Efeitos patrimoniais das parcerias registadas

Áustria
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existem diferentes formas de «parcerias registadas» neste Estado-Membro? Explique as diferenças entre essas formas.

Para além da instituição do casamento, a Áustria dispõe igualmente da instituição da parceria registada ao abrigo da Lei sobre a parceria registada (Eingetragene Partnerschaft-Gesetz – EPG).

Por acórdão de 4 de dezembro de 2017, o Tribunal Constitucional aboliu as regulamentações diferentes para os casais do sexo oposto e do mesmo sexo. Desde 1 de janeiro de 2019, os casais do mesmo sexo passaram assim a também se poderem casar na Áustria. Além disso, desde essa data, os casais de sexo diferente passaram igualmente a ter a possibilidade de estabelecer uma parceria registada, algo que, até então, estava reservado aos casais do mesmo sexo.

Há apenas diferenças menores de conteúdo entre as regras aplicáveis aos cônjuges e aos parceiros registados – por exemplo, no que diz respeito à idade mínima (18 anos, não sendo exigida uma «declaração de capacidade matrimonial» a partir dos 16 anos) ou à dissolução (possível, em todo o caso, passados três anos da dissolução da união; no caso do casamento, está previsto um prazo de seis anos para situações excecionais).

2 Existe um regime patrimonial legal para as parcerias registadas? Quais as suas disposições? A que formas de «parceria registada» é aplicável?

Como no casamento, o princípio da separação de bens é aplicável por lei às parcerias registadas [artigo 1217.º, n.º 2, em conjugação com o artigo 1233.º do Código Civil Geral (ABGB)]. Cada parceiro registado conserva os bens que já possuía antes de estabelecer a parceria e é proprietário único dos bens por ele adquiridos. É igualmente o único credor dos seus devedores e o único devedor dos seus credores.

3 Como podem os parceiros regular o seu regime patrimonial? Quais são os requisitos formais a cumprir para o efeito?

Os parceiros registados também podem regular o seu regime de bens através de contratos de parceria registada nas mesmas condições que os cônjuges. As partes são livres de derrogar o regime matrimonial legal por meio de um acordo contratual. Tais acordos exigem um ato notarial para poderem ser válidos [artigo 1.º da Lei relativa aos atos notariais – Notariatsaktsgesetz («NotAktsG»)].

4 Existem restrições à liberdade de estabelecimento de um regime patrimonial para as parcerias registadas?

Em termos de conteúdo, as regras são as mesmas às aplicáveis aos cônjuges.

5 Quais são os efeitos jurídicos da dissolução ou da anulação da parceria registada sobre o seu regime patrimonial?

Em termos de conteúdo, as regras são as mesmas às aplicáveis aos cônjuges (artigo 24.º e seguintes da EPG).

6 Quais são os efeitos jurídicos da morte de um dos parceiros sobre o regime patrimonial da parceria registada?

Em termos de conteúdo, as regras são as mesmas às aplicáveis aos cônjuges (artigo 24.º e seguintes da EPG).

7 Qual é a autoridade competente para decidir sobre o regime patrimonial da parceria registada?

Em termos de conteúdo, as regras são as mesmas às aplicáveis aos cônjuges.

8 Quais os efeitos jurídicos do regime patrimonial da parceria registada sobre as relações jurídicas entre um dos parceiros e terceiros.

Em termos de conteúdo, as regras são as mesmas às aplicáveis aos cônjuges.

9 Breve descrição do procedimento de repartição, nomeadamente da divisão, distribuição e liquidação dos bens incluídos na parceria registada nesse Estado-Membro.

Em termos de conteúdo, as regras são as mesmas às aplicáveis aos cônjuges.

10 Qual é o procedimento a seguir e quais são os documentos ou informações normalmente requeridos para efeitos do registo de bens imóveis?

É preciso apresentar um pedido de inscrição do direito de propriedade no registo predial junto do tribunal de comarca competente pela circunscrição onde se situa o imóvel a registar.

O pedido escrito deve ser assinado pelo requerente. Em princípio, a assinatura não tem de ser autenticada, a menos que a declaração de transferência de propriedade seja incluída no pedido.

O pedido deve ser acompanhado de um ato público ou de um documento privado com assinaturas autenticadas das partes e contendo uma base jurídica para a aquisição da propriedade (por exemplo, um contrato de venda). Para além dos pormenores exatos do imóvel, os documentos privados também devem conter a declaração de transferência de propriedade.

A declaração de transferência de propriedade constitui uma declaração explícita de consentimento da inscrição por parte da pessoa cujo direito deve ser limitado, onerado, revogado ou transferido para outrem (no caso de um contrato de venda, trata-se do vendedor). Deve ser reconhecida por um tribunal ou em notário e assinada pela entidade obrigada. Pode igualmente ser apresentada quando do pedido de registo predial, mas as assinaturas do pedido de registo predial devem, não obstante, ser reconhecidas por um tribunal ou em notário.

O pedido deve igualmente ser acompanhado do certificado de conformidade fiscal, em conformidade com artigo 160.º do Código Federal de Impostos (Bundesabgabeordnung – BAO). O certificado constitui uma atestação por parte da administração fiscal da inexistência de obstáculos à inscrição no registo em termos de impostos a pagar.

Se o pedido for apresentado por um advogado ou um notário, deve ser apresentado por via eletrónica. Nesse caso, os anexos devem ser guardados num arquivo documental. Nesse caso, a certificado de conformidade fiscal pode ser substituída por uma declaração de auto‑avaliação do advogado ou do notário.

Última atualização: 05/06/2023

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