Custas

Espanja

Neste estudo de caso sobre o direito comercial (responsabilidade), pediu-se aos Estados-Membros que dessem ao consumidor informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações: Hipótese A – Contexto nacional: Um fabricante de material de aquecimento fornece um aquecedor a um instalador. Este instalador vende (e instala) o aquecedor a um cliente para equipar a respetiva casa. A casa incendeia-se pouco tempo depois. Todos os implicados (fabricante, instalador e consumidor final) têm seguro. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor. O consumidor decide intentar uma ação para obter uma indemnização integral do fabricante do aquecedor, do instalador e das companhias de seguros. Hipótese B – Contexto transnacional: Um fabricante de material de aquecimento do Estado-Membro B fornece um aquecedor a um instalador no Estado-Membro C. Este instalador vende (e instala) o aquecedor a um cliente do Estado‑Membro A, para equipar a respetiva casa. A casa incendeia-se pouco tempo depois. Todos os implicados (fabricante, instalador e consumidor final) têm seguro junto de uma seguradora estabelecida nos respetivos Estados‑Membros. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor. O consumidor decide intentar uma ação no Estado-Membro A para obter uma indemnização integral do fabricante do aquecedor, do instalador e da companhia de seguros do Estado-Membro A.

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Espanja

Custos em Espanha

Custos associados aos tribunais, recursos e resolução alternativa de litígios

Estudo de caso

Tribunal

Recursos

Resolução alternativa de litígios

Custos iniciais

Custas gerais

Outras custas

Custos iniciais

Custas gerais

Outras custas

É possível esta opção neste tipo de casos?

Caso A

Custos iniciais: Os adiantamentos pagos ao advogado ou procurador e, regra geral, o pagamento de taxas em função do tipo de processo e do montante reclamado, desde que seja superior a 2 000 EUR, exceto se a parte beneficiar de apoio judiciário, nos termos da Lei n.º 1/1996 relativa ao apoio judiciário).

Trata-se das custas gerais associadas ao processo. Serão imputadas à parte que tenha visto rejeitadas todas as suas pretensões (artigo 394.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

Propostas de provas:

- Indemnização de testemunhas

- Pareceres de peritos

A parte que interpuser recurso deverá efetuar um pagamento prévio, salvo se beneficiar do direito a apoio judiciário.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

Existe a possibilidade de as partes chegarem a acordo quanto ao pagamento do montante em dívida sem a intervenção de terceiros, caso em que o acordo deve ser aprovado pelo tribunal, podendo as partes chegar a acordo através do recurso a serviços de mediação, mesmo que já tenha sido dado início ao processo.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Custos de advogados, oficiais de justiça e peritos

Estudo de caso

Advogados

Oficiais de justiça

Peritos

A representação é obrigatória?

Custos

A representação é obrigatória?

O recurso aos peritos é obrigatório?

Caso A

Quando o montante reclamado for superior a 2 000 EUR, as partes devem ser assistidas por um advogado e representadas por um procurador (artigo 31.º do Código de Processo Civil).

Variam consoante o montante do crédito e o tipo de processo.

Não representam as partes.

O recurso a peritos é recomendado (avaliação de danos), ficando os custos daí decorrentes a cargo da parte que solicita a sua intervenção.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Idem.

Idem.

Custos de indemnização de testemunhas, depósito ou caução e outros custos relevantes

Estudo de caso

Indemnização de testemunhas

Depósito ou caução

As testemunhas são indemnizadas?

Custos

Este dispositivo existe? Quando e como se utiliza?

Caso A

As testemunhas têm direito a obter da parte que as propôs uma indemnização pelos danos e prejuízos a que a sua comparência tenha dado origem (artigo 375.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

Não é exigido previamente qualquer depósito ou caução.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Custos do apoio judiciário e outros reembolsos

Estudo de caso

Apoio judiciário

Reembolsos

Quando e em que condições se aplica?

Em que condições o apoio é total?

Condições

Pode a parte com ganho de causa obter o reembolso das custas do processo?

Caso A

O apoio destina se às pessoas que façam prova de insuficiência de recursos económicos para pagar as despesas do processo (advogado, procurador, entre outros).

Considera‑se que os recursos económicos são insuficientes quando as pessoas singulares demonstram que os seus recursos e rendimentos, calculados anualmente com base em todos os parâmetros e por agregado familiar, não ultrapassam o dobro do Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM) em vigor no momento em que o pedido é efetuado.

Terá de atender ao acordo realizado com o seu advogado, caso exista. Regra geral, uma parte considerável ou a totalidade do valor dos honorários do advogado será reembolsado, desde que tal não seja superior a um terço do montante do crédito. Os honorários e adiantamentos pagos ao procurador, assim como os honorários dos peritos (se for caso disso), podem ser reembolsados após a avaliação das custas.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Idem.

Honorários de tradução e interpretação

Estudo de caso

Tradução

Interpretação

Quando e em que condições é necessária?

Quais os custos aproximados?

Quando e em que condições é necessária?

Quais os custos aproximados?

Caso A

Os documentos apresentados numa língua que não seja o castelhano (ou, se for caso disso, na língua da Comunidade Autónoma onde o processo está a ser julgado) têm de ser acompanhados de uma tradução. O documento pode ser traduzido a título particular; se uma das partes contestar essa tradução alegando não se tratar de uma tradução fiel e rigorosa, fundamentando tal alegação, o oficial de justiça ordenará que seja feita uma tradução oficial da parte do documento objeto de contestação a expensas da parte que a apresentou. Se a tradução oficial for substancialmente idêntica à tradução efetuada a título particular, os custos serão pagos pela parte que contestou a tradução.

Variáveis

Quando uma pessoa que não fala castelhano, ou, consoante o caso, a outra língua oficial da Comunidade Autónoma onde o processo está a ser julgado, tem de ser interrogada, prestar declarações ou ser notificada pessoalmente de uma decisão judicial, pode ser designada como intérprete qualquer pessoa conhecedora da língua em causa que se comprometa a fazer uma tradução rigorosa.

Caso B

Idem.

Idem.

É difícil determinar antecipadamente.

Última atualização: 17/01/2024

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