Regimes matrimoniais

Suécia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existe um regime matrimonial supletivo neste Estado-Membro? Quais as suas disposições?

Sim, existe um regime deste tipo. Regula as obrigações alimentares entre cônjuges durante e após o casamento. Contém igualmente regras relativas aos direitos e obrigações durante e após o casamento no que se refere a diferentes tipos de património, as dívidas, a habitação e o mobiliário comum, bem como as doações entre cônjuges.

2 Como podem os cônjuges estabelecer o seu regime matrimonial? Quais são os requisitos formais a cumprir para o efeito?

Os cônjuges podem ter património de duas categorias: Os «bens do matrimónio» (giftorättsgods, equivalente ao regime de comunhão de adquiridos) e os bens próprios (enskild egendom, equivalente ao regime de separação de bens). O regime dos bens do matrimónio é o mais frequente, sendo o regime instaurado por defeito. A regra principal estabelece que os bens do matrimónio fazem parte dos bens a repartir por morte de um dos cônjuges ou no momento do divórcio. Os bens podem ser sujeitos ao regime de separação segundo as seguintes modalidades; nesse caso, não serão objeto de partilha.

a) Por contrato de casamento. O contrato deve ser redigido e estar registado junto da autoridade fiscal sueca (Skatteverket).

b) Pela estipulação desta condição em caso de doação.

c) Pela estipulação desta condição no testamento.

d) Pela estipulação desta condição quando da designação do beneficiário nos contratos de um seguro de vida, de seguro de acidente ou de doença ou de um plano de pensão individual.

3 Existem restrições à liberdade de estabelecimento de um regime matrimonial?

Sim, existem restrições. Por exemplo, existem regras de proteção aplicáveis durante o casamento no que diz respeito à habitação e ao mobiliário comuns dos cônjuges. Um dos cônjuges não pode vender, arrendar ou alienar de qualquer outra forma a habitação dos cônjuges sem o consentimento do outro cônjuge. Estas regras são aplicáveis mesmo que o contrato de casamento preveja a separação de bens. Em caso de partilha, a habitação e o mobiliário comuns são atribuídos ao cônjuge em maior necessidade, mesmo que os bens sejam propriedade exclusiva do outro cônjuge. Se o valor dos bens assim atribuídos a um dos cônjuges for superior à parte deste na partilha, este pode ainda assim beneficiar dos bens mediante o pagamento da diferença ao outro cônjuge. Outro exemplo: o cônjuge sobrevivo tem uma reserva sobre o património comum, mesmo que os bens do cônjuge falecido pertencessem exclusivamente a este ou se este tivesse legado a totalidade dos seus bens a um terceiro por testamento.

4 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio, da separação ou da anulação do casamento sobre o património dos cônjuges?

A legislação sueca apenas prevê o divórcio. O efeito jurídico do divórcio é a partilha do património dos cônjuges. Uma pensão de alimentos pode também ser concedida a um dos cônjuges, pelo menos durante um período transitório.

5 Quais são os efeitos da morte de um dos cônjuges no regime matrimonial?

Os bens dos cônjuges são objeto de partilha. A partilha é efetuada entre, por um lado, os herdeiros do cônjuge falecido e, por outro, o cônjuge sobrevivo. No entanto, os herdeiros em linha descendente direta comuns aos dois cônjuges têm de esperar a morte do cônjuge sobrevivo para herdar.

6 Qual é a autoridade competente para decidir em matéria de regime matrimonial?

As partes podem proceder elas próprias à partilha. Em caso de acordo entre as partes, a única formalidade é que a partilha seja feita por escrito e assinada por ambos os cônjuges. Se as partes não chegarem a acordo, o tribunal pode nomear um liquidatário. As partes podem interpor recurso das decisões do tribunal.

7 Quais são os efeitos do regime matrimonial nas relações jurídicas entre um dos cônjuges e terceiros?

Cada cônjuge é o único responsável pelas suas dívidas. Por conseguinte, o credor de um dos cônjuges não pode agir sobre o património do outro cônjuge, independentemente do regime matrimonial (comunhão de bens ou separação de bens). Existem também regras de proteção dos credores contra a subtração ilícita de bens comuns por parte dos cônjuges. Por conseguinte, um dos cônjuges não pode decidir afetar o seu próprio bem ao património comum a fim de se subtrair a um crédito.

8 Breve descrição do procedimento de repartição, nomeadamente da divisão, distribuição e liquidação dos bens incluídos no regime matrimonial nesse Estado-Membro.

A regra principal estabelece que os bens matrimoniais fazem parte do património sujeito a partilha. Existem, contudo, algumas exceções a esta regra. Cada cônjuge pode deduzir dos bens matrimoniais o montante das suas dívidas. Cada cônjuge pode igualmente retirar do património comum o vestuário e os outros bens que utiliza pessoalmente, bem como os presentes que tenha recebido a título pessoal. Também não estão incluídos no património sujeito a partilha, por exemplo, os direitos à pensão adquiridos junto de um empregador ou do regime público e, em certa medida, os regimes privados de seguros de pensões. O valor dos bens matrimoniais remanescentes é, em princípio, partilhado por igual entre os cônjuges. A partilha é efetuada em função do proprietário do bem. Tal como acima referido, existem também regras especiais de proteção da habitação comum e do mobiliário comum.

9 Qual é o procedimento e os documentos ou informações normalmente requeridos para efeitos do registo de bens imóveis?

Qualquer transferência de um bem imóvel deve ser registada através do depósito de um pedido de registo junto do Instituto Nacional de Cartografia e Cadastro (Lantmäteriet). Normalmente, é o adquirente do bem imóvel que apresenta o pedido de registo. Os documentos originais devem ser anexados ao pedido.

Última atualização: 10/11/2020

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