If a citizen envisages going to court or wishes to enforce a court judgment information must be available on the costs of proceedings in the relevant Member State.
Litigation costs in civil and commercial matters are governed by national legislation and costs are not harmonised at EU level. Thus, costs vary from one Member State to another.
To obtain detailed information on costs of proceedings in the Member States, as well as on several case studies carried out on behalf of the European Commission, please select one of the flags listed on the right hand side.
If you do not have sufficient financial resources to meet the costs of a court case you can apply for legal aid.
Additional information can be obtained from the attached study (available in English and French only) undertaken to identify the sources of costs of civil judicial proceedings in each Member State by:
The study provides a snapshot of the situation in the European Union at a precise moment in time - December 2007.
Study on the Transparency of Costs of Civil Judicial Proceedings in the EU (2615 Kb) – English version
Study on the Transparency of Costs of Civil Judicial Proceedings in the EU (2665 Kb) – French version
Annex 1: Results of the public questionnaire (1700 Kb)
National report - Belgium (829 Kb)
National report - Bulgaria (566 Kb)
National report - Czech Republic (703 Kb)
National report - Denmark (560 Kb)
National report - Germany (565 Kb)
National report - Estonia (872 Kb)
National report - Ireland (400 Kb)
National report - Greece (849 Kb)
National report - Spain (640 Kb)
National report - France (1312 Kb)
National report - Italy (772 Kb)
National report - Cyprus (555 Kb)
National report - Latvia (742 Kb)
National report - Lithuania (950 Kb)
National report - Luxembourg (551 Kb)
National report - Hungary (533 Kb)
National report - Malta (742 Kb)
National report - Netherlands (702 Kb)
National report - Austria (829 Kb)
National report - Poland (396 Kb)
National report - Portugal (781 Kb)
National report - Romania (544 Kb)
National report - Slovenia (723 Kb)
National report - Slovakia (872 Kb)
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No presente estudo de caso de direito da família (divórcio), pediu-se aos Estados-Membros que fornecessem à parte que pede o divórcio informações em matéria de despesas de contencioso nas seguintes situações:
Caso A – Contexto nacional: Um casal casa-se. Mais tarde separam-se e concordam em divorciar-se.
Caso B – Contexto transnacional: Dois nacionais do mesmo Estado-Membro (Estado-Membro A) casam. O casamento é celebrado no Estado-Membro A. Depois do casamento, o casal vai viver e trabalhar para outro Estado-Membro (Estado-Membro B), no qual estabelece residência. Pouco depois o casal separa-se, a mulher regressa ao Estado-Membro A e o marido permanece no Estado-Membro B. O casal concorda em divorciar-se. Quando regressa ao Estado-Membro A, a mulher intenta imediatamente uma ação de divórcio junto dos tribunais do Estado-Membro B.
Estudo de caso | Processo no tribunal de primeira instância | Processo de recurso | Resolução alternativa de litígios | |||||
Custas judiciais iniciais | Despesas de transcrição | Outras despesas | Custas judiciais iniciais | Despesas de transcrição | Outras despesas | É possível recorrer a esta opção neste caso específico? | Despesas | |
Caso A | 2 000 CZK | Não aplicável (n.a.) | N.a. | 2 000 CZK | N.a. | N.a. | Sim (facultativo) | Contratual (400 CZK por hora, mesmo que incompleta, no caso da audiência inicial com o mediador ordenada pelo tribunal) |
Caso B | 2 000 CZK | N.a. | N.a. | 2 000 CZK | N.a. | N.a. | Sim (facultativo) | Contratual (400 CZK por hora, mesmo que incompleta, no caso da audiência inicial com o mediador ordenada pelo tribunal) |
Estudo de caso | Representação legal | Agente de execução licenciado | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custo médio | O recurso a um agente de execução licenciado é obrigatório? | Despesas pré-julgamento | Despesas pós-julgamento | O recurso a um perito é obrigatório? | Despesas | |
Caso A | Não. | Contratual, 1 500 CZK por serviço, de acordo com a tabela de honorários do advogado | Não | - | - | Não. | 100 CZK a 350 CZK por hora |
Caso B | Não. | Contratual | Não (depende do outro país envolvido no processo) | - | - | Não. | 100 CZK a 350 CZK por hora |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Depósito ou caução | Outras despesas | |||
As testemunhas são compensadas? | Despesas | Estes existem? Quando e de que forma são utilizados? | Despesas | Descrição | Despesas | |
Caso A | Sim. São pagas as despesas efetivas. | Depende das circunstâncias do processo | Não. | - | - | - |
Caso B | Sim. São pagas as despesas efetivas. | Depende das circunstâncias do processo | Não. | - | - | - |
Estudo de caso | Apoio judiciário | Reembolso | |||||
Quando e em que condições é aplicável? | Quando é concedido apoio judiciário integral? | Condições? | A parte vencedora pode obter o reembolso das despesas de contencioso? | Se o reembolso não for integral, que percentagem das despesas é geralmente coberta? | Que despesas nunca são reembolsadas? | Em que circunstâncias deve ser reembolsado o apoio judiciário prestado pela organização de apoio judiciário? | |
Caso A | Apenas ONG | - | - | Geralmente, não. No entanto, o tribunal pode conceder o reembolso das despesas se tal se justificar de acordo com as circunstâncias. | - | Depende da decisão do tribunal, geralmente nenhumas. | Não. |
Caso B | Ver a diretiva relativa à aplicação do apoio judiciário em litígios transfronteiras | - | - | Geralmente, não. No entanto, o tribunal pode conceder o reembolso das despesas se tal se justificar de acordo com as circunstâncias. | - | Depende da decisão do tribunal, geralmente nenhumas. | Não. |
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | Outras despesas específicas dos litígios transfronteiras? | |||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Descrição | Custo aproximado? | |
Caso A | Documentos originais numa língua estrangeira necessários para o processo | 100 CZK a 350 CZK por página | - | - | - | |
Caso B | Documentos originais numa língua estrangeira necessários para o processo | 100 CZK a 350 CZK por página | Nos processos em que uma das partes ou uma testemunha seja um cidadão estrangeiro ou não compreenda a língua checa | 100 CZK a 350 CZK por hora | - | - |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
No presente estudo de caso de direito da família (guarda de menores), pediu-se aos Estados-Membros que fornecessem à parte que intenta a ação informações em matéria de despesas de contencioso nas seguintes situações:
Caso A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem ter contraído casamento durante alguns anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe intenta uma ação para limitar o direito de visita do pai.
Caso B – Situação transnacional, na qual atua na qualidade de advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem ter contraído casamento num Estado-Membro (Estado-Membro B) durante alguns anos. Têm um filho, mas separam-se imediatamente após o nascimento da criança. Uma decisão judicial do Estado-Membro B atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), visto que a decisão judicial o permitia, e o pai permanece no Estado-Membro B. Alguns anos mais tarde, a mãe intenta uma ação no Estado-Membro A para alterar o direito de visita do pai.
Estudo de caso | Processo no tribunal de primeira instância | Processo de recurso | Resolução alternativa de litígios | |||||
Custas judiciais iniciais | Despesas de transcrição | Outras despesas | Custas judiciais iniciais | Despesas de transcrição | Outras despesas | É possível recorrer à resolução alternativa neste caso específico? | Despesas | |
Caso A | 0 CZK | Não aplicável (n.a.) | N.a. | 0 CZK | N.a. | N.a. | Sim | Contratual (400 CZK por hora, mesmo que incompleta, no caso da audiência inicial com o mediador ordenada pelo tribunal) |
Caso B | 0 CZK | Não aplicável (n.a.) | N.a. | 0 CZK | N.a. | N.a. | Sim | Contratual (400 CZK por hora, mesmo que incompleta, no caso da audiência inicial com o mediador ordenada pelo tribunal) |
Estudo de caso | Representação legal | Agente de execução licenciado | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custo médio | O recurso a um agente de execução licenciado é obrigatório? | Despesas pré-julgamento | Despesas pós-julgamento | O recurso a um perito é obrigatório? | Despesas | |
Caso A | Não | Contratual, 1 000 CZK por serviço de acordo com a tabela de honorários do advogado | Não | - | - | Não | 100 CZK a 350 CZK por hora |
Caso B | Não | Contratual, 1 000 CZK por serviço de acordo com a tabela de honorários do advogado | Não (depende do outro país) | - | - | Não | 100 CZK a 350 CZK por hora |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Depósito ou caução | Outras despesas | |||
As testemunhas são compensadas? | Despesas | Estes existem? Quando e de que forma são utilizados? | Despesas | Descrição | Despesas | |
Caso A | Sim, dependendo das despesas efetivas | Depende das circunstâncias do processo | Não neste tipo de processo | - | - | - |
Caso B | Sim, dependendo das despesas efetivas | Depende das circunstâncias do processo | Não neste tipo de processo | - | - | - |
Estudo de caso | Apoio judiciário | Reembolso | |||||
Quando e em que condições é aplicável? | Quando é concedido apoio judiciário integral? | Condições? | A parte vencedora pode obter o reembolso das despesas de contencioso? | Se o reembolso não for integral, que percentagem das despesas é geralmente coberta? | Que despesas nunca são reembolsadas? | Em que circunstâncias deve ser reembolsado o apoio judiciário prestado pela organização de apoio judiciário? | |
Caso A | Apenas ONG | - | - | Geralmente, não. No entanto, o tribunal pode conceder o reembolso das despesas se tal se justificar de acordo com as circunstâncias. | - | Depende da decisão do tribunal, geralmente nenhumas | Não |
Caso B | Ver a diretiva relativa à aplicação do apoio judiciário em litígios transfronteiras | - | - | Geralmente, não. No entanto, o tribunal pode conceder o reembolso das despesas se tal se justificar de acordo com as circunstâncias. | - | Depende da decisão do tribunal, geralmente nenhumas | Não |
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | Outras despesas específicas dos litígios transfronteiras? | |||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Descrição | Custo aproximado? | |
Caso A | Documentos originais numa língua estrangeira necessários para o processo | 100 CZK a 350 CZK por página | - | - | - | - |
Caso B | Documentos originais numa língua estrangeira necessários para o processo | 100 CZK a 350 CZK por página | Nos processos em que uma das partes ou uma testemunha seja um cidadão estrangeiro ou não compreenda a língua checa | 100 CZK a 350 CZK por hora | - | - |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
No presente estudo de caso de direito comercial (contratos), pediu-se aos Estados-Membros que fornecessem ao consumidor informações em matéria de despesas de contencioso nas seguintes situações:
Caso A – Contexto nacional: Uma empresa forneceu mercadorias no valor de 20 000 EUR. O vendedor não recebeu este montante porque o comprador considera que as mercadorias não respeitam o que havia sido acordado.
O vendedor decide intentar uma ação para obter o pagamento integral do preço.
Caso B – Contexto transnacional: Uma empresa com sede no Estado-Membro B fornece mercadorias no valor de 20 000 EUR ao comprador do Estado-Membro A. O contrato é regido pela lei do Estado-Membro B e redigido na língua deste país. O vendedor não foi pago porque o comprador, que se encontra no Estado-Membro A, considera que as mercadorias não respeitam o que havia sido acordado. O vendedor decide recorrer aos tribunais do Estado-Membro A para obter o pagamento integral do preço constante do contrato celebrado com o comprador.
Estudo de caso | Processo no tribunal de primeira instância | Processo de recurso | Resolução alternativa de litígios | |||||
Custas judiciais iniciais | Despesas de transcrição | Outras despesas | Custas judiciais iniciais | Despesas de transcrição | Outras despesas | É possível recorrer à resolução alternativa neste caso específico? | Despesas | |
Caso A | 5 % do montante (sendo a matéria do processo inferior a 40 milhões de CZK) | Não aplicável (n.a.) | Não. | 5 % do montante | Não aplicável (n.a.) | Não. | Sim (por exemplo, procedimentos de arbitragem ou mediação) | Contratual |
Caso B | 5 % do montante (sendo a matéria do processo inferior a 40 milhões de CZK) | Não aplicável (n.a.) | Não. | 5 % do montante | Não aplicável (n.a.) | Não. | Sim (por exemplo, procedimentos de arbitragem ou mediação) | Contratual |
Estudo de caso | Representação legal | Agente de execução licenciado | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custo médio | O recurso a um agente de execução licenciado é obrigatório? | Despesas pré-julgamento | Despesas pós-julgamento | O recurso a um perito é obrigatório? | Despesas | |
Caso A | Não. | Contratual | Não. | - | - | Não. | 100 CZK a 350 CZK por hora |
Caso B | Não. | Contratual | Não. | - | - | Não. | 100 CZK a 350 CZK por hora |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Depósito ou caução | Outras despesas | |||
As testemunhas são compensadas? | Despesas | Estes existem? Quando e de que forma são utilizados? | Despesas | Descrição | Despesas | |
Caso A | Sim. São pagas as despesas efetivas. | Depende das circunstâncias do processo | Em processos comerciais, se for requerida uma medida inibitória preliminar. | 50 000 CZK. | - | - |
Caso B | Sim. São pagas as despesas efetivas. | Depende das circunstâncias do processo. | Em processos comerciais, se for requerida uma medida inibitória preliminar. | 50 000 CZK. | - | - |
Estudo de caso | Apoio judiciário | Reembolso | |||||
Quando e em que condições é aplicável? | Quando é concedido apoio judiciário integral? | Condições? | A parte vencedora pode obter o reembolso das despesas de contencioso? | Se o reembolso não for integral, que percentagem das despesas é geralmente coberta? | Que despesas nunca são reembolsadas? | Em que circunstâncias deve ser reembolsado o apoio judiciário prestado pela organização de apoio judiciário? | |
Caso A | Muito raramente em processos comerciais. | - | - | Sim. | Depende das circunstâncias do processo. | Pode ser ordenada a compensação de todas as despesas. | Não. |
Caso B | Ver a diretiva relativa à aplicação do apoio judiciário em litígios transfronteiras | - | - | Sim. | Depende das circunstâncias do processo. | Pode ser ordenada a compensação de todas as despesas. | Não. |
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | ||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | |
Caso A | Documentos originais numa língua estrangeira necessários para o processo | 100 CZK a 350 CZK por página | - | - |
Caso B | Documentos originais numa língua estrangeira necessários para o processo | 100 CZK a 350 CZK por página | Nos processos em que uma das partes ou uma testemunha seja um cidadão estrangeiro ou não compreenda a língua checa | 100 CZK a 350 CZK por hora |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
No presente estudo de caso de direito comercial (responsabilidade), pediu-se aos Estados-Membros que fornecessem ao consumidor informações em matéria de despesas de contencioso nas seguintes situações:
Caso A – Contexto nacional: Um fabricante de aparelhagens de aquecimento entrega uma caldeira a um instalador. O instalador vende a caldeira a um cliente e instala-a na habitação do cliente. A habitação incendeia-se pouco tempo depois. Todos os intervenientes (fabricante da aparelhagem de aquecimento, instalador e consumidor final) têm seguro. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor.
O consumidor decide instaurar uma ação para obter uma indemnização integral do fabricante da aparelhagem de aquecimento, do instalador e das companhias de seguros.
Caso B – Contexto transnacional: Um fabricante de aparelhagens de aquecimento do Estado-Membro B fornece uma caldeira a um instalador no Estado-Membro C. O instalador vende a caldeira a um cliente do Estado-Membro A e instala-a na sua habitação. A habitação incendeia-se pouco tempo depois. Cada uma das partes envolvidas (fabricante da aparelhagem de aquecimento, instalador e cliente final) está coberta por um seguro subscrito a uma companhia de seguros no próprio Estado-Membro dessa parte. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor.
O consumidor decide instaurar uma ação para obter uma indemnização integral no Estado-Membro A do fabricante da aparelhagem de aquecimento, do instalador e da companhia de seguros do Estado-Membro A.
Estudo de caso | Processo no tribunal de primeira instância | Processo de recurso | Resolução alternativa de litígios | |||||
Custas judiciais iniciais | Despesas de transcrição | Outras despesas | Custas judiciais iniciais | Despesas de transcrição | Outras despesas | É possível recorrer à resolução alternativa neste caso específico? | Despesas | |
Caso A | 5 % do montante (crédito de seguro reivindicado) | Não aplicável (n.a.) | Não. | 5 % do montante | Não aplicável (n.a.) | Não. | Sim (facultativo) | Contratual (geralmente, 1 000 CZK por hora; 3 horas) |
Caso B | 5 % do montante (crédito de seguro reivindicado) | Não aplicável (n.a.) | Não. | 5 % do montante | Não aplicável (n.a.) | Não. | Sim (facultativo) | Contratual |
Estudo de caso | Representação legal | Agente de execução licenciado | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custo médio | O recurso a um agente de execução licenciado é obrigatório? | Despesas pré-julgamento | Despesas pós-julgamento | O recurso a um perito é obrigatório? | Despesas | |
Caso A | Não. | Contratual | Não. | - | - | Não. | 100 CZK a 350 CZK por hora |
Caso B | Não. | Contratual | Não. | - | - | Não. | 100 CZK a 350 CZK por hora |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Depósito ou caução | Outras despesas | |||
As testemunhas são compensadas? | Despesas | Estes existem? Quando e de que forma são utilizados? | Despesas | Descrição | Despesas | |
Caso A | Sim. São pagas as despesas efetivas. | Depende das circunstâncias do processo. | Se for requerida uma medida inibitória preliminar. | 10 000 CZK. | Custo dos elementos de prova | Depende das circunstâncias do processo. |
Caso B | Sim. São pagas as despesas efetivas. | Depende das circunstâncias do processo. | Se for requerida uma medida inibitória preliminar. | 10 000 CZK. | Custo dos elementos de prova | Depende das circunstâncias do processo. |
Estudo de caso | Apoio judiciário | Reembolso | |||||
Quando e em que condições é aplicável? | Quando é concedido apoio judiciário integral? | Condições? | A parte vencedora pode obter o reembolso das despesas de contencioso? | Se o reembolso não for integral, que percentagem das despesas é geralmente coberta? | Que despesas nunca são reembolsadas? | Em que circunstâncias deve ser reembolsado o apoio judiciário prestado pela organização de apoio judiciário? | |
Caso A | Centros de defesa dos consumidores, outras ONG | Se tal for necessário para proteger os interesses de uma das partes, o tribunal nomeará um advogado. | O requerimento da parte, os seus ativos e a complexidade do litígio. | Sim. | Depende das circunstâncias do processo. | Pode ser ordenada a compensação de todas as despesas. | Não. |
Caso B | Ver a diretiva relativa à aplicação do apoio judiciário em litígios transfronteiras ou o Centro Europeu do Consumidor | Se tal for necessário para proteger os interesses de uma das partes, o tribunal nomeará um advogado. | O requerimento da parte, os seus ativos e a complexidade do litígio. | Sim. | Depende das circunstâncias do processo. | Pode ser ordenada a compensação de todas as despesas. | Não. |
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | ||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | |
Caso A | Documentos originais numa língua estrangeira necessários para o processo | 100 CZK a 350 CZK por página | - | - |
Caso B | Documentos originais numa língua estrangeira necessários para o processo | 100 CZK a 350 CZK por página | Nos processos em que uma das partes ou uma testemunha seja um cidadão estrangeiro ou não compreenda a língua checa | 100 CZK a 350 CZK por hora |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.