade Jurídica e o Ordem dos Advogados poderão ajudá-lo a encontrar um representante legal, embora não disponham de informações acerca dos custos da representação legal, uma vez que estes dependem de muitos factores específicos de cada processo. Caso o processo envolva um litígio transfronteiriço, há geralmente dois tipos de honorários de advogados: os relativos ao local onde a parte que inicia o litígio se encontra, e os relativos ao local onde o litígio ocorre.

Custos fixos

Custos fixos em processos cíveis

Custos fixos para partes em processos cíveis

As informações sobre custas judiciais encontram-se no sítio Web do Serviço dos Tribunais de Sua Majestade. Às custas judiciais acrescem os custos com a representação legal.

Fase do processo cível em que têm de ser pagos custos fixos

As custas judiciais têm de ser pagas no início de qualquer processo que implique o pagamento de custas judiciais; quaisquer outras taxas e custos fixos serão pagos quando o processo tiver terminado.

Custos fixos em processos penais

Custos fixos para partes em processos penais

Um arguido pode obter apoio judiciário para se defender em processo penal, caso preencha os requisitos previstos. Pode encontrar mais abaixo outros pormenores relativos ao apoio judiciário e seus requisitos. Caso o arguido não receba apoio judiciário, os custos serão acordados entre ele e o seu representante legal.

Fase do processo penal em que têm de ser pagos custos fixos

As despesas com testemunhas ou com peritos têm, normalmente, de ser pagas aquando da conclusão do processo.

Custos fixos em processos de apreciação da constitucionalidade

Custos fixos para as partes em processos de apreciação da constitucionalidade

As custas judiciais dependem do tipo de processo em questão e do nível (instância) do tribunal em que o processo foi iniciado. Têm igualmente que ser considerados outros custos, como os da representação legal.

Fase do processo de apreciação da constitucionalidade em que têm de ser pagos custos fixos

As custas judiciais têm de ser pagas no início de qualquer processo que implique o pagamento de custas judiciais; quaisquer outras taxas e custos fixos serão pagos quando o processo tiver terminado.

Honorários de especialistas

Nos processos cíveis com pedidos de indemnização de valor inferior a 5 000 libras, os honorários dos especialistas ficam limitados a um valor máximo de 200 libras, mas em todos os outros casos o juiz tem liberdade para definir um valor que considere apropriado. Os juízes devem considerar recorrer a um único perito para ambas as partes e não a um perito diferente para cada parte. Pode obter mais informações no sítio Web do Ministério da Justiça do Reino Unido.

Honorários de tradutores e intérpretes

Na maioria dos processos cíveis, os intérpretes são requisitados e pagos de forma centralizada. No entanto, têm de ser preenchidos determinados critérios para que tal possa acontecer: terá de ser uma audiência preliminar para decidir se o processo deve ser apreciado por um tribunal superior (committal hearing), um processo de direito da família que envolva crianças ou um processo de violência doméstica (incluindo o casamento forçado). Se o caso não preencher nenhum desses requisitos, o intérprete será apenas financiado se essa for a única forma de o requerente compreender o processo e se o requerente não tiver conseguido obter financiamento público, não tiver meios próprios para pagar um intérprete e não tiver amigos ou familiares que o possam assistir. Os honorários são estipulados nos termos e condições da requisição. O valor dos honorários pode variar muito de caso para caso, dependendo da duração da audiência, da distância e do tempo das deslocações até ao tribunal e do meio de transporte utilizado pelo intérprete. As normas são aplicados rigorosamente de forma a garantir que não é realizado nenhum pagamento excessivo.

Não existe legislação relativa aos honorários dos tradutores. Cabe ao tradutor ou à empresa de tradução determinar os respectivos honorários.

Quando é que a parte vencida tem de pagar as custas da parte vencedora?

O princípio geral é de que a parte vencida tem de pagar as custas, mas a definição do valor das custas fica inteiramente à discrição do juiz. Ao definir as custas, o juiz levará em conta a conduta das partes, os esforços feitos, caso os tenha havido, antes e durante o processo, para tentar resolver o litígio (incluindo uma tentativa de resolução alternativa de litígios). As custas poderão incluir custos fixos pré-definidos e custos avaliados pelo juiz do processo, existindo limites para esse valor (dependendo do tipo de custos e montante definido). As custas podem igualmente ser tratadas à parte, numa avaliação de custas detalhada, usada, geralmente, apenas nos casos mais complexos em que as custas exigem uma análise mais cuidada. Pode encontrar mais informações sobre este procedimento no sítio Web do Ministério da Justiça do Reino Unido.

Onde posso obter informações sobre mediação?

Pode encontrar informações sobre mediação, incluindo custos, em vários sítios Web:

Pode obter informações sobre a resolução alternativa de litígios decorrentes da ruptura de laços familiares no sítio Web da linha de apoio à mediação familiar, que lida exclusivamente com a mediação familiar; ou através do número 0845 60 26 627 (se ligar do Reino Unido) e +441823 623650 (se ligar de outro país). Os sítios Web seguintes contêm igualmente informações sobre a mediação familiar:

Ao visitar estes sítios Web poderá fazer uma pesquisa com os termos «mediação familiar».

Apoio judiciário

Limiar de rendimento aplicável na área da justiça cível

As pessoas que recebem determinados tipos de benefícios relacionados com os rendimentos (rendimento de apoio, subsídio de desemprego com base nos rendimentos, subsídio de desemprego e subsídio de desemprego de apoio e crédito específico para pensionistas podem obter apoio judiciário. Por outras palavras, são automaticamente elegíveis em termos financeiros para apoio judiciário. Estes quatro tipos de benefícios baseados nos rendimentos são igualmente conhecidos como benefícios de subsistência, pois aumentam os rendimentos dos clientes até ao nível mínimo considerado necessário à subsistência.

Além disso, o apoio pode ser concedido a título «gratuito» ou sem qualquer contribuição do interessado, se o rendimento mensal bruto for inferior a 2 657 libras e o rendimento mensal disponível for inferior a 315 libras e se o capital disponível não ultrapassar 3 000 libras. Se o rendimento mensal disponível se situar entre 316 e 733 libras, ou o capital disponível variar entre 3 000 e 8 000 libras, será proposto apoio financeiro na condição de aceitar contribuir parcialmente para as despesas do processo.  Estes valores aplicam-se a partir de Abril de 2009, podendo no entanto ser alterados, pelo que recomendamos que consulte a Comissão de Serviços Jurídicos, responsável pela gestão do plano de apoio judiciário no Reino Unido, para confirmar se os valores continuam actualizados.

Além de ter de ser financeiramente elegível, o interessado tem também de demonstrar possuir um motivo razoável para iniciar, contestar ou ser parte num processo judicial e que, além disso, tendo em conta as circunstâncias específicas do processo, é razoável a concessão do apoio judiciário. A Comissão de Serviços Jurídicos tem de avaliar, por exemplo, se o processo tem uma probabilidade razoável de êxito, se os benefícios do litígio excedem os custos para o erário público e se o interessado obtém algum benefício pessoal significativo do processo, considerando que é decidida a devolução das custas dispendidas em caso de êxito. Estes são factores semelhantes aos que levariam alguém com rendimentos médios que tivesse de suportar os custos pelos próprios meios a entrar num processo judicial.

Limiar de rendimento aplicável na área da justiça penal para os arguidos

Desde Outubro de 2006, os arguidos que comparecem perante um tribunal de magistrados (Magistrate’s Court, um tribunal de primeira instância) em Inglaterra e no País de Gales são sujeitos a uma avaliação dos recursos económicos, que avalia os rendimentos do requerente de forma a reflectir as suas circunstâncias familiares, por exemplo o número de filhos. Caso o rendimento anual bruto ponderado do requerente seja inferior a 12 475 libras, ou se o requerente beneficiar de algum tipo de subsídio social ou se for menor de 18 anos, então será considerado financeiramente elegível para apoio judiciário. Caso o rendimento anual bruto ponderado do requerente seja superior a 22 325 libras, então não será considerado financeiramente elegível para apoio judiciário. Caso os rendimentos ponderados se situem entre os dois limites, proceder-se-á a uma avaliação mais detalhada do rendimento disponível. Este cálculo tem em consideração os custos efectivos do alojamento e da assistência às crianças, incluindo também um subsídio de custo de vida. Caso o rendimento disponível anual resultante do requerente não exceda 3 398 libras, então será considerado financeiramente elegível para apoio judiciário de representação legal.

Em Novembro de 2008, o Governo do Reino Unido analisou várias propostas de alargamento da avaliação de recursos económicos ao Tribunal da Coroa (Crown Court, um tribunal de nível superior) em Inglaterra e no País de Gales, tendo publicado a sua resposta aos comentários recebidos em Junho de 2009. O Governo planeia testar o novo modelo em cinco Tribunais da Coroa em Janeiro de 2010, sendo o mesmo depois testado a nível nacional entre Abril e Junho de 2010.

Limiar de rendimento aplicável na área da justiça penal para as vítimas

Não é concedido apoio judiciário às vítimas. No entanto, é concedido apoio prático e emocional pelo pessoal e pelo Serviço de Testemunhas: por exemplo, as vítimas podem ter a sua própria sala de espera. Às testemunhas vulneráveis e intimidadas são aplicadas medidas especiais ao abrigo da Lei da Justiça Penal de Menores, de 1999 (Youth Justice and Criminal Evidence Act 1999), assim como a opção de prestar testemunho noutro local através de videoconferência.

A Procuradoria da Coroa (Crown Prosecution Service) reviu recentemente um conjunto de informações intitulado “Information for the bereaved” (informação para a família em luto), destinado a ser entregue pelos agentes da polícia que lidam directamente com as famílias das vítimas de homicídio e de homicídio involuntário. O conjunto inclui informações e conselhos relativos aos vários problemas enfrentados pelas famílias, indicando-lhes onde procurar apoio se, por exemplo, necessitarem de aconselhamento jurídico sobre o local de residência de um menor e as pessoas com quem deve ter contacto.

A prestação de aconselhamento jurídico às famílias das vítimas de homicídio foi um projecto-piloto lançado como parte do regime de representação legal das vítimas. As famílias das vítimas podiam receber até 15 horas de aconselhamento jurídico gratuito relativamente a questões pessoais resultantes de uma morte, mas não directamente relacionadas com um julgamento. O projecto-piloto terminou em Abril de 2008 e estão neste momento a ser elaboradas propostas para a criação de um serviço de aconselhamento jurídico em todo o território de Inglaterra e País de Gales, com base na experiência do projecto-piloto.

Além disso, o regime centrado na vítima criado pela Procuradoria da Coroa garante que as famílias possam optar por ter uma reunião com o procurador antes do julgamento, na qual lhes será explicado como funciona o depoimento da vítima, existindo igualmente a opção de ouvir o procurador ler o depoimento da família antes da leitura da sentença. Depois do julgamento, as vítimas podem ser encaminhadas para o serviço de apoio e informação das vítimas de crimes. Este serviço irá nomear um agente de contacto com a vítima para ir mantendo a família informada sobre elementos relevantes (como a sentença final) e, caso o desejem, ajudar a família a actualizar o depoimento de vítima para as audiências destinadas a conceder a liberdade condicional.

Outras condições associadas à concessão de apoio judiciário aos demandados

Qualquer indivíduo interessado em requerer apoio judiciário num tribunal de magistrados ou num Tribunal da Coroa de Inglaterra e País de Gales terá também de se submeter ao teste do interesse da Justiça. Este teste tem em consideração o facto de, em resultado da condenação pelo crime, o arguido ir provavelmente para a prisão ou perder o emprego, e de o arguido ter capacidade para compreender o processo e elaborar a sua defesa. Caso um destes factores, ou uma combinação deles, se verifique, considerar-se-á que o arguido satisfaz o teste do interesse da Justiça.

Processos judiciais isentos de custas

Em determinadas circunstâncias não é necessário pagar custas judiciais. É possível obter uma isenção total, que abrange a totalidade das custas, ou uma isenção parcial. Pode encontrar mais informações sobre a isenção de custas judiciais no sítio Web do Serviço dos Tribunais de Sua Majestade.

Ligações úteis

Comissão de Serviços Jurídicos, Resolução alternativa de litígios, Aconselhamento jurídico comunitário, Linha nacional de apoio à mediação, Página sobre mediação no sítio Web do Serviço dos Tribunais de Sua Majestade, Linha de apoio à mediação familiar, Direct.gov.uk, Guia de aconselhamento – ajuda em linha do Gabinete de Aconselhamento do Cidadão , ADR Now, Código Deontológico dos Solicitors, Ministério das Finanças do Reino Unido, Serviço dos Tribunais de Sua Majestade, Ministério da Justiça do Reino Unido

Documentos importantes

Relatório do Reino Unido sobre o estudo relativo à transparência dos custos PDF (448 Kb) en

Última atualização: 26/06/2019

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