Efeitos patrimoniais das parcerias registadas

Normas nacionais em matéria de divisão dos bens das parcerias civis que integrem um elemento internacional, aplicáveis em caso de dissolução da parceria ou morte

Cada vez há mais cidadãos europeus que saem do seu país para estudar, trabalhar ou constituir família noutro país da UE, aumentando assim o número de casais internacionais (casamentos ou uniões de facto registadas).

Os casais internacionais são aqueles cujos membros têm nacionalidades diferentes, vivem num país da UE diferente do da sua nacionalidade ou possuem património comum em países diferentes. Esses casais, quer sejam casamentos ou uniões de facto registadas, devem gerir o respetivo património e partilhá-lo em caso de divórcio, separação ou óbito de um dos membros do casal.

As normas da UE ajudam os casais internacionais a resolver estas situações, sendo aplicáveis em 18 países da UE: Suécia, Bélgica, Grécia, Croácia, Eslovénia, Espanha, França, Portugal, Itália, Malta, Luxemburgo, Alemanha, República Checa, Países Baixos, Áustria, Bulgária, Finlândia e Chipre.

As referidas normas determinam qual o tribunal nacional competente para apreciar os litígios relativos ao património de casais internacionais e qual a lei aplicável ao processo. Simplificam igualmente a forma como as decisões judiciais ou os atos notariais originários de um país da UE são reconhecidos e executados noutros países da UE.

Para obter informações mais pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Se precisar de mais informações, queira contactar as autoridades ou um profissional da justiça do país da UE em causa.

Pode consultar igualmente o sítio web http://www.coupleseurope.eu/pt/home do Conselho dos Notários da União Europeia.

Última atualização: 30/05/2023

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