Custas em França
Custas do processo, do recurso e do modo alternativo de resolução dos litígios
Caso prático |
Processo |
Procedimento de recurso |
Modo alternativo de resolução dos litígios |
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Taxa inicial |
Taxa de transcrição |
Outras taxas |
Taxa inicial |
Taxa de transcrição |
Outras taxas |
Está esta opção disponível neste tipo de casos? |
Custo |
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Caso A |
Tribunal de grande instância: sem custas iniciais Tribunal de comércio: com custas iniciais, cujo montante mínimo atinge os 69,97 euros |
Tribunal de grande instância: não |
Tribunal de grande instância: não |
Não |
Não |
Não |
Sim Conciliação Mediação judicial Mediação extrajudicial |
Gratuito Honorários fixados pelo juiz Acordo entre as partes e o mediador |
Caso B |
Tribunal de grande instância: não Tribunal de comércio: com custas iniciais, cujo montante mínimo atinge os 69,97 euros |
Tribunal de grande instância: não |
Tribunal de grande instância: não |
Não |
Não |
Não |
Sim Conciliação Mediação judicial Mediação extrajudicial |
Gratuito Honorários fixados pelo juiz Acordo entre as partes e o mediador |
Custos de advogado, oficial de justiça e perito
Caso prático |
Advogado |
Oficial de justiça |
Perito |
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A representação é obrigatória? |
Custos médios |
É obrigatório recorrer a um oficial de justiça? |
Custos anteriores à decisão judicial |
Custos posteriores à decisão judicial |
A sua intervenção é obrigatória? |
Custo |
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Caso A |
Tribunal de grande instância: sim Tribunal de comércio: não Tribunal de recurso: sim |
Advogados: Estatística indisponível Advogados (avoués): 983 euros |
Sim |
Notificação: 18,70 euros Citação: 26,70 euros |
Citação: 26,70 euros |
Não |
Remuneração fixada pelo juiz |
Caso B |
Tribunal de grande instância: sim Tribunal de comércio: não Tribunal de recurso: sim |
Advogados: Estatística indisponível Advogados (avoués): 983 euros |
Sim |
Notificação: 18,70 euros Citação: 26,70 euros |
Citação: 26,70 euros |
Não |
Remuneração fixada pelo juiz |
Compensação de testemunhas
Caso prático |
Compensação de testemunhas |
As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? |
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Caso A |
Sim (decreto de 27 de Dezembro de 1920, que revê as tarifas das testemunhas) |
Caso B |
Sim (decreto de 27 de Dezembro de 1920, que revê as tarifas das testemunhas) |
Custos de apoio judiciário e outros reembolsos
Caso prático |
Apoio judiciário |
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Quando e em que condições é aplicável? |
Em que casos o apoio é total? |
Condições? |
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Caso A |
O apoio pode ser solicitado antes ou durante a instância pelo comprador pessoa singular ou colectiva sem fins lucrativos. É concedido se: - a acção interposta pelo comprador não for manifestamente inadmissível ou destituída de fundamento; - os recursos declarados não excederem os limites fixados na lei; - as custas do processo não forem cobertas por qualquer seguro de protecção jurídica. |
O Estado assume a totalidade das custas caso o comprador beneficiar de apoio integral. |
O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pelo requerente não ultrapassam os 911 euros por mês. Acima deste montante, e até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente. Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo e de 104 euros para a terceira pessoa e seguintes. |
Caso B |
Idem |
Idem |
Idem |
Caso prático |
Reembolso |
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Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? |
Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? |
Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? |
Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? |
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Caso A |
Sim |
Reembolso da totalidade das custas tarifadas, salvo decisão em contrário do juiz |
Custas não tarifadas: indemnização fixada pelo juiz segundo o princípio da equidade |
Quando a decisão do juiz condena ao pagamento das custas a parte que não beneficia do apoio judiciário, esta última é obrigada a reembolsar os cofres públicos pelas custas adiantadas pelo Estado para a defesa da parte beneficiária do apoio judiciário. |
Caso B |
Sim |
Reembolso da totalidade das custas tarifadas, salvo decisão em contrário do juiz |
Custas não tarifadas: indemnização fixada pelo juiz segundo o princípio da equidade |
Idem |
Custos de tradução e interpretação
Caso prático |
Tradução |
Interpretação |
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Quando e em que condições é necessária? |
Custo aproximado? |
Quando e em que condições é necessária? |
Custo aproximado? |
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Caso A |
Necessidade de fornecer documentos traduzidos ao juiz |
Não existem estatísticas disponíveis |
Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes |
Remuneração fixada pelo juiz |
Caso B |
Necessidade de fornecer documentos traduzidos ao juiz Medida de instrução no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001 |
Não existem estatísticas disponíveis |
Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes Medida de instrução no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001 |
Remuneração fixada pelo juiz |
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