Custas

Francuska

Nesta hipótese de direito comercial (responsabilidade), pediu-se aos Estados-Membros que dessem ao consumidor informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações: Hipótese A – Contexto nacional: Um fabricante de material de aquecimento fornece um aquecedor a um instalador. Este instalador vende (e instala) o aquecedor a um cliente para equipar a respectiva casa. A casa incendeia-se pouco tempo depois. Todos os implicados (fabricante, instalador e consumidor final) têm seguro. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor. O consumidor decide instaurar uma acção para obter uma indemnização integral do fabricante do aquecedor, do instalador e das companhias de seguros. Hipótese B – Contexto transnacional: Um fabricante de material de aquecimento do Estado-Membro B fornece um aquecedor a um instalador no Estado-Membro C. Esta instalador vende (e instala) o aquecedor a um cliente do Estado-Membro A, para equipar a respectiva casa. A casa incendeia-se pouco tempo depois. Todos os implicados (fabricante, instalador e consumidor final) têm seguro junto de um seguradora estabelecida nos respectivos Estados-Membros. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor. O consumidor decide instaurar uma acção no Estado-Membro A para obter uma indemnização integral do fabricante do aquecedor, do instalador e da companhia de seguros do Estado-Membro A.

Sadržaj omogućio
Francuska

Custas em França

Custas do processo, do recurso e do modo alternativo de resolução dos litígios


Caso prático

Processo

Procedimento de recurso

Modo alternativo de resolução dos litígios

Taxa inicial

Taxa de transcrição

Outras taxas

Taxa inicial

Taxa de transcrição

Outras taxas

Está esta opção disponível neste tipo de casos?

Custo

Caso A

Tribunal de grande instância: sem custas iniciais

Tribunal de comércio: com custas iniciais, cujo montante mínimo atinge os 69,97 euros

Tribunal de grande instância: não

Tribunal de grande instância: não

Não

Não

Não

Sim

Conciliação

Mediação judicial

Mediação extrajudicial

Gratuito

Honorários fixados pelo juiz

Acordo entre as partes e o mediador

Caso B

Tribunal de grande instância: não

Tribunal de comércio: com custas iniciais, cujo montante mínimo atinge os 69,97 euros

Tribunal de grande instância: não

Tribunal de grande instância: não

Não

Não

Não

Sim

Conciliação

Mediação judicial

Mediação extrajudicial

Gratuito

Honorários fixados pelo juiz

Acordo entre as partes e o mediador



Custos de advogado, oficial de justiça e perito


Caso prático

Advogado

Oficial de justiça

Perito

A representação é obrigatória?

Custos médios

É obrigatório recorrer a um oficial de justiça?

Custos anteriores à decisão judicial

Custos posteriores à decisão judicial

A sua intervenção é obrigatória?

Custo

Caso A

Tribunal de grande instância: sim

Tribunal de comércio: não

Tribunal de recurso: sim

Advogados:

Estatística indisponível

Advogados (avoués):

983 euros

Sim

Notificação: 18,70 euros

Citação: 26,70 euros

Citação: 26,70 euros

Não

Remuneração fixada pelo juiz

Caso B

Tribunal de grande instância: sim

Tribunal de comércio: não

Tribunal de recurso: sim

Advogados:

Estatística indisponível

Advogados (avoués):

983 euros

Sim

Notificação: 18,70 euros

Citação: 26,70 euros

Citação: 26,70 euros

Não

Remuneração fixada pelo juiz


Compensação de testemunhas


Caso prático

Compensação de testemunhas

As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas?

Caso A

Sim (decreto de 27 de Dezembro de 1920, que revê as tarifas das testemunhas)

Caso B

Sim (decreto de 27 de Dezembro de 1920, que revê as tarifas das testemunhas)



Custos de apoio judiciário e outros reembolsos



Caso prático

Apoio judiciário

Quando e em que condições é aplicável?

Em que casos o apoio é total?

Condições?

Caso A

O apoio pode ser solicitado antes ou durante a instância pelo comprador pessoa singular ou colectiva sem fins lucrativos. É concedido se:

- a acção interposta pelo comprador não for manifestamente inadmissível ou destituída de fundamento;

- os recursos declarados não excederem os limites fixados na lei;

- as custas do processo não forem cobertas por qualquer seguro de protecção jurídica.

O Estado assume a totalidade das custas caso o comprador beneficiar de apoio integral.

O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pelo requerente não ultrapassam os 911 euros por mês.

Acima deste montante, e até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente.

Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo e de 104 euros para a terceira pessoa e seguintes.

Caso B

Idem

Idem

Idem



Caso prático

Reembolso

Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais?

Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais?

Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais?

Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais?

Caso A

Sim

Reembolso da totalidade das custas tarifadas, salvo decisão em contrário do juiz

Custas não tarifadas: indemnização fixada pelo juiz segundo o princípio da equidade

Quando a decisão do juiz condena ao pagamento das custas a parte que não beneficia do apoio judiciário, esta última é obrigada a reembolsar os cofres públicos pelas custas adiantadas pelo Estado para a defesa da parte beneficiária do apoio judiciário.

Caso B

Sim

Reembolso da totalidade das custas tarifadas, salvo decisão em contrário do juiz

Custas não tarifadas: indemnização fixada pelo juiz segundo o princípio da equidade

Idem



Custos de tradução e interpretação


Caso prático

Tradução

Interpretação

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado?

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado?

Caso A

Necessidade de fornecer documentos traduzidos ao juiz

Não existem estatísticas disponíveis

Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes

Remuneração fixada pelo juiz

Caso B

Necessidade de fornecer documentos traduzidos ao juiz

Medida de instrução no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001

Não existem estatísticas disponíveis

Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes

Medida de instrução no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001

Remuneração fixada pelo juiz


Última atualização: 08/11/2019

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