Procurar informações por região
Direito da família – guarda de menores e alimentos
Direito comercial – responsabilidade
O Regulamento 177/1996 do Ministério da Justiça, de 4 de Junho de 1996, estabelece os honorários e remunerações dos advogados para a prestação dos serviços jurídicos (tabela de preços dos advogados). Este regulamento está disponível em versão inglesa no sítio Web da Ordem dos Advogados checa.
Os honorários dos advogados podem também ser acordados a título particular entre as partes envolvidas.
Na maioria dos processos civis (incluindo litígios de natureza familiar e comercial), a representação legal não é obrigatória.
Custos fixos para as partes em processos cíveis
A Lei 549/1991 relativa às custas judiciais (não disponível em versão inglesa) regula os custos relativos aos processos cíveis. Estes variam em função do tipo de processo. Os honorários fixos aplicam-se nalguns casos. Noutros casos, os honorários são calculados com base numa percentagem.
Em todos os casos, os montantes são pagos na moeda checa (CZK – coroa checa) e podem ser pagos por transferência bancária para uma conta do Estado (ou do tribunal). Os montantes até 5 000 CZK podem ser pagos através de selos fiscais (kolek), que podem ser adquiridos em estações de correios e outros estabelecimentos específicos.
O tribunal deve notificar o autor sobre o montante específico que este deverá pagar.
Fase do processo cível em que têm de ser pagos custos fixos
Os custos devem ser pagos num prazo de três dias a contar da data de notificação, antes da realização da primeira audiência.
Custos fixos para partes em processos penais
Os processos penais são sempre iniciados oficiosamente pelo Ministério Público e a parte demandada paga apenas os custos da representação legal.
Fase do processo penal em que têm de ser pagos custos fixos
Não existem custos em processos penais.
Custos fixos para as partes em processos de apreciação da constitucionalidade
Não existem custos fixos para acções propostas no Tribunal Constitucional da República Checa, mas a representação por advogado é obrigatória.
Fase do processo de apreciação da constitucionalidade em que têm de ser pagos custos fixos
Não existem custos judiciais fixos.
Os representantes legais das partes não são obrigados a fornecer informações prévias.
Os direitos e obrigações das partes podem ser acordados entre o advogado e o seu cliente.
É aconselhável consultar um advogado para cada caso específico. Uma vez iniciada a acção, cabe ao tribunal notificar os visados acerca das custas processuais a pagar.
Uma vez que a língua oficial da República Checa é o checo, não existem obrigações legais de fornecer informações noutras línguas. A qualidade das informações depende, deste modo, da aptidão e competência de quem fornece as informações.
É possível obter informações sobre mediação no sítio Web da Associação de Mediadores da República Checa.
Não existe nenhum sítio Web oficial com informações sobre custas.
O sítio Web do Ministério da Justiça contém diversas estatísticas sobre a matéria, mas a duração média varia muito consoante o processo. Existem normas que fixam prazos para a adopção de determinados actos pelo tribunal (por ex., decisões prejudiciais).
Os custos variam em função das circunstâncias de cada processo, não sendo deste modo possível fornecer informações a priori.
As custas judiciais estão isentas de IVA e o seu montante tem limites. Os honorários dos advogados não incluem IVA. Alguns escritórios de advogados estão sujeitos a este imposto e, consequentemente, cobram IVA à taxa de 19%.
Ver ponto anterior relativo ao IVA.
Não está estabelecido qualquer limite de rendimento. Todavia, os juízes podem avaliar cada situação, mediante pedido particular. Pode ser concedida isenção total ou parcial do pagamento das custas processuais, desde que o requerente não tenha iniciado uma acção desprovida de fundamento. Um tribunal poderá conceder patrocínio judiciário a um requerente nos casos em que a representação é obrigatória.
O apoio jurídico gratuito é prestado por ONG especializadas (em função da matéria em jogo) ou pela Ordem dos Advogados. Nalguns casos específicos, a Ordem dos Advogados pode nomear um advogado para prestar gratuitamente serviços jurídicos. Na concessão de apoio jurídico gratuito, são tidos em conta não só os rendimentos da pessoa visada, mas também a situação financeira do seu agregado familiar.
Não está estabelecido qualquer limite de rendimento. Os tribunais nomeiam um advogado para o arguido sempre que a representação jurídica seja obrigatória e o arguido não tenha advogado.
O apoio jurídico gratuito a vítimas só é prestado por algumas ONG. Só em casos muito pontuais é que as vítimas são partes em processos penais. Nos outros casos, são obrigadas a intentar uma acção (ver informação dada anteriormente relativamente ao limite de rendimento aplicável para o apoio jurídico em matéria cível).
As vítimas podem requerer uma indemnização ao Ministério da Justiça (em conformidade com a Lei 209/1997).
Ver informações dadas anteriormente relativamente ao limite de rendimentos aplicável para o apoio judiciário concedido ao demandado em processos penais.
Os pedidos apresentados no Tribunal Constitucional estão isentos de custas. As custas judiciais também não serão cobradas em determinados tipos de processos (especificados no artigo 11.º da Lei 549/1991 relativa às custas judiciais) –- por exemplo, se o autor for menor e noutros casos específicos (por ex., quando o Estado ou os órgãos do Estado são partes num processo; quando um estrangeiro solicita asilo ou noutros casos envolvendo partes «mais fragilizadas»).
Cabe ao juiz decidir (na decisão final) em cada caso específico, podendo ordenar à parte vencida que pague parte ou a totalidade dos custos. Esta regra não se aplica aos processos de divórcio. As decisões pronunciadas relativamente aos custos podem também abranger as despesas com advogados.
Cabe ao tribunal pagar os honorários de especialistas por si nomeados. As partes em litígio só assumem o pagamento dos honorários de especialistas se tiverem requerido os serviços destes. Nalguns casos específicos, o tribunal pode decidir que cabe à parte vencida pagar os honorários dos especialistas.
Cabe ao tribunal pagar os honorários dos tradutores ou intérpretes nos julgamentos. Quando a parte for estrangeira e não dominar a língua checa, poderá dirigir-se ao tribunal na sua língua nativa.
Relatório da República Checa sobre o estudo relativo à transparência dos custos (703 Kb)
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.