Costs

Španjolska

This page provides information about the cost of proceedings in Spain.

Sadržaj omogućio
Španjolska

Family law – divorce

Family law – custody

Family law – maintenance allowance

Commercial law – contracts

Commercial law – liability

Regulatory framework governing legal professionals’ fees

Lawyers

In Spain there is only one category of lawyer (abogado) who, after becoming a member of their district bar association (Colegio de Abogados), can appear in any type of proceedings and before any type of court.

Lawyers set their fees according to guidelines published by their bar association. These guidelines are based on general criteria for drawing up lawyers’ bills, such as the complexity of the case, proportionality, etc., and are followed by all lawyers when issuing their bills.

The guidelines always distinguish between the separate court systems in which litigation takes place.

Fixed costs

Fixed costs in civil proceedings

Fixed costs for litigants in civil proceedings

Article 241(1)(1) of the Code of Civil Procedure (Ley de Enjuiciamiento Civil) specifically covers the fees charged by lawyers and legal representatives (procuradores) for cases where their assistance is mandatory. These fees are included as an item in calculating costs.

The Code of Civil Procedure provides for lawyers to set their fees subject to the rules governing their profession.

Stage in the civil proceedings where fixed costs must be paid:

Clients are always required to pay fees to their lawyers and pay advances on fees to their legal representatives. Clients have a rough idea of the sum involved from the outset, but the exact amount of the bill has to be established once litigation has ended. Lawyers and legal representatives can claim payment from their clients, including through special procedures such as an advance on fees (provisión de fondos, while the proceedings last) or a final statement of accounts (jura de cuentas, once proceedings are concluded).

In practice, what usually happens is that clients initially pay an amount in advance and then await a decision on costs. In cases where the other party has to pay the fees, lawyers and legal representatives present their fees to the court, and once the fees are approved they are paid by the opposing party.

Since Law 10/2012 came into force, a court fee must be paid.

What is a court fee?

A court fee is a national tax that must be paid in certain cases, by legal entities, for going to court and making use of the public service of the administration of justice. The Ministry of Finance and Public Administration is legally responsible for managing this tax. The requirement to pay this fee was introduced on 1 April 2003. It is currently governed by Law 10/2012 of 20 November 2012 concerning certain fees in the context of the administration of justice and the National Institute of Toxicology and Forensic Science. Law 10/2012 has been amended twice, first by Royal Decree-Law 3/2013 of 22 February 2013 and later by Royal Decree-Law 1/2015 of 27 February 2015. The main change introduced by the second amendment was the abolition of court fees for private individuals in all jurisdictions and all types of proceedings – private individuals had been required to pay court fees since the entry into force of Law 10/2012.

Cases in which payment of this fee is mandatory (chargeable event)

Under Article 1 of Law 10/2012, the fee for the exercise of judicial power in civil, administrative (contencioso-administrativo) and employment cases is a national fee that is uniformly chargeable throughout Spain in the circumstances provided for by that Law, without prejudice to the fees and other taxes charged by the Autonomous Communities in the exercise of their respective financial powers. These may not be levied on the same chargeable event.

Under Article 2, the chargeable event for the fee is the exercise of judicial power generated by the following procedural steps:

  • bringing of an action in any type of proceedings for a full judgment and proceedings for the enforcement of out-of-court enforceable instruments in civil cases, the filing of a counterclaim and the initial application for the order for payment procedure and the European order for payment procedure;
  • filing for compulsory insolvency and ancillary claims in bankruptcy proceedings;
  • lodging of proceedings in administrative court cases;
  • lodging of an extraordinary appeal for breach of procedure in civil proceedings;
  • lodging of appeals (apelación or casación) in civil and administrative court cases;
  • lodging of appeals (suplicación or casación) in employment cases;
  • objection to the enforcement of judicial instruments.

Who is required to pay the court fee?

Article 3 states that anyone who instigates the exercise of judicial power that produces the chargeable event is liable for payment of the fee.

For the purposes of the preceding paragraph, a single chargeable event is deemed to have occurred when the document instituting the procedural step that constitutes the chargeable event covers several main actions that do not originate from the same instrument. In this case, the amount of the fee is calculated by adding together the amounts for each of the joined actions.

The fee can be paid by the legal representative (procurador) or lawyer (abogado) in the name and on behalf of the taxable person, in particular if the latter is not resident in Spain. A non-resident need not obtain a tax identification number with a view to self-assessment. Neither the legal representative nor the lawyer bears tax liability for this payment.

Exemptions:

  • Exemptions for categories of action:
    • bringing of an action and lodging of subsequent appeals involving proceedings specifically set up to protect fundamental rights and public freedoms, and also appeals against the conduct of the election administration;
    • filing for voluntary insolvency by the debtor;
    • lodging of the initial application for the order for payment procedure and the request for a full judgment to claim the amount involved where it does not exceed EUR 2 000 – this exemption does not apply when the claim in these procedures is based on a document that takes the form of an out-of-court enforceable instrument pursuant to Article 517 of the Code of Civil Procedure (Law 1/2000 of 7 January 2000);
    • lodging of administrative court proceedings challenging the administration’s failure to respond or lack of action;
    • bringing of an action for the enforcement of awards decided by the Consumer Arbitration Boards (Juntas Arbitrales de Consumo);
    • actions which, subject to authorisation by a Commercial Court (Juez de lo Mercantil), are brought by the insolvency administrators in the interest of the insolvency estate;
    • proceedings for judicial division of estates, except in cases where an objection is raised or there is dispute over the inclusion or exclusion of assets – the fee is payable for the hearing and for the amount disputed or that arising from a challenge to the distribution of the estate by an opponent; if both parties object, each is charged for their respective amount.
  • Exemptions for categories of persons:
    • private individuals;
    • legal entities who are entitled to legal aid and can demonstrate that they meet the statutory requirements;
    • the public prosecutor’s office (Ministerio Fiscal);
    • the General Administrations of the State and of the Autonomous Communities, the local authorities and all public bodies under their authority;
    • the Spanish Parliament and the Legislative Assemblies of the Autonomous Communities.

Fixed costs in criminal proceedings

Fixed costs for litigants in criminal proceedings

This is governed by the Code of Civil Procedure.

Any parties who are charged with a punishable offence, have been subject to arrest or any other precautionary measure or are to be brought to trial may exercise the right of defence, acting in the proceedings, whatever they may be, as soon as they are advised of their existence, and accordingly will be informed of this right.

In order to exercise this right, the parties concerned must be represented by a legal representative (procurador) and defended by a lawyer (abogado), who are appointed by the court where the parties concerned have not appointed any themselves and make a request to that effect, and in any case where the parties have no legal competence to do this.

All those who are party to a case and whose right to legal aid has not been recognised will be required to pay the fees of the legal representatives who represent them, those of the lawyers who defend them, those of the experts who advise at their request and the compensation for witnesses who may appear in court, where experts and witnesses, at the time of testifying, have filed their claim and the court accepts it.

They will not be required to pay the other costs of proceedings, either during the case or after it has finished, unless they are ordered to do so by the court.

Any legal representative appointed by the parties in a case and who agrees to represent them will be required to pay the fees to the lawyers whom the clients have appointed for their defence.

Parties entitled to legal aid may also appoint a lawyer and legal representative of their choice. However, in this case, the parties will be required to pay their fees, as in the case of parties who are not entitled to legal aid, unless the freely appointed legal professionals waive their fees as provided for in Article 27 of the Legal Aid Act (Ley de Asistencia Jurídica Gratuita).

Stage of the criminal proceedings where fixed costs must be paid

Clients are always required to pay the bills that are issued once the proceedings have ended. There is no advance payment of money when court-appointed lawyers are used because legal aid is normally processed at the same time.

It should be noted that court-appointed lawyers are very widely used. So, if clients are entitled to legal aid, they do not have to pay the lawyer’s fees and the State will pay the bill unless the clients’ financial situation improves within a period of three years (usually they do not pay anything).

Prior information to be provided by legal representatives

Rights and obligations of the parties

As the representative of the party, the legal representative (procurador) has a duty to inform the client of all the procedural steps.

Both the lawyer and the legal representative have a duty to inform the client as often as the client so requests.

Costs

Where can I find information on costs in Spain?

There is no specific website where information can be found on the cost of legal proceedings in Spain. Nevertheless, there are web pages, such as those of the bar associations, which provide information on the fees of their members.

In which languages can information on costs in Spain be obtained?

The information is usually provided in Spanish. It is also possible to find information in the official languages of the Autonomous Communities.

Some pages also provide certain information in English.

Where can I find information on mediation?

The Register of Mediators and Mediation Institutions (Registro de Mediadores e Instituciones de Mediación) is an information database that can be accessed by the general public, free of charge, through the website of the Ministry of Justice. The Register publishes details of professional mediators and mediation institutions to make it easier for members of the public to access this form of dispute resolution.

You can access its search engines via the following links:

https://remediabuscador.mjusticia.gob.es/remediabuscador/RegistroMediador

https://remediabuscador.mjusticia.gob.es/remediabuscador/RegistroInstitucion

Mediation

Whatever name is used to describe it, mediation is a form of dispute resolution where two or more parties voluntarily attempt to reach an agreement themselves, assisted by a mediator.

Mediator

Private individuals can become mediators if they enjoy full exercise of their civil rights, as long as they are not prevented from performing this role by any legislation to which they may be subject in the practice of their profession.

Legal entities providing mediation services – whether they are professional companies or any other kind of legal entity provided for by law – must appoint an individual to act as a mediator; this individual must meet all the criteria laid down by law.

Requirements for becoming a mediator

To practise mediation, mediators must have an official university degree or advanced vocational training, as well as special training acquired by following one or more specific courses taught by appropriately accredited institutions; the training provided by these institutions is valid for the practice of mediation anywhere in the country.

Mediators must also take out insurance or a similar guarantee to cover the civil liability arising from their actions in the disputes that they mediate.

Insolvency mediator

An insolvency mediator (mediador concursal) is an individual ho meets both the requirements to be a mediator and the requirements to be an insolvency administrator set down in Article 27(1) of the Insolvency Act (Ley Concursal, Law 22/2003 of 9 July 2003). Insolvency mediators may be appointed by notaries or commercial registrars in the out-of-court payment agreements referred to in Title X of the Insolvency Act. Legal entities can also act as insolvency mediators as long as they carry out their insolvency mediation activities through an individual who meets the above criteria.

Mediation institution

Mediation institutions may be Spanish or foreign public or private bodies or public-law organisations whose purposes include the promotion of mediation. These institutions facilitate access to and administration of mediation, which includes appointing mediators; they must ensure transparency when making these appointments. If the purposes of these institutions also include arbitration, they must take measures to keep the two activities separate.

Mediation institutions cannot provide mediation services directly, nor can their involvement in mediation be greater than what the law provides.

Value-added tax

How is this information provided?

The Spanish Tax Agency (Agencia Tributaria) provides this information on its web page.

Which rates are applicable?

The Spanish Tax Agency provides this information on its web page.

Legal aid

What is it?

Pursuant to Article 119 of the Spanish Constitution, legal aid is a procedure whereby those who can demonstrate a lack of sufficient financial means are granted a series of benefits mainly consisting of exemption from payment of lawyers’ and legal representatives’ fees and costs arising from expert testimonies, guarantees, etc.

Broadly speaking, the right to legal aid includes the following benefits:

free advice and guidance prior to the start of proceedings;

access to a lawyer by the person under arrest or the prisoner;

free defence and representation by a lawyer and legal representative during the legal proceedings;

free publication in the course of the proceedings of announcements and edicts that must be published in official gazettes;

exemption from the payment of deposits for the lodging of appeals;

free assistance from experts during proceedings;

free procurement of copies, testimonies, instruments and notarial certificates;

80% reduction in fees for certain notarial actions;

80% reduction in fees for certain actions carried out in relation to the Land and Commercial Registers.

For cross-border disputes only (after the Legal Aid Act was reformed by Law 16/2005 of 18 July 2005, bringing it into line with Directive 2003/8/EC), the following items have been included in the above rights:

  1. interpretation services;
  2. translation of documents;
  3. travel costs where an appearance in person is required;
  4. defence by a lawyer and representation by a legal representative even where unnecessary, if the court requires this in order to guarantee equality of the parties.

Who can request it?

In general, it can be requested by citizens who are involved in or about to initiate any kind of legal proceedings and who lack sufficient financial means to carry out the litigation.

Private individuals are deemed to have insufficient resources when they can provide evidence that all the components of their annual resources and revenue, calculated by family unit, do not exceed twice the Public Index of Income (Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples, IPREM) applicable at the time of application.

For legal entities to qualify for legal aid, their taxable base for corporate tax must be lower than the equivalent to three times the annual calculation for the IPREM.

In any case, other external signs that demonstrate the actual financial capacity of the applicant will be taken into account.

There are exceptions for private individuals based on disabilities and/or other family circumstances that allow the above income limits to be exceeded. (Under the terms of the Twenty-Eighth Additional Provision of the General State Budget Act (Ley de Presupuestos Generales del Estado) for 2009, the IPREM stood at EUR 7 381.33 per annum in 2009).

Specifically, the following are entitled to legal aid:

  1. Spanish citizens, nationals of other Member States of the European Union and any foreigners resident in Spain, where they can show that they lack sufficient means for litigation;
  2. the Social Security Managing Bodies and Common Services;
  3. the following legal entities, where they can show that they lack sufficient means for litigation:

non-profit organisations;

foundations registered in the corresponding administrative register;

  1. in employment proceedings: all employees and beneficiaries of the social security system;
  2. in criminal proceedings: all citizens, including foreigners, who can show that they lack sufficient means for litigation, even where they do not legally reside in Spain, are entitled to legal aid and defence and representation free of charge;
  3. in administrative court proceedings: all foreign citizens who can show that they lack sufficient means for litigation, even where they do not reside legally in Spain, are entitled to legal aid in all proceedings (including preliminary administrative proceedings) relating to applications for asylum and the Foreign Nationals Act (Ley de la Extranjería).

Further information

Requirements for applying for legal aid

Private individuals

All the components of the individual’s annual resources and revenue, calculated by family unit, must not exceed twice the IPREM applicable at the time of application.

The Legal Aid Commission (Comisión de Asistencia Jurídica Gratuita) may exceptionally decide to grant the right to legal aid where the resources exceed double the IPREM but do not exceed four times the IPREM, taking into account the circumstances of the applicant’s family, number of dependent children or family members, state of health, disability, financial obligations, costs arising from the initiation of the proceedings or other circumstances, and in any case where the applicant holds the status of relative in the ascending line of a special-category large family.

The litigant must be defending their own rights and interests.

Legal entities

The legal entity must be a non-profit organisation or foundation registered in the corresponding administrative register.

Its taxable base for corporate tax must be less than the equivalent to three times the annual calculation of the IPREM.

With the entry into force of Organic Law 1/2004 of 28 December 2004 on Comprehensive Protective Measures against Gender-Based Violence (Ley Orgánica 1/2004 de Medidas de Protección Integral contra la Violencia de Género), women who are victims of gender-based violence are granted full legal aid immediately, not only in all court proceedings but also in administrative procedures (police inquiries are therefore included) opened on grounds of gender-based violence, until such time as a judgment is delivered, without being required to apply for legal aid beforehand. This means that the issue of legal aid will never hinder the right to defence to effective judicial protection, which will be offered to the victim regardless of whether an application for legal aid has been filed. However, this is on the understanding that such legal aid is given only where the party concerned can demonstrate, subsequently or during the course of the legal proceedings that the circumstances actually exist for entitlement to legal aid, as required by the general rules contained in the Legal Aid Act and accompanying Regulations, amended to this effect by the Sixth Final Provision of Organic Law 1/2004.

When does the losing party have to pay the costs of the proceedings?

Articles 394 to 398 of the Code of Civil Procedure cover the order to pay costs in civil proceedings.

In actions for a full judgment, the costs of first instance are payable by a party whose claims have all been dismissed, unless the case raises serious matters de facto or de jure to be clarified.

If claims are granted or dismissed in part, each party pays its costs and half the joint costs, unless there are grounds for imposing them on one of the parties because of frivolous litigation.

Where the costs are imposed on the losing party, that party will be required to pay, for the part corresponding to lawyers and other legal professionals not subject to rates or scales, only a total amount of no more than one third of the sum at issue for each of the litigants that have secured the decision. For these purposes only, claims on which no value can be put will be valued at EUR 18 000, unless the court determines otherwise because of the complexity of the case.

The provisions in the preceding paragraph do not apply if the court declares that the litigant ordered to pay the costs has acted frivolously.

Where the party ordered to pay the costs is entitled to legal aid, he or she will be required to pay the costs occasioned by the defence of the interests of the opposing party only in cases specifically indicated in the Legal Aid Act.

In no circumstances will costs be imposed on the public prosecutor’s office in proceedings to which it is party.

Experts’ fees

Experts used in court proceedings are known as peritos. A Register of Legal Experts (Registro de Peritos Judiciales) can be found at each High Court (Tribunal Superior de Justicia).

Article 241(1)(4) of the Code of Civil Procedure covers, as a specific item to be included in calculating costs, the ‘fees of experts and other payments which may have to be paid to persons playing a part in the proceedings’. This refers to costs incurred by persons who, although not a party to the proceedings, have certain expenses as a result of attending the proceedings to provide some service.

Article 243 of the Code of Civil Procedure stipulates that in all proceedings and actions, costs are calculated by the clerk of the court that heard the case or appeal. Any fees corresponding to writs and documents relating to proceedings which are unnecessary, superfluous or not authorised by law, or items in lawyers’ fees which are not listed in detail or which refer to fees that have not been earned in the litigation are not included in the calculation.

The court clerk will reduce the amount of lawyers’ and other legal professionals’ fees that are not subject to rates or scales if the fees claimed exceed one third of the sum at issue and the litigant who was ordered to pay the costs was not found to have acted frivolously.

The costs of actions or incidental steps for which the winning party has expressly been ordered to pay by the decision on costs in the main proceedings are not included either.

Translators’ and interpreters’ fees

There is no official rate applicable to sworn translation and interpretation services. Sworn interpreters are free to set the fees charged for their interpretation services but they are required to inform the language interpretation office and the corresponding Government Sub-Delegation of their rates. This information must be provided in January of each year.

Related links

Spanish National Tax Administration Agency / VAT

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Spanish report on the Study on the Transparency of Costs  PDF (640 Kb) en

Last update: 17/01/2024

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Estudo de caso 1 – direito da família – divórcio - Espanha

Neste estudo de caso sobre direito da família (divórcio), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que pede o divórcio informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:

Hipótese A – Contexto nacional: duas pessoas contraem matrimónio. Mais tarde separam-se e concordam em divorciar-se.

Hipótese B – Contexto transnacional: dois nacionais do mesmo Estado-Membro (Estado

-Membro A) casam-se. O casamento é celebrado no Estado-Membro A. Depois do casamento, o casal vai viver e trabalhar para outro Estado-Membro (Estado-Membro B), no qual estabelece residência. Pouco depois o casal separa-se, a mulher regressa ao Estado-Membro A e o marido permanece no Estado-Membro B. O casal concorda em divorciar-se. Quando regressa ao Estado-Membro A, a mulher intenta imediatamente uma ação de divórcio junto dos tribunais do Estado-Membro B.

Custos em Espanha

Custos associados aos Tribunais, recursos e resolução alternativa de litígios

Estudo de caso

Tribunal

Recursos

Resolução alternativa de litígios

Custos iniciais

Custas gerais

Outras custas

Custos iniciais

Custas gerais

Outras custas

É possível esta opção neste tipo de casos?

Custos

Caso A

Custos iniciais - Os pagamentos ao advogado e ao procurador, exceto se a parte beneficiar de apoio judiciário (regulamentado na Lei n.º 1/1996 relativa ao apoio judiciário)

O divórcio por mútuo consentimento é um dos casos isentos da obrigação do pagamento de taxa de justiça. Em processos de divórcio litigioso é cobrada uma taxa, a menos que as medidas solicitadas digam apenas respeito aos menores.

Trata-se das custas gerais associadas ao processo. Serão imputadas à parte que tenha visto rejeitadas todas as suas pretensões (principio da parte vencida), exceto se o caso apresentar sérias dúvidas em matéria de facto ou de direito (artigo 394.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). No caso de a aceitação ou rejeição ser parcial, cada parte suportará as suas próprias despesas, assim como metade das despesas comuns decorrentes do processo.

Aplica-se o princípio da parte vencida (artigo 394.º, n.º 2, do Código de Processo Civil), em caso de divórcio litigioso.

Despesas ligadas aos peritos, à obtenção de documentos, testemunhos, instrumentos e atos notariais ou de registos públicos.

Os mesmos que em primeira instância.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

Em Espanha está prevista a mediação em matéria de direito da família, mas as competências pertencem às Comunidades Autónomas.

Em princípio, as Comunidades Autónomas preveem a mediação com caráter gratuito.

Caso B

Custas iniciais - Os pagamentos ao advogado e ao procurador, exceto se a parte beneficiar do direito ao apoio judiciário (regulamentado na Lei n.º 1/1996 relativa ao apoio judiciário).

O divórcio por mútuo consentimento é um dos casos isentos da obrigação do pagamento de taxa de justiça. Em processos de divórcio litigioso é cobrada uma taxa, a menos que as medidas solicitadas digam apenas respeito aos menores.

Trata-se das despesas gerais do processo. Serão imputadas à parte que tenha visto rejeitadas todas as suas pretensões (artigo 394.º, n.º 1, do Código de Processo Civil), em caso de divórcio litigioso.

Propostas de provas, elaboração do acordo de divórcio.

A parte que interpuser recurso deverá efetuar um pagamento prévio, salvo se beneficiar do direito a apoio judiciário.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

Em Espanha está prevista a mediação em matéria de direito da família, mas as competências pertencem às Comunidades Autónomas.

Montantes pagos aos profissionais que intervêm no processo de divórcio.

Custos de advogados, oficiais de justiça e peritos

Estudo de caso

Advogados

Oficiais de justiça

Peritos

A representação é obrigatória?

Custos

A representação é obrigatória?

Custos anteriores à decisão judicial

Custos posteriores à decisão judicial

O recurso aos peritos é obrigatório?

Custos

Caso A

As partes devem ser assistidas por um advogado e representadas por um procurador (artigo 750.º do Código de Processo Civil).

Será necessário pagar uma provisão ao advogado e ao procurador, e a parte vencida deverá suportar as eventuais despesas posteriores (em caso de processo litigioso).

Não representa as partes.

Nenhum.

Nenhum.

Pela natureza deste procedimento, habitualmente não intervêm.

Nenhum.

Caso B

As partes devem ser assistidas por um advogado e representadas por um procurador (artigo 75.º do Código de Processo Civil).

Será necessário pagar uma provisão ao advogado e ao procurador, e a parte vencida deverá suportar as eventuais despesas posteriores (em caso de processo litigioso).

Não representa as partes.

Nenhum.

Nenhum.

Pela natureza deste procedimento, habitualmente não intervêm.

Nenhum.

Custos de indemnização de testemunhas, depósito ou caução e outros custos relevantes

Estudo de caso

Indemnização de testemunhas

Depósito ou caução

Outros custos

As testemunhas são indemnizadas?

Custos

Este dispositivo existe? Quando e como se utiliza?

Custos

Descrição

Custos

Caso A

As testemunhas têm direito a obter da parte que as propôs uma indemnização pelos danos e prejuízos a que a sua comparência tenha dado origem (artigo 375.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

Uma parte destes custos está incluída no pagamento das custas.

Não é pedido previamente qualquer pagamento de caução.

Nenhum.

Certidões do Registo Civil, certidões de casamento ou da existência de filhos, documentos que atestem os seus direitos (artigo 777.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).

Custos associados.

Caso B

As testemunhas têm direito a obter da parte que as propôs uma indemnização pelos danos e prejuízos a que a sua comparência tenha dado origem (artigo 375.º, n.º1, do Código de Processo Civil).

Uma parte destes custos está incluída no pagamento das custas.

Não é pedido previamente qualquer pagamento de caução.

Nenhum.

Certidões do Registo Civil, certidões de casamento ou da existência de filhos, documentos que atestem os seus direitos (artigo 777.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).

Custos associados.

Custos do apoio judiciário e outros reembolsos

Estudo de caso

Apoio judiciário

Reembolsos

Quando e em que condições se aplica?

Em que condições o apoio é total?

Condições:

Pode a parte com ganho de causa obter o reembolso das custas do processo?

Caso A

O apoio destina-se às pessoas que façam prova de insuficiência de recursos económicos para pagar as despesas de um processo (advogado, procurador, entre outras).

Considera-se que os recursos económicos são insuficientes quando as pessoas singulares demonstram que os seus recursos e rendimentos, calculados anualmente com base em todos os parâmetros e por agregado familiar, não ultrapassam o dobro do Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM), em vigor no momento em que o pedido é efetuado.

Terá de atender ao acordo realizado com o seu advogado, caso exista.

Caso B

O apoio destina-se às pessoas que façam prova de insuficiência de recursos económicos para pagar as despesas de um processo (advogado, procurador, entre outras).

Considera-se que os recursos económicos são insuficientes quando as pessoas singulares demonstram que os seus recursos e rendimentos, calculados anualmente com base em todos os parâmetros e por agregado familiar, não ultrapassam o dobro do Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM), em vigor no momento em que o pedido é efetuado.

Terá de atender ao acordo realizado com o seu advogado, caso exista.

Honorários de tradução e interpretação

Estudo de caso

Tradução

Interpretação

Quando e em que condições é necessária?

Quais os custos aproximados?

Quando e em que condições é necessária?

Quais os custos aproximados?

Caso A

Caso B

Todos os documentos públicos ou privados estrangeiros que sejam necessários em razão das condições jurídicas estabelecidas

(tradução por um tradutor ajuramentado oficialmente reconhecido).

Os tradutores fixam os seus próprios honorários.

Intérpretes necessários para o processo.

Os intérpretes fixam os seus próprios honorários.

Última atualização: 08/11/2019

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Estudo de caso 2 – direito da família – guarda dos filhos - Espanha

Neste estudo de caso sobre direito da família (guarda de menores), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:

Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem contrair matrimónio durante alguns anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe recorre para limitar o direito de acesso do pai.

Hipótese B – Situação transnacional, na qual intervém como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem contrair matrimónio num Estado-Membro (Estado-Membro B) durante alguns anos. Têm um filho juntos, mas separam-se imediatamente após o nascimento da criança. Uma decisão judicial do Estado-Membro B atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado‑Membro A), visto que a decisão judicial o permitia, e o pai permanece no Estado-Membro B. Alguns anos mais tarde, a mãe intenta uma ação no Estado-Membro A para alterar o direito de visita do pai.

Custos em Espanha

Custos associados aos tribunais, recursos e resolução alternativa de litígios

Estudo de caso

Tribunal

Recursos

Resolução alternativa de litígios

Custos iniciais

Custas gerais

Custos iniciais

É possível esta opção neste tipo de casos?

Caso A

Custos iniciais: Pagamentos ao advogado e ao procurador, exceto se a parte beneficiar de apoio judiciário (regulamentado na Lei n.º 1/1996 relativa ao apoio judiciário).

Se o processo disser apenas respeito à tutela e guarda do menor, não é devida nenhuma taxa (artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 10/2012).

Trata-se das custas gerais do processo. Serão imputadas à parte que tenha visto rejeitadas todas as suas pretensões (artigo 394.º, n.º 1, do Código de Processo Civil) após a avaliação das custas.

A parte que interpuser recurso deverá efetuar um pagamento prévio, salvo se beneficiar de apoio judiciário (15.ª disposição adicional da Lei Orgânica do Poder Judicial - LOPJ).

Se o processo disser apenas respeito à tutela e guarda do menor, não é devida nenhuma taxa (artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 10/2012).

Existe a possibilidade de as partes acordarem noutro regime de visitas. Tal deve ser feito através de um acordo que deve ser notificado pelo Ministério Público e aprovado por uma autoridade judicial.

As partes podem, de comum acordo, requerer a suspensão do processo e recorrer à mediação, em conformidade com a Lei n.º 5/212, de 6 de julho de 2012.

Estão disponíveis informações sobre os serviços de mediação no portal da Administração de Justiça. A mediação judicial é disponibilizada pelos tribunais a título gratuito.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Idem.

Idem.

Custos de advogados, oficiais de justiça e peritos

Estudo de caso

Advogados

Oficiais de justiça

Peritos

A representação é obrigatória?

Custos

A representação é obrigatória?

Custos anteriores à decisão judicial

Custos posteriores à decisão judicial

O recurso aos peritos é obrigatório?

Caso A

As partes devem ser assistidas por um advogado e representadas por um procurador (artigo 750.º do Código de Processo Civil).

Em caso de comum acordo, as partes podem utilizar um único advogado e procurador.

Será necessário pagar uma provisão ao advogado e ao procurador, e a parte vencida deverá pagar as eventuais custas posteriores (em caso de processo litigioso).

Não representam as partes.

Nenhum.

Nenhum.

Pode ser necessária a intervenção de alguns especialistas (psicólogos).

A parte que propõe o especialista é responsável pelo pagamento, a menos que sejam utilizados peritos psicossociais vinculados ao tribunal.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Custos de indemnização de testemunhas, depósito ou caução e outros custos relevantes

Estudo de caso

Indemnização de testemunhas

Depósito ou caução

Outros custos

As testemunhas são indemnizadas?

Custos

Este dispositivo existe? Quando e como se utiliza?

Custos

Descrição

Caso A

As testemunhas têm direito a obter da parte que as propôs uma indemnização pelos danos e prejuízos a que a sua comparência tenha dado origem (artigo 375.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

Uma parte destes custos está incluída no pagamento das custas.

Não é pedido previamente qualquer pagamento de caução.

Nenhum.

Certidões do Registo Civil, tais como certidões de nascimento (atualmente gratuitas) ou outros documentos que atestem os seus direitos.

Caso B

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Custos do apoio judiciário e outros reembolsos

Estudo de caso

Apoio judiciário

Reembolsos

Quando e em que condições se aplica?

Condições:

Pode a parte com ganho de causa obter o reembolso das custas do processo?

Existem casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado ao organismo que o concede?

Caso A

O apoio destina-se às pessoas que façam prova de insuficiência de recursos económicos para pagar as despesas do processo (advogado, procurador, entre outros).

Considera-se que os recursos económicos são insuficientes quando as pessoas singulares demonstram que os seus recursos e rendimentos, calculados anualmente com base em todos os parâmetros e por agregado familiar, não ultrapassam o dobro do Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM) em vigor no momento em que o pedido é efetuado.

Terá de atender ao acordo realizado com o seu advogado, caso exista. Se não tiver sido alcançado um acordo, os custos serão imputados à parte que tenha visto rejeitadas todas as suas pretensões (artigo 394.º, n.º 1, do Código de Processo Civil), salvo determinadas exceções.

Os custos reembolsáveis são os honorários do advogado, desde que não excedam um terço do montante do crédito, os honorários do procurador e quaisquer outros honorários, que poderão ser reembolsados após a avaliação das custas.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Idem.

Idem.

Honorários de tradução e interpretação

Estudo de caso

Tradução

Interpretação

Quando e em que condições é necessária?

Quais os custos aproximados?

Quando e em que condições é necessária?

Quais os custos aproximados?

Caso B

Todos os documentos públicos ou privados estrangeiros que sejam necessários em razão das condições jurídicas estabelecidas (tradução por tradutor ajuramentado oficialmente reconhecido).

Os honorários dos intérpretes são variáveis.

Intérpretes para o processo quando necessários. Os intérpretes são necessários quando uma pessoa que não fale a língua tenha de ser interrogada, prestar declarações ou ser notificada de uma decisão do tribunal. Não serão devidos quaisquer honorários se o intérprete for solicitado pelo próprio tribunal. Qualquer pessoa conhecedora da língua em causa que se comprometa a fazer uma tradução rigorosa poderá ser designada como intérprete.

Noutros casos, os honorários dos intérpretes são variáveis.

Última atualização: 08/11/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Estudo de caso 3 – direito da família – pensão de alimentos - Espanha

Neste estudo de caso sobre direito da família (pensão de alimentos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:

Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem contrai matrimónio durante alguns anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui a guarda do menor à mãe. O único litígio pendente prende-se com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e a educação do menor. A mãe intenta uma ação nesta matéria.

Hipótese B – Situação transnacional, na qual intervém como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem contrai matrimónio num Estado-Membro (Estado-Membro B). Têm um filho de três anos. Separam-se. Uma decisão judicial no Estado-Membro B atribui a guarda do menor à mãe. Com o acordo do pai, a mãe e o menor mudam‑se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), no qual estabelecem residência.

Resta um motivo de litígio, que se prende com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e a educação do menor. A mãe recorre aos tribunais do Estado-Membro A para dirimir a questão.

Custos em Espanha

Custos associados aos tribunais, recursos e resolução alternativa de litígios

Estudo de caso

Tribunal

Recursos

Resolução alternativa de litígios

Custos iniciais

Custas gerais

Outras custas

Custos iniciais

Custas gerais

Outras custas

É possível esta opção neste tipo de casos?

Custos

Caso A

Custos iniciais: Os pagamentos ao advogado e procurador, exceto se a parte beneficiar de apoio judiciário (regulamentado na Lei n.º 1/1996 relativa ao apoio judiciário).

Trata-se das custas gerais associadas ao processo. Serão imputadas à parte que tenha visto rejeitadas todas as suas pretensões (artigo 394.º, n.º 1, do Código de Processo Civil), em caso de divórcio litigioso.

No direito da família, é prática habitual dividir as custas do processo entre cada uma das partes, que suportam apenas as suas próprias custas. No entanto, em determinados casos o pagamento das custas pode ser imputado à parte que tenha visto rejeitadas as suas pretensões.

Se apenas algumas das pretensões apresentadas forem aceites, cada parte suportará apenas as suas próprias custas.

Se o processo disser apenas respeito ao pagamento da pensão de alimentos devida a um menor, não serão cobradas quaisquer custas (artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 10/2012).

Propostas de provas, elaboração do acordo de divórcio. Se for solicitado o parecer de um perito, será necessário pagar ao perito em causa. Nos casos em que se chega a um acordo mútuo, o pagamento pela elaboração do acordo é normalmente incluído nos honorários totais pagos ao advogado.

A parte que interpuser recurso deverá efetuar um pagamento prévio, salvo se beneficiar do direito a apoio judiciário.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

As partes podem acordar na elaboração de um acordo de separação no qual estabelecem voluntariamente o montante da pensão de alimentos. O acordo em causa tem de ser notificado pelo Ministério Público e aprovado pelo tribunal.

Montantes pagos aos profissionais que intervêm no processo de negociação.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Custos de advogados, oficiais de justiça e peritos

Estudo de caso

Advogados

Oficiais de justiça

Peritos

A representação é obrigatória?

Custos

A representação é obrigatória?

Custos anteriores à decisão judicial

Custos posteriores à decisão judicial

O recurso aos peritos é obrigatório?

Custos

Caso A

As partes devem ser assistidas por um advogado e representadas por um procurador (artigo 750.º do Código de Processo Civil).

Em caso de comum acordo, as partes podem fazer uso dos serviços de um único advogado e procurador para a apresentação do acordo celebrado entre as mesmas.

Será necessário pagar uma provisão ao advogado e ao procurador, e a parte vencida deverá suportar as eventuais despesas posteriores (em caso de processo litigioso).

Não representam as partes.

Não aplicáveis no presente processo.

Nenhum.

Nenhum.

Pela natureza deste procedimento, habitualmente não intervêm.

Nenhum.

Se for solicitado o parecer de um perito, será necessário pagar ao perito em causa, a menos que seja utilizado o perito do gabinete psicossocial vinculado ao tribunal.

Caso B

As partes devem ser assistidas por um advogado e representadas por um procurador (artigo 750.º do Código de Processo Civil).

Em caso de comum acordo, as partes podem fazer uso dos serviços de um único advogado e procurador para a apresentação do acordo celebrado entre as mesmas.

Será necessário pagar uma provisão ao advogado e ao procurador, e a parte vencida deverá suportar as eventuais despesas posteriores (em caso de processo litigioso).

Não representam as partes.

Não aplicáveis no presente processo.

Nenhum.

Nenhum.

Pela natureza deste procedimento, habitualmente não intervêm.

Nenhum.

Se for solicitado o parecer de um perito, será necessário pagar ao perito em causa, a menos que seja utilizado o perito do gabinete psicossocial vinculado ao tribunal.

Custos de indemnização de testemunhas, depósito ou caução e outros custos relevantes

Estudo de caso

Indemnização de testemunhas

Depósito ou caução

Outros custos

As testemunhas são indemnizadas?

Custos

Este dispositivo existe? Quando e como se utiliza?

Custos

Descrição

Custos

Caso A

As testemunhas têm direito a obter da parte que as propôs uma indemnização pelos danos e prejuízos a que a sua comparência tenha dado origem (artigo 375.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

Uma parte destes custos está incluída no pagamento das custas.

Não é exigido previamente qualquer depósito ou caução.

Nenhum.

Certidões do Registo Civil, certidões de casamento ou da existência de filhos, documentos que atestem os seus direitos (artigo 777.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).

Custos associados.

Caso B

As testemunhas têm direito a obter da parte que as propôs uma indemnização pelos danos e prejuízos a que a sua comparência tenha dado origem (artigo 375.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

Uma parte destes custos está incluída no pagamento das custas.

Não é exigido previamente qualquer depósito ou caução.

Nenhum.

Certidões do Registo Civil, certidões de casamento ou da existência de filhos, documentos que atestem os seus direitos (artigo 777.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).

Custos associados.

Custos do apoio judiciário e outros reembolsos

Estudo de caso

Apoio judiciário

Reembolsos

Quando e em que condições se aplica?

Em que condições o apoio é total?

Condições

Pode a parte com ganho de causa obter o reembolso das custas do processo?

Caso A

O apoio destina-se às pessoas que façam prova de insuficiência de recursos económicos para pagar as despesas do processo (advogado, procurador, entre outros).

Considera-se que os recursos económicos são insuficientes quando as pessoas singulares demonstram que os seus recursos e rendimentos, calculados anualmente com base em todos os parâmetros e por agregado familiar, não ultrapassam o dobro do Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM) em vigor no momento em que o pedido é efetuado.

O Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM) é um índice utilizado em Espanha como referência para a concessão de abonos, bolsas, subvenções e do subsídio de desemprego, entre outros. Pode calcular-se aqui:A ligação abre uma nova janelahttp://www.iprem.com.es

A parte com ganho de causa pode obter o reembolso das custas do processo se a outra parte for condenada a pagá-las.

Caso B

O apoio destina-se às pessoas que façam prova de insuficiência de recursos económicos para pagar as despesas do processo (advogado, procurador, entre outros).

Considera‑se que os recursos económicos são insuficientes quando as pessoas singulares demonstram que os seus recursos e rendimentos, calculados anualmente com base em todos os parâmetros e por agregado familiar, não ultrapassam o dobro do Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM) em vigor no momento em que o pedido é efetuado.

O Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM) é um índice utilizado em Espanha como referência para a concessão de abonos, bolsas, subvenções e do subsídio de desemprego, entre outros. Pode calcular-se aqui: A ligação abre uma nova janelahttp://www.iprem.com.es

A parte com ganho de causa pode obter o reembolso das custas do processo se a outra parte for condenada a pagá-las.

Honorários de tradução e interpretação

Estudo de caso

Tradução

Interpretação

Quando e em que condições é necessária?

Quais os custos aproximados?

Quando e em que condições é necessária?

Quais os custos aproximados?

Caso A

Caso B

Todos os documentos públicos ou privados estrangeiros que sejam necessários em razão das condições jurídicas estabelecidas (tradução por tradutor ajuramentado oficialmente reconhecido).

Os tradutores fixam os seus próprios honorários.

Intérpretes quando necessários para o processo.

Os intérpretes fixam os seus próprios honorários.

Não serão devidos quaisquer honorários se o intérprete for solicitado pelo próprio tribunal.

Última atualização: 08/11/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Estudo de caso 4 – direito comercial – contratos - Espanha

Neste estudo de caso sobre o direito comercial (contratos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem ao vendedor informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:

Hipótese A – Contexto nacional: Uma empresa forneceu mercadorias no valor de 20 000 EUR. O vendedor não recebeu este montante porque o comprador considera que as mercadorias não respeitam o que havia sido acordado.

O vendedor decide instaurar uma ação para obter o pagamento integral do preço.

Hipótese B – Contexto transnacional: Uma empresa com sede no Estado-Membro B fornece mercadorias no valor de 20 000 EUR ao comprador do Estado-Membro A. O contrato é regido pela lei do Estado-Membro B e redigido na língua deste país. O vendedor não foi pago porque o comprador que se encontra no Estado-Membro A considera que as mercadorias não respeitam o que havia sido acordado. O vendedor decide recorrer aos tribunais do Estado-Membro A para obter o pagamento integral do preço, constante do contrato celebrado com o comprador.

Custos em Espanha

Custos associados aos tribunais, recursos e resolução alternativa de litígios

Estudo de caso

Tribunal

Recursos

Resolução alternativa de litígios

Custos iniciais

Custas gerais

Outras custas

Custos iniciais

Custas gerais

Outras custas

É possível esta opção neste tipo de casos?

Custos

Caso A

Em princípio, no procedimento de injunção de pagamento previsto nos artigos 812.º e seguintes do Código de Processo Civil, não é necessária a intervenção de um advogado para apresentar a primeira notificação de dívida independentemente do montante reclamado.

No processo declarativo, será necessária a intervenção de um advogado e de um procurador sempre que se trate de montantes superiores a 2 000 EUR.

Em caso de oposição do devedor num procedimento de injunção de pagamento, será necessária a intervenção de um advogado e de um procurador se o montante reclamado exceder o estipulado no Código de Processo Civil (atualmente 2 000 EUR).

Será igualmente cobrada uma taxa de acordo com o tipo de procedimento e o montante reclamado, desde que não seja superior a 2 000 EUR, a menos que o requerente tenha direito a apoio judiciário ao abrigo da Lei n.º 1/1996 relativa ao apoio judiciário.

Trata-se das custas gerais associadas ao processo. Serão imputadas à parte que tenha visto rejeitadas todas as suas pretensões (artigo 394.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

Propostas de provas.

Indemnização de testemunhas.

Pareceres de peritos.

Caso não haja oposição por parte do devedor, o processo implica custas muito diminutas. Havendo oposição, aplicam-se as regras gerais, o que significa que a parte que interponha recurso deverá pagar uma taxa e fazer um pagamento prévio, exceto se beneficiar do direito a apoio judiciário.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

As partes podem chegar a acordo sobre o montante devido sem a intervenção de terceiros, caso em que o acordo deve ser aprovado pelo tribunal, podendo chegar a acordo através do recurso a serviços de mediação, mesmo que já tenha sido dado início ao processo. A Lei n.º 5/2012, de 6 de julho de 2012, relativa à mediação em matéria civil e comercial, transpõe a Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, para o direito espanhol. Esta lei estabelece um quadro mínimo para a mediação, sem prejuízo das disposições aprovadas pelas Comunidades Autónomas.
Nos termos desta lei, durante a audiência preliminar as partes podem ser informadas da possibilidade de recorrerem a serviços de mediação para tentar resolver o litígio. Dependendo da natureza do caso, o tribunal pode solicitar às partes que tentem chegar a acordo, com o intuito de pôr termo ao processo. As partes podem igualmente solicitar a suspensão do processo, nos termos do artigo 19.º, n.º 4, de modo a poderem recorrer à mediação ou à arbitragem.

Caso seja alcançado um acordo, será reembolsado 60 % do valor da taxa de justiça.
Geralmente, a mediação proporcionada pelo tribunal é gratuita.
Sempre que a mediação não seja proporcionada pelo tribunal, as partes são livres de recorrer a um mediador e pagar os honorários que acordem livremente entre si. Nos termos da Lei n.º 5/2012, os custos associados à mediação são partilhados igualmente entre as partes independentemente de a mediação dar ou não origem a um acordo, salvo acordo em contrário.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Custos de advogados, oficiais de justiça e peritos

Estudo de caso

Advogados

Oficiais de justiça

Peritos

A representação é obrigatória?

Custos

A representação é obrigatória?

Custos anteriores à decisão judicial

Custos posteriores à decisão judicial

O recurso aos peritos é obrigatório?

Custos

Caso A

O procedimento de injunção de pagamento não é utilizado, a menos que haja oposição por parte do devedor.
No caso de processos declarativos relativos a quantias superiores a 2 000 EUR, a representação é obrigatória, assim como no caso de procedimentos de injunção de pagamento caso haja oposição por parte do devedor. Nesses casos, as partes devem ser assistidas por um advogado e representadas por um procurador (artigo 31.º do Código de Processo Civil).

Variáveis em função do montante e dos trâmites processuais envolvidos.

Não há representação.

Não, mas é recomendável o recurso a peritos em determinados casos, peritos esses que serão pagos pela parte que os solicitar.

Variam de acordo com o âmbito e o objeto do parecer a emitir.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Idem.

Idem.

Custos de indemnização de testemunhas, depósito ou caução e outros custos relevantes

Estudo de caso

Indemnização de testemunhas

Depósito ou caução

As testemunhas são indemnizadas?

Custos

Este dispositivo existe? Quando e como se utiliza?

Custos

Caso A

As testemunhas têm direito a obter da parte que as propôs uma indemnização pelos danos e prejuízos a que a sua comparência tenha dado origem (artigo 375.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

Os custos são definidos pelo oficial de justiça atendendo ao pedido da testemunha (despesas de deslocação e ajudas de custo, etc.), devendo ser devidamente documentados.

Não é exigido previamente qualquer depósito ou caução. Só é exigido um depósito ou caução para recorrer de determinadas decisões.

Variam em função da decisão impugnada. Podem variar entre 25 EUR e 50 EUR.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Custos do apoio judiciário e outros reembolsos

Estudo de caso

Apoio judiciário

Reembolsos

Quando e em que condições se aplica?

Em que condições o apoio é total?

Condições:

Pode a parte com ganho de causa obter o reembolso das custas do processo?

Quando e em que condições se aplica?

Em que condições o apoio é total?

Condições:

Caso A

O apoio destina se às pessoas que façam prova de insuficiência de recursos económicos para pagar as despesas de um processo (honorários de advogados, procuradores, peritos, entre outros).

A Comissão de Apoio Judiciário determina os serviços relativamente aos quais pode ser concedido apoio judiciário. Pode ser solicitado apoio para apenas um dos serviços previstos na lei (por exemplo, para cobrir as custas judiciais).

Considera-se que os recursos económicos são insuficientes quando as pessoas singulares demonstram que os seus recursos e rendimentos, calculados anualmente com base em todos os parâmetros e por agregado familiar, não ultrapassam o dobro do Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM) em vigor no momento em que o pedido é efetuado.

Geralmente, os custos reembolsáveis são a totalidade ou parte dos honorários do advogado, desde que não excedam um terço do montante do crédito, os honorários do procurador e adiantamentos relativos aos mesmos e os honorários dos peritos, consoante o caso, que poderão ser reembolsados após a avaliação das custas.

Quando é proferida uma decisão para o pagamento das custas ao requerente (artigo 394.º do Código de Processo Civil), na sequência da avaliação das custas pelo Secretário Judicial.

Condenação da parte contrária ao pagamento das custas.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Honorários de tradução e interpretação

Estudo

de caso

Tradução

Interpretação

Quando e em que condições é necessária?

Quais os custos aproximados?

Quando e em que condições é necessária?

Quais os custos aproximados?

Caso A

Os documentos apresentados numa língua que não a espanhola (ou, se for caso disso, na língua da Comunidade Autónoma onde o processo está a ser julgado) têm de ser acompanhados de uma tradução. O documento pode ser traduzido a título particular. Se uma das partes contestar essa tradução alegando não se tratar de uma tradução fiel e rigorosa, fundamentando tal alegação, o oficial de justiça ordenará que seja feita uma tradução oficial da parte do documento objeto de contestação a expensas da parte que a apresentou. Se a tradução oficial for substancialmente idêntica à tradução efetuada a título particular, os custos serão pagos pela parte que contestou a tradução.

Variam em função do objeto da tradução.

Quando uma pessoa que não fala espanhol, ou, consoante o caso, a outra língua oficial da Comunidade Autónoma onde o processo está a ser julgado, tem de ser interrogada, prestar declarações ou ser notificada de uma decisão judicial, poderá ser designada como intérprete qualquer pessoa conhecedora da língua em causa que se comprometa a fazer uma tradução rigorosa.

Os custos variam consoante se trate ou não de um intérprete profissional.

Caso B

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Última atualização: 08/11/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Estudo de caso 5 – direito comercial – responsabilidade - Espanha

Neste estudo de caso sobre o direito comercial (responsabilidade), pediu-se aos Estados-Membros que dessem ao consumidor informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:

Hipótese A – Contexto nacional: Um fabricante de material de aquecimento fornece um aquecedor a um instalador. Este instalador vende (e instala) o aquecedor a um cliente para equipar a respetiva casa. A casa incendeia-se pouco tempo depois. Todos os implicados (fabricante, instalador e consumidor final) têm seguro. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor.

O consumidor decide intentar uma ação para obter uma indemnização integral do fabricante do aquecedor, do instalador e das companhias de seguros.

Hipótese B – Contexto transnacional: Um fabricante de material de aquecimento do Estado-Membro B fornece um aquecedor a um instalador no Estado-Membro C. Este instalador vende (e instala) o aquecedor a um cliente do Estado‑Membro A, para equipar a respetiva casa. A casa incendeia-se pouco tempo depois. Todos os implicados (fabricante, instalador e consumidor final) têm seguro junto de uma seguradora estabelecida nos respetivos Estados‑Membros. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor.

O consumidor decide intentar uma ação no Estado-Membro A para obter uma indemnização integral do fabricante do aquecedor, do instalador e da companhia de seguros do Estado-Membro A.

Custos em Espanha

Custos associados aos tribunais, recursos e resolução alternativa de litígios

Estudo de caso

Tribunal

Recursos

Resolução alternativa de litígios

Custos iniciais

Custas gerais

Outras custas

Custos iniciais

Custas gerais

Outras custas

É possível esta opção neste tipo de casos?

Caso A

Custos iniciais: Os adiantamentos pagos ao advogado ou procurador e, regra geral, o pagamento de taxas em função do tipo de processo e do montante reclamado, desde que seja superior a 2 000 EUR, exceto se a parte beneficiar de apoio judiciário, nos termos da Lei n.º 1/1996 relativa ao apoio judiciário).

Trata-se das custas gerais associadas ao processo. Serão imputadas à parte que tenha visto rejeitadas todas as suas pretensões (artigo 394.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

Propostas de provas:

- Indemnização de testemunhas

- Pareceres de peritos

A parte que interpuser recurso deverá efetuar um pagamento prévio, salvo se beneficiar do direito a apoio judiciário.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

Existe a possibilidade de as partes chegarem a acordo quanto ao pagamento do montante em dívida sem a intervenção de terceiros, caso em que o acordo deve ser aprovado pelo tribunal, podendo as partes chegar a acordo através do recurso a serviços de mediação, mesmo que já tenha sido dado início ao processo.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Custos de advogados, oficiais de justiça e peritos

Estudo de caso

Advogados

Oficiais de justiça

Peritos

A representação é obrigatória?

Custos

A representação é obrigatória?

O recurso aos peritos é obrigatório?

Caso A

Quando o montante reclamado for superior a 2 000 EUR, as partes devem ser assistidas por um advogado e representadas por um procurador (artigo 31.º do Código de Processo Civil).

Variam consoante o montante do crédito e o tipo de processo.

Não representam as partes.

O recurso a peritos é recomendado (avaliação de danos), ficando os custos daí decorrentes a cargo da parte que solicita a sua intervenção.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Idem.

Idem.

Custos de indemnização de testemunhas, depósito ou caução e outros custos relevantes

Estudo de caso

Indemnização de testemunhas

Depósito ou caução

As testemunhas são indemnizadas?

Custos

Este dispositivo existe? Quando e como se utiliza?

Caso A

As testemunhas têm direito a obter da parte que as propôs uma indemnização pelos danos e prejuízos a que a sua comparência tenha dado origem (artigo 375.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

Não é exigido previamente qualquer depósito ou caução.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Custos do apoio judiciário e outros reembolsos

Estudo de caso

Apoio judiciário

Reembolsos

Quando e em que condições se aplica?

Em que condições o apoio é total?

Condições

Pode a parte com ganho de causa obter o reembolso das custas do processo?

Caso A

O apoio destina se às pessoas que façam prova de insuficiência de recursos económicos para pagar as despesas do processo (advogado, procurador, entre outros).

Considera‑se que os recursos económicos são insuficientes quando as pessoas singulares demonstram que os seus recursos e rendimentos, calculados anualmente com base em todos os parâmetros e por agregado familiar, não ultrapassam o dobro do Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM) em vigor no momento em que o pedido é efetuado.

Terá de atender ao acordo realizado com o seu advogado, caso exista. Regra geral, uma parte considerável ou a totalidade do valor dos honorários do advogado será reembolsado, desde que tal não seja superior a um terço do montante do crédito. Os honorários e adiantamentos pagos ao procurador, assim como os honorários dos peritos (se for caso disso), podem ser reembolsados após a avaliação das custas.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Idem.

Honorários de tradução e interpretação

Estudo de caso

Tradução

Interpretação

Quando e em que condições é necessária?

Quais os custos aproximados?

Quando e em que condições é necessária?

Quais os custos aproximados?

Caso A

Os documentos apresentados numa língua que não seja o castelhano (ou, se for caso disso, na língua da Comunidade Autónoma onde o processo está a ser julgado) têm de ser acompanhados de uma tradução. O documento pode ser traduzido a título particular; se uma das partes contestar essa tradução alegando não se tratar de uma tradução fiel e rigorosa, fundamentando tal alegação, o oficial de justiça ordenará que seja feita uma tradução oficial da parte do documento objeto de contestação a expensas da parte que a apresentou. Se a tradução oficial for substancialmente idêntica à tradução efetuada a título particular, os custos serão pagos pela parte que contestou a tradução.

Variáveis

Quando uma pessoa que não fala castelhano, ou, consoante o caso, a outra língua oficial da Comunidade Autónoma onde o processo está a ser julgado, tem de ser interrogada, prestar declarações ou ser notificada pessoalmente de uma decisão judicial, pode ser designada como intérprete qualquer pessoa conhecedora da língua em causa que se comprometa a fazer uma tradução rigorosa.

Caso B

Idem.

Idem.

É difícil determinar antecipadamente.

Última atualização: 08/11/2019

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